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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Extrato de Contrato

    Extrato do termo de aditivo para prestação de serviços como auxiliar de serviços gerais.

    Publicado em 16/07/2024

    OBJETO: Extrato do termo de aditivo para prestação de serviços como auxiliar de serviços gerais. Onde se lê: DA FORMA DE PAGAMENTO: R$5.396,44 (cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos). Leia-se: DA FORMA DE PAGAMENTO: R$ 1.566,53 (um mil e quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos). DO PRAZO: O contrato será pelo período de 05 de julho de 2024 a 20 de dezembro de 2024. FUNDAMENTO LEGAL : art. 10, inciso II, alínea “b” das disposições transitórias, da Constituição Federal de 1988; Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 001/2021. Onde se lê: ASSINAM: Maria Rosario Pereira Calado – Secretária Municipal de Educação e Valdenice Vilela do Nascimento – Contratado. Leia-se: ASSINAM: Maria Rosario Pereira Calado – Secretária Municipal de Educação e Adriana Cordeiro Calado – Contratado. Deodápolis - MS, 05 de julho de 2024. ............................................................................................................................................................................................................................... RETIFICAÇÃO Onde se lê:
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    Extrato de Contrato

    Extrato do contrato para prestação de serviços como Profissional de Apoio Pedagógico Especializado -

    Publicado em 16/07/2024

    OBJETO: Extrato do contrato para prestação de serviços como Profissional de Apoio Pedagógico Especializado - AEE. Leia-se:
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO

    Publicado em 16/07/2024

    EXTRATO DO CONTRATO Leia-se: EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO Onde se lê: PARTES: Prefeitura Municipal de Deodápolis – MS e Valdenice Vilela do Nascimento no CPF sob o nº. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de julho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1701A Extra | Página 3 de 16 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 958.782.701-53. Leia-se: PARTES: Prefeitura Municipal de Deodápolis – MS e Adriana Cordeiro Calado no CPF sob o nº. 002.469.671-45. Onde se lê:
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 16/07/2024

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato RETIFICAÇÃO Onde se lê:
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    Edital

    EDITAL N.º 10/2024

    Publicado em 16/07/2024

    EDITAL N.º 10/2024 Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis – Estado de Mato Grosso do Sul, e Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária de Gestão Administrativa e Financeira, no uso de suas atribuições, tornam pública a convocação dos candidatos devidamente aprovados em exame médico admissional e tenham satisfeitos todos os requisitos do Edital, para tomar posse e entrar em exercício, observando o disposto a seguir: 1. DA POSSE E DO EXERCÍCIO Aos candidatos nomeados e devidamente declarados aptos em exame médico admissional - com o cumprimento de todas as exigências para assunção ao cargo público efetivo – serão dadas posse e iniciado o exercício na data e horário abaixo especificados, na lotação para a qual foram nomeados, conforme abaixo relacionados, cabendo aos candidatos plena responsabilidade pelo comparecimento no local, data e horário determinados: Dia 16 de julho de 2024, às 09h00min, na Prefeitura Municipal de Deodápolis, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, neste município. O não comparecimento para posse e exercício na data estabelecida acarretará a exclusão dos candidatos do concurso. Caso o(s) candidato(s) não possa(m) comparecer na data e no horário expressos nesta convocação, deverá(ão) encaminhar requerimento endereçado ao Prefeito Municipal ou Secretário de Gestão Administrativa e Financeira, fundamentando e comprovando suas razões. O(s) requerimento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser protocolado(s), pessoalmente, no Departamento de Recursos Humanos, ou encaminhado em versão digitalizada, via e-mail, para o endereço [email protected], ou via Whatsapp, para o número (67) 3448-2029, e instruído(s) com cópia de documentos pessoais e demais documentos que se julgar necessários a comprovar os motivos balizadores do(s) pedido(s), ficando sujeito à análise e à apreciação discricionária do Prefeito Municipal e/ou do Secretário de Gestão Administrativa e Financeira, o deferimento do pedido. Deodápolis, 15 de julho de 2024. Valdir Luiz Sartor Jaqueline Fachiano Lacerda Prefeito Municipal Sec. De Gestão Adm. e Financeira ANEXO ÚNICO Inscrição Nome Cargo 218149 Vanessa Ishiba Fiscal de Vigilância Sanitária 226785 Eliete Aparecida Pelegrini de Souza Prof. Artes Ensino Fund/Infantil 226761 Magna Sant’ana de Moraes Professor Ensino Fundamental 218650 Joice Fagundes dos Santos Professor Ensino Fundamental 220636 Thais Aparecida Duarte Elias Professor Ensino Fundamental ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Edital

