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Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    Lei Complementar nº

    Publicado em 12/12/2024

    10.000,001.7.1.9.58.0.0.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 10.000,001.7.1.9.58.0.1.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 10.000,001.7.1.9.60.0.0.00.00.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 10.000,001.7.1.9.60.0.1.00.00.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 170.500,001.7.1.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades 170.500,001.7.1.9.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de Suas 20.000,001.7.1.9.99.0.1.10.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de Suas 150.500,001.7.1.9.99.0.1.99.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de Suas 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas 23.709.450,00 17.970.000,001.7.2.1.00.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 16.000.000,001.7.2.1.50.0.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 20.000.000,001.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal -4.000.000,00( - ) Outras deduções 1.840.000,001.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.300.000,001.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal -460.000,00( - ) Outras deduções 80.000,001.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 100.000,001.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -20.000,00( - ) Outras deduções 50.000,001.7.2.1.53.0.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 50.000,001.7.2.1.53.0.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 50.000,001.7.2.2.00.0.0.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras Pela Exploração 50.000,001.7.2.2.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - 50.000,001.7.2.2.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - 1.300.000,001.7.2.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.300.000,001.7.2.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.300.000,001.7.2.3.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - 1.300.000,001.7.2.3.50.0.1.01.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 34 de 206 Município de Deodápolis - MS
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    LEI Nº 4.320/64

    Publicado em 12/12/2024

    ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS 1 25/10/2024 Página: 1 / Data: (ANEXO 1) 9.811.000,00 100.000,00 20.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS OPERAÇÕES DE CRÉDITO TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 80.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CONTRIBUIÇÕES RECEITA DE SERVIÇOS 2.000.000,00 11.840.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 81.124.450,00 384.500,00 400.050,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE OUTRAS RECEITAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 45.532.744,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.500.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.003.056,00 TOTAL 17.664.200,00 15.664.200,00INVESTIMENTOS 2.000.000,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 9.931.000,00 SUPERÁVIT 8.033.200,00 TOTAL 85.069.000,00 SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 95.000.000,00 8.033.200,00 TOTAL RECEITAS VALOR DESPESAS CORRENTES 95.000.000,00 85.069.000,00 77.035.800,00 DESPESAS VALOR RECEITAS DE CAPITAL TOTAL DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
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    Lei

    Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, alterar o plano de cargos e vencimento e alteração na

    Publicado em 12/12/2024

    e nº 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, alterar o plano de cargos e vencimento e alteração na estrutura administrativa; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 25 de 206 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. IX- suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2024, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2024, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002; X- registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variações de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; XI- conceder anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, entre outros, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante desta Lei. XII- Dispensar a retenção de tributos e dispensar a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento e de contribuição e demais instrumentos semelhantes, para devolução ou ressarcimento, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); XIII- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação; XIV- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal da Primeira Infância; XV- adequar as dotações orçamentárias dos contratos com vigência em 2025 aos novos programas, projetos e atividades constantes deste orçamento e do Plano Plurianual/2022 a 2025, desde que sejam compatíveis, sem apostilamento Art. 12 Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2025 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o exercício de 2025 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Fundo M. de Meio Ambiente 2.249.000,00 Fundo M. de Defesa do Consumidor 3.500,00 Fundo M. de Saúde 17.087.890,00 Fundo M. de Assistência Social 2.906.500,00 Fundo M. Da Infância e Adolescência 18.000,00 Fundo M. de Investimento Social 7.500,00 Fundo M. de Habitação e Interesse Social1.556.000,00 Fundo M. de Segurança, Transp. e Trânsito330.000,00 FUNDEB 13.300.000,00 TOTAL GERAL 37.458.390,00 Art.14 Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2024, tendo por base a receita efetivamente arrecad
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    lei nos casos

    Publicado em 12/12/2024

    dispensado ou inexigível o chamamento se a entidade beneficiária estiver nominadas no anexo a esta lei nos casos estabelecidos pela Lei 13.109/2014; VII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VIII- conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19
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    Lei nº. 4.320/64 fica

