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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021 e suas alterações,

    Publicado em 06/05/2024

    instituído pela Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021 e suas alterações, na Lei n. 6.168, de 20 de dezembro de 2023, Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, Resolução/SED n. 4. 307, de 18 de abril de 2024 , Decreto Federal n. 11.556, de 12 de junho de 2023, torna pública a seleção para cadastro de servidores públicos para atuarem como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na função de Formador Municipal para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, com o objetivo de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores, conforme estabelecido neste Edital. 1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS 1.1 As inscrições listadas abaixo foram deferidas, pois cumpriram os
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    Edital

    EDITAL Nº 0 5/2024/ARAL MOREIRA/MS

    Publicado em 06/05/2024

    EDITAL Nº 0 5/2024/ARAL MOREIRA/MS SELEÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA FORMADOR MUNICIPAL PELO PROGRAMA MS ALFABETIZA - TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA E PELO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA A Secretaria Municipal de Aral Moreira em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
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    Portaria

    PORTARIA Nº 33/2024

    Publicado em 03/05/2024

    PORTARIA Nº 33/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Nomear o funcionário NESTOR JUNIOR LAMAS BAREIRO, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete, Símbolo DAP-03, a partir de 1º de maio de 2024. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 01/05/2024. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira-MS, 03 de maio de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira Presidente (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se. 20/22 ANO XV N° 2506 – Sexta Feira 03 de Maio de 2024 21/22 ANO XV N° 2506 – Sexta Feira 03 de Maio de 2024 22/22 ANO XV N° 2506 – Sexta Feira 03 de Maio de 2024
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    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº 15, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

    Publicado em 03/05/2024

    RESOLUÇÃO Nº 15, DE 30 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a eleição de mesa diretora. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso das
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    Lei

    Lei nº 699/2010. Em reunião ordinária

    Publicado em 03/05/2024

    competências que lhe confere a Lei nº 699/2010. Em reunião ordinária realizada no dia 30 de abril de 2024. RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar a prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social referente ao trimestre de janeiro, fevereiro e março - exercício de 2024;
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    RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30 DE ABRIL DE 2024

    Publicado em 03/05/2024

    RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso das
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    Lei

    Lei nº585/03 – de 15 de

    Publicado em 03/05/2024

    no uso das competências que lhe confere a Lei nº585/03 – de 15 de Setembro de 2003, e Regimento Interno, em conformidade com deliberação interna, em reunião ordinária realizada no dia 30 de abril de 2024. RESOLVE: Artigo 1º. – Fica eleita a Mesa Diretora para o período de Maio de 2024/2025. Presidente – Giulia Estefanie Abreu Brey Vice – Presidente – Hélia Zamignan
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    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2024.

    Publicado em 03/05/2024

    RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre a eleição de mesa diretora. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
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    Lei

    Lei N.º 408/1993, Lei N.º 651/2006 e Regimento Interno, em

    Publicado em 03/05/2024

    descritas pela Lei N.º 408/1993, Lei N.º 651/2006 e Regimento Interno, em conformidade com deliberação interna, em reunião ordinária realizada no dia 30 de abril de 2024. RESOLVE: Artigo 1º - Fica eleita a Mesa Diretora para o período de Maio de 2024/2025. Presidente – Adriana Miranda dos Santos Vice – Presidente – Umberto Balbino da Silva
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    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº. 06, DE 30 DE ABRIL DE 2024

    Publicado em 03/05/2024

    RESOLUÇÃO Nº. 06, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a eleição da mesa diretora. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, dentro de suas competências e atribuições conferidas e
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    Lei

    Lei Municipal nº 491 de 10 de Março de 1998 e

    Publicado em 03/05/2024

    Artigo 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 491 de 10 de Março de 1998 e Lei Orgânica (LOM) art.86, ficam nomeados e empossados os Membros Titulares e Membros Suplentes, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o mandato de 02 (dois) anos, de 22/04/2024 a 21/04/2026, permitida a recondução, composta pelos seguintes cidadãos: Prestadores de Serviços Públicos e Privados TITULAR SUPLENTE Márcia Regina Bonacina Bibiana Romualda Olmedo Chaves Ricardo dos Santos Miranda Luzinete Justo da Silva Trabalhador em Saúde TITULAR SUPLENTE Rodrigo Limeira Fernandes Daiane Fernandes Palmeira Keli Fabiane Fabris Vanessa Insaubralde Pires Usuários do SUS TITULAR SUPLENTE Edna Selma Fernandes de Assis Walace Motta Santiago Marilde Conceição Tavares Ângela Fonseca Paiva Santiago Umberto Balbino Da Silva Douglas Pinheiro do Amaral 19/22 ANO XV N° 2506 – Sexta Feira 03 de Maio de 2024
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    Decreto

    DECRETO Nº 85/2024

    Publicado em 03/05/2024

    DECRETO Nº 85/2024 ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA, Prefeito Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... R E S O L V E:
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, caso a

    Publicado em 03/05/2024

    incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 35.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 35.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 35.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 35.4.1. Por razão de interesse público; 18/22 ANO XV N° 2506 – Sexta Feira 03 de Maio de 2024
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    Resolução

    RESOLUÇÃO PH6MM, OUTDOOR,

    Publicado em 03/05/2024

    RESOLUÇÃO PH6MM, OUTDOOR, MEDINDO, MONTADOS NOS LOCAIS A SEREM INDICADOS PELA CONTRATANTE, COM: A) 05 PROCESSADORES DE VIDEO LED SINK, COM ENTRADAS DE SINAL : HDMI, DVI, SD, SDI RCA VGA (1 PARA STAND BY ); B) 02 COMPUTADORES PARA OP ERAÇÃO m² 200 390,00 78.000,00 8/22 ANO XV N° 2506 – Sexta Feira 03 de Maio de 2024
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade

    Publicado em 03/05/2024

    IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos da legislações vigentes. 10. DO PAGAMENTO: 10.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a licitante informar o número do banco, da agência e conta bancárias, ou através de banco credenciado, a critério da Administração no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao do fornecimento, mediante a apresentação de notas fiscais acompanhadas obrigatoriamente das comprovações de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, ainda comprovação de regularidade junto ao FGTS e à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT 10.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com as fazendas públicas Federal, Estadual, Municipal, apresentar CRF FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT. 10.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 10.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, o Departamento de Orçamento e Finanças, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções, ou aceitá- la. 10.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada
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