Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 25/11/2024

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis - MS, 08 de novembro de 2024. Jaqueline Fachiano Lacerda Valdir Luiz Sartor Secretário Municipal de Gestão e Finanças Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Joabe Lucas Diniz Costa,.............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1791 | Página 4 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Eu, Lyandra Ribeiro Alves,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Odete Omito de Melo, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1791 | Página 5 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 08/11/2024Data do Empenho: N° do Empenho:1758/2024 Ordinário ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 12.270.817/0001-69 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Nota de Empenho 09.000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.50 Órgão: OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Unidade: Projeto/Atividade: MAC - RESOLUTIVIDADE E INTEGRALIDADE DA ASSISTENCIA AO CIDADAO HOSPITAL MUNICIPAL CRISTO REI Natureza de Despesa: 2069
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    Lei

    Lei n. 8.245/91 a

    Publicado em 25/11/2024

    DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a contar da data de sua assinatura. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da referida locação estão previstas nos orçamentos: 09.000 - Secretaria Municipal de Saúde, 09.018 - Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0051 - Atenção Básica, 2.082 - Atenção Básica, 3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros - PF. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores. ASSINAM: Paulo Eduardo Firmino Siqueira- Pelo Locatário e Pedro Clovis Neves Tering - Pelo Locador. Deodápolis - MS, 08 de novembro de 2024 ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1791 | Página 3 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 178/2024. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 160/2024 Inexigibilidade nº 20/2024, Contrato administrativo 145/2024, firmado junto com a Locadora: CLOVIS PEDRO NEVES TERING. Objeto: Locação de Imóvel para Funcionamento da Farmácia Básica e a Regulação para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Lyandra Ribeiro Alves, portadora do CPF 070.152.771-40 , ocupante do cargo de Farmacêutica como Fiscal Titular; A servidora Odete Omito de Melo, portadora do CPF: 475.571.681-00, ocupante do cargo de Agente administrativo como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 25/11/2024

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 160/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 20/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sr. PEDRO CLOVIS NEVES TERING. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel localizado no endereço Av. Genario da Costa Matos, nº 1389, CEP: 79790-000, Centro, Deodápolis/MS, objeto da matrícula n° 2209, do 01° ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Pedro Clovis Neves Tering para abrigar as instalações da Farmácia Básicas e a Regulação. DO VALOR: O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal no valor de R$ 27.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), perfazendo o valor global de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Publicado em 25/11/2024

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA 23/2024 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI PROCESSO Nº 166/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS , através do Agente de Contratação, manifesta o interesse em obter Propostas de eventuais interessados visando a Contratação de empresa especializada para Realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Cargos Temporários para Secretaria de Educação do município, com base no Art. 75, inciso II da Lei federal 14.133/2021. Os interessados poderão obter o aviso completo de Dispensa e seus anexos, junto a Comissão de Agente da Contratação, sediada na Av. Francisco Alves da Silva 443, centro de Deodápolis - MS, no horário das 07:30 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, no portal da transparencia link: http://www.deodapolis.ms.gov.br/e-sic/editais_licitacoes.php?tipo=1 no site: https://www.licitanet.com.br/ no Portal nacional de contas Publicas PNCP. e no e-mail: [email protected], PERÍODO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS De 25/11/2024 às 08:00 horas - DF. Até 27/11/2024 às 08:00 horas - DF PERÍODO DE LANCES De 27/11/2024 das 08:00 horas - DF Até 27/11/2024 às 14:00 horas - DF. MARIA ROSARIO PEREIRA CALADO Secretaria Municipal de Educação ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 2 .............................................................

