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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021 e suas alterações,

    Publicado em 15/05/2024

    instituído pela Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021 e suas alterações, na Lei n. 6.168, de 20 de dezembro de 2023, Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, Resolução/SED n. 4. 307, de 18 de abril de 2024 , Decreto Federal n. 11.556, de 12 de junho de 2023, torna pública a seleção para cadastro de servidores públicos para atuarem como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na função de Formador Municipal para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, com o objetivo de
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    Edital

    EDITAL Nº 0 8/2024/ARAL MOREIRA/MS

    Publicado em 15/05/2024

    EDITAL Nº 0 8/2024/ARAL MOREIRA/MS SELEÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA FORMADOR MUNICIPAL PELO PROGRAMA MS ALFABETIZA - TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA E PELO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA A Secretaria Municipal de Aral Moreira em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
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    Edital

    edital item “5. “e”. exige a

    Publicado em 15/05/2024

    apontamento não procede, entretanto no edital item “5. “e”. exige a “comprovação da capacitação técnico- profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, tendo as seguintes características mínimas”. Neste caso, após uma análise mais detalhada dos Acervos Tecnicos apresentados pela referida Empresa, esta Comissão juntamente com o Departamento Tecnico de Engenharia desta Prefeitura, ficou comprovado a execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da contratação, com as características mínimas exigidas pela empresa para a PISO TIPO PORCELANATO ACETINADO OU REVESTIMENTO CERÂMICO, PLACAS DE (60 X 60)CM, TIPO A, LINHA CEMENTO GRIGIO, BORDA RETIFICADA DA BIANCOGRES OU SIMILAR, EMPREGANDO ARGAMASSA COLANTE EM PO, QUARTZOLIT OU SIMILAR, INCLUSIVE REJUNTE, n a quantidade de 200m². Quanto ao balanço apresentado, o mesmo esta em desacordo com o Instrumento convocatório, sendo que o balanço patrimonial exigível na forma da lei compreende o balanço patrimonial do último exercício social assinado por contador e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário, este não foi devidamente registrado na Junta Comercial. Passo que deveria s er seguido pela empresa licitante no cumprimento da formalidade contida no art. 69, inciso I, da Lei 14.133/2021. Portando a empresa encontra- se INABILITADA do certame. Ato continuo, a Agente de Contratação e equipe de apoio, analisou os documentos se habilitação da empresa POLIGONAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Assim, após a análise dos documentos de habilitação pela empresa licitante, foi verificado que a referida empresa deixou de apresentar o balanço do último exercício social vigente, pois, apresentou o balanço patrimonial registrado na Junta Comercial do ano de 2022. Logo, a empresa apresentou um balanço totalmente em desacordo com o exigido em edital, ora que, o instrumento convocatório deixa claro que é do último exercício social. Assim, a empresa deveria ter apresentado o balanço patrimonial, demonstrações de resultado, termo de abertura e encerramento do ano de 2023. O balanço patrimonial é fechado ao término de cada exercício social em consonância ao artigo 1078 do Código Civil que estabelece que o balanço deverá ser DELIBERADO até o quarto mês seguinte ao término do exercício social. Deste modo, o prazo do balanço é o último dia útil de abril, estando, portanto, a empresa em desacordo com a lei e Edital. Em continuação da análise da documentação apresentada pela empresa, a mesmo deixou de cumprir o exigido no subitem 5.1, d) comprovação da capacidade
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    Edital

    edital item “5. “e”. exige a “ comprovação da capacitação

    Publicado em 15/05/2024

    entretanto no edital item “5. “e”. exige a “ comprovação da capacitação técnico- profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, tendo as seguintes características mínimas ”. Neste caso, após uma análise mais detalha da dos Acervos Tecnicos apresentados pela referida Empresa, esta Comissão não localizou comprovação de execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da contratação, com as características mínimas exigidas. Esta Comissão quanto análise do balanço apresentado, o mesmo esta em desacordo com o Instrumento convocatório, sendo que o balanço patrimonial exigível na forma da lei, compreende o balanço patrimonial do último exercício social assinado por contador e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário, este não foi apresentado o Termo de Abertura do Balanço. 2/4 ANO XV N° 2512 – Quarta Feira 15 de Maio de 2024
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    Decreto

