Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024 /2024

    Publicado em 22/05/2024

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024 /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018 /2024 PREGÃO PRESENCIAL 02/2024 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA -MS Contratado: ENZO CAMINHOES LTDA OBJETO: o presente contrato tem p or o objeto a aquisição de máquinas equipamentos para agroindústria de polpa de frutas, a ser instalada no assentamento Santa Catarina no município de Aral Moreira – MS. VALOR: O valor total para aquisição do objeto deste contrato, é de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). PRAZO: A vigência deste instrumento contratual iniciará em 15 maio de 2024 extinguindo- se em 15 de maio de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com a lei. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha: 547 (Recurso de Contra- partida) – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024. – VALOR R$ 89.980,00 (oitenta e nove mil novecentos e oitenta reais) Ficha: 548 (Recurso do Convenio) – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024. – VALOR – R$ 234.020,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais e vinte centavos) ASSINANTES CONTRATANTE: ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA CONTRATADO: EDUARDO NUNES DE MAMÃ FERNANDES Aral Moreira – MS, 22 de maio de 2024. MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA -MS
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    Lei

    Lei Nr. 14.133/2021 , a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

    Publicado em 21/05/2024

    especialmente pela Lei Nr. 14.133/2021 , a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01 - ADJUDICAR a presente Licitação neste termos: A) Processo Licitatório: 000064/24 B) Modalidade: DISPENSA C) Número da Licitação: 36/2024 D) Data Homologação: 20/05/2024 E) Data de Adjudicação: 20/05/2024 F) Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA VI SANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL QUE SERÁ CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE VILA MARQUES PERTECENTE AO MUNICIPIO DE ARAL MOREIRA. OS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS TEM COMO PRINC IPAL OBJETIVO O ESTUDO DAS CARACTERISTICAS NATURAIS OU ARTIFICIAIS DO TERRENO E TEM COMO FINALIDADE COLETAR INFOMAÇÕES PARA A PRECISÃO CORRETA D CONSTRUÇÃO DE DETERMINADA OBRA, EVITANDO ERROS, DESPERDICIOS DE MATERIAL, E/OU DESCUMPRIMENTO AS LEGISLAÇÕES VIGENTES. RESSALTANDO AINDA, A AUSENCIA DE PROFISSIONAL TOPOGRÁFICO NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICIPIO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO SERVIÇO. G) Fornecedor e Itens: Item 31 Código LINEU MARCIO FRITSCHE CNPJ: 18.853.593/0001- 02 R 11 DE OUTUBRO,731 - - CENTRO, ARAL MOREIRA - MS, CEP: 79930- 000 Telefone: 6734881301< Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 001.135.562 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO - LOTE Nº 01 QUADRA Nº10 VILA MARQUES - ARAL MOREIRA/MS, COM USO DE RTK E DRONE, MATRICULA Nº 59.626 DO CRI DO MUNICIPIO DE PONTA PORÃ/MS. M2 5400 1,37 7.398,00 2 001.135.563 LOCAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE 01 PAR DE MARCO (RÉ E VANTE) EQUIDISTANTE 20 METROS ENTRE ELES, CONFORME LOCALIZAÇÃO ORIENTADA PELO CONTRATANTE. PAR 1 500,00 500,00 Total do Proponente 7.898,00
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    Portaria

    PORTARIA Nº 36/2024

    Publicado em 20/05/2024

    PORTARIA Nº 36/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Conceder 20 (vinte) dias de férias remuneradas a servidora Rainha Wider Rebelo – Agente Legislativo, da Câmara Municipal, de 1º de maio a 20 de maio de 2024, referente ao período aquisitivo de 28/05/2023 a 27/05/2024. Artigo 2º - Converter 1/3 (um terço) das férias da servidora acima mencionada, em abono pecuniário. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2024. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira- MS, 20 de maio de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se.
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    Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    Publicado em 17/05/2024

    previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Local, ____ de ______________ de 2024. ______________________________ (Identificação e assinatura do representante legal do licitante) OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa; 2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ.
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    Lei n.º 14.133/2021, em sua atual redação.