    Publicado em 25/11/2024

    Extrato de Contrato 2 ............................................................. Portarias SEGAF/GABIP 2 ........................................................ Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 5 ............................................................................................. Notas de Empenho 5 .............................................................. Atos de Pessoal 14 ..................................................................... Portarias 14 ............................................................................ Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1791 Página 1 de 14 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1791 | Página 2 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Dispensas - Aviso de Abertura Dispensas - Aviso de Abertura
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    Decreto

    Decreto Nº 048/2017 e considerando a deliberação da

    Publicado em 22/11/2024

    Decreto Nº 048/2017 e considerando a deliberação da plenária da reunião ordinária realizada no dia 18 de Novembro de 2024. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar Programação Anual de Saúde – PAS/2025.
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    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº 11 DE 18/11/2024

    Publicado em 22/11/2024

    RESOLUÇÃO Nº 11 DE 18/11/2024 Deliberação através dos conselheiros municipais Sobre: Aprovar Programação Anual de Saúde – PAS/2025. O Conselho Municipal de Saúde – CMS, dentro de suas competências e atribuições conferidas e descritas pelo
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    Lei

    Lei Nr. 14.133/2021, a vista do parecer conclusivo

    Publicado em 21/11/2024

    especialmente pela Lei Nr. 14.133/2021, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01 - ADJUDICAR a presente Licitação neste termos: A) Processo Licitatório: 000131/24 B) Modalidade: DISPENSA C) Número da Licitação: 75/2024 D) Data Homologação: 08/11/2024 E) Data de Adjudicação: 08/11/2024 F) Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TROCA DO TRANSFORMADOR DE TENSÃO QUE ATENDE AO RAIO X DO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA LUZIA. ACONTECE QUE O TRANSFORMADOR EXISTENTE APRESENTA FALHAS DE OPERAÇÃO E NÃO POSSUI EFICIÊNCIA/POTÊNCIA NECESSÁRIA PARA ATENDER O NOVO EQUIPAMENTO, SENDO NECESSÁRIO UM TRANSFORMADOR COM POTÊNCIA DE 112,5 KVA PARA QUE A ENERGIA/TENSÃO NECESSÁRIA ATENDA O EQUIPAMENTO DE FORMA QUE O MESMO TENHA RENDIMENTO ESPERADO. G) Fornecedor e Itens: Ite m 91925 Código CRG INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA CNPJ: 29.118.294/0001-32 RUA MOACIR PIMENTEL, 3739 - CASSIANO MARCELO, AMAMBAI - MS, CEP: 79990-000 Descrição do Produto/Serviço Unidad e Quanti dade Valor Unitário Valor Total 1 001.135.
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    RESOLUÇÃO CPECT 002/2024

    Publicado em 14/11/2024

    RESOLUÇÃO CPECT 002/2024 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1786 | Página 101 de 103 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Dispõe sobre os candidatos habilitados para o pleito eleitoral do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar Titular e Suplente de Deodápolis-MS 2024/2028, que acontecerá no dia 07/12/2024. A Comissão do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares/2024- CPECET, resolve: Art. 1º Divulgar os candidatos habilitados para o pleito eleitoral do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar Titulares e Suplentes de Deodápolis-MS 2024/2028. Candidato Número da Cédula Sandra Mônica Borges de Souza 01 Adriana Brioli 02 Deodápolis-MS, 13 de novembro de 2024. ____________________________ Helaynne Rosienni Santana Gomes Presidente da CPECT ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1786 | Página 102 de 103 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 08/11/2024Data do Empenho: N° do Empenho: 529/2024 ORDINARIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 15.821.785/0001-30 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS Usuário: junior_deo NOTA DE EMPENHO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DEODÁPOLIS Data: Página: 1 13/11/2024 /1 10.000 (SF) - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SECRETARIA MUN ASSIST. SOCIAL, HABIT. E CIDADANIA 8.244.1 Órgão: OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Unidade: Projeto/Atividade: PROTEÇÃO BASICA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CRAS Natureza de Despesa: 2004
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    Edital

    edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão

    Publicado em 14/11/2024

    a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Especial Eleitoral do CMDCA; b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato. b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento. b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. c) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato(a) que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda; d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará, entre a suspensão da propaganda, ou até o cancelamento da inscrição do candidato. Deodápolis-MS, 13 de novembro de 2024. ____________________________ Helaynne Rosienni Santana Gomes Presidente da CPECT ............................................................................................................................................................................................................................... CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DEODÁPOLIS-MS COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES /2024-CPECT
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    Edital

