Extrato de Contrato
Extrato de Termo Adtivo 8 ......................................................
Publicado em 23/07/2026
Extrato de Termo Adtivo 8 ...................................................... Aviso de Resultado 10 ............................................................ Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 11 ........................................................................................... Decretos 11 ............................................................................ SECRETARIAS 13 ......................................................................... Portarias Seplan 13 ................................................................ Quinta-feira, 23 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2199 Página 1 de 16 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2199 | Página 2 de 16 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias PORTARIA MUNICIPAL DE Nº 208/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o Despacho proferido nos autos do Processo Administrativo nº 208/2026, que apreciou o pedido formulado pela empresa ANDERSON PINHEIRO – ME , inscrita no CNPJ nº 05.999.049/0001-13, estabelecida na Avenida Genario da Costa Matos, nº 905, Lote 07, Quadra 22, Jardim Deodápolis, Deodápolis/MS; CONSIDERANDO que o pedido de Consulta Prévia de Viabilidade foi inicialmente indeferido em razão da atividade pretendida não atender, em princípio, às diretrizes de uso e ocupação do solo estabelecidas nos Anexos 4, 5 e 6 da Lei Complementar Municipal nº 003/2016 (Plano Diretor); CONSIDERANDO que a própria Lei Complementar Municipal nº 003/2016, em seu Anexo 6, arts. 3º e 6º, admite a flexibilização da ocupação do solo e a autorização de atividades sujeitas à análise, desde que sejam observadas as condicionantes e medidas necessárias à eliminação ou mitigação de eventuais conflitos urbanísticos; CONSIDERANDO que a empresa exerce a atividade econômica CNAE 5819-1/00 – Edição de Cadastros, Listas e Outros Produtos Gráficos, de natureza eminentemente administrativa e comercial, sem desenvolvimento de processo industrial ou atividade potencialmente poluidora; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o desenvolvimento da atividade econômica com o cumprimento da legislação urbanística municipal, observando os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência administrativa, livre iniciativa, função social da propriedade e interesse público; RESOLVE: Art. 1º Fica ratificado, para todos os efeitos legais, o Despacho proferido no Processo Administrativo nº 208/2026, acolhendo integralmente seus fundamentos, conclusões e determinações. Art. 2º. Fica autorizada, em caráter excepcional, precário e temporário, a expedição de Alvará Provisório de Funcionamento em favor da empresa ANDERSON PINHEIRO – ME, inscrita no CNPJ nº 05.999.049/0001-13, para o exercício da atividade econômica CNAE 5819-1/00 – Edição de Cadastros, Listas e Outros Produtos Gráficos, no endereço Avenida Genario da Costa Matos, nº 905, Lote 07, Quadra 22, Jardim Deodápolis/MS, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão. Art. 3º. A manutenção da validade do Alvará Provisório fica condicionada ao cumprimento, pela empresa, das condicionantes estabelecidas no Despacho Administrativo que fundamenta esta Portaria, bem
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