atribuições que lhe confere o cargo, em face da Cláusula Décima Primeira do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/2025, combinada com a Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 033/2025 - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES, daqui por diante denominada simplesmente notificante. NOTIFICADA: COMPANY HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.640.302/0001-65, com sede Rua Avenida Alziro Zarur, nº 919, na Cidade de MARINGÁ/PR neste ato representada pelo sócio RENAN ALVES TIMIRO, portador do RG n° 10.XXXXXXX-6 SESP/PR, inscrito no CPF sob o n° 09XXXXXXXXX-04, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seus fiscais de contrato que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos. Conforme informações fornecidas pela Servidora, Fiscal de Contrato, ao final assina, Sr.ª Luciene Alexandre de Azevedo, informa notificada para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, possa estar enviando os produtos requisitados na Solicitação de Fornecimento Nº 25/2026, emitida em 05/01/2026, (NÃO ENTREGUE) Enviada para a empresa, no e-mail:
[email protected], pelo e-mail:
[email protected], conforme acordado no ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025, referente ao Processo nº 073/2025, gerado pelo Pregão Eletrônico nº 16/2025. Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em requerer urgente os medicamentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, visto que a falta desses produtos acarretará prejuízos a administração, sob pena das sanções previstas na Lei 14.133/2021. Deste modo, a fim de evitar prejuízos à notificada, bem como para que haja a contenção deste comportamento (descumprimento das cláusulas editalícias). A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante para que a notificada tome conhecimento do que vem ocorrendo, bem como evite a reiteração do comportamento, sob pena de responder os prejuízos legais. Ademais, a fim de evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para querendo, aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. Obs.: segue anexo as Solicitações de Fornecimento mencionadas. O faturamento deverá ser feito de acordo com a quantidade pendente de cada Solicitação. ______________________________________ Luciene Alexandre de Azevedo Município de Deodápolis - MS