Decreto
DECRETO Nº 98, DE 24 DE JULHO DE 2.024.
Publicado em 26/07/2024
DECRETO Nº 98, DE 24 DE JULHO DE 2.024. Regulamenta a Ouvidoria Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O presente Decreto regulamenta a Ouvidoria Municipal, órgão responsável, de forma prioritária, pelo tratamento das manifestações relativas à prestação dos serviços públicos da Administração Pública direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3º do art.37 da Constituição Federal. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I – usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; II - serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; III - agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; IV – manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços. Parágrafo único. São tipos de manifestações para a Ouvidoria Municipal: I – reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviços públicos municipais e à conduta de agentes públicos; II – denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de infração relacionada à prestação de serviços públicos municipais e à conduta de agentes públicos municipais; III – sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; IV – elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre os serviços públicos municipais oferecidos e/ou atendimento recebido. V - solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração. Art. 3º A Ouvidoria Municipal tem como atribuições: I - promover a participação do usuário na Administração Pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos neste Decreto; V - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; VI - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes; VII - encaminhar a decisão administrativa final ao usuário, com todas as informações sobre as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; VIII - comunicar ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e qualquer ato Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 26 de julho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1709A Extra | Página 3 de 4 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e
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