    Edital de Convocação

    Publicado em 16/07/2024

    Edital de Convocação Edital de Convocação CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
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    Edital

    Edital de Convocação 2 ..........................................................

    Publicado em 16/07/2024

    Edital de Convocação 2 .......................................................... Extrato de Contrato 2 ............................................................. Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 6 ............................................................................................. Comparativo de Receitas 6 ..................................................... Notas de Empenho 12 ............................................................ Terça-feira, 16 de julho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1701A Extra Página 1 de 16 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de julho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1701A Extra | Página 2 de 16 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos de Pessoal Atos de Pessoal
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    Portaria

    PORTARIA Nº 039/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024.

    Publicado em 16/07/2024

    PORTARIA Nº 039/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024. O Vereador GILBERTO DIAS GUIMARÃES, Presidente da Câmara Municipal de Deodápolis-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Artigo 1º - CONCEDER 20 (vinte) dias de férias regulamentares a que tem direito a Servidora THAYNARA ALVES DE SOUZA, lotada no cargo de ASSESSOR JURÍDICO, SÍMBOLO TNS - 1, por ter completado mais um ano de serviços prestados à Câmara Municipal de Deodápolis-MS durante o período de 13/11/2022 a 14/11/2023. Artigo 2º - A Servidora gozará de 20 (vinte) dias de férias que terá seu início no dia 16/07/2024 e seu término no dia 04/08/2024, retornando suas atividades no dia 05/08/2024. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação/afixação, revogadas as disposições em contrário. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de julho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1701 | Página 98 de 100 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. VER. GILBERTO DIAS GUIMARÃES Presidente ............................................................................................................................................. Publicado no Diário Oficial do Município, afixado no local de costume para conhecimento Público. Deodápolis-MS, 15 de Julho de 2024. ............................................................................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Ratificação Ratificação CÂMARA MUNICIPALDE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2024 Processo Licitatório Nº 034/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE DEODÁPOLIS - MS , no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, considerando o que consta do presente Processo Licitatório. 1 - Adoto a justificativa de Inexigibilidade de Licitação, embasado no Artigo 74 inciso III, alínea f, da Lei Federal14.133/2021, e suas alterações posteriores, conforme Orçamento, Reserva Orçamentária, Justificativa e Autorização da Despesa. 2 - RATIFICO, a inexigibilidade de licitação para a aquisição de 03 (três) inscrições para o "Seminário Estadual com os temas: Aspectos gerais e a importância do plano de contratação anual (PCA); Cerimonial, protocolar para cerimônias dos poderes legislativo e executivo e Gestão eletrônica de processos- papel zero” a ser realizado no dia 10, 11 e 12 de julho em Campo Grande - MS . HOMOLOGO em favor da empresa abaixo citada: Empresa Vencedora: MOTA E WILKE Ltda., com sede a Rua Manoel Antônio Paes de Barros, n°449. Sala 06, Centro, em Aquidauana - MS, CNPJ 45.303.544/0001-60. Valor Total: R$ 2.670,00 (dois mil e seiscentos e setenta). Prazo: Pronta Entrega. Condições de Pagamento : Pronto pagamento após fornecimento do produto/serviço e entrega da correspondente Nota Fiscal com comprovação da regularidade fiscal. Dotação Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Deodápolis, 031-AçãoLegislativa, 0001 - Manutenção das Atividades do Legislativo, 2052 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
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    lei naquilo que for necessário ao seu fiel

    Publicado em 16/07/2024

    Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento, indicando, neste ato, qual o órgão da administração que será responsável por fiscalizar e, na medida do possível, sem que represente custo ao município. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO DIAS GUIMARÃES Vereador Câmara Municipal de Deodápolis/MS Flávio Henrique Patrício Barreto Vereador Autor do Projeto ............................................................................................................................................................................................................................... Atos Administrativos Atos Administrativos Outros atos administrativos Outros atos administrativos
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    LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 15 DE JULHO DE 2024.

