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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    edital e seus anexos.

    Publicado em 07/08/2026

    forma prevista no edital e seus anexos. TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global VALOR ESTIMADO: O valor total estimado da contratação é de R$ 2.061.375,82 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 8 (oito) meses contados a partir da sua assinatura DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6 (seis) meses contados a partir da ordem de serviços. DATA DA ABERTURA: 21 de agosto de 2026, às 8:00 horas (local)
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação

    Publicado em 07/08/2026

    Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N°11/2026 PROCESSO Nº 126/2026 O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS - MS, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 11/2026, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, que tem como objeto a Contratação de empresa de Engenharia ou Arquitetura para Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais em parte do Distrito de Presidente Castelo, de conformidade com as especificações, projetos, memorial descritivo, cronograma financeiro e
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 07/08/2026

    Extrato de Contrato EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N°021/2026 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO E LEILIANY LISSONE DA SILVA. Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas para a Prestação de Serviços de Professores e Instrutores responsáveis pela execução de Oficinas, Aulas, Treinamentos e Demais Atividades Esportivas nas seguintes modalidades: Futebol, Futsal, Jiu-Jitsu, Basquete, Voleibol, Vôlei de Areia, Habilidade em Paradesporto, Voleibol Adaptado e Capoeira, para atender a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura E Turismo. Valor: O valor a ser pago ao final de cada mês encontra-se devidamente garantido nos respectivos empenhos, contudo o credenciado receberá mensalmente o importe respectivo ao número de procedimentos realizados, considerando-se o valor prescrito na tabela anexa ao edital. ITEM EM VALOR UNITÁRIO Item 4 6 Descrição Unid. V. Unit. Professor de Volei-Areia: Formação profissional: Cópia do Diploma de Conclusão do Curso Superior em Educação Física, devidamente reconhecido pelo MEC, acompanhado do respectivo registro profissional no CREF e apresentação de currículo na área pretendida, com anexos comprovando a experiência, sendo de no mínimo 3 (três) anos de atividades de difusão, formação e mediação esportiva na área da oficina OU apresentar experiência comprovada de, no mínimo, 6 meses na área da oficina em que pleiteia vaga. H/Aula 44,49 H/Aula
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    Edital

    edital Credenciamento 04/ 2025.

    Publicado em 07/08/2026

    documentos no prazo previsto no edital Credenciamento 04/ 2025. Os documentos recebidos pela Comissão Especial de Credenciamento ficarão acondicionados no setor de Contratos da Prefeitura Municipal . Secretaria Municipal de Saúde - Rua Padre Amadeu Amadore, s/n°, Centro, Deodápolis/ MS. E-mail da Secretaria de Saúde: [email protected] - E-mail do Jurídico: [email protected] Site: www.deodá polis.ms.gov.br Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 07 de agosto de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2210 | Página 11 de 25 MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁ POLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SA Ú DE A presente ata serve como Comunica ção Interna para o seu encaminhamento para o Setor de Licitações e para Secretaria Municipal de Sa ú de. Sem mais a n itar, encerra-se a presente ata, por mim , Maik Erim á dos Santos, redigida, que lida e achada con e segue assinada pelos presentes. Maik Erimá cios Santos - membro cten í yrtZà Rita Lima Ortiz dos Santos - memb Jean Martins Sobral - presidente 2
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    Portaria

    Portaria n° 787/2025/GABIP, de 29 de outubro de 2025.

