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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2024

    Publicado em 12/12/2024

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 161/2024 CONCORRÊNCIA Nº 13/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS e a A. DOS SANTOS LTDA - EPP, DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa de Engenharia ou Arquitetura para Estruturação da Rede do sistema Único de Assistência Social - SUA - Reforma de Centro Público de Convivência CC, com recursos do Contrato de Repasse 946391/2023- MDASCF/CAIXA e contrapartida do município de Deodápolis - MS. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez), meses contados da assinatura deste contrato,
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 12/12/2024

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 3 de 206 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    EXTRATO DE CONTRATO 089/2024

    Publicado em 12/12/2024

    RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO 089/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 95/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024 Publicado erroneamente na Edição do Diário Oficial do Município de Deodápolis nº 1796 de 02 de dezembro de 2024, página 5. Onde se lê: DO PRAZO: A Cláusula Quarta - Da Vigência do Contrato n° 089/2024, de vigência do presente instrumento contratual, fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, iniciando-se em 03/12/2024 e encerrando-se em 02/06/2025. Leia-se: DO PRAZO: A Cláusula Quarta - Da Vigência do Contrato n° 089/2024, de vigência do presente instrumento contratual, fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, iniciando-se em 03/12/2024 e encerrando-se em 02/06/2025. DO VALOR: A Cláusula Quarta do “Preço” do Contrato fica acrescido o valor de R$ 103.334,40 (cento e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), sendo empenhado o valor referente a 1 (um) mês no exercício de 2024, resultando no valor de R$ 17.222,40 (dezessete mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). Os cinco meses restantes serão empenhados no exercício de 2025. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Extrato de Contrato 2 .............................................................

    Publicado em 12/12/2024

    Extrato de Contrato 2 ............................................................. Extrato de Ata 4 ..................................................................... Portarias SEGAF/GABIP 20 ...................................................... Reequilíbrio 21 ....................................................................... Atos Oficiais 21 ........................................................................... Leis 21 .................................................................................... Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 Página 1 de 206 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 2 de 206 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Homologação / Adjudicação Homologação / Adjudicação TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudico e homologo o procedimento licitatório, referente ao referente ao Processo nº 167/2024 na Modalidade Pregão Eletrônico nº 82/2024, que tem como objeto o Registro de preços para aquisição futura de pneus e câmaras de ar para atender as demandas da secretaria municipal de saúde , em favor da empresa vencedora: EMPRESA VENCEDORA: ULTRA DML COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ/MF 54.836.414/0001-84, localizada na Rua Pinus, Nº 389 - Jardim Paulo Coelho Machado, Cep 79072-460 - Campo Grande/MS, nos itens 1 e 6, com o valor total de R$ 4.392,00 (quatro mil, trezentos e noventa e dois reais); JC FENIX DISTRIBUICAO LTDA - ME, CNPJ/MF 56.689.278/0001-72, localizada na Av. Guanabara, nº 2.065 Sala 01, Centro, Cep 16.901-000 – Andradina/SP, no item 2, com valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); EVOK IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA - EPP, CNPJ/MF 44.116.889/0001-42, localizada na Av. Vereador Abrahão Joao Francisco, nº 2957 Box 13, Ressacada, Cep 88.307-303 – Itajaí/SC, no item 3, com valor total de R$ 4.621,44 (quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos); JN PNEUS LTDA, CNPJ/MF 44.472.217/0001-70, localizada na Av. 7 de Setembro, nº 553, Centro, Cep 88.760-000 – Rio Fortuna/SC, nos itens 4, 5, 11 e 12, com valor total de R$ 14.976,00 (quatorze mil, novecentos e setenta e seis reais); CAMERO COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA - ME, CNPJ/MF 51.978.698/0001-55, localizada na Av. Rodion Podolsky, nº 1.582, Centro, Cep 17.980-000 – Panorama/SP, nos itens 7, 8 e 9, com valor total de R$ 2.304,00 (dois mil, trezentos e quatro reais); JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ/MF 33.749.589/0001-84, localizada na Rua da Lira, nº 583, Vila Carlota, Cep 79.051-550 – Campo Grande/MS, no item 10, com valor total de R$ 2.495,84 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos); Deodápolis - MS, 11 de dezembro 2024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Retificação Retificação
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    Lei nº 14.133, de 2021, e

