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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    Lei Municipal nº 669, de 22 de dezembro de 2.017, ficam definidas, para o exercício de 2.025, de acordo com os

    Publicado em 30/12/2024

    da Lei Municipal nº 669, de 22 de dezembro de 2.017, ficam definidas, para o exercício de 2.025, de acordo com os seguintes parâmetros: I – para imóveis edificados com uma unidade residencial: a) Classe “A”: Jardim Estrela de Ouro, quadras: 08, 07, 06, 05, 01; Jardim Bastos, quadras: 01, 02, 04, 05, 07, 08, 10, 11, 13; Jardim Oliveira, quadras: 122, 127, 150, 121, 128, 149, 120, 129, 148, 119, 130, 147, 118, 131, 146, 71; Jardim América II, quadras: 150-A, 155, 149-A, 156, 148- A, 157, 147-A, 158, Jardim América I, quadras: M, N, O, J, K, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1814 | Página 13 de 53 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. L, G, H, I, F, E, D, A, B, C; Portal dos Ipês, quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28; Jardim Eldorado III; Jardim Eldorado II, quadras: 07, 08, 09, 10, 11, 12; Jardim Itália; Jardim Europa, quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27; Jardim Alvorada, quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06; Jardim São José, quadras: 22, 23, 24, 25, 30, 31, 32; Jardim Santo Antônio, quadras: 153, 145, 132, 114, 21, 5, 116, 20, 07, 115, 19, 09, 114, 18, 11, 113, 112, 111; Jardim Deodápolis, quadras: 05, 48, 53, 58, 10, 4, 47, 52, 57, 09, 03, 46, 51, 56, 08, 02, 45, 50, 55, 07, 01,44, 49, 54, 06, 16, 21, 26, 29, 34, 32A, 11 parte da quadra 39 e 43 frente com a Rua João Bezerra Sobrinho, 15, 20, 25, 33, 38, 43-A, 14, 19, 24, 32, 37, 42, 12-A, 13, 18, 23, 28, 31, 35, 41, 12, 17, 22, 27, 30, 35, 40, 36; e Jardim do Parque. b) Classe “B”: Portal dos Ipês, quadras: 37, 38, 39, 40, 33, 34, 35, 36, 29, 30, 31, 32; Jardim Eldorado II, quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06; Jardim Eldorado, quadras: A, B C, D; Jardim Europa, quadras: 28, 29, 30, 30-A, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40,41, 42; Jardim Alvorada: 07, 08, 09; Residencial Monte Cristo; Jardim Santa Maria, quadras: 14, 14-A, 15, 16, 17, 13, 8, 3, 12, 9, 2, 11, 10, 1, 11A, 12A; Jardim Santo Antônio, quadras: 16, 17, 15, 13; Jardim Estrela de Ouro, quadras: 02, 03, 04, 09, 10; Jardim Deodápolis, quadras: 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, parte da quadra 39 e 43 frente coma Rua João Bezerra Sobrinho; Jardim Oliveira, quadras: 123, 124, 125, 126, 151, 152; Jardim América II, quadras: 151-A, 152-A, 153, 154; Jardim América I, quadras: R, Q, P, U, T, S; Jardim Nossa Senhora da Conceição, quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09; Jardim Bastos, quadras: 03, 06, 09, 12, 15, 14, Jardim São José, quadras: 26, 27. c) Classe “C”: Jardim Santa Terezinha; Jardim Nossa Senhora da Conceição quadras: 8, 8-A, 8- B, 8-C; Loteamento Municipal; Jardim Santa Maria, quadras: 4, 4-A, 4-B, 4-C, 5, 6, 7, 7-A, 7-B, 7-C; Jardim Amora Branca; Jardim América I, quadra: 71 e Distritos Municipais. II – para imóveis com mais de uma edificação residencial, o Fator Categoria aplicável é o da Classe “C”, e o valor da Taxa sobre o lote será divido igualmente entre as unidades residenciais nele existentes; III – para imóveis sem edificação, o Fator Categoria aplicável é o da Classe “C”; IV – para terrenos cuja área construída esteja indeterminada nos cadastros municipais, no momento do lançamento do tributo, ou sobre os quais não haja registro de edificação residencial, o Fator aplicável será o da Classe “C”, considerando a presunção legal de 50m² para fins de cálculos.
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    Lei

    Lei Municipal nº 669, de 22 de dezembro

    Publicado em 30/12/2024

    confere a Lei Orgânica do Município, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 669, de 22 de dezembro de 2.017, DECRETA: Art. 1º As classes A, B e C, do Zoneamento Urbano Municipal, que integram o Fator Categoria previsto no art. 5º
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    Decreto

    DECRETO Nº 155, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.024 .

