Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Decreto

    Decreto Municipal nº 019/2023 de 07 de fevereiro de 2013:

    Publicado em 17/05/2024

    do Decreto Municipal nº 019/2023 de 07 de fevereiro de 2013: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO: 5.1 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá: a) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, na orientação e acompanhamento ao Setor de licitações, conforme Termo de Referência; b) Entregar os produtos, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 58 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 c) Apresentar nota fiscal acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscais e Trabalhistas; d) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão na prestação dos serviços ora contratados; e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; f) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE; h) Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal de Contas da União e demais normas aplicáveis à espécie, cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. i) Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução do Contrato. 5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato; b) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente; c) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações; d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
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    Lei

    Lei n.º 12.440/2011;

    Publicado em 17/05/2024

    do Trabalho – www.tst.gov.br, conforme Lei n.º 12.440/2011; A empresa interessada deverá ainda apresentar as seguintes declarações, nos termos
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    Edital

    EDITAL Nº 010/2024

    Publicado em 17/05/2024

    EDITAL Nº 010/2024 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Câmara Municipal de Deodápolis, em conformidade com o art. 75 § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 torna público que a Administração pretende realizar Dispensa Presencial, com critério de julgamento pelo menor preço. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente e papelaria. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a este Órgão até o dia 22 de maio de 2024, data da fase de lances presencial com início às 10:00hrs na sede do Órgão localizada no endereço declinado no rodapé. O valor estimado dos produtos e serviços é de R$ 20.915,50 (vinte mil, novecentos e quinze reais e cinquenta centavos). As propostas podem ser apresentadas presencialmente na sede do Órgão, das 07:00 às 13:00hrs ou pelo e-mail [email protected], devendo os interessados atentarem- se à data e horário da fase de lances presencial, oportunidade na qual devem comprovar habilitação jurídica/fiscal. Deodápolis-MS, 17 de maio de 2024. ______________________________ Gilberto Dias Guimarães Presidente da Câmara Municipal de Deodápolis
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021 e demais alterações

    Publicado em 17/05/2024

    O presente Contrato é celebrado de acordo com Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e demais alterações posteriores correlatas. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 53 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DATA: 17/05/2024 ASSINAM: GILBERTO DIAS GUIMARÃES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL – CONTRATANTE E GERSON MANTELLI. ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 54 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855
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    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº 001 DE 10/MAIO/2024 QUE: ‘CONSTITUI A COMISSÃO

    Publicado em 17/05/2024

    -SERÁ DISCUTIDO E VOTADO O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 DE 10/MAIO/2024 QUE: ‘CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO E REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS’. -SERÁ DISCUTIDO E VOTADO O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE INICIATIVADO PODER LEGISLATIVO Nº 017 DE 02/MAIO/2024 (VER. FLÁVIO H. P. BARRETO) QUE DIZ: ‘INSTITUI O PROGRAMA CUIDANDO DE QUEM CUIDA, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E ATENÇÃO ÀS MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS, E ESTABELECE A SEMANA DA MATERNIDADE ATÍPICA’. VER. GILBERTO DIAS GUIMARÃES - Presidente ............................................................................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    Decreto

    Decreto nº 028/2023 de 15 de Fevereiro de 2023.

    Publicado em 17/05/2024

    uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 028/2023 de 15 de Fevereiro de 2023. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias ao Servidor o SRº CLOVIS DE SOUZA LIMA, ocupante do Cargo em Provimento em Comissão de SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO, símbolo DAS-3, lotado na SEGAF, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 02/05/2022 a 02/05/2023, sendo que as férias serão gozadas no período de 05 (cinco) dias de 03/06/2024 a 07/06/2024. Conforme Requerimento. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 52 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretario Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 17 de Maio de 2024. JEAN CARLOS SILVA GOMES Secretario Municipal, Gestão Administrativa e Financeira ............................................................................................................................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Atos Legislativos Atos Legislativos Pauta das Sessões Pauta das Sessões PAUTA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS DO DIA 20 DE MAIO DE 2024. -SERÁ LIDO E ENVIADO PARA AS COMISSÕES COMPETENTES O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 019 DE 17/MAIO/2024 (VER. FLÁVIO H. P. BARRETO) QUE: ‘INSTITUI NO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS A OBRIGATORIEDADE DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PARTICULARES’.
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    Portaria

    PORTARIA Nº 015/2024 DE 17 DE MAIO DE 2024.

