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Município de Deodápolis - MS

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    resolução de no mínimo

    Publicado em 14/11/2024

    de alta definição com resolução de no mínimo 1366x768; webcam integrada ao equipamento; saída de vídeo hdmi; possuir bateria de no mínimo 2 células; fonte alimentação ac externa com tensão de 100-240v; sistema operacional windows 10 professional 64 bits ou superior em idioma português com licença de uso. A chave do produto deve estar gravada na bios; pacote office original. Garantia 12 meses. Catmat:481545. POSITIVO MASTER N434 8 UN 2.285,00 18.280,00 VALOR TOTAL 18.280,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1786 | Página 40 de 103 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Empresa: VANESSA V. A. DA SILVA LTDA Lote 9 Especificação Marca/Fabric. Quant. Unid. V. Unit. Valor Total Item 29 Microcomputador all in one. Tela: Aprox. 21,5 pol. Memória ram: Superior a 8 gb. Núcleos por processador: Superior a 8. Armazenamento ssd: Mínimo 240. Fonte alimentação: Bivolt automática. Sistema operacional: Proprietário. Garantia on site. Softwares: - possuir sistema operacional windows pro versão 10 ou 11 instalado, atualizado e em perfeito funcionamento, em portugues com licenca de uso e midia de instalação. Interfaces: - possuir 03 (três) ou mais portas usb; - possuir 01 (um) porta para co - Microcomputador all in one. Tela: Aprox. 21,5 pol. Memória ram: Superior a 8 gb. Núcleos por processador: Superior a 8. Armazenamento ssd: Mínimo 240. Fonte alimentação: Bivolt automática. Sistema operacional: Proprietário. Garantia on site. Softwares: - possuir sistema operacional windows pro versão 10 ou 11 instalado, atualizado e em perfeito funcionamento, em portugues com licenca de uso e midia de instalação. Interfaces: - possuir 03 (três) ou mais portas usb; - possuir 01 (um) porta para conexão de rede compatível com o conector rj- 45 - possuir 01 (um) saída padrão high definition multimedia interface (hdmi); - possuir 01 (um) entrada padrão high definition multimedia interface (hdmi) - possuir conectores para entrada e saída de áudio.
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata

    Publicado em 14/11/2024

    Extrato de Ata Extrato de Ata Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1786 | Página 34 de 103 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Item 24 Item 25
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2024

    Publicado em 14/11/2024

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2024 PROCESSO Nº 46/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e as empresas: ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ; EXCLUSIVE COMERCIO LTDA ; J. L. CARAIS MOVEIS E BRINQUEDOS LTDA ; LICITAINFO LTDA; VANESSA V. A. DA SILVA LTDA; EMILIANAS COMERCIAL LTDA . OBJETO: O objeto desta ata é o registro de preço para O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. . PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: Empresa: ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Lote 13 Especificação Marca Fabric. Quant Unid V. Unit. Valor Total Item 20 Fogão gás mesa de vidro. Tipo fogão: Convencional com mesa de vidro. Quantidade bocas: minimo 4 un. Normas técnicas: Selo inmetro gategoria "A". Características adicionais: Acendimento automático / forno autolimpante. Voltagem: 110v. Forno com capacidade. De no mínimo 50 litros. Material da mesa: Vidro. Cor: Titanium /inox/prata. Catmat: 425200. - Fogão gás mesa de vidro. Tipo fogão: Convencional com mesa de vidro. Quantidade bocas: minimo 4 un. Normas técnicas: Selo inmetro gategoria "A". Características adicionais: Acendimento automático / forno autolimpante. Voltagem: 110v. Forno com capacidade. De no mínimo 50 litros. Material da mesa: Vidro. Cor: Titanium /inox/prata. Catmat: 425200. BRASLAR 3 UN 800,00 2.400,00 VALOR TOTAL 2.400,00 Empresa: EXCLUSIVE COMERCIO LTDA Lote 08 Especificação Marca Fabric. Quant Unid V. Unit. Valor Total
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 14/11/2024

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis - MS, 30 de outubro de 2024. Jaqueline Fachiano Lacerda Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1786 | Página 29 de 103 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretário Municipal de Gestão e Finanças Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Joabe Lucas Diniz Costa,.............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Antonio Ferreira de Carvalho,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Marcia Aparecida de Oliveira,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Bruna Daniele da Silva,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Caroline Aparecida Guimarães Canupa, ..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Sirlei Mendes de Souza Carvalho, ..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Cesar Josino Correa, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Luciene Alexandre de Azevedo, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Arielli de Oliveira Faria, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Orlindo dos Santos Souza, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Helaynne Rosienni Santana,, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ...............
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    extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Portal1.

