postos de combustíveis, conforme exigido no Termo de Referência que integra o edital em referência. A empresa requerente sustenta a necessidade de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da exigência de apresentação da rede credenciada, invocando o item 4.6 do Termo de Referência como fundamento para a pretensão. Todavia, assiste razão à interpretação adotada por esta Administração, que ora se esclarece: O item 4.15.1 do Termo de Referência estabelece, de forma clara e expressa, o prazo de 5 (cinco) dias para que a empresa contratada apresente a relação da rede credenciada de postos de combustíveis aptos a atender a Administração. Trata-se de obrigação inicial e inafastável, cujo cumprimento não admite prorrogação que comprometa o cronograma contratual. O item 4.6 do mesmo instrumento, por sua vez, dispõe sobre hipótese diversa e específica: confere prazo de até 30 (trinta) dias tão somente para a complementação da rede credenciada, na hipótese de a empresa não atingir, no momento da apresentação inicial, o total de estabelecimentos credenciados exigidos pelo certame. Não se trata, portanto, de prazo para apresentação original da rede, mas sim de prazo suplementar para complementação, a ser eventualmente concedido caso a empresa já tenha cumprido parcialmente a exigência, mas não em sua totalidade. Logo, não há amparo contratual ou editalício para a dilação pretendida. O pedido da empresa confunde institutos jurídicos distintos, razão pela qual indeferimos o requerimento de prorrogação por 30 (trinta) dias. Ressalte-se que o Município de Deodápolis se encontra com o saldo do processo anterior de gerenciamento de combustíveis praticamente zerado, não dispondo de meios ordinários para garantir o abastecimento da frota municipal por período prolongado. Conforme comunicado interno da Secretaria Municipal de Saúde, que segue anexo à presente notificação, o estoque atual de combustível é suficiente para atender a demanda dos serviços públicos por apenas 2 (dois) dias. A interrupção do abastecimento acarretará paralisação de serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e assistência social, com grave prejuízo à população e risco iminente ao interesse público. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO Avenida Francisco Alves da Silva, 443 – Centro – Deodápolis/MS – CEP: 79.790-009 Telefone: (67) 2108-0805 - E-mail:
[email protected] Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 22 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2198A Extra | Página 6 de 7 Nesse contexto, é inviável conceder novo prazo para adequação da empresa, sob pena de comprometer a continuidade dos serviços públicos municipais. Diante do exposto, determinamos que a empresa: SOLUTION BENEFICIOS LTDA apresente a relação completa da rede credenciada de postos de combustíveis, nos termos do item 4.15.1 do Termo de Referência, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento desta notificação. O não cumprimento da determinação no prazo estipulado importará na caracterização de descumprimento contratual, sujeitando a empresa às sanções administrativas previstas no edital, no