    Publicado em 07/08/2026

    Portaria n° 787/2025/GABIP, de 29 de outubro de 2025. Inicialmente, foram dadas as boas-vindas pelo presidente da comissão. Após, passou -se a abertura dos envelopes com os documentos complementares dos interessados no credenciamento exigidos no Anexo IV , Termo de Referê ncia, II Do prazo e da prorrogação, I - EXIGÊNCIAS PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES MÉ DICAS E TERAP ÊUTICAS e II - EXIG Ê NCIAS ESPEC ÍFICAS POR ESPECIALIDADE, conforme ordem de entrega e protocolo, no prédio da Secretaria Municipal de Sa ú de de Deod á polis, com a respectiva an á lise, constando a relação nominal , por ordem de entrega e anota ção dos documentos, estando todos os envelopes lacrados, a seguir: ANA ISABELA GRANIERO, CNPJ n . 37.012.451/0001-59 - GINECOLOGIA E OBSTETR Í CIA - entregue presencialmente no dia 29/07/ 2026: após an á lise dos documentos da D parte interessada verificou-se que faltaram os seguintes: Registro da empresa no CRM / MS, indicaçã o de responsá vel técnico, registro ativo do RT no conselho da categoria, termo de responsabilidade t écnica , alvará de funcionamento atualizado, rela çã o nominal dos profissionais vinculados, diploma dos profissionais, comprovação de v í nculo dos profissionais, declaração de disponibilidade de atendimento conforme a escala, atestado de capacidade técnica, curr ículo resumidos dos profissionais, declaração de ci ê ncia e aceite do termo de referê ncia, atestado de experi ê ncia na á rea, al é m disso foram apresentadas as certidões de FGTS e negativa municipal vencidas, devendo serem enviadas novamente as certid ões vá lidas; 2) ISABELLY MOTA MORETTO LTDA , CNPJ n. 44.476.956/0001 -30 - GINECOLOGIA E OBSTETR Í CIA - entregue presencialmente no dia 29/07/ 2026: após an á lise dos documentos da parte interessada verificou -se que faltaram os seguintes: Registro da empresa no CRM / MS, curr ículo resumidos dos profissionais e declaração de ci ência e aceite do termo de referê ncia. Após a conferê ncia dos documentos, conforme relação acima, as empresas restaram inabilitadas. Ficou deliberado que será encaminhada a presente ata, com as informações acima para que seja realizada a publicação para que as partes possam complementar so
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    Edital

    Edital de

    Publicado em 07/08/2026

    Sa ú de, os membros da Comissã o Especial de Credenciamento de Especialidades M édicas, Edital de Credenciamento N ° 4/2025, Processo n° 143/2025, Inexigibilidade 25/2025, o servidor do setor de licitações Jean Martins Sobral , membro- presidente, o advogado da Secretaria Municipal de Sa ú de Maik Erim á dos Santos, membro, e a Enfermeira Rita Lima Ortiz dos Santos , membro, conforme
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021.

    Publicado em 07/08/2026

    Lei nº 14.133/2021. VALOR: O valor contratual sofrerá acréscimo de R$ 26.782,66 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), correspondente ao valor referente à prestação dos serviços pelo período aditado. O acréscimo do valor inicialmente contratado será apenas para a Secretaria de Saúde, permanecendo a Secretaria Municipal de Finanças e Educação contemplada exclusivamente com a prorrogação do prazo, em razão da necessidade de garantir a continuidade do abastecimento da frota municipal. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo 124 e 125 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores correlatadas e justificadas. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo Aditivo referente contrato nº 77/2026. ASSINAM: - Giovani de Souza Bareli, Juliani Garcia Berloffa Andrade e Cleidivaldo Siqueira Pereira - Pelo Contratante e Juliano da Costa Matos - Pela Contratada Deodápolis/MS, 29 de julho de 2026. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 07 de agosto de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2210 | Página 10 de 25 Credenciamento Credenciamento MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁ POLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SA Ú DE ATA DE REUNI ÃO N° 14/2026/JUR Í DICO/SA Ú DE / DEOD Á POLIS No dia 06/08/2026, às 9 h 00, reuniram -se na Secretaria Municipal de
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Termo Adtivo

    Publicado em 07/08/2026

    Extrato de Termo Adtivo EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 77/2026. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 68/2026. DISPENSA PRESENCIAL Nº 17/2026. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DEODÁPOLIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO e a EMPRESA AUTO POSTO COSTA MATOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Clausula Segunda “Do Preço e Condições do Pagamento” e da Cláusula Quinta “Do Prazo” do contrato, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 77/2026 por mais 30 (trinta) dias, para as Secretarias de Saúde, Finanças e Educação, iniciando-se a partir da data de assinatura do termo aditivo, com fundamento no art. 107, inciso I, da
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO TERMO APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO CONTRATO 116/2023

    Publicado em 07/08/2026

    EXTRATO DO TERMO APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO CONTRATO 116/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2023. PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS e a GENESIS COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA-ME. DO VALOR: A Cláusula Segunda – Do Valor do Contrato fica acrescida da importância de R$ 5.152,80 (cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) do valor inicial do contrato. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo 124 e 125 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores correlatadas e justificadas. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato 116/2023. ASSINAM: Giovani de Souza Bareli - Pela Contratante e Kleber Vieira de AndradePela Contratada Deodápolis - MS, 07 de agosto de 2026. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 07 de agosto de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2210 | Página 9 de 25
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    Edital