    Decreto nº 186/2021 e demais

    Publicado em 15/05/2024

    nº 14.133/2021; regulamentado pelo Decreto nº 186/2021 e demais legislações pertinentes. Dando início ao certame, o Agente de Contratação, Sra. Denize Gamarra de Oliveira, declarou aberta a Sessão Pública interna; Na sessão pública do dia oito do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, todos os licitantes presentes fizeram vistas aos documentos de habilitação garantindo o principio da transparência e lisura; Após as análises fora aberto a palavra aos licitantes: Licitante LLT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI se absteve de fazer apontamentos; Licitante VIZZOTO & CIA LTDA se absteve de fazer apontamentos; Licitante GOMES & AZEVEDO LTDA se absteve de fazer apontamentos; TH7 CONSTRUÇÕ ES E ESQUADRIAS LTDA se absteve de fazer apontamentos; CONSTRUMAX LTDA, se absteve de fazer apontamentos; e a empresa RAFAEL TOGNINI PEREIRA LTDA, se absteve de fazer apontamentos. A representante da empresa POLIGONAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – DANIELA RODRIGUES COSTA E SILVA, alegou que as empresas: LLT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI; não apresentaram o atestado de capacidade técnica para a laje pré- fabricada treliçada beta 20. TH7 CONSTRUÇÕES E ESQUADRIAS LTDA; não apresentaram o atestado de capacidade técnica para a laje pré-fabricada treliçada beta 20; VALDIR DE BRITO LTDA; não apresentaram o atestado de capacidade técnica para a laje pré- fabricada treliçada beta 20; VIZZOTO & CIA LTDA; não apresentaram o atestado de capacidade técnica para a laje pré- fabricada treliçada beta 20; e CONSTRUMAX LTDA não apresentaram o atestado de capacidade técnica para a laje pré- fabricada treliçada beta 20; O representante da empresa VALDIR DE BRITO LTDA , senhor Lucas Alexandre Vieira de Brito, questionou que: A empresa CONSTRUMAX LTDA não atingiu o quantitativo de piso; e o balanço apresentado não registrado na Junta Comercial; e alegou também que: a empresa VIZZOTO & CIA LTDA, apresentou os atestados por meio de cópias; e alegou ainda que: a empresa LLT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, não apresentou atestado de armação, laje, piso, telhamento; e que não apresentou o Termo de Abertura e Enceramento do Balanço Patrimonial; e, no final não apresentou os documentos dos seus sócios. De inicio, respondendo aos apontamentos elencados sobre a empresa LLT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI: pela representante da empresa POLIGONAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, representada pela senhora DANIELA RODRIGUES COSTA E SILVA, alegou que a empresa LLT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI não apresentou o atestado de capacidade técnica para a laje pré- fabricada treliçada beta 20 e argumento pelo representante da empresa VALDIR DE BRITO LTDA,
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    Portaria

    Portaria nº

    Publicado em 15/05/2024

    Centro, reuniu- se da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº 022/2024 de 01 de fevereiro de 2024 e os Engenheiros Civis do Departamento de Engenharia desta Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Eng. Rodrigo Veron Batista, CREA 62.547- MS e Eng. Erick Tebaldi de Souza, CREA 64.192- MS, para dar inicio à Sessão de análise tecnica da habilitação do certame da Concorrencia Publica nº 03/2024, Processo nº 042/2024, tipo Menor Preço Global mediante o regime de empreitada por preço unitário, com a presença dos integrantes da Comissão de Licitações e tecnico do Departamento de engenharia do Municipio, que ao final assinam. Em ato de abertura, a Agente de Contratação declarou aberta a sessão. Informou a Agente de Contratação que a presente reunião se fazia necessária para julgar os documentos de habilitação das empresas participantes da Concorrencia Pulica nº 03/2024 da sessão pública do dia 08/05/2024. Entregaram a documentação relativa à credenciamento, bem como os envelopes de habilitação e proposta, e participaram da sessão publica as seguintes licitantes: PROPONENTE / FORNECEDOR/ REPRESENTANTE CNPJ Nº CPF REPRESENTANTE LLT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - LADIMIR LUIZ THOMAZONI 34.360.109/0001- 51 660.826.259-00 VIZZOTO & CIA LTDA – JAIME VIZZOTO 06.049.792/0001- 75 CRA 2399-D GOMES & AZEVEDO LTDA - MARCOS DO NASCIME NTO GALITZKI 03.688.640/0001- 24 867.833.431-20 POLIGONAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – DANIELA RODRIGUES COSTA E SILVA 03.492.162/0001- 82 729.538.021-34 TH7 CONSTRUÇÕES E ESQUADRIAS LTDA – ROGERIO PAULO THOMAZONI
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    Edital

    edital e seus anexos.

