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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Edital

    edital e seus anexos e, se for o caso, com as

    Publicado em 22/08/2024

    condições definidas no edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.2 As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.3 A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 2.4 DO PREÇO 2.4.1 - Considerado tratar-se de julgamento de licitação, na modade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO, a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, os preços das empresas vencedoras, ficam assim registrados: EMPRESA PANIFICADORA PÃO DE MEL - MACHADO & RISIAN LTDA CNPJ: 33.115.973/0001-25 RUA BENTO MARQUES, 896 - CENTRO, Aral Moreira - MS, CEP: 79930-000 ITE M CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO QUANT. UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 3 001.009.7 51 CENTO DE SALGADO ASSADO 160 CE 112,63 18.020,80 4 001.166.0 06 CENTO DE SALGADO FRITOS 240 CE 98,44 23.625,60 5 001.178.0 10 MORTADELA FATIADA KG 1500 KG 46,52 69.780,00 8 001.110.4 81 PÃO FRANCÊS 2 18150 KG 15,60 283.140,00
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    Decreto Municipal nº 186/2021

    Publicado em 22/08/2024

    previstos no Decreto Municipal nº 186/2021 8.5 Competirá ao órgão ou à enti dade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quanti tativo inicialmente informado pelo órgão ou pela enti dade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da enti dade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou enti dades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela enti dade gerenciadora, dos quanti tativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não reti rar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021.negociação do

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    disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.negociação do preço registrado 7.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 10/17 ANO XV N° 2564 – Quainta – Feira 22 de Agosto de 2024
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    Lei

    Lei nº 14133/2021.

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    124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021. 5.1.6. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação. 5.1.7. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021. 5.1.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.1.9. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador. Das Atualizações: 5.1.10. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 5.1.11. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 5.1.12. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 5.1.13. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 5.1.14. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 5.1.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. Das alterações: 5.1.16. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos
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    Edital da licitação são estimadas, podendo,

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    Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos arts. 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). 5.1.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 5.1.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.1.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo
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    edital de licitação ou no

    Publicado em 22/08/2024

    prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no
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    edital ou no aviso de contratação direta e se

    Publicado em 22/08/2024

    máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por obje tivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de
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    edital e seus anexos e, se for o caso, com as

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    condições definidas no edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.2 As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.3 A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 2.4 DO PREÇO 2.4.1 - Considerado tratar-se de julgamento de licitação, na modade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO, a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, os preços das empresas vencedoras, ficam assim registrados: EMPRESA PANIFICADORA PÃO DE MEL - MACHADO & RISIAN LTDA CNPJ: 33.115.973/0001-25 RUA BENTO MARQUES, 896 - CENTRO, Aral Moreira - MS, CEP: 79930-000 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO QUANT. UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 001.110.483 BOLO DE TRIGO SIMPLES KG 1200 45,50 54.600,00 2 001.110.475 PÃO FRANCÊS DE 59 GRS KG 6000 13,08 78.480,00 TOTAL REGISTRADOS DA EMPRESA VENCEDORA EM R$ 133.080,00 EMPRESA PADARIA E CONFEITARIA SABOR E SABORES EIRELI -ME CNPJ: ENDEREÇO: ITEM
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    Decreto Municipal nº 186/2021; ou

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    prevista no Decreto Municipal nº 186/2021; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos
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    Decreto Municipal nº

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    observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 186/2021 5/17 ANO XV N° 2564 – Quainta – Feira 22 de Agosto de 2024
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    Lei nº 14.133, de 2021, e

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    aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.4. Em caso de atualização, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 7.4.1. §4º. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.4.2. O órgão ou enti dade gerenciadora comunicará aos órgãos e às en tidades que ti verem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efeti va alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o
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    Lei nº 14.133, de 2021.negociação do preço registrado

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    Lei nº 14.133, de 2021.negociação do preço registrado 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas, havendo o reconhecimento pela comprovação, o órgão gerenciador deverá adotar a seguinte providência: I. Consultará os fornecedores do cadastro de reserva, sobre a possibilidade de assunção do preço no valor registrado para que no prazo de 02 (dois) dias úteis visando a manutenção do preço registrado e havendo interesse liberará o fornecedor requerente e promoverá o registro para o fornecedor na ordem de classificação, estabelecendo nova ordem e posicionando o fornecedor liberado para a última colocação. II. Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida no inciso I, observadas as condições seguintes: a). As propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador o qual será aberto em sessão pública; b). o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço requerido na forma do parágrafo primeiro deste artigo, sendo registrado o de menor valor e estabelecida nova ordem de classificação; c). Caso não haja sucesso na negociação o órgão gerenciador promoverá a atualização do preço requerido por meio de Apostilamento. 7.3. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o
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    Lei nº

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    alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
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    Edital

    edital ou no aviso

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    no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃ O OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços prati cados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da
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    edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena

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    edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços
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