    Publicado em 17/05/2024

    nº 11/2024, nos termos do Inciso II do Art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, em sua atual redação. II - Os casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis à Legislação, pertinente à espécie; III - Compete ao CONTRATADO manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. IV - A Câmara Municipal de Deodápolis - MS, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca de Deodápolis - MS, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, firmam o presente termo, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram. Deodápolis - MS, ..........de......................de 2024. __________________________ GILBERTO DIAS GUIMARÃES P/ Contratante ______________________ xxxxxxxxxxxxxxx P/ Contratada Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 75 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 Testemunhas: __________________ CPF. __________________ CPF.
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    Resolução

    resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

    Publicado em 17/05/2024

    resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. § 1º Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 73 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. § 2º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. § 3º A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
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    Lei

    Lei n. 14.133/2021,

    Publicado em 17/05/2024

    contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de
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    Lei

    Lei no. 14.133/2021 e alterações posteriores.

    Publicado em 17/05/2024

    nele contidas, pela Lei no. 14.133/2021 e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA se obriga a fornecer a CONTRATANTE, os seguintes produtos, conforme especificação do Termo de Referência, vinculado ao processo licitatório nº XXX/XXXX: - Fornecimento de materiais de expediente e papelaria. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 71 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA A contratação entrará em vigor imediatamente após a assinatura do contrato e terá um prazo inicial de 15 (quinze) dias para a entrega completa dos produtos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Dá-se a este contrato o valor total de R$............ (....................) para o fornecimento dos produtos e prestação dos serviços, objeto previsto na cláusula primeira, sendo pagos em ....................(.........) parcelas mensais de R$...............(................) mediante a emissão de Nota Fiscal de fornecimento. Os pagamentos estarão condicionados, ainda, à comprovação, pela CONTRATADA, de estar em dia com as obrigações perante o FGTS, Tributos Federais e Trabalhistas, mediante a apresentação das Certidões em plena validade. CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de cumprimento do presente contrato, e, o CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. § 1º - O CONTRATADO assume, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; § 2º - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de notificação administrativa ao CONTRATADO, sob pena multa; § 3º - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações
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    Lei complementar nº 123 de 14/12/2006;

    Publicado em 17/05/2024

    ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei complementar nº 123 de 14/12/2006; ( ) EPP – EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007; ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, conforme art. 18-E, §2º, Lei Complementar nº. 123/2.006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do artigo 3º, parágrafo 4º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. (Local e data) (Representante legal) Observação: 1. Assinalar com um “X” a condição da empresa. 2. Esta declaração deverá ser enviada junto à documentação de habilitação pela empresa que foi convocada pelo(a) pregoeiro(a) e que pretende ser beneficiado nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 70 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2024
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    Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar

    Publicado em 17/05/2024

    sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 65 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2024
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    Edital

    Edital e no Termo de Referência, estando ciente da obrigatoriedade de declarar

    Publicado em 17/05/2024

    habilitação exigidos no Edital e no Termo de Referência, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. , de de 20 . Assinatura do representante legal da empresa (nome e número da identidade) Obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante que for convocado pelo (a) pregoeiro (a). No caso de Microempresa ou Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo: Para fins de participação na licitação (indicar o n º do edital) a (nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), DECLARA sob pena da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021 estabelece que a análise jurídica pode ser dispensada