    EDITAL DE INTIMAÇÃO TERCEIROS

    Publicado em 07/08/2026

    EDITAL DE INTIMAÇÃO TERCEIROS Por não conter informações de endereço suficiente na matricula, para que notifiquemos por ´´AR´´ / Correios, fica vossa senhoria intimado de que se encontra em processamento o requerimento de REURB identificado em epigrafe, no qual JURACI ANGELA TEIXEIRA busca a regularização do imóvel descrito abaixo: Lote urbano com 360,00 MT2 (Trezentos e sessenta metros quadrados) localizado na Quadra:67 Lote: 13 – Jardim Deodápolis/, inscrito no CRI na Matrícula(origem) nº 9.599, no município de Deodápolis/MS. Em caso de oposição, o interessado deve realizar o protocolo formal no prazo de 30 dias a contar da publicação, sob pena de preclusão, considerando-se a conduta omissiva como manifestação de anuência. Caso haja interesse em anuir com o requerimento ou manifestar oposição, encaminhem no prazo informado os documentos pessoais e outros comprobatórios do direito, assinados, para o endereço da Rua Agência Municipal de Habitação – AMHAD no endereço na Rua Eugênio Cordeiro Calado nº 627 – Centro – CEP: 79.790-000 – Deodápolis/MS. Deodápolis/MS, 06 de agosto de 2026. DANIELLY ALQUINA DA SILVA Diretora-Presidente/Agência Municipal de Habitação ............................................................................................................................................................................................................................... PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REURB Nº: 344 OBJETO: REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/ REURB-S REQUERENTE: VALDIMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS Intimado: DEODATO LEONARDO DA SILVA (ESPOLIO) e sua esposa, MARIA FERREIRA DA SILVA (ESPOLIO) Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 07 de agosto de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2210 | Página 6 de 25 INTIMAÇÃO TITULAR DA MATRÍCULA Por não conter informações de endereço suficiente na matricula, para que notifiquemos por ‘’AR’’ / Correios, fica vossa senhoria intimado de que se encontra em processamento o requerimento de REURB identificado em epigrafe, no qual VALDIMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS busca a regularização do imóvel descrito abaixo: Lote urbano com 360,00 mt2 (Trezentos e sessenta metros quadrados) localizado na Quadra: 50 Lote: 07 – Jardim Deodápolis/ DEODAPOLIS-MS, inscrito no CRI na Matrícula-origem nº 9.678, no município de Deodápolis/MS. Em caso de oposição, essa deve ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, sob pena de preclusão, considerando-se a conduta omissiva como manifestação de anuência. Caso haja interesse em anuir com o requerimento ou manifestar oposição, encaminhe no prazo informado os documentos pessoais e outros comprobatórios do direito, assinados, para o endereço da Rua Agência Municipal de Habitação – AMHAD no endereço na Rua Eugênio Cordeiro Calado nº 627 – Centro – CEP: 79.790-000 – Deodápolis/MS. Deodápolis/MS, 06 de agosto de 2026. DANIELLY ALQUINA DA SILVA Diretora-Presidente/Agência Municipal de Habitação ............................................................................................................................................................................................................................... PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REURB Nº: 344 OBJETO: REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/ REURB-S REQUERENTE: VALDIMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS
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    Decreto

    DECRETO Nº308/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

    Publicado em 07/08/2026

    DECRETO Nº308/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 07 de agosto de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2210 | Página 4 de 25 atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pelo empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, onde solicita autorização para uso de espaço público, Auditório do Paço Municipal, para realizar para fins realização de formatura /entrega de certificados dos concluintes dos cursos de Formação de Operadores de Máquinas Agrícolas. CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, Inscrita no CNPJ sob o nº 05.620.523/0002-35, sediada a Fazenda São Pedro, Rod. MS-145, km 49 Zona Rural – Rio Brilhante -MS – CEP 79.130-000, por intermédio de seu representante legal, Sra Kézia Cristina Garcia Alves, o uso do espaço do Auditório do Paço Municipal para fins realização de formatura /entrega de certificados dos concluintes dos cursos de Formação de Operadores de Máquinas Agrícolas, no dia 10 de Agosto de 2026 as 18h. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendose de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização de entrevistas para a comunidade, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 07 de agosto de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Atos Administrativos Atos Administrativos Editais de intimação Editais de intimação PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REURB Nº: 363 OBJETO: REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/ REURB-S REQUERENTE: JURACI ANGELA TEIXEIRA
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    Decreto

    decreto nº 236 de 24 de julho de 2025.

