Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação 4 ................................................................

    Publicado em 12/08/2024

    Aviso de Licitação 4 ................................................................ Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 6 ............................................................................................. Decretos 6 .............................................................................. Notas de Empenho 462 .......................................................... Segunda-feira, 12 de agosto de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1720 Página 1 de 483 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 12 de agosto de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1720 | Página 2 de 483 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado 2 ..............................................................

    Publicado em 12/08/2024

    Aviso de Resultado 2 .............................................................. Autorização de Contratação Direta 2 ...................................... Portarias SEGAF/GABIP 3 ........................................................
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    Decreto

    Decreto n. 7.724, de 2012.

    Publicado em 09/08/2024

    7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de agosto de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1719A Extra | Página 6 de 8 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII - DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 01 (uma) via. Deodápolis - MS, 07 de agosto de 2024. ___________________________
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    Extrato de Contrato

    extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no

    Publicado em 09/08/2024

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no 1, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art.
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    Extrato de Contrato

    extrato vigerá por 12 (doze) meses.

    Publicado em 09/08/2024

    resultante deste certame, a partir de sua assinatura e publicação do extrato vigerá por 12 (doze) meses. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As penalidades e a obrigação das partes são as constantes do Edital, Termo de Referência e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO 58/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; II. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver presentes razões de interesse público. V. For liberado §1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. §3º. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal Deodápolis - MS. Pelo decurso do seu prazo de vigência; I. Se não restarem fornecedores registrados; II. Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; III. Por razões de interesse público, devidamente justificadas. §4º. No cancelamento da ata ou do registro do preço do FORNECEDOR, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Oficial do Município. §5º. Nos casos de Revisão dos Preços Registrados e de Cancelamento da Ata ou do Preço Registrado, a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, mediante decisão fundamentada, poderá suspender preventivamente o registro do preço do FORNECEDOR ou a ata de registro de preços.
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    Portaria

    Portaria nº 138/2024.

    Publicado em 09/08/2024

    Agente administrativo como Fiscal Suplente nomeado pela Portaria nº 138/2024. CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de agosto de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1719A Extra | Página 5 de 8 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços
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    Edital

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

    Publicado em 09/08/2024

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §10. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. Liberado o FORNECEDOR, a Prefeitura de Deodápolis - MS poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Maria do Carmo Dias Rodrigues da Cunha, portadora do CPF 287.793.046-72, ocupante do cargo de Odontólogo como Fiscal Titular; A servidora Odete Omito de Melo, portadora do CPF: 475.571.681-00, ocupante do cargo de
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    Edital

    Edital PREGÃO ELETRÔNICO 58/2024, parte integrante desta Ata.

    Publicado em 09/08/2024

    dotações orçamentárias constantes do Edital PREGÃO ELETRÔNICO 58/2024, parte integrante desta Ata. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS REGISTRADOS : Os materiais, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes: MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR Item Especificação Marca/Fabric. Quant.Unid.V. Unit. Valor Total 1 PENEIRA DESCARTAVEL PARASITOFILTRO C/ ALÇA DE SEGURANÇA, PARA EXAMES PARASITOLÓGICOS. PACOTE COM 100 UN. DESKARPLAS 30 PCTE74,992.249,70 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de agosto de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1719A Extra | Página 3 de 8 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 5. MÉTODO: ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL TIPO DE ANÁLISE: QUANTITATIVO DE ÁCIDO ÚRICO TIPO: CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO APRESENTAÇÃO TESTE. FR. 200 ML. LABTEST 05 FR 127,99639,95 8 TUBO PARA COLETA DE AMOSTRA BIOLÓGICA, MATERIAL: PLÁSTICO, VOLUME: 8 ML, COMPONENTES: COM ATIVADOR DE COÁGULO E GEL SEPARADOR, USO: COLETA DE SANGUE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: À VÁCUO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL CAIXA COM 100 UNIDADES GREINER 30 CX 98,192.945,70 VALOR TOTAL R$ 5.835,35 A C L ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA Item Especificação Marca/Fabric. Quant.Unid.V. Unit. Valor Total 2 CÁLICE DE VIDRO PARA SEDIMENTAÇÃO (FEZES) - 250
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    Edital

    Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 58/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente

    Publicado em 09/08/2024

    de Referência e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 58/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. §4º. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos constante das
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    Edital

    Edital de PREGÃO

    Publicado em 09/08/2024

    §2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO 58/2024 e seus anexos. 3º. As condições de entrega, recebimento e pagamento e as obrigações contratuais são as constantes do Termo
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    Decreto

    Decreto n. 7.724, de 2012.

    Publicado em 09/08/2024

    de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA : Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de agosto de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1719 | Página 30 de 32 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII- DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados assinam as par
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    Extrato de Contrato

    extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo

    Publicado em 09/08/2024

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133,
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    Lei

    Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos

    Publicado em 09/08/2024

    processará de acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de
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    Portaria

    Portaria nº 139/2024.

    Publicado em 09/08/2024

    como Fiscal Suplente, nomeados pela Portaria nº 139/2024. CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: - A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se
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    Edital

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

    Publicado em 09/08/2024

    ao valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §10. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. Liberado o FORNECEDOR, a Prefeitura de Deodápolis - MS poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público indicado pela Secretaria Municipal de Educação, o Sr. Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Bruna Daniele da Silva, portadora do CPF: 023.464.371-40, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Fiscal Titular. A servidora Arielli de Oliveira Farias, portadora do CPF: 01478592125, ocupante do cargo de Nutricionista
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