Lei
LEI MUNICIPAL Nº 889 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado em 12/12/2024
LEI MUNICIPAL Nº 889 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Deodápolis-MS, para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Deodápolis para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 22 de 206 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de 95.000.000 para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 95.000.000,00 importando o Orçamento Fiscal em R$ 73.479.110,00 e o Orçamento da Seguridade Social em 21.520,890,00. Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado a criação e alteração das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4° A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES 85.069.000,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 11.840.000,00 CONTRIBUIÇÕES 2.000.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 384.500,00 RECEITA DE SERVIÇOS 80.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 70.364.450,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 400.050,00 (-) DEDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - 10.740.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 9.931.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 9.811.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 20.000,00 RECEITAS CORRENTES- INTRA OFSS - RECEITAS CORRENTES- INTRA OFSS - RECEITA TOTAL 95.000.000,00 Parágrafo único: Durante o exercício financeiro de 2025 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º O Orçamento para o exercício de 2025, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Parágrafo único - Na estimativa de receita para o exercício de 2025 foram consideradas as anistias, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota o
Baixar PDF Oficial Assinado