    Publicado em 15/05/2024

    orçamento e demais exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Aos 15 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, as 09 (nove) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, na Sala de Licitações situado a Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Rua Bento Marques, 795,
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    Resolução

    Resolução nº 001 e as funções de

    Publicado em 14/05/2024

    considerações finais o Presidente explicou aos Vereadores acerca do Projeto de Resolução nº 001 e as funções de seus membros e demais vereadores. Em seguida o Presidente agradeceu aos munícipes presentes, aos vereadores, aos internautas aos funcionários do Legislativo e encerrou a Presente Sessão. Autorizou a lavratura desta ATA que após lida e achada conforme vai por todos assinada. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Resolução

    Resolução nº 001 de 10 de maio de 2024. Enviou para as comissões competentes o Projeto de Lei

    Publicado em 14/05/2024

    Projeto de Resolução nº 001 de 10 de maio de 2024. Enviou para as comissões competentes o Projeto de Lei Municipal de iniciativa do Poder Legislativo nº 018 de 08 de maio de 2024. Colocou em discussão o Projeto de Lei Municipal de iniciativa do Poder Legislativo nº 015 de 22/abril/2024. Discutiu a matéria seu autor o Vereador Flávio H. P. Barreto. Colocou em votação nominal sendo o Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE já com o parecer das comissões competentes. Colocou em discussão o Projeto de Lei Municipal de iniciativa do Poder Legislativo nº 016 de 23 de abril de 2024. Discutiu a matéria seu autor o Vereador Flávio H. P. Barreto. Colocou em votação nominal sendo o Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE, já com o parecer das comissões competentes. Encerrando as votações das proposituras o Presidente passou para EXPLICAÇÃO PESSOAL. Estavam inscritos os Vereadores: Manoel da P. Santos, Edmilson P. de Souza, Flávio H. P. Barreto, Francisco Euzébio de Oliveira e Donizete José dos Santos. Em suas
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    Resolução

    Resolução nº 001 de 10 de maio de 2024 que: ‘Constitui a Comissão Especial

    Publicado em 14/05/2024

    correspondências foi lido o Projeto de Resolução nº 001 de 10 de maio de 2024 que: ‘Constitui a Comissão Especial Temporária para acompanhamento da elaboração e revisão do regimento interno da Câmara Municipal de Deodápolis-MS’. Foi lido o Projeto de Lei Municipal de Iniciativa do Poder Legislativo nº 018 de 08 de maio de 2024 do Ver. Flávio H. P. Barreto que: ‘Dispõe sobre diretrizes para elaboração geral do plano municipal de adaptação à mudança do clima’. Em seguida o Presidente convidou o Vereador inscrito para fazer uso DA PALAVRA NA TRIBUNA. Usou a palavra o Vereador Flávio H. P. Barreto que foi aparteado pelo Vereador Manoel da Paz Santos e Edmilson P. de Souza. Dando seguimento o Presidente passou para ORDEM DO DIA. Enviou para as comissões competentes o
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    Lei

    Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de

    Publicado em 14/05/2024

    no Parágrafo Único do Art. 48 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, CONVIDA a comunidade como um todo, para a Audiência Pública em que será apresentado os Demonstrativos da LDO 2025 – Lei Diretrizes Orçamentárias; a ser realizada no próximo dia 21 de maio de 2024, as 09:00 na sala de reuniões desta prefeitura municipal. Objetivo: Atender à determinação contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando a transparência da gestão fiscal no Município de Deodápolis e, sobretudo, garantindo e incentivando a participação popular. Finalidade: transparência e comprometimento com as contas públicas. Deodápolis-MS, 14 de maio de 2024. Fernanda Del Grandi Cordeiro Contadora FERNANDA DEL GRANDI:921174 22187 Assinado de forma digital por FERNANDA DEL GRANDI:92117422187 Dados: 2024.05.14 13:22:39 -04'00' Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Audiência Pública Audiência Pública Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 14 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1657 | Página 5 de 5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Atos Legislativos Atos Legislativos Atas das Sessões Atas das Sessões ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2024. Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se ordinariamente a edilidade Deodapolense às 09:30 horas, sob a Presidência do Vereador GILBERTO DIAS GUIMARÃES. Estavam presentes os Vereadores: DONIZETE JOSÉ DOS SANTOS, FLÁVIO HENRIQUE PATRÍCIO BARRETO, PAULO DE FIGUEIREDO, FRANCISCO EUZÉBIO DE OLIVEIRA, EDMILSON PRATES DE SOUZA, MANOEL DA PAZ SANTOS, CARLOS DE LIMA NETO JUNIOR E A VEREADORA JUSSARA VANDERLEI. Havendo quórum legal o Presidente declarou aberta a Sessão. Convidou o funcionário Paulo de Souza Filho para que fizesse a leitura de um texto Bíblico. Solicitou a leitura da Ata da Sessão anterior. Colocou a Ata em discussão. Não havendo discussão, colocou em votação sendo a Ata APROVADA
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    Decreto

    DECRETO Nº 58/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024.

