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Município de Deodápolis - MS

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    Portaria

    PORTARIA Nº 357/2024 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 30/12/2024

    PORTARIA Nº 357/2024 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. “Designar Servidora que menciona e dá outras providências”. VALDIR LUIZ SARTOR , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: ARTIGO 1º- DESIGNAR a Servidora Publico Municipal a Sr.ª ANA CAROLINE BERLOFFA PELOZO, matrícula nº 3048/4. Ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de RECEPCIONISTA, símbolo ANE , para prestar atividades inerentes ao cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO , símbolo DAS-4- lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA , SEGAF, desta Prefeitura. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 30 de Dezembro de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal
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    Decreto

    DECRETO Nº. 161, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

    Publicado em 30/12/2024

    DECRETO Nº. 161, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a atualização do Índice de Correção Monetária da Unidade Fiscal de Deodápolis (UFID) e dá outras providências.” VALDIR LUIZ SARTOR, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 44, incisos V e VIII, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que foram definidas as importâncias fixas para efeitos de tributação, expressas na legislação por meio de uma unidade fiscal denominada Unidade Fiscal de Deodápolis (UFID); CONSIDERANDO o valor de uma “UFID”- Unidade Fiscal de Deodápolis será o equivalente a 20% (vinte por cento) de uma Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS, conforme previsão legal do art. 9º, II, “f” do Código Tributário Municipal (L.C. 002/2014); Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1814 | Página 21 de 53 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSIDERANDO a Resolução/ SEFAZ N. 3.420, de 09 de dezembro de 2024 , que estabeleceu o valor da UFERMS para vigorar no mês de janeiro de 2025 em R$51,43 (cinquenta e um reais e quarenta e três centavos); DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido em R$10,286 (dez inteiros, duzentos e oitenta e seis milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Deodápolis – UFID, para o mês de janeiro de 2025, conforme previsão conforme artigo 9º, II, “f” da Lei Complementar Municipal 002 de 18 de novembro de 2014 – Código Tributário Municipal. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeito a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis-MS, 30 de dezembro de 2.024 Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Atos de Pessoal Atos de Pessoal Portarias Portarias
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    Lei

    Lei Municipal nº 603 de 28 de Abril de 2014.

    Publicado em 30/12/2024

    como no disposto no art. 16, da Lei Municipal nº 603 de 28 de Abril de 2014. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Permanente do Portal da Transparência do Município de Deodápolis-MS, composta pelos seguintes servidores: Andrea Pires da Cruz, CPF nº 007.426.771-09 Presidente Adryelle Cristina Cardoso da Silva, CPF nº 080.883.711-71 Membro Thais Soares Sartori, CPF nº 050.360.941-23 Membro Silvana Maria de Gois, CPF nº 957.400.231-49 Membro §1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação este ato. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto 101 de 31 de julho de 2024. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, aos 31 de dezembro de 2024. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Decreto

    DECRETO Nº 160 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 30/12/2024

    DECRETO Nº 160 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a designação da Comissão Permanente Do Portal da Transparência do Município de Deodápolis/MS e dá outras providências”. O Srº Valdir Luiz Sartor, prefeito municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, bem
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    Edital

    EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 002/2024 DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,

    Publicado em 30/12/2024

    EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 002/2024 DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2.025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõem os arts. 140 e 147 do Código Tributário Municipal, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, referente ao exercício fiscal de 2.025. Pelo presente EDITAL, ficam os contribuintes arrolados nos art. 140 a 150 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal nº 002, de 18 de novembro de 2.014, cadastrados ou não junto à AGENFA Municipal antes de 1º de janeiro de 2.025, NOTIFICADOS do lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, referente ao exercício fiscal de 2.025. Notifica, ainda, os contribuintes, de que os respectivos carnês ou boletos para pagamentos serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e/ou por servidores públicos municipais, sendo o endereço de entrega aquele constante do cadastro imobiliário/empresarial desta Prefeitura. Notifica que os contribuintes que não receberem a correspondência do Lançamento até 20/01/2.025, poderão retirá-la na sede da Agência Fazendária Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, nos horários das 8h às 17h. O pagamento do valor da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, referente ao exercício fiscal de 2.025, poderá ser feito à vista com desconto de 5% (cinco por cento) até 20/02/2.025, ou de forma parcelada, sendo: I – até 20/02/2.025, com 5% (cinco por cento) de desconto para contribuintes que optarem pela quitação integral do tributo em parcela única, à vista; II – até 20/02/2.025, a 1ª (primeira) parcela; III – até 20/03/2.025, a 2ª (segunda) parcela; Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos serão atualizados monetariamente na forma da legislação e regulamentos municipais e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de multa equivalente a 2% (dois por cento) do tributo devido. Quando o vencimento de qualquer parcela do tributo coincidir com dias de feriados, finais de semana ou dia não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O sujeito passivo deverá quitar as parcelas do tributo na ordem dos seus vencimentos, sendo que o pagamento de parcelas alternadas não é pressuposto de que as parcelas anteriores não pagas estejam quitadas. O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos poderá apresentar Reclamação
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    Lei

    Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2.019.