    Publicado em 16/07/2024

    LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 15 DE JULHO DE 2024. “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS A OBRIGATORIEDADE DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PARTICULARES”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS, no uso das atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e, nos termos do § 3º do Artigo 29, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica instituída, para as unidades da Rede Municipal de Educação Básica e nos estabelecimentos privados de educação básica e de recreação infantil, instalados ou que venham a se instalar no município de Deodápolis, a obrigatoriedade da realização de capacitação de seus professores e demais funcionários das escolas para prevenção de acidentes e atendimento de primeiros socorros, conforme disposto na Lei federal n° 13.722/2018 (“Lei Lucas”). Parágrafo único. A obrigação estabelecida no caput deste artigo tem o objetivo de fazer com que as creches e escolas de educação básica em funcionamento no município, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, instruam seus profissionais que possuem contato direto com alunos quanto às maneiras mais corretas e seguras para lidar com situações de emergências, que exijam intervenções rápidas, bem como para que se promova a orientação continuada na rede municipal e particular de educação para executar ações de primeiros socorros. Art. 2º. No âmbito da rede pública municipal de ensino, cabe ao Município ofertar os cursos adequados para os fins previstos no artigo 1º, em grau de capacitação inicial e reciclagem periódica, pelo menos a cada 2 (dois) anos. Art. 3º. A capacitação de que trata o artigo 1º deverá ser ofertada a todos os professores e funcionários dos estabelecimentos abrangidos por esta lei, uma vez ao ano, com carga horária mínima de 8 horas, para atendimento em todos os períodos de funcionamento. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de julho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1701 | Página 97 de 100 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. § 1º. Não haverá necessidade de contratação de funcionários ou professores com função específica para atendimento em primeiros socorros. § 2º. A obrigatoriedade de capacitação ora instituída abrangerá também os ocupantes de cargos em comissão lotados nas escolas e os profissionais vinculados através de contratos por tempo determinado com duração superior a 6 (seis) meses. § 3º. Os estabelecimentos ficarão dispensados do oferecimento deste curso a profissionais que já possuírem a certificação correspondente, expedida há até, no máximo, 2 (dois) anos antes; § 4º. Serão válidas todas as certificações conferidas por pessoa jurídica de direito público ou privado que sejam credenciadas para o oferecimento do curso pertinente. § 5º. Os novos professores e funcionários, quando admitidos pelo Município ou pelos estabelecimentos privados, deverão realizar o curso de primeiros socorros no prazo de até 180 (cento de oitenta) dias a partir de sua admissão. Art. 4º. O Município poderá oferecer os cursos de primeiros socorros de que trata esta lei mediante contratação de empresa especializada ou, quando possível, através de convênio com órgãos públicos de outras esferas de governo ou mediante parceria com organizações da sociedade civil especializadas em práticas de
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    LEI MUNICIPAL Nº 877, DE 15 DE JULHO DE 2024.