    Publicado em 07/08/2026

    especial o decreto nº 236 de 24 de julho de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, 05 (cinco) de agosto de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    Lei Complementar nº 101/2000 – LRF;

    Publicado em 07/08/2026

    do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; VII – compilar a proposição de diretrizes, metas e prioridades, conforme os eixos estratégicos definidos pela Administração Municipal; VIII – analisar, avaliar e assegurar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento governamental e as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo da gestão municipal; IX – adotar as providências complementares que se fizerem necessárias à adequada elaboração, consolidação e conformidade legal dos instrumentos que integram o ciclo orçamentário. Art. 4º. Compete às Secretarias Municipais, por meio de seus titulares e respectivas equipes técnicas: I - prestar o apoio técnico e operacional necessário ao pleno funcionamento da Comissão de Planejamento, bem como apresentar seus respectivos planejamentos orçamentário-financeiros, contendo programas, ações, metas e indicadores; II – observar e cumprir as orientações técnicas expedidas pela Comissão de Planejamento, inclusive mediante a apresentação de informações complementares, estudos, diagnósticos e demais elementos que se façam necessários à construção integrada das peças de planejamento governamental referentes ao quadriênio 2026–2029. III – assegurar a validação interna das informações fornecidas, zelando pela coerência entre os dados técnicos apresentados e as diretrizes estratégicas da gestão municipal, bem como observar os prazos estabelecidos para a entrega das informações e documentos necessários ao processo de elaboração das peças de planejamento. Art. 5º. Compete ao Controle Interno do Município acompanhar o cumprimento deste Decreto, zelando pela observância dos prazos, das normas legais e da consistência técnica das informações que integrarão as peças de planejamento governamental, sem prejuízo de outras atribuições legais. Art. 6º. O descumprimento das disposições deste Decreto, por parte dos agentes públicos responsáveis, sujeitará os infratores às sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal aplicável, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas na legislação estadual e federal. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em
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    Lei

    Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que

    Publicado em 07/08/2026

    CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos; CONSIDERANDO que o Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de 4 (quatro) anos; CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro seguinte; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa pública para o exercício financeiro subsequente; CONSIDERANDO a necessidade de organizar e planejar, com ampla participação e integração institucional, os instrumentos orçamentários para o ciclo 2026-2029; CONSIDERANDO as disposições do Manual do Sistema e-Sfinge, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que estabelece critérios técnicos para elaboração, estruturação e envio das peças de planejamento governamental; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Planejamento, responsável pela elaboração e coordenação dos trabalhos relativos às peças de planejamento governamental do Município de Deodápolis/MS, compreendendo o Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), relativa a cada exercício do referido quadriênio. Parágrafo único. A Comissão de Planejamento exercerá o papel de órgão central de planejamento, com ascendência técnica e coordenação processual junto às demais estruturas da Administração Municipal no que se refere à elaboração do PPA, LDO e LOA relativos ao quadriênio 2026-2029. Art. 2º. A Comissão de Planejamento será composta pelos seguintes membros: I – Juliani Garcia Berloffa Andrade, (coordenadora); II – Emerson Dantas de Oliveira, (Membro); III – Carlos William Lopes de Carvalho, (Membro); IV – Andressa da Silva Teixeira, (Membro); V – Cleidivaldo Siqueira Pereira, (Membro); VI – Giovani de Souza Barelli, (Membro); VII – Welinton D Agostini Ayres, (Membro); VIII – Helaynne Rosieni Santana, (Membro); IX – Paulo Eduardo Firmino Siqueira, (Membro); X – Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues, (membro); Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 07 de agosto de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2210 | Página 3 de 25 XI – Antonio Joaquim de Oliveira Neto, (Membro); Parágrafo único. A composição da Comissão poderá ser ampliada ou ter seus membros substituídos, mediante ato próprio do Chefe do Poder Executivo, observada a conveniência administrativa. Art. 3º. Compete à Comissão de Planejamento: I – promover a organização, coordenação e elaboração dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA 2026-2029), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), para cada exercício do
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    DECRETO Nº 303, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

    Publicado em 07/08/2026

    DECRETO Nº 303, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 Institui a Comissão de Planejamento, responsável pela elaboração e coordenação das peças de planejamento governamental - PPA, LDO e LOA - do Município de Deodápolis/MS para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165, § 1º, § 2º e § 5º da Constituição Federal;
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