    Publicado em 12/12/2024

    Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes/destinação de recursos e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. § 1º Se houver excesso de arrecadação, considerando-se, ainda, a tendência do exercício em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial até o limite do valor do excesso e da tendência do exercício nos termos do §3º do art. 43 da Lei 4.320/64, além do percentual estabelecido no “caput”, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades na Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos e as tendências do exercício por fontes/destinação de recursos. § 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais decorrentes de Superávit Financeiro até o limite do valor registrado no balanço de 2024, além do percentual estabelecido no “caput”, conforme o estabelecido no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei 4.320/64; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 24 de 206 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 10 Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01 e alterações posteriores, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal suplementar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes/destinação de recursos prevista nesta Lei Orçamentária. §1° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações, visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; III- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil e para despesas com saúde; IV- créditos adicionais especiais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. §2º Fica estabelecido como limite para os créditos adicionais referidos no §2º deste artigo o valor da receita orçada na fonte 500. Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; I- proceder a centralização parcial ou total de dotações da adm
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    Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.

    Publicado em 12/12/2024

    50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 23 de 206 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 8º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 4.400.000,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito 2.235.000,00 Portal da Transparência - Acesso à Informação 40.000,00 Procuradoria Jurídica 1.000.000,00 Coordenadoria da Defesa Civil 380.000,00 Agência M. de Tecnologia da Informação 250.000,00 Agência M. de Produção 1.150.000,00 Controladoria Geral do Município 275.000,00 Secretaria M. de Gestão Administrativa e Financeira5.771.110,00 Secretaria M. de Infraestrutura 22.483.500,00 Fundo M. de Meio Ambiente 2.249.000,00 Fundo M. de Defesa do Consumidor 3.500,00 Secretaria M. de Esporte, Cultura e Turismo 2.158.000,00 Fundo M. de Saúde 17.087.890,00 Fundo M. de Assistência Social 2.906.500,00 Fundo M. Da Infância e Adolescência 18.000,00 Fundo M. de Investimento Social 7.500,00 Fundo M. de Habitação e Interesse Social 1.556.000,00 Fundo M. de Segurança, Transp. e Trânsito 330.000,00 Secretaria M. de Educação 7.379.000,00 FUNDEB 13.300.000,00 Secretaria de Planejamento 300.000,00 Encargos dos Município 9.420.000,00 Reservas de Contingência 300.000,00 TOTAL GERAL 95.000.000,00
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    Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução

    Publicado em 12/12/2024

    conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades deverão atender as normas de contabilidade pública para a escrituração das contas públicas, nos termos dos artigos
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    lei nos anos anteriores.

    Publicado em 12/12/2024

    cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, autorizadas em lei nos anos anteriores. Art. 6º Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei,
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    LEI MUNICIPAL Nº 889 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 12/12/2024

    LEI MUNICIPAL Nº 889 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Deodápolis-MS, para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Deodápolis para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 22 de 206 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de 95.000.000 para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 95.000.000,00 importando o Orçamento Fiscal em R$ 73.479.110,00 e o Orçamento da Seguridade Social em 21.520,890,00. Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado a criação e alteração das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4° A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES 85.069.000,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 11.840.000,00 CONTRIBUIÇÕES 2.000.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 384.500,00 RECEITA DE SERVIÇOS 80.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 70.364.450,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 400.050,00 (-) DEDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - 10.740.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 9.931.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 9.811.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 20.000,00 RECEITAS CORRENTES- INTRA OFSS - RECEITAS CORRENTES- INTRA OFSS - RECEITA TOTAL 95.000.000,00 Parágrafo único: Durante o exercício financeiro de 2025 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º O Orçamento para o exercício de 2025, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Parágrafo único - Na estimativa de receita para o exercício de 2025 foram consideradas as anistias, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota o
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    EXTRATO DO 2º TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

