Lei
Lei no. 14.133/2021 e alterações posteriores.
Publicado em 17/05/2024
nele contidas, pela Lei no. 14.133/2021 e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA se obriga a fornecer a CONTRATANTE, os seguintes produtos, conforme especificação do Termo de Referência, vinculado ao processo licitatório nº XXX/XXXX: - Fornecimento de materiais de expediente e papelaria. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1660 | Página 71 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA A contratação entrará em vigor imediatamente após a assinatura do contrato e terá um prazo inicial de 15 (quinze) dias para a entrega completa dos produtos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Dá-se a este contrato o valor total de R$............ (....................) para o fornecimento dos produtos e prestação dos serviços, objeto previsto na cláusula primeira, sendo pagos em ....................(.........) parcelas mensais de R$...............(................) mediante a emissão de Nota Fiscal de fornecimento. Os pagamentos estarão condicionados, ainda, à comprovação, pela CONTRATADA, de estar em dia com as obrigações perante o FGTS, Tributos Federais e Trabalhistas, mediante a apresentação das Certidões em plena validade. CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de cumprimento do presente contrato, e, o CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. § 1º - O CONTRATADO assume, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; § 2º - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de notificação administrativa ao CONTRATADO, sob pena multa; § 3º - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações
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