Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021.

    Publicado em 24/05/2024

    Lei nº 14.133, de 2021. 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela enti dade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021; e

    Publicado em 24/05/2024

    forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e enti dades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja ‘ 11/14 ANO XV N° 2518 – Sexta Feira 24 de Maio de 2024
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    Edital

    edital e seus anexos e, se for o caso, com as

    Publicado em 24/05/2024

    definidas no edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.2. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.3. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso 2.4. Descrição, quantidades e preços dos itens: Item 2654 Código TS SERRALHERIA EIRELI CNPJ: 29.491.711/0001-98 R D. PEDRO II,760 - GALPAOA - CENTRO, ARAL MOREIRA - MS, CEP: 79930-000 Telefone: 6796390793 Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 001.139.322 CALHAS CONFECCIONDAS EM ZINCO 40X40 M 100 62,33 6.233,00 2 001.139.323 CONDUTORES PARA CALHA 100MM MIOLO OCO M 100 46,33 4.633,00 3 001.135.215 CONFECCAO DE CALHAS, EM ACO GALVANIZADO, CHAPA 28 5 M 150 151,00 22.650,00 4 001.135.530 CONFECÇÃO DE POSTES CILINDRICOS MEDINDO 6M DE ALTURA COM CHAPA 14MM UN 20 351,00 7.020,00 5 001.135.482 FABICAÇÃO DE PORTAO 5MX2M UN 5 1.501,33 7.506,65 6 001.135.223 FABRICACAO DE BANCOS E MESAS 5 M 60 201,33 12.079,80
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 186/2021.

    Publicado em 24/05/2024

    realizada conforme o determinado no Decreto Municipal nº 186/2021. 3.3. Da negociação dos preços registrados 3.3.1. Na hipótese do preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o FORNECEDOR para negociar a redução do preço registrado. 3.3.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 3.3.3. Na hipótese prevista no subitem 3.3.2, o Órgão Gerenciador convocará os do Cadastro Reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no subitem 3.5.4. 3.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do disposto no subitem 3.6, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. 3.3.5. Na hipótese do pr eço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o FORNECEDOR não puder cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, será facultado ao FORNECEDOR requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 3.3.6. Para fins do disposto no subitem 3.3.5, o FORNECEDOR encaminhará solicitação de reequilíbrio econômico- financeiro, da seguinte forma: a) a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias alusivas à época da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços; b) junto com a solicitação, o FORNECEDOR deverá apresentar os custos comparativos entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado. 3.3.7. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo Órgão Gerenciador e o FORNECEDOR deverá cumprir as obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de
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    Edital

    Edital que faz

    Publicado em 24/05/2024

    Termo de Referência Técnico – Anexo IX do Edital que faz parte integrante desta ata 3.1.2. As demais licitantes participantes poderão reduzir seus preços iguais ao valor da proposta do FORNECEDOR, para fins de formação do Cadastro Reserva. 3.1.2.1. Os registros das licitantes participantes que mantiverem sua proposta original e os de formação do Cadastro Reserva, se for o caso, serão juntados aos autos do processo. 3.1.2.2. A convocação das que compõem o Cadastro Reserva será facultada à ADMINISTRAÇÃO quando o FORNECEDOR não assinar a Ata de Registro de Preços ou quando houver o cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços nas situações mencionadas nos subitens 3.5 e 3.6. 3.1.2.3. A ordem de classificação das licitantes participantes registradas em Cadastro Reserva será respeitada conforme o definido no final da sessão de lances, 3.1.2.3.1. Para fins da ordem de classificação, as licitantes participantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do FORNECEDOR , antecederão aqueles que optarem por manter sua proposta original. 3.1.2.3.2. As licitantes participantes que aceitarem fazer o preço da primeira colocada, serão chamadas conforme a classificação definida no final da sessão pública. 3.1.2.4. A análise dos documentos de habilitação, das licitantes participantes que comporão o Cadastro Reserva, será efetuada quando houver necessidade de contratação de licitante participante remanescente, conforme hipóteses mencionadas no subitem 3.1.2.2. 3.1.2.5. Na hipótese de inexistir Cadastro Reserva, que aceite a contratação no valor da do FORNECEDOR, observados o valor estimado e a sua eventual atualização, na forma prevista nesta Ata, a ADMINISTRAÇÃO poderá: a) convocar as licitantes participantes remanesc entes para negociação, observada a ordem de classificação, com vistas a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço adjudicado; ou b) adjudicar e firmar contratação nas condições ofertadas pelas licitantes participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de
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    Lei

    Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção

    Publicado em 24/05/2024

    nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 2.8. Para receber o pagamento, deverá: a) a nota fiscal/fatura, ser devidamente atestada por servidor da ADMINISTRAÇÃO e contendo o número do Empenho; b) o termo de liberação de pagamento emitido pela Secretaria competente. 2.9. Para fins de pagamento e de liquidação do empenho, o FORNECEDOR deverá observar a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme legislação tributária em vigor. 2.10. Sempre que for necessária, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser enviada pelo FORNECEDOR para o e- mail a ser informado pela fiscalização. 2.11. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ mesmo aquele de filial ou da matriz. 2.12. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo servidor competente, devidamente identificado, na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do FORNECEDOR. 2.13. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido ao erro ou à má interpretação por parte do FORNECEDOR. 2.14. É vedado ao FORNECEDOR transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes desta licitação. 2.15. A critério da ADMINISTRAÇÃO, poderão ser descontadas, dos valores devidos, as quantias necessárias para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade do FORNECEDOR. 2.16. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao FORNECEDOR, será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhe são inerentes.
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    Edital

    Edital e no ETP que a precedeu, quantidades, preços, órgãos

    Publicado em 24/05/2024

    do Edital e no ETP que a precedeu, quantidades, preços, órgãos participantes e fornecedor indicado abaixo: 1.2. FORNECEDOR ES: COMERCIO DE COMBUSTIVEL SANTO ANTONIO LTDA -MECNPJ: 10.513.814/0001- 83 RUA 31 DE MARÇO, 35 - CENTRO, Aral Moreira - MS, CEP: 79930- 000 BARALDI & CALIXTO LTDA CNPJ: 03.691.083/0001- 09 AV PEDRO MANVAILER, 1524, PREDIO - CENTRO, Amambaí - MS, CEP: 79990- 000. AUTO POSTO INTERNACIONAL LTDA CNPJ: 00.213.199/0001- 36 AV FLAVIO DERZI, 357 - CENTRO, CORONEL SAPUCAIA - MS, CEP: 79995- 000 1.3. Órgãos Participantes: Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário Municipal de Infraestrutura Secretário Municipal de Desenvolvimento da Produção e Turismo Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento Secretaria Municipal de Administração 1.4. Órgão Coordenador / Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Compras e Licitações. 1.5. Descrição, quantidades e preços dos itens: Item 876 Código COMERCIO DE COMBUSTIVEL SANTO ANTONIO LTDA -ME
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    Extrato de Contrato

    extrato na

    Publicado em 24/05/2024

    sua assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado automaticamente em conformidade com o disposto no art. 111 da Lei 14.133/2021 por ser considerado contrato de escopo nos termos do item 17.1 do Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: As despesas referentes à execução do Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: FICHA ORÇAMENTARIA: 516 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2024 e correspondente nos exercícios subsequentes. ASSINANTES CONTRATANTE: ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA CONTRATADA: ARAL MOREIRA MACIEL Aral Moreira – MS, 24 de maio de 2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS, através do Prefeito Municipal, torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 000058/24 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 14/2024 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SEC. MUNICIPAIS Em consonância com a legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO pelo Prefeito em favor da seguinte Empresa: COMERCIO DE COMBUSTIVEL SANTO ANTONIO LTDA- ME. Apresentou o menor preço para os itens: 1. BARALDI & CALIXTO LTDA. Apresentou o menor preço para os itens: 3. AUTO POSTO INTERNACIONAL LTDA. Apresentou o menor preço para os itens: 2. Proponente/Fornecedor Qtde. Itens Média Descto(%) Total dos
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    Edital

    edital e seus anexos.

    Publicado em 24/05/2024

    exigências estabelecidas no edital e seus anexos. REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste contrato será administrado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global. VALOR Fica estipulado em R$ 409.162,21(quatrocentos e nove mil e cento e sessenta e dois reais e vinte e um centavos), o valor total estimado a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. PRAZO O prazo de execução deste serviço será de 60 (sessenta) dias, contado após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviços. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da
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    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0023/2024

    Publicado em 24/05/2024

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0023/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2024 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA - MS Contratado: TS CONSTRUTORA LTDA - EPP OBJETO O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa de especializada para a execução das obras e serviços visando à execução de “recuperação previa com recapeamento asfáltico na rua 31 de março, trecho entre a rua XV de novembro e Rua Orcírio Freire, no Bairro Centro, neste município de Aral Moreira – MS”, com área de 2.611,80m², com o fornecimento de material e mão de obra, em conformidade com os projetos, memoriais, orçamento e demais
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2024