    edital aos

    Publicado em 14/11/2024

    h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores; i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital. j) O descumprimento das regras eleitoras poderá implicar no cancelamento da inscrição do candidato pela Comissão Eleitoral. l) É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Art. 2º Das Proibições: a) A propaganda eleitoral somente será autorizada nas datas definidas no cronograma do Processo de Escolha. Fica proibida a propaganda eleitoral fora do período de campanha, sob pena de cassação da candidatura. b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: b.1) entidade ou governo estrangeiro; b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; b.3) concessionário ou permissionário de serviço público; b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; b.5) entidade de utilidade pública; b.6) entidade de classe ou sindical; b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1786 | Página 100 de 103 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. b.8) entidades beneficentes e religiosas; b.9) entidades esportivas; b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; b.11) organizações da sociedade civil de interesse público. c) É vedada ao candidato a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc.) ao candidato; d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas individualmente em escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, televisão, sem autorização da Comissão Eleitoral. A campanha em igrejas o candidato deverá comunicar previamente através do grupo de Whatzapp a Comissão Eleitoral sobre o local e o horário. f) É vedado aos Conselheiros Tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho; g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) promover campanha para qualquer candidato; h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição pelo candidato e seus apoiadores, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral; i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas. k) Será proibida a realização de “boca de urna” no dia da votação; l) Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, send
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    Resolução

    RESOLUÇÃO CPECT 003/2024

    Publicado em 14/11/2024

    RESOLUÇÃO CPECT 003/2024 Dispõe sobre a Campanha Eleitoral dos Candidatos ao Conselho Tutelar do Município de Deodápolis-MS. A Comissão do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares/2024- CPECET, resolve: Art. 1º Deliberar que a Campanha Eleitoral terá os seguintes parâmetros: a) A campanha eleitoral terá início no dia 14/11/2024, com término no dia 06/12/2024, véspera da data da votação. b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos previamente aprova- dos pelo Comissão Eleitoral e CMDCA. c) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, televisão, igrejas, etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a Comissão Eleitoral, para que a Comissão avise antecipadamente os candidatos; e) Os debates deverão ter regulamento próprio, devendo ser apresentado pelos organizadores a Comissão Eleitoral, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; f) Os debates só ocorrerão com a presença das 02 (duas) candidatas e serão supervisionados pela Comissão Eleitoral; g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;
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    Portaria

    PORTARIA Nº 053/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Publicado em 14/11/2024

    PORTARIA Nº 053/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. “Concede férias a Servidor que menciona e dá outras providências”. JAQUELINE FACHIANO LACERDA , Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Financeira de Deodapolis Ms no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias ao Servidor Publico Municipal o SRº RITHIERY CORDEIRO CARDOSO, ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, lotado na SEGAF, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 08/02/2023 a 08/02/2024. Sendo que as férias serão gozadas no período de (15) quinze dias a partir de 14/11/2024 a 28/11/2024. Conforme requerimento ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 13 de Novembro de 2024. JAQUELINE FACHIANO LACERDA Secretária Municipal, Gestão Administrativa e Financeira ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1786 | Página 99 de 103 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DEODÁPOLIS-MS COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES /2023-CPECT
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    Decreto

    Decreto nº 028/2023 de 15 de fevereiro de 2023.

    Publicado em 14/11/2024

    atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 028/2023 de 15 de fevereiro de 2023. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora a Sr.ª ANDRESSA PEREIRA DO NASCIMENTO, ocupante de cargo efetivo de NUTRICIONISTA lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, referente ao período aquisitivo de 13/11/2023 a 12/11/2024, sendo que as férias serão gozadas no período de 21/11/2024 a 20/12/2024. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 13 de Novembro de 2024. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Saúde
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    Portaria

    PORTARIA Nº 143/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Publicado em 14/11/2024

    PORTARIA Nº 143/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA , Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas
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