    Publicado em 30/12/2024

    limites e seguindo as diretrizes dos Capítulos I, II, III e IV da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2.019. Art. 2º Fica estabelecido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre a Taxa de Fiscalização de que trata este Decreto para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista, considerado assim o pagamento total do lançamento até a data do vencimento da primeira parcela do tributo. Art. 3º A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, referente ao exercício fiscal de 2.025, poderá ser quitada à vista com desconto ou de forma parcelada, nas seguintes condições: I – até 20/02/2.025, com 5% (cinco por cento) de desconto para contribuintes que optarem pela quitação integral do tributo em parcela única, à vista; II – até 20/02/2.025, a 1ª (primeira) parcela; III – até 20/03/2.025, a 2ª (segunda) parcela. Parágrafo único. Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos serão atualizados monetariamente na forma da legislação e regulamentos municipais e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de multa equivalente a 2% (dois por cento) do tributo devido. Art. 4º O lançamento será realizado por edital, na forma do art. 147 do Código Tributário Municipal, e mediante notificação com a entrega do boleto contendo todas informações fiscais e condições de pagamento no local do domicílio fiscal do contribuinte cadastrado junto à Agência Fazendária Municipal, podendo ser retirados pessoalmente Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1814 | Página 19 de 53 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. na sede da Agência Fazendária Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, caso não tenham sido recebidos pelo contribuinte até 20/01/2.025, ou mediante acesso pelo portal eletrônico do Município. Art. 5º A ausência de pagamento nos prazos e condições estabelecidos, bem como o decurso do prazo para impugnação ou recurso, ou após decisão definitiva sobre esses instrumentos de defesa, implicarão na inscrição do débito junto à Dívida Ativa Municipal e remessa para protesto e execução fiscal. Art. 6º Este Decreto entre em vigo na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Deodápolis, MS, 30 de dezembro de 2.024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal
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    Decreto

    DECRETO Nº 159/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 .

    Publicado em 30/12/2024

    DECRETO Nº 159/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 . Dispõe sobre o lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial no art. 44, V, e, considerando o que dispõem os arts. 140 e 147 do Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º Ficam cientes os contribuintes que a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, prevista no art. 140 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal nº 002, de 18 de novembro de 2.014, relativa ao exercício de 2.025, deverá ser paga na forma e condições previstas em Lei e neste Decreto. § 1º Por força do que preveem o presente Decreto e o Código Tributário Municipal, considera-se iniciada a fiscalização que constitui o fato gerador do tributo como ocorrida em 1º de janeiro de 2.025, em aspecto interno ou externo. § 2º A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, prevista no art. 140 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal nº 002, de 18 de novembro de 2.014, constitui tributo que não condiciona, por si só, o início, continuidade ou o encerramento de atividades de baixo risco, assim classificadas pela legislação federal, estadual ou municipal. § 3º O exercício do Poder de Polícia que dá ensejo à cobrança da Taxa de Fiscalização deve ser exercido nos
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    Lei

    Lei Complementar nº

    Publicado em 30/12/2024

    Contra o Lançamento no prazo de até 20 (vinte) dias da notificação (art. 277 da Lei Complementar nº 002/2014) dirigida à Diretora da Agência Fazendária Municipal de Deodápolis, de forma escrita e instruída com os documentos que comprovem os argumentos e pedidos, bem como a legitimidade do Reclamante, por protocolo presencial na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, nos horários das 8h às 17h. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1814 | Página 18 de 53 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. A falta de recebimento do carnê, boleto ou Notificação pessoal de lançamento não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que não tiverem recebido os respectivos documentos, retirar as segundas vias na sede da Agência Fazendária Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, nos horários das 8h às 17h. Deodápolis, MS, 30 de dezembro de 2.024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal JAQUELINE FACHIANO LACERDA Secretária Municipal de Gestão Financeira e Administrativa NICOLLI PINHEL FERRARINI DOS SANTOS Diretora da Agência Municipal de Fazenda de Deodápolis/MS. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Edital

    EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 001/2025 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO –

    Publicado em 30/12/2024

    EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 001/2025 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO – ISSQN-FIXO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2.025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 110 e ss. do Código Tributário Municipal, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do tributo de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo – ISSQN- Fixo, referente ao exercício fiscal de 2.025. Pelo presente EDITAL, ficam os contribuintes arrolados nos arts. 1I1, 112 e outros do Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal nº 002, de 18 de novembro de 2.014, cadastrados ou não junto à AGENFA Municipal antes de 1º de janeiro de 2.025, NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo – ISSQN-Fixo, referente ao exercício fiscal de 2.025. Notifica, ainda, os contribuintes, de que os respectivos carnês ou boletos para pagamentos serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e/ou por servidores públicos municipais, sendo o endereço de entrega aquele constante do cadastro imobiliário/empresarial desta Prefeitura. Notifica que os contribuintes que não receberem a correspondência do Lançamento até 01/03/2.025, poderão retirá-la na sede da Agência Fazendária Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, nos horários das 8h às 17h. O pagamento do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo – ISSQN-Fixo, referente ao exercício fiscal de 2.025, poderá ser feito à vista com desconto de 5% (cinco por cento) até 15/03/2.025, ou de forma parcelada, com vencimento todo dia 15 de cada mês. Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos serão atualizados monetariamente na forma da legislação e regulamentos municipais e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de multa equivalente a 2% (dois por cento) do tributo devido. Quando o vencimento de qualquer parcela do tributo coincidir com dias de feriados, finais de semana ou dia não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O sujeito passivo deverá quitar as parcelas do tributo na ordem dos seus vencimentos, sendo que o pagamento de parcelas alternadas não é pressuposto de que as parcelas anteriores não pagas estejam quitadas. O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos poderá apresentar Reclamação
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    Decreto

    DECRETO Nº 158/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 .

    Publicado em 30/12/2024

    DECRETO Nº 158/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 . Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo – ISSQN- Fixo, para o exercício 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial no art. 44, V, e, considerando o que dispõe o art. 110 e ss. do Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais cadastrados até 31/12/2024, cujo valor é fixo, conforme legislação municipal vigente, terá vencimento o dia 15/03/2025. § 1º O Pagamento do ISSQN-Fixo poderá ser realizado em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento), com vencimento em 15/03/2025 ou em até 10 (dez) parcelas, iguais, mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela com vencimento em 15/03/2025. § 3º Os contribuintes cadastrados no decorrer do exercício fiscal de 2025, receberão a guia de lançamento do imposto no ato da sua inscrição, com a opção de pagamento do valor em parcelas equivalentes à quantidade de meses até o final do exercício fiscal, observado o limite máximo de 10 (dez) parcelas, conforme previsto no § 1º, deste artigo. Art. 2º A notificação do contribuinte do lançamento do ISSQN-Fixo será realizada pessoalmente ou na pessoa de seus empregados, representantes ou prepostos, no endereço do estabelecimento ou, na falta de estabelecimento, no endereço de seu domicílio, conforme declarados na sua inscrição, com a entrega do boleto contendo todas informações fiscais e condições de pagamento, podendo também ser retirados pessoalmente na sede da Agência Fazendária Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, caso não tenham sido recebidos pelo contribuinte até 01/03/2.025, ou mediante acesso pelo portal eletrônico do Município. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1814 | Página 17 de 53 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Parágrafo único. Na impossibilidade de entrega da notificação, ou no caso de recusa de seu recebimento, o contribuinte será notificado do lançamento do imposto por via postal ou por edital, consoante o disposto na legislação municipal. Art. 3º Os créditos tributários não pagos nas respectivas datas de vencimento serão atualizados monetariamente na forma da legislação e regulamentos municipais, e serão acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de multa equivalente a 2% (dois por cento) do tributo devido, em conformidade com o artigo
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    Decreto

    DECRETO Nº 157, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.024 .

