Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    edital e

    Publicado em 22/08/2024

    edital e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na forma do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/21 e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no
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    Edital

    edital ou no aviso de

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    inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objeti vo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no
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    Lei nº 14.133,

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    poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitati vos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo
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    Lei

    Lei nº 14.133, de

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    instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. Deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3/17 ANO XV N° 2564 – Quainta – Feira 22 de Agosto de 2024
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021.

    Publicado em 22/08/2024

    Lei nº 14.133, de 2021. 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela enti dade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021; e

    Publicado em 22/08/2024

    forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autori zação do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e enti dades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da
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    Edital

    edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais

    Publicado em 22/08/2024

    edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.2. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.3. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso 2.4. DO PREÇO 2.4.1 - Considerado tratar-se de julgamento de licitação, na modade de Pregão Presencial, tipo menor preço por Lote, HOMOLOGADO, a classificação da empresa conforme abaixo especificadas, os preços da empresa vencedora, ficam assim registrados: EMPRESA HOTEL OURO VERDE EIRELI - ME CNPJ: 19.035.337/0001-62 ENDEREÇO: RUA GENESCO SILVA CRUZ, 565 - JARDIM OUTRO, ARAL MOREIRA - MS, CEP: 79930-000 ITE M 1614 CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO UNIDAD E QUANTID ADE VALOR UNITÁRI O VALOR TOTAL 1 001.135.3 63 FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, TIPO BUFFET LIVRE, COM VARIEDADES DE SALADAS, PRATOS QUENTES E VARIADOS TIPOS DE CARNES Un 2735 45,00 123.075, 00 2 001.135.3 64
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    Edital

    Edital de licitação, e em

    Publicado em 22/08/2024

    atendendo as condições previstas no Edital de licitação, e em conformidade com as disposições a seguir observada as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA – MS. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato paro fornecimento dos serviços nas condições definidas no
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    Portaria

    PORTARIA Nº 40/2024

    Publicado em 21/08/2024

    PORTARIA Nº 40/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA , Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Conceder 20 (vinte) dias de férias remuneradas a servidora Célia Beatriz Ximenes Souza – Agente Legislativo/ Auxiliar de Serviços Gerais, da Câmara Municipal, de 01 de agosto a 20 de agosto de 2024, referente ao período aquisitivo de 01/08/2023 a 31/07/2024. Artigo 2º - Converter 1/3 (um terço) das férias da servidora acima mencionada, em abono pecuniário. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2024. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira-MS, 21 de agosto de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra-se.
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    Lei

    Lei Nr.14.133/2021, a vista do parecer conclusivo

    Publicado em 21/08/2024

    especialmente pela Lei Nr.14.133/2021, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01 - ADJUDICAR a presente Licitação neste termos: A) Processo Licitatório: 000109/24 B) Modalidade: DISPENSA C) Número da Licitação: 62/2024 D) Data Homologação: 02/08/2024 E) Data de Adjudicação: 02/08/2024 F) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS VEICULARES PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DESTE MUNICIPIO. G) Fornecedor e Itens: Item 90200 Código ELITESUL CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ: 17.104.812/0001- 80 R CARLOS DE CARVALHO, 2166 ******** - PARQUE SAO PAULO, CASCAVEL - PR, CEP: 85803-780 Telefone: (45) 3222- 0409 Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 001.135.600 SEGRUO DE VEICULO FIAT/STRADA FREEDOM PLACA SLZ7F80 SV 1 11.736,76 11.736,76 2 001.135.598 SEGURO DE VEÍCULO FIAT/ STRADA PLACA SLZ7G52 SV 1 11.736,77 11.736,77 3 001.135.599 SEGURO DE VEICULO STRADA VOLCANO PLACA SLZ7G46 SV 1 11.736,77 11.736,77 Total do Proponente 35.210,30
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    Lei

    Lei Nr.

