Lei
Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade
Publicado em 03/05/2024
IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos da legislações vigentes. 10. DO PAGAMENTO: 10.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a licitante informar o número do banco, da agência e conta bancárias, ou através de banco credenciado, a critério da Administração no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao do fornecimento, mediante a apresentação de notas fiscais acompanhadas obrigatoriamente das comprovações de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, ainda comprovação de regularidade junto ao FGTS e à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT 10.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com as fazendas públicas Federal, Estadual, Municipal, apresentar CRF FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT. 10.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 10.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, o Departamento de Orçamento e Finanças, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções, ou aceitá- la. 10.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada
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