Decreto
DECRETO Nº 158/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 .
Publicado em 30/12/2024
DECRETO Nº 158/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 . Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo – ISSQN- Fixo, para o exercício 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial no art. 44, V, e, considerando o que dispõe o art. 110 e ss. do Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais cadastrados até 31/12/2024, cujo valor é fixo, conforme legislação municipal vigente, terá vencimento o dia 15/03/2025. § 1º O Pagamento do ISSQN-Fixo poderá ser realizado em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento), com vencimento em 15/03/2025 ou em até 10 (dez) parcelas, iguais, mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela com vencimento em 15/03/2025. § 3º Os contribuintes cadastrados no decorrer do exercício fiscal de 2025, receberão a guia de lançamento do imposto no ato da sua inscrição, com a opção de pagamento do valor em parcelas equivalentes à quantidade de meses até o final do exercício fiscal, observado o limite máximo de 10 (dez) parcelas, conforme previsto no § 1º, deste artigo. Art. 2º A notificação do contribuinte do lançamento do ISSQN-Fixo será realizada pessoalmente ou na pessoa de seus empregados, representantes ou prepostos, no endereço do estabelecimento ou, na falta de estabelecimento, no endereço de seu domicílio, conforme declarados na sua inscrição, com a entrega do boleto contendo todas informações fiscais e condições de pagamento, podendo também ser retirados pessoalmente na sede da Agência Fazendária Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, caso não tenham sido recebidos pelo contribuinte até 01/03/2.025, ou mediante acesso pelo portal eletrônico do Município. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1814 | Página 17 de 53 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Parágrafo único. Na impossibilidade de entrega da notificação, ou no caso de recusa de seu recebimento, o contribuinte será notificado do lançamento do imposto por via postal ou por edital, consoante o disposto na legislação municipal. Art. 3º Os créditos tributários não pagos nas respectivas datas de vencimento serão atualizados monetariamente na forma da legislação e regulamentos municipais, e serão acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de multa equivalente a 2% (dois por cento) do tributo devido, em conformidade com o artigo
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