Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado 10 ............................................................

    Publicado em 16/06/2026

    Aviso de Resultado 10 ............................................................ Extrato de Termo Adtivo 11 .................................................... Aviso de Licitação 14 .............................................................. Credenciamento 15 ................................................................
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 2 .............................................................

    Publicado em 16/06/2026

    Extrato de Contrato 2 ............................................................. Homologação / Adjudicação 4 ................................................ Portarias SEGAF/GABIP 5 ........................................................
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    Lei Extra

    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 16/06/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 79.100,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.302.8.4069-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.600.0000.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - R$79.100,00 79.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.302.8.4068-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.600.0000.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - 09.018.10.301.8.4082-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.600.0000.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - R$55.000,00 55.000,00 R$24.100,00 24.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 16 de Junho de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: CONTDANTAS. Emissão: 16/06/2026, às 20:36:05. Protocolo: 28070e24-0a4d-47a7-90d2-b76b948d8559 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Decreto Extra

    DECRETO Nº 225/2026, de 16 de Junho de 2026.

    Publicado em 16/06/2026

    DECRETO Nº 225/2026, de 16 de Junho de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei Extra

    Lei Municipal N. 726/2020

    Publicado em 16/06/2026

    Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020 SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................. 2 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal ............................................................................................. 2 Decretos .............................................................................. 2 EXPEDIENTE Diário Oficial de Deodápolis – DIODEO Estado de Mato Grosso do Sul Rua Francisco Alves da Silva, nº 443 Fone: (67) 3448-1925 [email protected] Gestão 2025 - 2028 Prefeito Municipal Jean carlos Silva Gomes Vice-Prefeito Marcio de Paula Ribeiro SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Juliani Garcia Berloffa Andrade Secretaria de Finanças Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria de Administração e Planejamento Giovani de Souza Bareli Secretária de Saúde Helaynne Rosienni Santana Secretária de Assistência Social Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino ) Secretário de Educação Paulo Eduardo Firmino Siqueira Secretário de Infraestrutura e Logística Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Esportes, Cultura e Turismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Deodápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.deodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - 79790-000 - Deodápolis - MS Atendimento ao publico: Segunda a Sexta, das 7:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2172A Extra | Página 2 de 2 Poder Executivo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal
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    Edital

    Edital nº 001/CMDCA/2026, com a inclusão

    Publicado em 16/06/2026

    Art. 8º Fica alterado o Anexo II – Tabela de Pontuação de Títulos do Edital nº 001/CMDCA/2026, com a inclusão dos critérios de pontuação para Ensino Superior Completo e Experiência Profissional comprovada em atividades, programas, projetos ou serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. § 1º A pontuação máxima da avaliação de títulos e experiência profissional passa a ser de 115 (cento e quinze)
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    Edital

    Edital Complementar.

    Publicado em 16/06/2026

    cronograma constante no Anexo I deste Edital Complementar. Parágrafo único. As datas previstas no cronograma poderão ser alteradas pela Comissão Especial, mediante publicação de ato próprio, caso haja necessidade devidamente justificada, garantindo-se a ampla publicidade aos candidatos.
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    Edital

    edital deverá ocorrer mediante apresentação de

    Publicado em 16/06/2026

    Art. 3º A comprovação da experiência prevista neste edital deverá ocorrer mediante apresentação de documentos idôneos, tais como declaração de entidade pública ou privada, carteira de trabalho, contratos, portarias, certidões ou outros documentos que demonstrem claramente o período e a natureza das atividades desenvolvidas. Art. 4º A classificação dos candidatos habilitados será realizada em ordem decrescente da pontuação obtida. Art. 5º Em caso de empate na classificação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – Maior tempo de experiência comprovada em atividades voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; II – Maior idade; III – Persistindo o empate, será realizado sorteio público em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão Especial. Art. 6º Os candidatos classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, participarão de Avaliação Psicossocial, de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais habilitados, com o objetivo de verificar aptidão emocional, comportamental e psicológica para o exercício da função de Conselheiro Tutelar. § 1º A entrevista observará critérios técnicos e éticos previstos na legislação profissional vigente. §2º Será considerado apto o candidato que apresentar perfil compatível com as atribuições da função. Art. 7º Fica alterado o Anexo I – Cronograma das Etapas do Processo de Escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Deodápolis/MS, em razão da prorrogação do prazo de inscrições e da inclusão da etapa de análise de pontuação por escolaridade e experiência profissional, passando a vigorar conforme o
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    Edital

