Decreto
DECRETO Nº 57/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024.
Publicado em 14/05/2024
DECRETO Nº 57/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024. “Declara de utilidade pública área de terras para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à passagem de faixa de tubulação para drenagem de águas pluviais”. Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente a prevista no inciso XXXV do artigo 8°, CONSIDERANDO , que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população do município de Deodápolis, Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a necessidade da abertura de passagem de tubulação para drenagem de águas pluviais, se faz necessário constituir servidão administrativa sobre a área mencionada no memorial descritivo e mapa anexo, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, à passagem de tubulação para drenagem de águas pluviais, parte do Lote Rural 36 – Quadra 71, matrícula 4.380, com área de 1.100m² (um mil e cem metros quadrados), correspondendo como área da servidão, de propriedade de Carlos Henrique do Nascimento Brito e Outros. Parágrafo único. A área declarada inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N. 7.535.464,408m e E 786.235,882m, situado no limite do Estádio Municipal com Parte desse mesmo imóvel, deste, segue confrontando com Parte desse mesmo imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 112°44'54" e 10,00m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.535.460,541m e E 786.245,104 m ; 202°44'54" e 110,00m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.535.359,098m e E 786.202,569m, situado no limite da Parte desse mesmo imóvel com o Perímetro Urbano de Lagoa Bonita, deste, segue confrontando o Perímetro Urbano de Lagoa Bonita, com azimute de: 292°44'54"e 10,0m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.535.362,965m e E 786.193,346m , situado no limite do Perímetro Urbano de Lagoa Bonita com o Estádio Municipal de Lagoa Bonita, deste, segue confrontando com o Estádio Municipal de Lagoa Bonita com azimute de: 22°44'54" e distância de: 110m até o vértice P-01, de coordenadas N 7.535.464,408m e E 786.235,882m, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. O imóvel se encontra ao Lado do Estádio Municipal de Lagoa Bonita. Art. 2º A área descrita no artigo 1º, parágrafo único, destina-se à passagem de tubulação para drenagem de águas pluviais, no Perímetro Urbano de Lagoa Bonita. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 14 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1657 | Página 3 de 5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 3º É declarada de urgência a servidão da área de que trata este decreto. Art. 4º A servidão será instituída por escritura pública, em havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente na hipótese contrária. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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