Extrato de Contrato
Extrato de Ata 4 .....................................................................
Publicado em 09/08/2024
Extrato de Ata 4 ..................................................................... Atas de registro de preço 25 .................................................. Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 31 ........................................................................................... Notas de Empenho 31 ............................................................ Sexta-feira, 09 de agosto de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1719 Página 1 de 32 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de agosto de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1719 | Página 2 de 32 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 139/2024 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo nº 107/2024 Pregão Eletrônico nº 55/2024, Ata de Registro de Preços n° 046/2024, firmado junto com a empresa REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP. Objeto: Aquisição futura de Playground – Parquinho infantil para atender as necessidades das escolas e creches do município. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Bruna Daniele da Silva, portadora do CPF: 023.464.371-40, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Fiscal Titular. A servidora Arielli de Oliveira Farias, portadora do CPF: 01478592125, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: I. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. III. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. IV. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa; b) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conheciment
Baixar PDF Oficial Assinado