    Publicado em 17/05/2024

    O § 5º do art. 53 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a análise jurídica pode ser dispensada em determinadas circunstâncias, tais como baixo valor, baixa complexidade da contratação, entrega imediata do bem ou utilização de minutas padronizadas. Este dispositivo legal proporciona uma base sólida para a implementação de políticas de dispensa de análise jurídica em nível municipal. Nesse contexto, o Decreto 022/2023, datado de 07 de fevereiro de 2023, regulamenta a elaboração da análise jurídica das contratações por dispensa de licitação no município de Deodápolis. O artigo 2º deste decreto estabelece a dispensa da análise jurídica para contratações de baixo valor, conforme definido nos limites estabelecidos na Lei 14.133/2021. Dentre as justificativas para esta dispensa, destacam-se: 1. Atendimento à Legislação Vigente: A decisão de dispensar a análise jurídica está em Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 63 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 conformidade com a legislação municipal, que estabelece critérios claros para a dispensa em casos de contratos de baixo valor. 2. Celeridade e Eficiência: A dispensa do parecer jurídico busca promover a agilidade e eficiência nos processos de contratação, especialmente quando a análise jurídica se mostra desnecessária devido à simplicidade e baixo valor do contrato. 3. Economia de Recursos: A dispensa de análise jurídica contribui para aliviar a carga de trabalho do órgão, permitindo que seus recursos sejam direcionados para demandas mais complexas e prioritárias. Isso não apenas agiliza os procedimentos de contratação, mas também otimiza a utilização dos recursos humanos e financeiros disponíveis, garantindo uma gestão mais eficiente e sustentável. 4. Preservação da Legalidade: Apesar da dispensa da análise jurídica, as contratações continuam a ser realizadas em conformidade com os preceitos legais, garantindo a legalidade e lisura dos atos administrativos. Portanto, em harmonia com as disposições do Decreto 022/2023 e da Lei 14.133/2021, e em consonância com os princípios da celeridade, eficiência e economicidade na gestão dos recursos públicos, a dispensa da análise jurídica neste procedimento licitatório é justificada, tendo em vista que o valor envolvido neste processo não ultrapassa o limite legal estabelecido em R$29.953,01 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e um centavo), e sua natureza não apresenta grandes complexidades. Deodápolis-MS, 17 de maio de 2024. ___________________________________ Paulo de Souza Filho Membro Equipe de Planejamento ___________________________________
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    Lei n.º

    Publicado em 17/05/2024

    do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 12.4. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais: a) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, não superior a 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 62 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 Cadastral. b) A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação. 12.5. Fica garantido a fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato. 12.6. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena. 13.DA DISPENSA DO PARECER JURIDICO A dispensa de análise jurídica nas contratações por dispensa de licitação, em conformidade com o Decreto 022/2023 e a Lei 14.133/2021, é uma medida que visa otimizar os procedimentos administrativos, especialmente em situações de baixo valor e complexidade contratual.
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    Lei n.º 12.440/2011.

    Publicado em 17/05/2024

    Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.gov.br, conforme Lei n.º 12.440/2011. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 61 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 12. DAS SANÇÕES 12.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão usuário/aderente ou do Departamento de Licitação no que lhe couber: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos. c) As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente. 12.2. Por atraso injustificado na execução do contrato: a) Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 12.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) Advertência, por escrito, nas faltas leves; b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. e) A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b”, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos “a”, “c” e “d” do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021 e eventuais alterações subsequentes,

    Publicado em 17/05/2024

    ressaltar que, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e eventuais alterações subsequentes, este prazo poderá ser rescindido ou prorrogado. 8. ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração; 8.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário; 8.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações; 8.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 60 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 9. DO VALOR ESTIMADO 9.1. O valor máximo disponível da presente despesa é de R$ 20.915,50 (vinte mil, novecentos e quinze reais e cinquenta centavos). a ser pago em parcela única em até 30 (trinta dias) após a entrega dos produtos. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Deodápolis/MS a ser estabelecido pelo setor de contabilidade de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. 11. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante crédito em conta corrente em nome da empresa fornecedora, na instituição bancária apontada pela mesma. 11.2- Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto (s) e serviço(s) entregue(s) devidamente atestada, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara Municipal de Deodápolis/MS e conter o número do empenho correspondente. 11.3 - Além da nota fiscal e/ou fatura do (s) serviço (s) entregue (s), a (s) empresa (s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do contrato) os seguintes documentos: a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal da sede do licitante; b) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual da sede do licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Gerais junto a Fazenda Municipal da sede do licitante; d) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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