Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei Municipal nº 702/2019, nas condições a seguir,

    Publicado em 20/12/2024

    Orgânica Municipal, em especial no inciso V do art. 12, e na Lei Municipal nº 702/2019, nas condições a seguir, celebram o presente termo. II- DO OBJETO Trata-se o presente Termo de Acordo de Permissão de Uso de Bem Público, consistente na adoção de logradouro
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei Municipal nº 702 de 27 de junho de 2019, que “Institui o Programa de Adoção de

    Publicado em 20/12/2024

    Considerando a Lei Municipal nº 702 de 27 de junho de 2019, que “Institui o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, dispõe sobre a permissão de uso para publicidade, com encargos de conservação de logradouros públicos”; DECRETA: Art. 1º O presente Decreto regulamenta o programa de adoção de logradouros públicos do município de Deodápolis-MS. Art. 2º O interessado em adotar um logradouro público deverá apresentar: I – documento oficial de identificação válido; II – CPF do proprietário interessado; III – Requerimento de intenção de adoção do logradouro público, contendo a destinação pretendida conforme Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1810 | Página 4 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. artigo 5º da lei 702/2024; IV – O projeto de adoção do logradouro público municipal a ser aprovado pela Administração Pública Municipal; V – O projeto de veiculação de publicidade, contendo o local pretendido, os materiais a serem utilizados, a metragem quadrada do objeto a ser instalado, bem como tipo de propaganda a ser veiculada. Art. 3º O ônus com relação a veiculação da publicidade será de inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos pela legislação. § 1º O uso indevido ou não autorizado dos logradouros públicos, acarretará o uso do poder de policia da administração com a retirada imediata do objeto instalado. Art. 4º Após aprovação dos projetos citados no art. 2º deste decreto, será elaborado termo de acordo conforme anexo único do presente decreto. Art. 5º. A Administração Municipal não se responsabiliza pelo conteúdo e teor (ameaçador, racista, preconceituoso, difamatório, obsceno, ofensivo e/ou ilegal etc.) das publicidades veiculadas, proíbe qualquer publicidade relacionada a bebidas alcóolicas e cigarros, bem como, outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos na Lei 702/2024, notadamente aquelas que possam promover a violência. Art. 6º A permissão deste decreto se dá a título precário, podendo ser revogado unilateralmente pela Administração Pública, sem ônus para esta, quando o interesse público exigir. Art. 7º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Deodápolis/MS, 19 de dezembro de 2024. VALDIR SARTOR PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO TERMO DE ACORDO DE PERMISSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE DEODÁPOLIS- MS, E _________________________________________________. I – DAS PARTES O MUNICIPIO DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, situada na Av. Francisco Alves da Silva, n. 443, inscrita no CNPJ sob o nº 03.903.176/0001-41, representado pelo prefeito em exercício, Sr. ____________, (qualificação) residente e domiciliado em Deodápolis/MS, podendo ser encontrado junto ao Paço Municipal, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, e do outro lado, o _________, (qualificação), através de seu representante legal ____________, (qualificação), residente e domiciliada em Deodápolis/MS, doravante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIA-ADOTANTE , em conformidade com as disposições contidas na Lei
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO Nº150, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.024.

    Publicado em 20/12/2024

    DECRETO Nº150, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.024. Regulamenta a Lei Municipal nº 702 de 27 de junho de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO Nº149/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 20/12/2024

    DECRETO Nº149/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pela Empresa Alternativa Gestão de RH, cadastrada no CNPJ 00.594.328/0001-83, através da Senhora Francieli Simzem Novaes, auxiliar administrativo e neste ato requerente da empresa, empresa esta localizada na Rua Riachuelo, nº 117 – C, centro, Naviraí – MS, para autorização para utilização da Praça Adelaide de Lima para realização de campanha de cadastramento de currículos para preenchimento de vagas para unidade recebimento da COPASUL – DEODÁPOLIS, nos dias 17 e 18 de janeiro de 2024, no município de Deodápolis; CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a Empresa Alternativa Gestão de RH inscrita no CNPJ 00.594.328/0001-83, a título precário e gratuito, por prazo determinado, a utilização da Praça Adelaide de Lima, nos dias 17 e 18 de janeiro de 2025, com início ás 08 horas e término ás 17 horas , onde será realizado uma campanha de cadastramento de currículos para preenchimento de vagas para unidade recebimento da COPASUL. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação, documentação e manutenção necessárias, a fim de que viabilizar o referido evento, comprometendo-se de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 19 de dezembro de 2024. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    Decreto n.º 7.892, de 23 de