    Publicado em 30/12/2024

    DECRETO Nº 157, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.024 . Regulamenta a atualização monetária de reposição inflacionária da base cálculo – planta genérica – do tributo municipal de IPTU, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Considerando a regra do § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional, que dispõe sobre a atualização do valor monetário da base de cálculo dos tributos municipais, como medida de preservação dos critérios fixados na Lei para as hipóteses fiscais previstas no Código Tributário Municipal; Considerando as regras de atualização monetária para fins tributários previstas no Código Tributário Municipal e em seus regulamentos;
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    Lei

    Lei Complementar nº 101/2000) de “renunciar às receitas

    Publicado em 30/12/2024

    Considerando que o Município é impedido pela LRF (Lei Complementar nº 101/2000) de “renunciar às receitas tributárias” e que a reposição inflacionária dentro de um mesmo ciclo orçamentário plurianual não é opção, mas dever do Poder Público; Considerando a última atualização inflacionária realizada sobre os valores da planta genérica de valores que servem de base de cálculo do tributo de ITBI, entre outros; DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo municipal referente ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI –, a planta genérica de valores, no período de 16 dezembro de 2.023 a 15 de dezembro de 2.024, que se realiza pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC acumulada, conforme previsão do Código Tributário Municipal. Parágrafo único. O índice acumulado no período de 16 dezembro de 2.023 a 15 de dezembro de 2.024 é de 10,75 % (dez inteiros e setenta e cinco centésimos por cento). Art. 2º Na apuração do valor venal do imóvel ou direito a ele relativo, para efeito de cálculos e lançamento do tributo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI –, no exercício de 2.025, a Planta Genérica de Valores fica atualizada, na forma do art. 1º deste Decreto, repercutindo os seguintes valores: I – Lotes Rurais: a) Imóvel Rural com distância de até 05 (cinco) km da sede do Município: R$ 24.427,26; b) Capão Ralo: R$ 18.284,16; c) Linhas 9ª a 20ª margem direita (nascente): R$ 12.769,90; d) Linhas 9ª a 20ª margem esquerda (poente): R$ 14.801,46; e) Distritos de Lagoa Bonita, Presidente Castelo, Vila União e Porto Vilma, até 03 (três) km: R$ 17.413,49; f) Varjões: R$ 11.608,99; II – Lotes Urbanos: a) Setor A: R$ 120.926,99; b) Setor B: R$ 96.741,60; c) Setor C: R$ 48.370,80; d) Setor D: R$ 24.185,39; e) Setor E: R$ 19.348,32; f) Setor F: R$ 12.092,70; g) Setor G: R$ 10.399,72; h) Setor H: R$ 5.562,65; i) Setor I: R$ 2.902,25. III – Edificações, em m² de área construída: 1ª Categoria: R$ 1.451,12; 2ª Categoria: R$ 1.209,28; 3ª Categoria: R$ 1.039,96; 4ª Categoria: R$ 846,49; 5ª Categoria: R$ 580,45. Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os lançamentos não realizados, por referir-se a mera atualização monetária da base de cálculo tributária. Deodápolis, MS, 30 de dezembro de 2.024. VALDIR LUIZ SARTOR Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1814 | Página 15 de 53 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Decreto

    DECRETO Nº 156, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.024 .

    Publicado em 30/12/2024

    DECRETO Nº 156, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.024 . Regulamenta a atualização monetária de reposição inflacionária da base cálculo – planta genérica – do tributo municipal de ITBI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1814 | Página 14 de 53 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. confere a Lei Orgânica do Município, Considerando a regra do § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional, que dispõe sobre a atualização do valor monetário da base de cálculo dos tributos municipais, como medida de preservação dos critérios fixados na Lei para as hipóteses fiscais previstas no Código Tributário Municipal; Considerando as regras de atualização monetária para fins tributários previstas no Código Tributário Municipal e em seus regulamentos;
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    Lei

    Lei Municipal nº 669, de 22 de dezembro de 2.017, o Município

    Publicado em 30/12/2024

    Art. 3º Para lançamento do tributo previsto na Lei Municipal nº 669, de 22 de dezembro de 2.017, o Município poderá celebrar convênio com a concessionária de serviços de fornecimento de água com abrangência no território municipal, considerando-se notificado o contribuinte que receber a fatura ou efetuar o respectivo pagamento, ou efetuar o lançamento em conjunto com o IPTU, na forma como previsto no art. 6º da mesma Lei. Art. 4º O valor da TRS, objeto de lançamento individual referente ao exercício de 2.025, poderá ser cobrado em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento a partir do mês de maio de 2.025. Parágrafo único. O fracionamento do valor total do tributo em parcelas será admitido e realizado apenas nos casos em que as parcelas não venham a resultar em valores individuais inferiores a R$ 40,00 (quarenta reais). Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Deodápolis, em 30 de dezembro de 2.024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    Lei Municipal nº 669, de 22

    Publicado em 30/12/2024

    domiciliares aplicáveis correspondentes ao ano de 2.025, conforme previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 669, de 22 de dezembro de 2.017, é de R$ 1.537.672,33 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), tendo como referência o exercício de 2.024.
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