    Publicado em 11/12/2024

    aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 19.4. Em caso de atualização, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 19.4.1. §4º. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 19.4.2. O órgão ou enti dade gerenciadora comunicará aos órgãos e às enti dades que ti verem firmado contratos 10/11 ANO XV N° 2605 – Quarta – Feira 11 de Dezembro de 2024
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021.negociação do preço registrado

    Publicado em 11/12/2024

    Lei nº 14.133, de 2021.negociação do preço registrado 19.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 19.2.1. Neste caso o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas, havendo o reconhecimento pela comprovação, o órgão gerenciador deverá adotar a seguinte providência: III. Consultará os fornecedores do cadastro de reserva, sobre a possibilidade de assunção do preço no valor registrado para que no prazo de 02 (dois) dias úteis visando a manutenção do preço registrado e havendo interesse liberará o fornecedor requerente e promoverá o registro para o fornecedor na ordem de classificação, estabelecendo nova ordem e posicionando o fornecedor liberado para a última colocação. IV. Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida no inciso I, observadas as condições seguintes: d). as propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador o qual será aberto em sessão pública; e). o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço requerido na forma do parágrafo primeiro deste artigo, sendo registrado o de menor valor e estabelecida nova ordem de classificação; f). Caso não haja sucesso na negociação o órgão gerenciador promoverá a atualização do preço requerido por meio de apostilamento. 19.3. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata,
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    Edital

    Edital de licitação, e em

    Publicado em 11/12/2024

    cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, e em conformidade com as disposições a seguir observada as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem: 13. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui o objeto da presente ata de registro de preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE BORRACHARIA, PARA DESMONTAGEM/MONTAGEM, TROCAS E REMENDO DE PNEUS PARA ATENDER EM MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES, ONIBUS COLETIVOS, MOTOS E DEMAIS VEÍCULOS PERTENCENTES FROTA DE VEICULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA/MS. 1.2 DO PREÇO REGISTRO 1.2.1 A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços: EMPRESA: LEONICIO DA CONCEIÇAO CNPJ: 17.402.324/0001- 59 RUA 31 DE MARÇO - CASA, 100 - CENTRO, Aral Moreira - MS, CEP: 79930- 000 Ite m 1805 Código Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantida de Valor Unitário Valor Total 1 001.036.6 20 DESMONTAR MONTAR E REMENDAR PNEUS 14,9 - 24 UN 150 149,00 22.350,0 0 2 001.036.6 22 DESMONTAR MONTAR E REMENDAR
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 186/2021; ou

    Publicado em 11/12/2024

    prevista no Decreto Municipal nº 186/2021; ou 5/11 ANO XV N° 2605 – Quarta – Feira 11 de Dezembro de 2024
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    Decreto

    Decreto Municipal nº

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    observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 186/2021 7.5. Competirá ao órgão ou à enti dade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quanti tativo inicialmente informado pelo órgão ou pela enti dade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 7.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou enti dades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 7.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela enti dade gerenciadora, dos quanti tativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3 , a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não reti rar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese
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    Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

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    previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.4. Em caso de atualização, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4.1. §4º. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.4.2. O órgão ou enti dade gerenciadora comunicará aos órgãos e às enti dades que ti verem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efeti va alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o
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    Lei

    Lei nº

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    alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
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    Edital

    edital ou no aviso

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    no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da
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    edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena

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    edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços
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    Edital

    edital e

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    edital e 4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na forma do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/21 e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no
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    edital ou no aviso de

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    inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 3/11 ANO XV N° 2605 – Quarta – Feira 11 de Dezembro de 2024
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