    Publicado em 17/05/2024

    PORTARIA Nº 015/2024 DE 17 DE MAIO DE 2024. “Concede férias a Servidor que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Secretario Municipal de Gestão Administrativa e Financeira de Deodapolis Ms no
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    Extrato de Contrato

    extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no

    Publicado em 17/05/2024

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Diário Oficial. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 51 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII- DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 01 (uma) via.
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    Extrato de Contrato

    extrato vigerá por 1 (um) ano e poderá ser

    Publicado em 17/05/2024

    resultante deste certame, a partir de sua assinatura e publicação do extrato vigerá por 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As penalidades e a obrigação das partes são as constantes do Edital, Termo de Referência e seus anexos do PREGÃO PRESENCIAL 29/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; II. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver presentes razões de interesse público. V. For liberado §1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. §3º. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal Deodápolis - MS. Pelo decurso do seu prazo de vigência; I. Se não restarem fornecedores registrados; II. Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; III. Por razões de interesse público, devidamente justificadas. §4º. No cancelamento da ata ou do registro do preço do FORNECEDOR, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Oficial do Município. §5º. Nos casos de Revisão dos Preços Registrados e de Cancelamento da Ata ou do Preço Registrado, a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, mediante decisão fundamentada, poderá suspender preventivamente o registro do preço do FORNECEDOR ou a ata de registro de preços.
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    Lei

    Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil

    Publicado em 17/05/2024

    acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços
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    Edital

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

    Publicado em 17/05/2024

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §10. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. Liberado o FORNECEDOR, a Prefeitura de Deodápolis - MS poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, ficando responsáveis pela fiscalização os servidores: Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; O servidor Cleiton Fernando Monteiro Viana, portador do CPF: 040.683.021-54, ocupante do cargo de Serviços Gerais como Fiscal Titular; A servidora Lucia Soares Martins Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 50 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. portadora do CPF: 352.197.438-30, ocupante do cargo de Serviços Gerais, como Fiscal Suplente, nomeados pela Portaria Conjunta SEGAF/GABIP nº 082/2024. CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: - A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de
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    Edital

    Edital do PREGÃO PRESENCIAL 29/2024, parte integrante desta Ata.

    Publicado em 17/05/2024

    constante no Edital do PREGÃO PRESENCIAL 29/2024, parte integrante desta Ata. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS REGISTRADOS : Os serviços, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes: ItemEspecificação Quant.V. Unit.Valor Total 1 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REALIZAR ENSAIOS DE CBR PARA OBTENÇÃO DO ÍNDICE DE SUPORTE CALIFÓRNIA, INCLUINDO RESULTADO DOS ENSAIOS, LAUDOS E ARTS 150 473,50 71.025,00 §1º. Nos preços registrados encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, acima relacionado. CLÁUSULA III - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA: A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil. CLÁUSULA IV - DA REVISÃO/ALTERAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS : A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações. §1º. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. §2º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 49 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. II. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. §3º. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. III. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. §4º. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços, ressalvadas as disposições supracitadas. O preço unitário de cada item deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta; §5º. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outras. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. §6º. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte de
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    Edital

    Edital do PREGÃO PRESENCIAL 29/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente

    Publicado em 17/05/2024

    de Referência e do Edital do PREGÃO PRESENCIAL 29/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. §4º. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos orçamentários
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    Edital

    Edital de PREGÃO

    Publicado em 17/05/2024

    §2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL 29/2024 e seus anexos. 3º. As condições de entrega, recebimento e pagamento e as obrigações contratuais são as constantes do Termo
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    Lei

    Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011,

    Publicado em 17/05/2024

    art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 46 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
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