    Publicado em 12/12/2024

    EXTRATO DO 2º TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2024 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS - MS e a empresa L. DA S. SANTOS LTDA - ME OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico Financeiro, o reajuste do valor unitário do insumo CAFÉ MERIDIONAL 500 GRAMAS, TORRADO E MOÍDO DA LICITAÇÃO N° 40/2024 , em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, através do Memorando nº 029/2024/SEGAF datada de 30 de outubro de 2024 e de acordo com as justificativas e comprovação de aumento do custo anexadas a este termo. DO REAJUSTE: Fica reajustado o valor unitário do insumo Café Meridional 500 gramas, conforme valor e porcentual abaixo relacionado: INSUMO ESPECIFICAÇÃO PREÇO COTADO MUNICÍPIO PREÇO REQUERIDO PELA EMPRESA PREÇO RATIFICADO CAFÉ MERIDIONAL 500 GRAMAS R$ 19,03 R$ 21,40 R$ 19,03 FUNDAMENTO LEGAL : O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no Art. 130, da Lei Federal nº 14.133/2, bem como Art. 25 do Decreto Federal 11.462/23 e alterações posteriores correlatas e justificativas. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços 051/2024. ASSINAM: Maria Rosário Pereira Calado, Márcia Cristina da Silva, Jaqueline Fachiano Lacerda, Paulo Eduardo Firmino Siqueira, Marlei Mendes Aparício Moreira dos Santos, Antonio Joaquim de Oliveira Neto, Pedro Antonio Soares Junior - pela contratante e L. DA S. SANTOS LTDA - ME - pela contratada. Deodápolis - MS, 09 de dezembro de 2024. ............................................................................................................................................................................................................................... Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis
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    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 12/12/2024

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis - MS, 04 de dezembro de 2024. Jaqueline Fachiano Lacerda Valdir Luiz Sartor Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 21 de 206 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretário Municipal de Gestão e Finanças Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Joabe Lucas Diniz Costa,.............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Jaqueline Gabrieli Rodrigues Caires,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Bruno Mariano Ferrarini, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... Reequilíbrio Reequilíbrio
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    extrato vigerá por 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por

    Publicado em 12/12/2024

    assinatura e publicação do extrato vigerá por 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Deodápolis - MS, 10 de setembro de 2024. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 11 de 206 Município de Deodápolis - MS
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    extrato vigerá por 12 meses.

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    e publicação do extrato vigerá por 12 meses. Deodápolis, Mato Grosso do Sul. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 6 de 206 Município de Deodápolis - MS
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata

    Publicado em 12/12/2024

    Extrato de Ata Extrato de Ata Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 5 de 206 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.MANUAL/SEM BANDÔ/REVESTIMENTO BLACKOUT. TIPO: ROLÔ. COR: CLARA A SER DEVINIDA PELA CONTRATANTE NO ATO DO PEDIDO. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: MANUAL COM CORRENTE BOLA DE ALTÍSSIMA RESISTÊNCIA. COM O FORNECIMENTO DE TODOS E QUAISQUER MATERIAIS E ACESSÓRIOS PARA CORRETA INSTALAÇÃO, INCLUSO INSTALAÇÃO 03 CORTINA. MATERIAL: VINIL. ALTURA: MINIMO 2,60 Á 2,80 M. APLICAÇÃO: USO HOSPITALAR. COR: AZUL CLARO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ACABAMENTO, TRILHOS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO DE ALTA RESISTENCIA, ANTIBACTERIANA, ANTIFÚNGICO, ANTICHAMA, COM DUPLA SUPERFÍCIE LISA, SEM POROSIDADE OU TEXTURA, ALTA DENSIDADE, MÍNIMO 0,30 MM DE ESPESSURA, ILHOSES EM LATÃO NIQUELADO, ACABAMENTO NAS BORDAS LATERAIS E SUPERIOR. O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS E CERTIFICAÇÕES. CATMAT: 482531. - CORTINA. MATERIAL: VINIL. ALTURA: MINIMO 2,60 Á 2,80 M. APLICAÇÃO: USO HOSPITALAR. COR: AZUL CLARO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ACABAMENTO, TRILHOS E
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    Lei

    Lei n° 14.133/2021.

    Publicado em 12/12/2024

    prorrogável na forma da Lei n° 14.133/2021. O prazo para execução dos serviços consta no cronograma físico financeiro parte integrante do processo, que neste caso é de 7 (sete) meses contados a partir da ordem de serviços. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no deste exercício, na dotação orçamentaria: 06.000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Produção e Meio Ambiente. 06.010 - Departamento de Infraestrutura, 15.451.0055 - Infraestrutura Urbana, 2.083 - Manutenção e Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: Valdir Luiz Sartor - Pela Contratante e Agostina dos Santos – Pela Contratada. Deodápolis - MS, 04 de dezembro de 2024. ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 4 de 206 Município de Deodápolis - MS
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