    Publicado em 20/12/2024

    LEGISLAÇÃO: Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais legislação aplicável. O Edital completo estará à disposição no site www.deodapolis.ms.gov.br ou através de solicitação no e-mail: [email protected] e no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS. Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, outras informações poderão ser obtidas pelos telefone 0xx(67) 3448 -1894, ramal 105 ou no setor de licitação, no horário das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Deodápolis - MS, 19 de dezembro de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR P/Secretaria Municipal de Infraestrutura ............................................................................................................................................................................................................................... Dispensas Dispensas AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA 016/2024 PROCESSO 172/2024 Objeto: A escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de Prestação de Serviços Médicos - Plantonistas para atendimento no Hospital Municipal Cristo Rei de Deodápolis - MS . Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 Empresa Prestadora dos Serviços: CLINICA MÉDICA NOVAK MIRANDA EIRELE - ME. Valor Total: R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais); Vigência Contratual: 60 (sessenta) dias; Forma de Pagamento: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da Prestação dos serviços com apresentação da Nota Fiscal ou Fatura , através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; Recurso Orçamentários: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas nos orçamentos: Secretaria Municipal de Saúde. 09.000 - Secretaria Municipal de Saúde, 09.018 - Fundo Municipal de Saúde, 10.302.0050 - Assistência Hospitalar e Ambiental, 2.069 - Hospital Municipal Cristo Rei, 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ. APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Termo de Referência e Demais Documentos Constante neste. Deodápolis - MS, 19 de dezembro de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Atos Oficiais Atos Oficiais Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1810 | Página 3 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Decretos Decretos
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação

    Publicado em 20/12/2024

    Aviso de Licitação Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - AMPLA CONCORRÊNCIA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 173/2024 OBJETO: Registro de Preços para Fornecimento futuro de Tubos de Concreto de Construção para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura do município. TIPO: Menor Preço Por Item VALOR ESTIMADO: O valor total estimado da aquisição é de R$ 807.423,60 DATA DA ABERTURA : 3 de janeiro de 2025, às 9:00 horas (MS)
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação 2 ................................................................

    Publicado em 20/12/2024

    Aviso de Licitação 2 ................................................................ Dispensas 2 ............................................................................ Atos Oficiais 2 ............................................................................. Decretos 3 .............................................................................. Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 6 ............................................................................................. Notas de Empenho 6 .............................................................. Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1810 Página 1 de 6 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1810 | Página 2 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 50/2024

    Publicado em 19/12/2024

    PORTARIA Nº 50/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Exonerar o servidor Sergio Alan Junior Martins, do cargo comissionado de Diretor de Compras e Licitação - Símbolo DAP- 02, da Câmara Municipal, a partir de 31 de dezembro de 2024. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 31 de dezembro de 2024. Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira- MS, 19 de Dezembro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira (assinatura no original) Publique- se, Registre-se, Afixe e Cumpra- se. 2/2 ANO XV N° 2608 – Quinta – Feira 19 de Dezembro de 2024
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 49/2024

    Publicado em 19/12/2024

    PORTARIA Nº 49/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Exonerar o servidor Nestor Lamas Bareiro, do cargo comissionado de Assessor de Gabinete - Símbolo DAP-03, da Câmara Municipal, a partir de 31 de dezembro de 2024. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 31 de dezembro de 2024. Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira- MS, 19 de Dezembro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra -se.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 48/2024

    Publicado em 19/12/2024

    PORTARIA Nº 48/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Exonerar o servidor Matheus Fernandes Gonçalves, do cargo comissionado de Assessor de Comunicação- Símbolo DAP-03, da Câmara Municipal, a partir de 31 de dezembro de 2024. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 31 de dezembro de 2024. Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira- MS, 19 de Dezembro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 47/2024

    Publicado em 19/12/2024

    PORTARIA Nº 47/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Exonerar a servidora Jamile Aparecida Ferreira dos Santos, do cargo comissionado de Assessora Parlamentar- Símbolo DAP- 03, da Câmara Municipal, a partir de 31 de dezembro de 2024. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 31 de dezembro de 2024. Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira- MS, 19 de Dezembro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 46/2024

    Publicado em 19/12/2024

    PORTARIA Nº 46/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Exonerar o servidor Bruno Aparecido Rudes Marques do cargo comissionado de Assessor Parlamentar- Símbolo DAP-03, da Câmara Municipal, a partir de 31 de dezembro de 2024. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 31 de dezembro de 2024. Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira- MS, 19 de Dezembro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 45/2024

    Publicado em 19/12/2024

    PORTARIA Nº 45/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Exonerar a servidora Beatriz Ortega Andreassa do cargo comissionado de Assessora Parlamentar- Símbolo DAP-03, da Câmara Municipal, a partir de 31 de dezembro de 2024. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 31 de dezembro de 2024. Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira- MS, 19 de Dezembro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 18/12/2024

    RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. O COMITÊ PARA FISCALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS – CFMIS, no uso das
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei Municipal nº 523 de 07/07/2020. Em reunião ordinária realizada no dia 18 de dezembro

    Publicado em 18/12/2024

    competências que lhe confere a Lei Municipal nº 523 de 07/07/2020. Em reunião ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2024. RESOLVE: Artigo 1º. – Fica aprovada a prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social, referentes ao primeiro semestre de 2024 ;
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Voltar