Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

    Publicado em 19/01/2024

    RESOLUÇÃO Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. Aprovação do Plano de Ação FEAS 2024. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso das
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei nº 699/2010. Em Reunião ordinária

    Publicado em 19/01/2024

    competências que lhe confere a Lei nº 699/2010. Em Reunião ordinária realizada no dia 19 de Janeiro 2024. RESOLVE: Artigo 1º. – Aprovar a abertura do sistema do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico- Financeiro gestão 2020 / 2021 Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para retificação de valores;
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

    Publicado em 19/01/2024

    RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. Aprovação da abertura do sistema do Demonstrativo FNAS 2020- 2021 para retificação. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso das
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Edital

    Edital 001/2023 do

    Publicado em 19/01/2024

    MS, RESOLUÇÃO Nº. 26, de 11 de Outubro de 2023 , Edital 001/2023 do CMDCA; RESOLVE: Artigo 1º. – Dar posse da nova Conselheira Tutelar Suplente do dia 18/01/2024 até decis ão contrária. Artigo 2º. - Conforme processo eleitoral foi aprovada, eleita e assinou o termo de posse a seguinte Conselheira Tutelar Suplente: • Ramona Heliana Ortega
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº. 0 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

    Publicado em 19/01/2024

    RESOLUÇÃO Nº. 0 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 POSSE CONSELHEIRA TUTELAR Considerando as atribuições conferidas pela Lei Municipal 408/1993 , que dispõe sobre a Política Municipal dos D ireitos da Criança e do Adolescente; Considerando o resultado da eleição dos Conselheiros Tutelares de Aral Moreira - MS, publicado no Diário Oficial do Município de Aral Moreira –
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei

    Publicado em 16/01/2024

    constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente. Aral Moreira- MS, 16 de janeiro de 2024. ____________________________________ ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL ________________________________________________ OZIEL BARROSO DOS SANTOS DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICO -HOSPITALAR ________________________________________________ JOHNNY LIMA DE OLIVEIRA Empresa: LIGA MEDICAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ________________________________________________ ANDRE APARECIDO RODRIGUES DA MATA Empresa: M.S DIAGNOSTICA LTDA ________________________________________________ PATRICIA HELENA ROSA GALLINA Empresa: MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA ________________________________________________ FERNANDO FERREIRA ROCHA LINARD Empresa: SOUZA MED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO - HOSPITALAR
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Extrato de Contrato

    extrato da presente Ata de Registro de Preço será

    Publicado em 16/01/2024

    12.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei nº 8.666/83;

    Publicado em 16/01/2024

    elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/83; 9.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado. 9.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente. 9.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuárias da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Edital

    edital e no que dispõe o art.

    Publicado em 16/01/2024

    condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e será formalizada através de: a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras; b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras. 5.2. O prazo para a retirada da not a de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 5.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços. 5.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E REVISÃO 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Coordenadoria de Licitações notificará a Detentora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 6.3. Dando- se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a Detentora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 6.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais Detentoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS solicitar nova licitação para a aquisição de materiais de laboratório, sem que caiba direito de recurso. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo a licitante informar o número do banco, da
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do

    Publicado em 16/01/2024

    Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 4.12. As despesas relativas à prestação de serviços correrão por conta exclusivas da usuária da ata. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO 5.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de materiais de laboratório constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Aral Moreira/MS, observada as
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Edital

    edital e/ou que não

    Publicado em 16/01/2024

    especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados, conforme amostra apresentada pelo licitante. 4.8. Caso a(s) licitante (s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para prestar o serviço, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 4.9. A segunda classificada só poderá fornecer os produtos à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada. 4.10. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega dos gêneros alimentícios, além das demais exigências legais. 4.11. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam- se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Edital

    edital e seus anexos e,

    Publicado em 16/01/2024

    conforme condições definidas no edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os materiais pelo preço do primeiro classificado, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.2. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.3. A Ata de Registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA USUÁRIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuárias da Ata. 3.2. Caberá a Usuária a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital. 3.3. Caberá ainda as Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da Detentora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis. 3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município. 3.5. O Município de Aral Moreira/MS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO ACEITE E RECEBIMENTO. 4.1. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pela Coordenadoria de Licitações, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente à detentora da ata, devidamente
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei nº. 10.520, de

    Publicado em 16/01/2024

    Oliveira, inscrito no CPF: 748.895.081- 04, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 137/2023 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao Pregão Presencial n° 0050/2023, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é Registro de Preços para futura aquisição de materiais de laboratório para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento de materiais de laboratório
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Resolução

    resolução do recurso administrativo impetrado pela empresa MCA

    Publicado em 16/01/2024

    resolução do recurso administrativo impetrado pela empresa MCA Consultoria e Serviços Ltda no procedimento licitatório modalidade Tomada de Preços nº 005/2023, processo administrativo nº 138/2023, relativo à contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada para substituição das luminárias existentes nos postes de concreto da rede de distribuição de energia por Luminárias, haverá a continuidade do certame. A sessão pública para recebimento dos envelopes contendo a documentação e propostas das empresas interessadas será realizada no dia: Data: 19 de janeiro de 2023. Horário: 09:00 horas. Local: Sala de Reuniões - Rua Bento Marques, nº 795 - Bairro Centro, CEP 79.930- 000, Aral Moreira/MS Informamos que as licitantes que participaram do processo encontram-se devidamente habilitadas, mantendo- se o resultado originalmente proferido pela Comissão Permanente de Licitações.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Aviso de Licitação

    AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA

    Publicado em 16/01/2024

    AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO TOMADA DE PREÇOS N°: 005/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº138/2023 O Município de Aral Moreira/MS , por meio da Comissão Permanente de Licitação, comunica a todos os interessados que, em decorrência da
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Voltar