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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Resolução

    RESOLUÇÃO CMS/DEO Nº 05/2024

    Publicado em 09/12/2024

    RESOLUÇÃO CMS/DEO Nº 05/2024 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Deodápolis, MS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2024, no uso de suas competências regimentais e
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    Lei

    Lei Municipal n. 656, de 30 de agosto de 2017, para facilitar o escoamento da produção, sendo que as

    Publicado em 09/12/2024

    de que trata a Lei Municipal n. 656, de 30 de agosto de 2017, para facilitar o escoamento da produção, sendo que as despesas com combustível utilizado nos benefícios previstos deverão ser custeadas pelos proprietários beneficiados. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1801 | Página 12 de 13 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. II – a todos os produtores rurais cujas propriedades se encontram sediadas no Município, a cessão de equipamentos necessários para a implantação de curvas de nível, desde que as despesas com combustível corram por conta do proprietário/produtor rural. 3º Para obter os incentivos do PRORURAL, o interessado deverá solicitá-los formalmente, por requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Infraestrutura Produção e Meio Ambiente, para fins de análise de enquadramento jurídico e viabilidade ambiental, operacional e econômica do pedido. § 1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá mencionar o tipo de serviço/projeto, com o respectivo tipo de máquina a ser utilizada, bem como a localização exata da prestação dos serviços, caso seja necessário. § 2º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos: I - Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel Rural ou matrícula do imóvel em nome do produtor; II - documento Oficial de Identificação válido; III - CPF do proprietário interessado; IV - Talão de produtor rural no Município de Deodápolis-MS, ou documento equivalente; V - comprovação de intenção de incremento da produção comprovada por projetos, declarações ou documentos comprobatórios; VI - cópia atualizada do Estatuto Social, quando formulado por da entidade; VII - cópia da ata de eleição da última diretoria, quando formulado por da entidade; VIII - inscrição válida no CNPJ, quando formulado por da entidade; IX - declaração da entidade de interesse e capacidade de realização dos grupos de produção e cumprimento de todos os dispositivos previstos no programa. § 3º Os Requerimentos eventualmente formulados perante outras Secretarias ou agências serão redirecionados e encaminhados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Produção e Meio Ambiente, para a gestão do processo. § 4º O Poder Público poderá publicar Editais prevendo o processo regionalizado de atendimento de demandas, com prazos específicos para a realização de requerimentos, visando organizar a recepção de demandas no programa e formular o planejamento do seu atendimento. Art. 4º Todo pedido de atendimento pelo PRORURAL será objeto de processo administrativo autuado sequencialmente, paginado e numerado cronologicamente, e o deferimento dos benefícios é condicionado à manifestação de viabilidade jurídica, ambiental, operacional e econômica do pedido, cuja decisão será objeto de publicação resumida no Diário Oficial do Município, e à assinatura, pelo interessado, de Termo de Compromisso de pagamento de despesas de ressarcimentos, quando previsto em Lei. § 1º Constitui viabilidade operacional o enquadramento da demanda às possibilidades técnicas e logísticas ao seu atendimento, seja em relação aos meios e equipamentos solicitados, ao tipo de demanda, à disponibilidade de tempo e à possibilidade de deslocamento dos veículos e equipamentos e de pessoal para o seu atendimento no tempo necessário. § 2º Constitui viabilidade econômica a que
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    Lei

    Lei Municipal n. 656, de 30 de agosto

    Publicado em 09/12/2024

    outras infraestruturas necessárias à expansão das atividades mencionadas na Lei Municipal n. 656, de 30 de agosto de 2017, com equipamentos e maquinários de propriedade do Município, sendo que as despesas com combustível utilizado nos benefícios previstos serão custeadas pelos beneficiários; b) distribuição gratuita de calcário para correção do solo, aos produtores da agricultura familiar, sendo que as despesas com frete correrão por conta do próprio beneficiado; e, c) a colaboração na abertura e conservação de acessos internos da propriedade à área destinada às produções
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    Lei