    Edital nº 001/CMDCA/2026 o critério de classificação por pontuação de títulos e

    Publicado em 16/06/2026

    Art. 2º Fica acrescido ao Edital nº 001/CMDCA/2026 o critério de classificação por pontuação de títulos e experiência profissional, observados os seguintes parâmetros: I – Formação Acadêmica: a) Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC: 05 (cinco) pontos. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2172 | Página 50 de 51 Parágrafo único. Não serão pontuados cursos de nível médio, inclusive cursos técnicos, profissionalizantes, magistério ou equivalentes, os quais não se equiparam ao Ensino Superior para fins deste edital. II – Experiência Profissional: a) Será atribuída 01 (um) ponto para cada período completo de 06 (seis) meses de experiência comprovada em atividades, programas, projetos, serviços ou ações voltadas à promoção, proteção, defesa ou garantia dos direitos da criança e do adolescente; b) Para fins de pontuação, será considerado apenas o período que exceder o requisito mínimo de 02 (dois) anos de experiência exigido para inscrição no processo de escolha; c) A pontuação máxima referente à experiência profissional será de 10 (dez) pontos.
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    Resolução

    Resolução CMDCA nº 05/2026, no uso de suas atribuições legais conferidas

    Publicado em 16/06/2026

    Deodápolis/MS, constituída por meio da Resolução CMDCA nº 05/2026, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal vigente e suas alterações, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital nº 001/CMDCA/2026, nos seguintes termos: Art. 1º Fica prorrogado o prazo para inscrições dos candidatos ao Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Deodápolis/MS até o dia 18 de junho de 2026, permanecendo inalterados os demais procedimentos e requisitos previstos no edital.
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    Edital

    EDITAL COMPLEMENTAR

    Publicado em 16/06/2026

    EDITAL COMPLEMENTAR Retificação nº 001/2026 ao Edital N. 001/CMDCA/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DEODÁPOLIS – CMDCA, por intermédio da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de
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    Lei

    Lei n. 14.133/21, associada à penalidade

    Publicado em 16/06/2026

    valor Contrato Administrativo, conforme previsto no inciso II do art, 156 da Lei n. 14.133/21, associada à penalidade do inc. III, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
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    Lei

    Lei n. 14.133/2021, associada à

    Publicado em 16/06/2026

    valor Contrato Administrativo, conforme previsto no inc. II do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, associada à penalidade do inc. III, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 (três) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
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    Lei

    Lei n. 14.133/21.

    Publicado em 16/06/2026

    156 da Lei n. 14.133/21. Associadas a essas medidas, recomenda-se, caso não haja reparação voluntária dos danos ao erário, seja a Procuradoria oficiada ao ajuizamento das medidas necessárias à busca da reparação dos danos ao Município. III – CONCLUSÃO Tendo em vista a apuração realizada, a Comissão condutora do Procedimento administrativo de apuração de execução contratual nº 001/2026 constituída para analisar a execução do Contrato Administrativo n. 124/2024 apurou, em síntese, na forma da fundamentação anterior, que a Contratada promoveu a execução parcial da obra, Os problemas apontados refletiriam em muitas paralisações sem justificativas, falta de equipe em campo, comprovado por relatórios fotográficos, má gestão e planejamento, com atrasos e má alocação de recursos, comprometimento de cronograma por dependência de fornecedores sem previsão e comunicação contraditória. Diante das apurações, recomenda ao Gestor que aplique como penalidades adequadas ao caso, multa de 2% do
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021 estabelece as penalidades cabíveis para as hipóteses de inexecução

    Publicado em 16/06/2026

    Os artigos 137 e 156 da Lei nº 14.133/2021 estabelece as penalidades cabíveis para as hipóteses de inexecução contratual, a saber: Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2172 | Página 43 de 51 (...) Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. (...) No caso sob análise, ficou constatada inexecução parcial do contrato ou, melhor enquadrando os fatos aos termos da Lei, constatada a execução deficiente e inadequada das obrigações contratuais pela Contratada. Constatou-se que houve impacto no cronograma físico-financeiro, com déficit de execução após mais de um ano da ordem de serviço; prejuízo social, pois o espaço público permanece inutilizado, privando a população de ambiente de lazer e esportes; risco de depreciação das etapas já concluídas, com possível necessidade de retrabalho e danos à Administração Pública, que permanece sem a entrega do objeto contratado, descumprindo a finalidade pública. A gravidade dos fatos e a omissão da Contratada em colaborar com a fiscalização e em assumir sua obrigação contratual de garantir o serviço executado recomenda seja descartada a mera “advertência” como sanção aplicável ao caso. Sopesando os fatos, a Comissão entende, pela razoabilidade, que as penalidades adequadas ao caso são a imposição de multa de 2% do valor Contrato Administrativo, conforme previsto no inc. II do art. 156 da Lei n. 14.133/21, associada à penalidade do inc. III, desuspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 (três) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, na forma do inc. IV da do art.
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