    Publicado em 30/12/2024

    DECRETO Nº 155, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.024 . Regulamenta a Lei Municipal nº 669, de 22 de dezembro de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe
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    Resolução

    RESOLUÇÃO RDC Nº

    Publicado em 30/12/2024

    A RESOLUÇÃO RDC Nº 263, DE 22/09/2005, DA ANVISA/MS. ROTULAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, O NOME DO FABRICANTE E O DO PRODUTO, O CNPJ DO FABRICANTE, O NÚMERO DO LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E A DATA OU PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA EM PACOTES DE POLIETILENO. 350 PCT. KADU 7,08 2.478,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1814 | Página 7 de 53 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 06 FEIJÃO CARIOQUINHA - TIPO 1 - EMBALAGEM 01 KG. - FEIJÃO, TIPO: 1, TIPO CLASSE: CARIOCA, PRAZO VALIDADE: 180 DIAS (EMPACOTADO). O PRODUTO DEVERÁ SER DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRA, CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO 90% DE GRÃOS NA COR CARACTERÍSTICA E VARIEDADE CORRESPONDENTE, GRÃOS DE TAMANHOS E FORMATOS NATURAIS, SECOS, LIMPOS E COM UMIDADE MÁXIMA DE 15%. OS GRÃOS NÃO DEVEM APRESENTAR FUROS DE INSETOS; ODOR E NEM COR ESTRANHOS DE QUALQUER NATUREZA. EMBALAGEM: SACOS
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata

    Publicado em 30/12/2024

    Extrato de Ata Extrato de Ata EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024 PROCESSO Nº 92/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e as empresas: B. A. MARQUES LTDA – ME; POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA – EPP. OBJETO: O objeto desta ata é o registro de preço para AQUISIÇÃO FUTURA DE 350 KITS CESTAS BÁSICAS E 350 KITS PRODUTOS DE LIMPEZA/HIGIENE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: Empresa: B. A. MARQUES LTDA - ME Itens lote 1Especificação QuantUnid. Marca Fabric. V. Unit.Valor Total 01 AÇÚCAR CRISTALIZADO- EMBALAGEM 05 KG. - AÇÚCAR, TIPO: CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO DE IMPUREZAS, PRAZO VALIDADE MIN. 12 MESES. DEVE ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DE 5 KG. 350 PCT. DOCESUCAR 21,23 7.430,50 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1814 | Página 4 de 53 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 02 ARROZ - EMBALAGEM DE 5 KG - TIPO 1 - ARROZ BENEFICIADO, TIPO: AGULHINHA, BRANCO, SUBGRUPO: POLIDO, CLASSE: LONGO FINO, QUALIDADE: TIPO 1, EMBALAGEM DE 5 KG. 1.050PCT. BOA SAFRA 25,28 26.544,00 03 BISCOITO CREAM CRACKER -
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 30/12/2024

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1814 | Página 3 de 53 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis - MS, 12 de dezembro de 2024. Jaqueline Fachiano Lacerda Valdir Luiz Sartor Secretário Municipal de Gestão e Finanças Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Joabe Lucas Diniz Costa,.............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Marcelo Adriany Martins,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Josemar Garcia de Oliveira, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Termo Adtivo 22 ....................................................