    Publicado em 22/05/2024

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018 /2024 PREGÃO PRESENCIAL 02/2024 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA -MS Contratado: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO: o presente contrato tem por o objeto a aquisição de máquinas equipamentos para agroindústria de polpa de frutas, a ser instalada no assentamento Santa Catarina no município de Aral Moreira – MS. VALOR: O valor total para aquisição do objeto deste contrato, é de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais). PRAZO: A vigência deste instrumento contratual iniciará em 15 maio de 2024 extinguindo- se em 15 de maio de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com a lei. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha: 548 (Recurso do Convenio) – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 ASSINANTES CONTRATANTE: ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA CONTRATADO: JODOCY DE MATOS MACHADO Aral Moreira – MS, 22 de maio de 2024.
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    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028 /2024

    Publicado em 22/05/2024

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028 /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018 /2024 PREGÃO PRESENCIAL 02/2024 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA -MS Contratado: VON STEIN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS OBJETO: o presente contrato tem por o objeto a aquisição de máquinas equipamentos para agroindústria de polpa de frutas, a ser instalada no assentamento Santa Catarina no município de Aral Moreira – MS. VALOR: O valor total para aquisição do objeto deste contrato, é de R$ 55.650,00 (cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta reais). PRAZO: A vigência deste instrumento contratual iniciará em 15 maio de 2024 extinguindo- se em 15 de maio de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com a lei. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha: 548 (Recurso do Convenio) – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 ASSINANTES CONTRATANTE: ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA CONTRATADO: HUGO GONÇALVES NETO Aral Moreira – MS, 22 de maio de 2024. MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA- MS
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    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2024

    Publicado em 22/05/2024

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018 /2024 PREGÃO PRESENCIAL 02/2024 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA -MS Contratado: EDER ROBERTO DE PAULA LTDA OBJETO: o presente contrato tem por o objeto a aquisição de máquinas equipamentos para agroindústria de polpa de frutas, a ser instalada no assentamento Santa Catarina no município de Aral Moreira – MS. VALOR: O valor total para aquisição do objeto deste contrato, é de R$71.000,00 (setenta e um mil reais) . PRAZO: A vigência deste instrumento contratual iniciará em 15 maio de 2024 extinguindo- se em 15 de maio de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com a lei. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha: 548 (Recurso do Convenio) – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 ASSINANTES CONTRATANTE: ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA CONTRATADO: ADILSON ALVES TEREN . Aral Moreira – MS, 22 de maio de 2024. ‘ 2/2 ANO XV N° 2516 – Quarta Feira 22 de Maio de 2024
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    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026 /2024

    Publicado em 22/05/2024

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026 /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018 /2024 PREGÃO PRESENCIAL 02/2024 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA -MS Contratado: I Z DA SILVA EQUIPAMENTOS ME OBJETO: o presente contrato tem por o objeto a aquisição de máquinas equipamentos para agroindústria de polpa de frutas, a ser instalada no assentamento Santa Catarina no município de Aral Moreira – MS. VALOR: O valor total para aquisição do objeto deste contrato, é de R$ 78.130,00 (cento e trinta e oito mil cento e trinta reais) PRAZO: A vigência deste instrumento contratual iniciará em 15 maio de 2024 extinguindo- se em 15 de maio de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com a lei. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha: 548 (Recurso do Convenio) – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 ASSINANTES CONTRATANTE: ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA CONTRATADO: ITAMAR ZANQUETIN DA SILVA Aral Moreira – MS, 22 de maio de 2024. MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA- MS
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    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025 /2024

    Publicado em 22/05/2024

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025 /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018 /2024 PREGÃO PRESENCIAL 02/2024 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA -MS Contratado: TS SERRALHERIA EIRELI OBJETO: o presente contrato tem por o objeto a aquisição de máquinas equipamentos para agroindústria de polpa de frutas, a ser instalada no assentamento Santa Catarina no município de Aral Moreira – MS. VALOR: O valor total para aquisição do objeto deste contrato, é de R$23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais). PRAZO: A vigência deste instrumento contratual iniciará em 15 maio de 2024 extinguindo- se em 15 de maio de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com a lei. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha: 548 (Recurso do Convenio) – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 ASSINANTES CONTRATANTE: ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA CONTRATADO: NILDA DE SOUZA SANTOS Aral Moreira – MS, 22 de maio de 2024. MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA -MS
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