Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021.

    Publicado em 28/11/2024

    alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não
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    Lei

    Lei nº 14.133,

    Publicado em 28/11/2024

    valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. . VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diario Oficial do Municipio, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de
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    Decreto

    DECRETO Nº 132/2024, de 14 de Novembro de 2024.

    Publicado em 27/11/2024

    DECRETO Nº 132/2024, de 14 de Novembro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Decreto

    DECRETO Nº 125/2024, de 31 de Outubro de 2024.

    Publicado em 27/11/2024

    DECRETO Nº 125/2024, de 31 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Decreto

    DECRETO Nº 123/2024, de 17 de Outubro de 2024.

    Publicado em 27/11/2024

    DECRETO Nº 123/2024, de 17 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Decreto

    DECRETO Nº 122/2024, de 17 de Outubro de 2024.

    Publicado em 27/11/2024

    DECRETO Nº 122/2024, de 17 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Decreto

    DECRETO Nº 118/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 27/11/2024

    DECRETO Nº 118/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei Municipal nº 847/2023, de 14 de Dezembro de 2023.

    Publicado em 27/11/2024

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 847/2023, de 14 de Dezembro de 2023. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 3.041.983,18, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC 07.016 - FUNDEB 07.016.12.365.40.2045-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$400.000,00 1.542.0000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 400.000,00 07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC 07.016 - FUNDEB 07.016.12.365.40.2045-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$400.000,00 1.542.0000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 400.000,00 04.000 - SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 04.005 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO 04.005.4.122.43.2053-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$672.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 672.000,00 07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC 07.013 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.013.12.361.13.2029-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$58.899,81 1.550.0000 Transferência do Salário-Educação 58.899,81 07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC 07.013 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.013.12.361.12.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$15.000,00 1.552.0000 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação 15.000,00 07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC 07.013 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.013.12.361.14.2032-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$111.000,00 1.571.0000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados 111.000,00 07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC 07.013 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.013.12.365.18.1017-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.385.083,37 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 1.385.083,37 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.385.083,37 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 1.385.083,37 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
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    Decreto

    DECRETO Nº 117/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 27/11/2024

    DECRETO Nº 117/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício

    Publicado em 26/11/2024

    INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)³ VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (u) 19 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 19.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 8.368.066,78 VALOR APLICADO APÓS O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (v) VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO APLICADO ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO (w) 1.615.033,74 253.215,31 8.368.066,78 250.446,44 1.456.052,37 8.141.176,42 544.958,92 250.446,44 7.859.876,01 1.793.379,57 269.006,94 8.368.066,78 250.446,44 1.456.052,37 8.368.066,78 250.446,44 1.456.052,37 74,53 13,97 81,19 1.148.979,19 1.023.997,43 1.023.997,43 8,91 1.023.310,21 0,00 1.023.310,21 556.434,25 0,00 556.434,25 0,00 0,00
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    Lei

    Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)³

    Publicado em 26/11/2024

    INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)³ VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (p) 18 - TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (t) 19.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (s)
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    Lei

    LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Publicado em 26/11/2024

    LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. Institui o mutirão da Conciliação Fiscal, para pagamento de débitos tributários e não tributários nas modalidades previstas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o mutirão da Conciliação Fiscal do Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com o Município. § 1º A adesão ao mutirão da Conciliação Fiscal do Município implica a inclusão da totalidade dos débitos do contribuinte para com a Fazenda Municipal e se dará mediante termo de declaração espontânea, a ser formalizada no período compreendido entre 27 de novembro de 2024 a 20 de dezembro de 2024. § 2º Não haverá aplicação de multa por infração sobre os débitos não lançados quando declarados espontaneamente por ocasião de adesão. § 3º São elegíveis aos benefícios desta Lei Complementar exclusivamente os créditos tributários decorrentes de débitos de contribuintes relativos a IPTU, a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, e as multas e juros a ele relativas que não tenham sido objeto de anterior parcelamento inadimplido, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023. Art. 2º A apuração e consolidação dos débitos, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2023, obedecerão aos seguintes critérios: I – para pagamento em parcela única com redução de 100% (cem por cento) do valor da multa e juros, após 5 (cinco) dias úteis a contar da data da conciliação fiscal; § 1º Os débitos de que trata este artigo, acrescidos de multas e juros, serão atualizados monetariamente até a data de formalização de pedido de adesão e, em caso de pedido de parcelamento, terão a primeira parcela vencendo em 5 (cinco) dias úteis da data do pedido, e sendo admitidos os parcelamentos nos seguintes limites: I – para débitos com valor até R$ 1.000,00 (mil reais), pagamento em até 3 (três) parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor das multas e juros; II – para débitos com valor entre R$ 1.000,01 (mil reais e um centavo) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagamento em até 12 (doze) parcelas, com redução de 20% (vinte por cento) do valor das multas e juros; III – para débitos com valores superiores a R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo), pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com redução de 10% (dez por cento) do valor das multas e juros. § 2º Não serão admitidos, nos parcelamentos, parcelas inferiores à R$ 100,00 (cem reais). § 3º O deferimento de parcelamentos sobre créditos em que haja processo judicial em trâmite dependerá de inclusão dos valores pertinentes às diligências judiciais e honorários advocatícios da Procuradoria Jurídica Municipal que, na hipótese de não terem sido arbitrados judicialmente, corresponderão à 5% (cinco por cento) do valor da obrigação discutida. § 4º A adesão ao mutirão de conciliação fiscal implicará na renúncia e desistência, por parte do contribuinte, de quaisquer recursos, impugnações ou litígios judiciais ou extrajudiciais nos quais discuta os referidos créditos e débitos, sendo sua a responsabilidade de informar nos autos os efeitos da decisão e a prejudicialidade da adesão. Art. 3º Os pedid
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE LICITAÇÃO

    Publicado em 26/11/2024

    AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0 138/2024 CONCORRENCIA N° 011/2024 O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA, por intermédio do seu AGENTE DE CONTRATAÇÕ , torna pública, a realização DA CONCORRENCIA , do tipo “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ”. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução de CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, E.M.FI DE TEMPO INTEGRAL PROFª SANDRA VENIALGO COMELLI, NO DISTRITO DE VILA MARQUES, ARAL MOREIRA/MS – ESCOLA 5 SALAS, conforme Proposta cadastrada 4562/2024 e Proposta novo PAC nº 26298010212/2023, MINISTERIO DA EDUCACAO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO , com fornecimento de materiais, mão de obra e demais equipamentos que atendem a completa execução da obra com qualidade de acordo com documentação técnica e condições estabelecidas no Termo de Referência. Data/Local: 12 de DEZEMBRO de 2024, às 08h00min, no recinto da Prefeitura Municipal de Aral Morei ra, sito á Rua Bento Marques, nº 795, Centro, Aral Moreira/MS. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação somente serão admitidos por escrito, endereçados ao Departamento de Compras e Licitação, localizado na Rua Bento Marques Nº 795 – Centro - CEP 79.930- 000, nesta Cidade, ou através do email: licitaçã[email protected], até o segundo dia que anteceder a data de recebimento dos envelopes I e II, no horário de 7h00min às 13h00min.
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    Decreto

    Decreto nº 028/2023 de 15 de Fevereiro de 2023.

    Publicado em 25/11/2024

    atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 028/2023 de 15 de Fevereiro de 2023. R E S O L V E: ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora Público Municipal a SRª CELANIRA CARDOZO DE ALMEIDA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de MERENDEIRA, SIMBOLO ANE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMA, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 15/06/2023 a 14/06/2024. Sendo que as férias serão gozadas no 2º período de 15 (quinze) de 02/12/2024 a 16/12/2024. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 21 de Novembro de 2024. MARCIA CRISTINA DA SILVA Secretaria Municipal de Assistência Social ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Portaria

    PORTARIA Nº 033/2024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Publicado em 25/11/2024

    PORTARIA Nº 033/2024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. MARCIA CRISTINA DA SILVA , Secretaria Municipal de Assistência Social de Deodapolis Ms no uso de suas
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