    Publicado em 30/12/2024

    Extrato de Termo Adtivo 22 .................................................... Conselhos Municipais 52 ........................................................... Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 53 ............. Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1814 Página 1 de 53 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1814 | Página 2 de 53 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 171/2024. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 167/2024 Pregão Eletrônico nº 82/2024, Ata de Registro de Preco 065/2024 , firmado junto com as empresas: ULTRA DML COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME; JC FENIX DISTRIBUICAO LTDA – ME; EVOK IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA – EPP; JN PNEUS LTDA; CAMERO COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA – ME e JLA COMERCIO MATERIAIS E SERVICOS LTDA - EPP Objeto: Registro de preços para aquisição futura de pneus e câmaras de ar para atender as demandas da secretaria municipal de saúde. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Chefe de Setor como Gestor; O servidor Marcelo Adriany Martins, portador do CPF: 292.204.968-01, ocupante do cargo de farmacêutico como Fiscal Titular. O servidor Josemar Garcia de Oliveira, portador do CPF 778.819.401-82, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Fiscal Suplente; Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbida
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    Extrato de Ata 3 .....................................................................

    Publicado em 30/12/2024

    Extrato de Ata 3 ..................................................................... Atos Oficiais 12 ........................................................................... Decretos 12 ............................................................................ Atos de Pessoal 21 ..................................................................... Portarias 21 ............................................................................
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    Portaria

    PORTARIA Nº 063/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 27/12/2024

    PORTARIA Nº 063/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. “Conceder férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. JAQUELINE FACHIANO LACERDA , Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Financeira de Deodapolis Ms no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora Público Municipal a SRª TEREZINHA NUNES DA ROCHA, ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS, símbolo ANM, lotado no - SEGAF, desta Prefeitura, Referente ao período aquisitivo de 10/07/2022 a 09/07/2023. Sendo que as férias serão gozadas no período de 10 (dez) dias a partir de 13/01/2025 a 22/01/2025. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 27 de Dezembro de 2024. JAQUELINE FACHIANO LACERDA Secretária Municipal, Gestão Administrativa e Financeira ...............................................................................................................................................................................................................................
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    PORTARIA Nº 354/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 27/12/2024

    PORTARIA Nº 354/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. “Concede Readaptação funcional a servidora que menciona e dá outras providências”. VALDIR LUIZ SARTOR , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município.
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    PORTARIA Nº 353/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 27/12/2024

    PORTARIA Nº 353/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. “Concede Readaptação funcional a servidora que menciona e dá outras providências”. VALDIR LUIZ SARTOR , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município.
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    PORTARIA Nº 352/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 27/12/2024

    PORTARIA Nº 352/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. “Concede Readaptação funcional a servidora que menciona e dá outras providências”. VALDIR LUIZ SARTOR , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município.
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    Lei

    Lei Complementar nº 006, de 16 de dezembro de 2015, fica

    Publicado em 27/12/2024

    ARTIGO 1º- De acordo com a previsão do art. 12 da Lei Complementar nº 006, de 16 de dezembro de 2015, fica REDAPTADA E REDUZIDA A CARGA HORARIA PARA 06 (seis) HORAS DIARIAS, Para servidoraPublica Municipal a SRª EDNA LISSONE PEDROSO, Matricula nº 1771/1, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ZELADOR, para que exerça as funções de seu cargo na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED , desta Prefeitura, a partir de 28 de Novembro de 2024, em conformidade com as restrições constadas no Atestado medico da Junta Medica oficial do Munícipio. ARTIGO 2º- A referida servidora realizará sua condições e responsabilidade desde que compatíveis com sua condição de saúde atual, conforme Atestado Medico. ARTIGO 3º- A readaptação terá prazo 06 (seis) Meses, estipulado no I do Artigo 14 da LCM nº 006 de Dezembro de 2015. ARTIGO 4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de Dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 27 de Dezembro de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal
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    Lei complementar nº 006 de 16 de dezembro de 2015 – Estatuto do

    Publicado em 27/12/2024

    CONSIDERANDO: a previsão do art.12 da Lei complementar nº 006 de 16 de dezembro de 2015 – Estatuto do Servidor Publico Municipal de Deodapolis Ms, que define que a readaptação é a transformação da investidura do servidor estável para um cargo de atribuição e responsabilidade compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em pericia medica oficial. R E S O L V E:
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    PORTARIA Nº 351/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 27/12/2024

    PORTARIA Nº 351/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. “Concede Readaptação funcional a servidora que menciona e dá outras providências”. VALDIR LUIZ SARTOR , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município.
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