    Publicado em 16/07/2024

    LEI MUNICIPAL Nº 877, DE 15 DE JULHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO GERAL DO PLANO MUNICIPAL DE ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA ”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS, no uso das atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e, nos termos do § 3º do Artigo 29, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Lei Municipal: Art. Art. 1º. Esta lei estabelece diretrizes gerais para a elaboração do Plano Municipal de Adaptação à Mudança do Clima, com o objetivo de implementar iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social, e econômico frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima, com fundamento na Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC Parágrafo único. O plano previsto no caput estabelecerá medidas para integrar a gestão do risco da mudança do clima nas políticas públicas temáticas existentes e nas estratégias de desenvolvimento local. Art. 2º. São diretrizes do Plano Municipal de Adaptação à Mudança do Clima: I – a gestão e a redução do risco climático frente aos adversos da mudança do clima, de modo a evitar perdas e danos, com base no grau de vulnerabilidade conforme definido pela Política Nacional sobre mudança do Clima; II – o estabelecimento de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; III – a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação no âmbito local, em alinhamento com os compromissos assumidos pelo Governo Federal perante o Acordo de Paris por meio da Contribuição Nacionalmente Determinada; IV – a sinergia com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei 12.608, de 10 de abril de 2012; V – o estabelecimento de prioridades com base em localidades mais vulneráveis, a partir da identificação de vulnerabilidades; VI – a previsão de medidas para enfrentamento dos desastres naturais mais recorrentes e para diminuir a vulnerabilidade dos sistemas rurais e urbanos aos efeitos adversos da alteração do clima previsto no nível local; VII – O fortalecimento de infraestrutura nas estradas rurais e do setor agrícola por meio das técnicas de agricultura de baixo carbono; e VIII – o monitoramento das ações previstas e a revisão do plano a cada 5 (cinco) anos. Art. 3º. O Plano Municipal de Adaptação à Mudança do Clima assegurará a adequada implementação das estratégias traçadas, prioritariamente, nas áreas de segurança alimentar e nutricional, hídrica e energética, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico alinhado à redução das desigualdades sociais. Parágrafo único. Deverão ser contempladas medidas de adaptação para os seguintes setores, respeitadas suas peculiaridades: I – Agricultura e estradas rurais; II – Biodiversidade e ecossistemas; III – Gestão de risco de desastres; IV – Indústria e mineração; V – Energia; VI – Transportes e mobilidade urbana; VII – Povos e populações vulneráveis; VIII – Recursos hídricos; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de julho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1701 | Página 96 de 100 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. IX – Saúde e serviço social; X – segurança alimentar e nutricional. Art. 4º. O arranjo ins
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    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 876, DE 15 DE JULHO DE 2024.

    Publicado em 16/07/2024

    LEI MUNICIPAL Nº 876, DE 15 DE JULHO DE 2024. “INSTITUI O PROGRAMA ‘CUIDANDO DE QUEM CUIDA’, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E ATENÇÃO ÀS MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS, E ESTABELECE A SEMANA DA MATERNIDADE ATÍPICA”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS, no uso das atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e, nos termos do § 3º do Artigo 29, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre medidas para reconhecimento e conscientização sobre as condições peculiares da maternidade atípica e para a promoção de ações de orientação e atendimento às mães atípicas, incluindo a oferta de atendimento psicossocial prioritário. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se mãe atípica aquela mulher ou cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes e doenças raras, e transtornos como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia, dentre outros. Art. 2º. Fica instituído o programa municipal ‘Cuidando de Quem Cuida’, com a finalidade de oferecer às mães atípicas orientação psicossocial e apoio por meio de serviços de acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, e através da difusão de informações e oferta de formação para fins de fortalecimento e de valorização dessas mulheres na sociedade. Art. 3º. Constituem objetivos do programa ‘Cuidando de Quem Cuida’: I – Elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras de que trata esta lei, considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares; II – Promover o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das mães atípicas aos serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais; III – Estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna; IV – Desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir e/ou reduzir sintomas de transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão e outras doenças e transtornos comuns a esta condição; V – Promover o desenvolvimento de competências socioeconômicas, por meio de ações que façam as mães atípicas sentirem-se valorizadas sem comprometer os cuidados despendidos a seus filhos; VI – Desenvolver ações complementares de suporte para o filho, quando a mãe e/ou cuidadora tiver que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou tiver que participar de outras atividades no convívio social, melhorando sua qualidade de vida; VII – Estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e proteção, visando aumentar o nível de bem- estar e melhorar a função e as interações familiares; VIII – Promover intervenção dos profissionais da saúde, educação, assistência social e assistência jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades das mães atípicas, e prover informações e indicar serviços de uma maneira coordenada visando produzir resultados positivos na família. Art. 4º. Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 3º, o Programa deve observar as seguintes ações, dentre outras que se compatibilizarem com os objetivos almejados: I – Apoio pós-parto às mães e cuidadoras destinatárias desta lei, com as seguintes medidas: a) acolhimento e inclusão n
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    Lei Municipal nº 847/2023, de 14 de Dezembro de 2023.