    Lei Municipal n. 656, de 30 de agosto de 2017,

    Publicado em 09/12/2024

    confere a Lei Orgânica do Município, considerando as disposições da Lei Municipal n. 656, de 30 de agosto de 2017, que disciplina o PRORURAL, DECRETA: Art. 1º O presente Decreto regulamenta o processo de gestão de demandas realizadas com suporte na da Lei Municipal n. 656, de 30 de agosto de 2017, que institui o programa municipal de incentivo ao Produtor Rural, às Agroindústrias, e prestadores de serviços voltados para produção de bens, insumos ou serviços para as atividades do setor primário, desde que instalados ou venham a se instalar no município de Deodápolis/MS, para incremento da produção municipal rural – PRORURAL. Art. 2º Com a finalidade de atender aos objetivos gerais do PRORURAL, previstos no art. 2º da Lei Municipal n. 656, de 30 de agosto de 2017, bem como aos objetivos específicos previstos no art. 3º do referido diploma legal, podem ser objeto de requerimento: I – aos pequenos produtores rurais, que explorem economicamente suas propriedades nos limites territoriais do Município de Deodápolis – MS, que detenham propriedades cuja somatória de suas áreas não ultrapasse 30 (trinta) hectares, bem como às entidades (associações de produtores - por glebas) e cooperativas agrícolas: a) a prestação de serviços de terraplanagem de áreas destinadas à construção de galpões, aviários, estábulos e
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    Decreto

    DECRETO Nº 140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.024.

    Publicado em 09/12/2024

    DECRETO Nº 140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.024. Regulamenta os procedimentos previstos na Lei Municipal n. 656, de 30 de agosto de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe
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    Decreto

    Decreto n. 7.724, de 2012.

    Publicado em 09/12/2024

    12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII- DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1801 | Página 11 de 13 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 01 (uma) via. Deodápolis - MS, 21 de novembro de 2024. __
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    Extrato de Contrato

    extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no

    Publicado em 09/12/2024

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.
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    Extrato de Contrato

    extrato vigerá por 12 meses.

    Publicado em 09/12/2024

    resultante deste certame, a partir de sua assinatura e publicação do extrato vigerá por 12 meses. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As penalidades e a obrigação das partes são as constantes do Termo de Referência que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; II. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver presentes razões de interesse público. V. For liberado §1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1801 | Página 10 de 13 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. §3º. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal Deodápolis - MS. Pelo decurso do seu prazo de vigência; I. Se não restarem fornecedores registrados; II. Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; III. Por razões de interesse público, devidamente justificadas. §4º. No cancelamento da ata ou do registro do preço do FORNECEDOR, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Oficial do Município. §5º. Nos casos de Revisão dos Preços Registrados e de Cancelamento da Ata ou do Preço Registrado, a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, mediante decisão fundamentada, poderá suspender preventivamente o registro do preço do FORNECEDOR ou a ata de registro de preços.
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    Lei

    Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em

    Publicado em 09/12/2024

    inexigibilidade se processará de acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços
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    Edital

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

    Publicado em 09/12/2024

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §9. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público indicado pela Secretaria/Fundo Municipal de Saúde e Educação, o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Bruna Daniele da Silva, portadora do CPF: 023.464.371-40, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como Fiscal Titular pela Educação. A servidora Maria do Carmo Dias Rodrigues da Cunha, portadora do CPF 287.793.046-72, ocupante do cargo de Odontólogo como Fiscal Titular pela Saúde; A servidora Arielli de Oliveira Farias, portadora do CPF: 01478592125, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Suplente pela Educação. A servidora Odete Omito de Melo, portadora do CPF: 475.571.681-00, ocupante do cargo de Agente administrativo como Fiscal Suplente pela Saúde. Nomeados pela Portaria conjunta SEGAF/GABIP nº 177/2024. CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: - A rescisão das obrigações decorrentes da presente Contratação por
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    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 09/12/2024