    Publicado em 14/11/2024

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Portal1. Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º,
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    Edital

    Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 79/2024, parte integrante desta Ata.

    Publicado em 14/11/2024

    dotações orçamentárias constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 79/2024, parte integrante desta Ata. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS REGISTRADOS : Os Eletrométricos, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes: Empresa: FABIO JUNIOR DOS SANTOS - ME ItemQuantUnid.Descrição Marca Fabric. V. Unit.Valor Total 02 7 UN FORNO ELETRICO 50 LITROS- COM TIMER DE 120 MINUTOS - PRETO. DUAS RESISTÊNCIAS (SUPERIOR E INFERIOR): DISTRIBUIÇÃO MAIS AMPLA O CALOR. POTÊNCIA (W)1500W - 110V/ 1800W - 220V. TENSÃO/VOLTAGEM- 220V. PHILCO 460,00 3.220,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1786 | Página 19 de 103 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 06 7 UN TANQUINHO ACABAMENTO CESTO EM PLASTICO 110V SISTEMA DE LAVAGEM POR TURBILHONAMENTO (TURBILHONADOR NO FUNDO DA CUBA) -TIMER COM QUATRO PROGRAMAS + MOLHO -PENEIRA PARA PEQUENOS OBJETOS - EXCLUSIVO ESFREGADOR INTERNO -ENGATES INTELIGENTES -MANGUEIRA DE ENTRADA DAGUA -GRADE DE PROTEÇÃO - PRODUTO DE ACORDO COM AS NORMAS DE SEGURANÇA DO INMETRO POTÊNCIA -110V - 329W. ACABAMENTO DO CESTOPLÁSTICO CONSUMO DE ÁGUA 57,2 LITROS (POR LAVAGEM), CORBRANCO, ALTURA 88,00 CM, LARGURA 54,00CM PROFUNDIDADE51,00 CM PESO 7,00 KG CONSUMO (KWH)0,078 KWH. MUELLER 425,00 2.975,00 15 11 UN ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA. MATERIAL: PLÁSTICO. CAPACIDADE: MINIMO 10 L. TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 110 V. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:
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    Edital

    Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 79/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente

    Publicado em 14/11/2024

    de Referência e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 79/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. §4º. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos constante das
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    Decreto

    Decreto n. 7.724, de 2012.

    Publicado em 14/11/2024

    12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1786 | Página 17 de 103 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII - DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 01 (uma) via. Deodápolis - MS, 29 de outubro de 2024. __
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    Edital

    Edital PREGÃO ELETRÔNICO 74/2024, parte integrante desta Ata.

    Publicado em 14/11/2024

    dotações orçamentárias constantes do Edital PREGÃO ELETRÔNICO 74/2024, parte integrante desta Ata. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS REGISTRADOS : Os materiais, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes: Empresa: CLINICA NUTRICIONAL LTDA - EPP Item Especificação Marca Fabric. Quant V. Unit.Valor Total Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1786 | Página 9 de 103 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 01 ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO EM PÓ PARA PACIENTES EM NUTRIÇÃO ORAL OU ENTERAL, COM CASEINATO DE CALCIO, PROTEINA ISOLADA DE SOJA, E/OU PROTEINA ISOLADA SORO LEITE, COM PRESENÇA DE FOS E INULINA, COM ATÉ NP MAXIMO 3 GRAMAS DE GORDURA SATURADA EM 1 LITRO DA PREPARAÇÃO NA DILUIÇÃO PADRÃO. OSMOLALIDADE MINIMO 456 MAXIMO 498 (m0sm/KG DE ÁGUA). ISENTO DE LACTOSE. LATA DE 800 GRAMAS VITAFOR 100 84,938.493,00 03 DIETA ENTERAL - ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO. USO: DIETA ENTERAL. CARACTERÍSTICAS: NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA, NORMOLIPÍDICA. FONTE DE PROTEÍNA: PTN ISOLADA SOJA. FONTE DE CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA. FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEG.E/OU TCM E/OU LEC.SOJA. COMPONENTES ADICIONAIS: AAS, VIT., MINERAIS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO GLÚTEN, LACT., SACAROSE. SABOR: C/SABOR. VALIDADE: 12 MESES. EMBALAGEM DE 1 LT. NESTLE 100 32,803.280,00 13 DIETA NORMOCALORICA E NORMOPROTEICA LATA DE NO MINÍMO 400G: DIETA INFANTIL INDICAÇÃO: ATÉ 10 ANOS , ASPECTO FÍSICO: PÓ , USO: ENTERAL OU ORAL ,
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    Edital

    Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 74/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente

    Publicado em 14/11/2024

    de Referência e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 74/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. §4º. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos constante das
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    Extrato de Contrato

    extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no

    Publicado em 14/11/2024

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Diário Oficial. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1786 | Página 7 de 103 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII- DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 01 (uma) via. De
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    extrato vigerá por 1 (um) ano e poderá ser

    Publicado em 14/11/2024

    resultante deste certame, a partir de sua assinatura e publicação do extrato vigerá por 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As penalidades e a obrigação das partes são as constantes do Edital, Termo de Referência e seus anexos do PREGÃO PRESENCIAL 78/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; II. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver presentes razões de interesse público. V. For liberado §1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. §3º. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal Deodápolis - MS. Pelo decurso do seu prazo de vigência; I. Se não restarem fornecedores registrados; II. Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; III. Por razões de interesse público, devidamente justificadas. §4º. No cancelamento da ata ou do registro do preço do FORNECEDOR, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Oficial do Município. §5º. Nos casos de Revisão dos Preços Registrados e de Cancelamento da Ata ou do Preço Registrado, a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, mediante decisão fundamentada, poderá suspender preventivamente o registro do preço do FORNECEDOR ou a ata de registro de preços.
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    Lei

    Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil

    Publicado em 14/11/2024

    acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços
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    Edital

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

    Publicado em 14/11/2024

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §10. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. Liberado o FORNECEDOR, a Prefeitura de Deodápolis - MS poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; O servidor Antonio Ferreira de Carvalho, portador do CPF: 338.502.671-72, ocupante do cargo de Técnico Em Recursos Humanos (Realocado) como Fiscal Titular pela Cultura; A servidora Marcia Aparecida de Oliveira, portadora do CPF 475.478.637-91, ocupante do cargo de Assistente administrativo Fiscal Titular pela Saúde; A servidora Bruna Daniele da Silva, portadora do CPF: 023.464.371-40, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como Fiscal Titular da Educação; A servidora Caroline Aparecida Guimarães Canupa, portadora do CPF 089.437.349-80, ocupante do cargo de Chefe de Divisão como como Fiscal Titular pelo Gabinete e Infraestrutura; A servidora Sirlei Mendes de Souza Carvalho, portadora do CPF: 002.340.991-60, ocupante do cargo de Chefe de Divisão como Fiscal Titular pela Assistência Social; O servidor Cesar Josino Correa, portador do CPF: 501. 556.791-04, ocupante do cargo de Assessor I como Fiscal Suplente pela Cultura; A servidora Luciene Alexandre de Azevedo, portadora do CPF 710.880.162-00, ocupante do cargo de Diretor de departamento como Fiscal Suplente pela saúde; A servidora Arielli de Oliveira Farias, portadora do CPF: 01478592125, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Suplente da Educação; O servidorOrlindo dos Santos Souza, portador do CPF: 095.673.758-79, ocupante do cargo de Superintendente de Compras como Fiscal Suplente pelo Gabinete e Infraestrutura; A servidora Helaynne Rosienni Santana, portadora do CPF: 947.858.481-20, ocupante do cargo de Líder de Equipe III como Fiscal Suplente pela Assistência Social. Nomeados pela Portaria Conjunta SEGAF/GABIP nº 16/2024. CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: - A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1786 | Página 6 de 103 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Edital

    Edital do PREGÃO PRESENCIAL 78/2024, parte integrante desta Ata.

    Publicado em 14/11/2024

    constante no Edital do PREGÃO PRESENCIAL 78/2024, parte integrante desta Ata. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS REGISTRADOS : Os produtos, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes: ItemQuant.Unid.Especificação V. Unit.Valor Total Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1786 | Página 3 de 103 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 215 Serv. LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULO MÉDIO (tais como: Caminhonete, Van, Ambulância, MB709 e similares): Lavagem carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para-lamas, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do serviço do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. 117,00 25.155,00 2 349 Serv. LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULO PESADO (tais como: Caminhão, Ônibus, micro-ônibus, Retroescavadeira, Motoniveladora, Escavadeira Hidráulica, Trator Agrícola e similares): Lavagem da carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para-lamas, incluindo a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. 199,00 69.451,00 3 415 Serv. LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULO MÉDIO (tais como: Caminhonete, Van, Ambulância, MB709 e similares): Lavagem carroceria/lataria com xampu automotivo, vidros, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel, lavagem dos tapetes, passar preteador/pretinho nos pneus e lavagem interna dos para-lamas. 97,00 40.255,00 4 366 Serv. LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULO LEVES
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