    Publicado em 16/07/2024

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 847/2023, de 14 de Dezembro de 2023. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 35.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01.00 - LEGISLATIVO 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS 01.001.1.31.42.2052-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R$35.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 01.00 - LEGISLATIVO 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS 01.001.1.31.42.2052-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$35.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor,retroagindo seus efeitos em 11 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Julho de 2024.
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    Decreto

    DECRETO Nº 86/2024, de 11 de Julho de 2024.

    Publicado em 16/07/2024

    DECRETO Nº 86/2024, de 11 de Julho de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado

    Publicado em 16/07/2024

    Aviso de Resultado Aviso de Resultado RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 106/2024 OBJETO: Registro de preços para aquisição futura de cobertores/mantas, lençol, fronha, e toalhas, para atender as demandas das Secretarias Municipal de Saúde e Educação. EMPRESAS VENCEDORAS: BRASIL MEDSUL COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA , CNPJ/MF 03.716.848/0001-00, nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 10 e 11, com valor total de R$ 60.841,26 (sessenta mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos). Deodápolis - MS, 10 de julho de 2024. JEAN MARTINS SOBRAL Pregoeiro ............................................................................................................................................................................................................................... Homologação / Adjudicação Homologação / Adjudicação TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudico e homologo o procedimento licitatório, referente ao Processo nº 108/2024 na Modalidade Pregão Eletrônico nº 56/2024, que tem como objeto o Registro de Preços para Aquisição Futura de Materiais Odontológicos para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, em favor das empresas vencedoras: EMPRESAS VENCEDORAS: FUNCIONAL MATERIAIS HOSPITALARES E ASSESSORIAS LTDA - EPP, CNPJ/MF 33.475.145/0001-06, localizada na Rua Erenilda Cassimira Pereira, 2511, Jardim dos Pioneiros II - CEP 87.506-740, Umuarama/PR, nos itens 1, 5, 8, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 40, 41, 44, 45, 46, 49, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 69, 71, 72, 73 e 74, com valor total de R$ 43.773,70 (quarenta e três mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos); ODONTOMED CANAA LTDA - ME, CNPJ/MF 07.947.536/0001-68 , localizada na Rua Prudente de Moraes, 418, Térreo, Centro, CEP 87.900-000 - Loanda/PR, nos itens 2, 3, 4, 9, 11, 31, 33, 38, 39, 42, 43, 47, 48, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70 e 75, com o valor total de R$ 76.440,10 (setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e dez centavos); Deodápolis, MS, 15 de julho de 2024. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Saúde ............................................................................................................................................................................................................................... TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudico e homologo o procedimento licitatório, referente ao Processo nº 66/2024 na Modalidade Pregão Eletrônico nº 33/2024, que tem como objeto o Registro de preços para aquisição futura de bicicletas elétricas e capacetes para atender as demandas da secretaria municipal de saúde., em favor da empresa vencedora: EMPRESAS VENCEDORAS: FORTE EPI LTDA, CNPJ/MF 48.370.488/0001-75, localizada na Av. Maria Jose Marmelo dos Santos, nº 340, Bairro Parque Vale do Indaiacu, CEP 28.860-000 – Casimiro de Abreu/RJ, no item 1 com o valor total de R$ 131.940,00 (cento e trinta e um mil novecentos e quarenta reais); ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF 11.928.775/001-48, localizada na Av. Zeca Ferreira, S/N Bairro Centro, CEP 75.840-000 – Santa Rita do Araguaia/GO, no item 2 com o valor total de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais). Deodápolis - MS, 15 de julho de 2024. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Sec. Municipal de Saúde ...............................................................................................................................................................................................................................
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