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 21 de novembro de 2024. Jaqueline Fachiano Lacerda Valdir Luiz Sartor Secretária Municipal de Gestão e Finanças Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, servidor Joabe Lucas Diniz Costa,.............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Bruna Daniele da Silva,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Arielli de Oliveira Farias, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Maria do Carmo Dias Rodrigues da Cunha, ..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Odete Omito de Melo, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 179/2024 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 162/2024 Inexigibilidade nº 21/2024, Ata de Registro de preço 062/2024 , firmado junto com a empresa: GRAFICA E Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1801 | Página 4 de 13 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITORA POSIGRAF LTDA. Objeto: O objeto desta ata é o registro de preço para Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais Didáticos do Sistema – “Aprendizagem Aprende Brasil” para ensino de alunos e Professores da Educação infantil, com acompanhamento de orientação pedagógica contínua e acesso ao portal com conteúdo adicional na internet para atender a demanda da secretaria de educação do Município de Deodápolis. Resolve: Art. 1º. Designar o
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 09/12/2024

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 155/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 80/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS e a MONTSERV METALURGICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP, DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa de Engenharia ou Arquitetura para Ampliação e Reforma da Escola José Reis, no distrito de Lagoa Bonita para atender a Secretaria Municipal de Educação. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 1.024.405,99 (um milhão vinte e quatro mil quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato. DO PRAZO: O prazo para execução dos serviços será de 10 (dez) meses, conforme cronograma financeiro, contados a partir da Ordem de Serviços emitida pelo Secretário da Pasta. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 07.00 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor 07.013 - Departamento de Educação 12.365.0018 - Educação Infantil 1.017 - Construção, Ampliação, Melhorias e Reforma, nas Escolas de Educação Infantil. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: Maria Rosario Pereira Calado - Pela Contratante e José Marcelo Lemes Gonzaga – Pela Contratada. Deodápolis - MS, 20 de novembro de 2024. ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 177/2024 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 165/2024 Inexigibilidade nº 23/2024, Ata de Registro de preço 063/2024 , firmado junto com a empresa: SOUZA & FANAIA COMERCIO DE LIVROS E SERVICOS EDITORIAIS LTDA. Objeto: Aquisição de kits pedagógicos didáticos e paradidáticos para atender a demanda das Secretarias de Saúde e Educação do Município de Deodápolis. Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Bruna Daniele da Silva, portadora do CPF: 023.464.371-40, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como Fiscal Titular pela Educação. A servidora Maria do Carmo Dias Rodrigues da Cunha, portadora do CPF 287.793.046-72, ocupante do cargo de Odontólogo como Fiscal Titular pela Saúde; A servidora Arielli de Oliveira Farias, portadora do CPF: 01478592125, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Suplente pela Educação. A servidora Odete Omito de Melo, portadora do CPF: 475.571.681-00, ocupante do cargo de Agente administrativo como Fiscal Suplente pela Saúde. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 09 de dezembro
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 2 .............................................................

    Publicado em 09/12/2024

    Extrato de Contrato 2 ............................................................. Portarias SEGAF/GABIP 2 ........................................................ Atas de registro de preço 6 .................................................... Atos Oficiais 11 ........................................................................... Decretos 11 ............................................................................ Conselhos Municipais 13 ........................................................... Conselho Municipal de Saúde 13 ............................................ Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1801 Página 1 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1801 | Página 2 de 13 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    Resolução CMAS Nº 019/2024

    Publicado em 05/12/2024

    Resolução CMAS Nº 019/2024 “Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistencxia Social do ano de 2023”. O Conselho Municipal de Assistência Social de Deodápolis, no exercício das atribuições conferidas pela Lei
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    Resolução CMAS Nº 018/2024

    Publicado em 05/12/2024

    Resolução CMAS Nº 018/2024 “Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Federal Sistema Unico da Assistencia Social do ano de 2023”. O Conselho Municipal de Assistência Social de Deodápolis, no exercício das atribuições conferidas pela Lei
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