    Publicado em 20/08/2024

    pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 14.133/2021, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01 - ADJUDICAR a presente Licitação neste termos: A) Processo Licitatório: 000108/24 B) Modalidade: DISPENSA C) Número da Licitação: 61/2024 D) Data Homologação: 12/08/2024 E) Data de Adjudicação: 12/08/2024 F) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO DE SONDAGEM E PERCOLAÇÃO DE SOLO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NO DISTRITO DE VILA MARQUES NO MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA. G) Fornecedor e Itens: Item 210 Código BRUSCHI AGRIMENSURA E CONSTRUÇAO CIVIL EIRELI CNPJ: 05.259.785/0001-35 RUA VENCESLAU BRAS, 195 - CENTRO, Campo Grande - MS Telefone: 6733511253 Descrição do Produto/Serviço Unidad e Quant idade Valor Unitário Valor Total 1 001.001 .077 FUROS DE SONDAGEM SPT/ ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NA VILA MARQUES UN 1 11.994,0 0
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    Edital

    Edital poderá ainda ser obtido no site

    Publicado em 20/08/2024

    O Edital poderá ainda ser obtido no site http://www.aralmoreira.ms.gov.br, ou no mesmo endereço citado acima, durante o expediente das 07h00min as 13h00min horas, pelo representante legal da empresa, ou através do requerimento de fotocópias, que serão fornecidas aos interessados. Aral Moreira – MS, 20 de agosto de 2024 . __________________________________ AUGUSTO OLMEDO DE MATTOS PREGOEIRO TERMO DE AUTORIZAÇ ÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito Municipal, ALEXANDRINO AREVALO GARCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
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    Edital

    Edital e seus anexos deverão ser retirados no

    Publicado em 20/08/2024

    Cópias do Edital e seus anexos deverão ser retirados no Departamento de Compras e Licitação até as 13h00min do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes proposta e documentação, mediante apresentação do recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ou obtido através do site http://www.aralmoreira.ms.gov.br, nesse caso não será cobrado valor algum.
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE LICITAÇÃO

    Publicado em 20/08/2024

    AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0110 /2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 0029 /2024 O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA, por intermédio do seu Pregoeiro, torna pública, a realização do pregão presencial, do tipo “menor preço UNITÁRIO ”. OBJETO: registro de preço visando futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de material de limpeza e higienização pessoal e material de consumo para atender os departamentos pertencentes a secretaria municipal de educação e cultura de Aral Moreira – MS. Data/Local: 02 de setembro de 2024, às 08h00min, no recinto da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, sito á Rua Bento Marques, nº 795, Centro, Aral Moreira/MS. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação somente serão admitidos por escrito, endereçados ao Departamento de Compras e Licitação, localizado na Rua Bento Marques Nº 795 – Centro - CEP 79.930- 000, nesta Cidade, ou através do email: licitaçã[email protected], até o segundo dia que anteceder a data de recebimento dos envelopes I e II, no horário de 7h00min às 13h00min.
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    Resolução

    Resolução da Diretoria Colegiada

    Publicado em 19/08/2024

    REI(NSPHMCR) foi criado embasado na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº. 36, de 25 de julho de 2013, a qual institui o Núcleo de Segurança do Paciente e as ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. Art. 2º - A Diretoria de Administração do HMCR, representada pela Diretoria do HMCR, constituiu o Núcleo de Segurança do Paciente sistemático e contínuo do NSP HMCR e nomeou sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Parágrafo 1º - Para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP HMCR, a Diretoria Administrativa HMCR deve disponibilizar: recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais e um profissional responsável pelo NSP HMCR com participação nas instâncias deliberativas do referido hospital. Parágrafo 2º - Cada membro nomeado e eventuais convidados deverão assinar Termo de Confidencialidade, visando garantir o sigilo das informações apresentadas nas reuniões. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 3º - O NSP HMCR tem por objetivo instituir ações para a promoção de segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES Art. 4º - O NSP trabalhará com as seguintes definições: I - Boas práticas de funcionamentos de serviço de saúde: componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados; II - Cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 19 de agosto de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1725 | Página 20 de 34 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde; III – Dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico; IV – Evento adverso: incidente que resulta em danos à saúde; V - Garantia da qualidade: totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem; VI - Gestão de risco: aplicação sistêmica e continua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, saúde humana, integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional; VII - Incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúdem; VIII – Núcleo de segurança do paciente (NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implantação de ações voltadas à segurança do paciente;
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