    Publicado em 14/05/2024

    DECRETO Nº 58/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024. “Declara de utilidade pública área de terras para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à passagem de faixa de tubulação para drenagem de águas pluviais”. Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente a prevista no inciso XXXV do artigo 8°, CONSIDERANDO , que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população do município de Deodápolis, Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a necessidade da abertura de passagem de tubulação para drenagem de águas pluviais, se faz necessário constituir servidão administrativa sobre a área mencionada no memorial descritivo e mapa anexo, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, à passagem de tubulação para drenagem de águas pluviais, parte do Lote Rural 54 – Quadra 74, matrícula 2.605, Estrada da 12º Linha Poente, com área de 1.2498ha (um mil dois quatro nove oito hectares), correspondendo como área da servidão, de propriedade de Paulo Pires de Carvalho. Parágrafo único. A área declarada inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001, de coordenadas N. 7.535.978,951m e E 792.354,815m , situado no limite com Parte desse mesmo imóvel , com os seguintes azimutes e distâncias: 112°55'26" e 13,00m até o vértice M-0002, de coordenadas N 7.535.973,888m e E 792.366,789m; e 202°55'26" e 961,44m até o vértice M-0003, de coordenadas N 7.535.008,383m e E 791.992,303m, situado no limite com o Perímetro Urbano de Deodápolis , deste, segue confrontando o Perímetro Urbano de Deodápolis , com os seguintes azimutes e distâncias: 293°00'59"e 13,0m, até o vértice M-0004, de coordenadas N 7.535.093,466m e E 791.980,338m , situado no limite com Parte desse mesmo imóvel, deste, segue confrontando com Parte desse mesmo imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 22°55'26" e distância de: 961,41m até o vértice M-0001, de coordenadas N 7.535.978,951m e E 792.354,815m , chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º A área descrita no artigo 1º, parágrafo único, destina-se à passagem de tubulação para drenagem de águas pluviais, no Perímetro Urbano de Lagoa Bonita. Art. 3º É declarada de urgência a servidão da área de que trata este decreto. Art. 4º A servidão será instituída por escritura pública, em havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente na hipótese contrária. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 14 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1657 | Página 4 de 5 Município de Deodápolis - MS
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    Decreto

    DECRETO Nº 57/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024.

    Publicado em 14/05/2024

    DECRETO Nº 57/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024. “Declara de utilidade pública área de terras para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à passagem de faixa de tubulação para drenagem de águas pluviais”. Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente a prevista no inciso XXXV do artigo 8°, CONSIDERANDO , que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população do município de Deodápolis, Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a necessidade da abertura de passagem de tubulação para drenagem de águas pluviais, se faz necessário constituir servidão administrativa sobre a área mencionada no memorial descritivo e mapa anexo, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, à passagem de tubulação para drenagem de águas pluviais, parte do Lote Rural 36 – Quadra 71, matrícula 4.380, com área de 1.100m² (um mil e cem metros quadrados), correspondendo como área da servidão, de propriedade de Carlos Henrique do Nascimento Brito e Outros. Parágrafo único. A área declarada inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N. 7.535.464,408m e E 786.235,882m, situado no limite do Estádio Municipal com Parte desse mesmo imóvel, deste, segue confrontando com Parte desse mesmo imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 112°44'54" e 10,00m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.535.460,541m e E 786.245,104 m ; 202°44'54" e 110,00m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.535.359,098m e E 786.202,569m, situado no limite da Parte desse mesmo imóvel com o Perímetro Urbano de Lagoa Bonita, deste, segue confrontando o Perímetro Urbano de Lagoa Bonita, com azimute de: 292°44'54"e 10,0m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.535.362,965m e E 786.193,346m , situado no limite do Perímetro Urbano de Lagoa Bonita com o Estádio Municipal de Lagoa Bonita, deste, segue confrontando com o Estádio Municipal de Lagoa Bonita com azimute de: 22°44'54" e distância de: 110m até o vértice P-01, de coordenadas N 7.535.464,408m e E 786.235,882m, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. O imóvel se encontra ao Lado do Estádio Municipal de Lagoa Bonita. Art. 2º A área descrita no artigo 1º, parágrafo único, destina-se à passagem de tubulação para drenagem de águas pluviais, no Perímetro Urbano de Lagoa Bonita. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 14 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1657 | Página 3 de 5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 3º É declarada de urgência a servidão da área de que trata este decreto. Art. 4º A servidão será instituída por escritura pública, em havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente na hipótese contrária. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Decreto

    DECRETO Nº 056/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024.

    Publicado em 14/05/2024

    DECRETO Nº 056/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024. “Revoga artigo do decreto 020/2019, que regulamenta o disposto no art. 235 da Lei Complementar Municipal nº 002/2014, e dá outras providências”. Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica Revogado o artigo 7º do decreto 020 de 12 de abril de 2019 que regulamenta o disposto no art. 235 da Lei Complementar Municipal nº 002/2014, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 14 de maio de 2024. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Edital

    Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção do edital.

    Publicado em 10/05/2024

    3.1 Os casos omissos no presente Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção do edital. 3.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SEMEC, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza. Aral Moreira/MS, 10 de maio de 2024. Vanir Ferreira Linares Filha Secretária de Educação
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