Lei
Lei n. 8.245/91 a
Publicado em 25/11/2024
DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a contar da data de sua assinatura. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da referida locação estão previstas nos orçamentos: 09.000 - Secretaria Municipal de Saúde, 09.018 - Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0051 - Atenção Básica, 2.082 - Atenção Básica, 3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros - PF. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores. ASSINAM: Paulo Eduardo Firmino Siqueira- Pelo Locatário e Pedro Clovis Neves Tering - Pelo Locador. Deodápolis - MS, 08 de novembro de 2024 ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1791 | Página 3 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 178/2024. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 160/2024 Inexigibilidade nº 20/2024, Contrato administrativo 145/2024, firmado junto com a Locadora: CLOVIS PEDRO NEVES TERING. Objeto: Locação de Imóvel para Funcionamento da Farmácia Básica e a Regulação para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Lyandra Ribeiro Alves, portadora do CPF 070.152.771-40 , ocupante do cargo de Farmacêutica como Fiscal Titular; A servidora Odete Omito de Melo, portadora do CPF: 475.571.681-00, ocupante do cargo de Agente administrativo como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para
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