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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Portaria

    Portaria N° 348/2024/GABIP

    Publicado em 23/12/2024

    Portaria N° 348/2024/GABIP Deodápolis/MS, 23 de dezembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS , Valdir Luiz Sartor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais pertinentes, e considerando:
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    Edital

    EDITAL Nº 27/2024.

    Publicado em 23/12/2024

    Educação, conforme o EDITAL Nº 27/2024. - Requerimento de Remoção dos Trabalhadores da Educação Básica no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Deodápolis, publicada em 21 de novembro de 2024, de acordo com o Art. 124 da Lei 458/04. ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ REIS DOS SANTOS- POLO NOME CARGO/FUNÇÃO DATA DA ADMISSÃO TOTAL DE DIAS TRABALHADOS Situação Gláucia Mendes Custódio Auxiliar de Serviços Gerais 27/04/2003 625 dias. 1ano, 8 meses e 20 dias. Deferido Solange Alves da Silva Merendeira 08/02/2023 667 dias, ano, 10 meses e 2 dias. Deferido Escola Municipal José Reis dos Santos POLO - Extensão CEI– Maisa Pereira de Arruda NOME CARGO/FUNÇÃO DATA DA ADMISSÃO TOTAL DE DIAS TRABALHADOS Situação Regiane dos SantosProfessora no Ensino Fundamental 08/02/2023 307 dias(s), 10 meses e 7 dias. Indeferido Escola Municipal Elizabete Lucena Campos NOME CARGO/FUNÇÃO DATA DA ADMISSÃO TOTAL DE DIAS TRABALHADOS Situação Eliza Hisako Nisimura Imai Professora na Educação Infantil 20/10/2016 2960 dias, 8 anos, 1 mes e 10 dias. Deferido ............................................................................................................................................................................................................................... Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Outros atos de concurso/processo seletivo Outros atos de concurso/processo seletivo Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1811A Extra | Página 51 de 51
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    Decreto

    Decreto Municipal n. 153/2024, apresenta, por

    Publicado em 23/12/2024

    cumprimento aos preceitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 153/2024, apresenta, por meio deste documento, o Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2025. O PCA constitui uma ferramenta essencial de governança, destinada a orientar a administração pública municipal nas aquisições e contratações necessárias para atender às demandas públicas. Sua formulação foi fundamentada em um diagnóstico criterioso das necessidades de cada órgão integrante da estrutura administrativa municipal, projetando gastos e investimentos de forma a assegurar a alocação eficiente dos recursos orçamentários disponíveis. Este documento possui caráter dinâmico e está sujeito a revisões periódicas, de modo a permitir sua adequação às variações fiscais e às emergências administrativas que eventualmente surjam. Quaisquer alterações serão realizadas com o mesmo rigor técnico e transparência empregados na elaboração inicial. OBJETIVOS: A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos: Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; Evitar o fracionamento de despesas; e Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO: O PCA foi desenvolvido com base em um estudo analítico das demandas apresentadas pelos diversos setores da administração municipal, aliado a uma avaliação retrospectiva das contratações realizadas em exercícios anteriores. Os itens e serviços foram classificados conforme sua natureza e relevância estratégica, utilizando-se métodos quantitativos e qualitativos para estimar o volume e a frequência das contratações. Deodápolis, 23 de dezembro de 2024. ______________________________ Carlos William Lopes de Carvalho Secretário de Planejamento ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1811A Extra | Página 4 de 51 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.ANEXO I Preço Médio --> 1,0000 534000,00 Preço Médio --> 1,0000 610000,00 Material: OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA 534000,000 1,0000 534000,00 Preço Médio --> 1,0000 13486450,00 Material: OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO 610000,000 1,0000 610000,00 Preço Médio --> 1,0000 1317000,00 Material: OBRAS E INSTALAÇÕES 13486450,000 1,0000 13486450,00 Preço Médio --> 1,0000 10018550,00 Material: MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1317000,000 1,0000 1317000,00 Preço Médio --> 1,0000 1881750,00 Material: MATERIAL DE CONSUMO 10018550,000 1,0000 10018550,00
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021.

    Publicado em 23/12/2024

    Pública Municipal, em consonância com o disposto no art. 12, VII da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º Para a elaboração do PCA, deverão ser observados os seguintes princípios e diretrizes: I - Economicidade e eficiência; II - Planejamento estratégico e alinhamento às prioridades governamentais; III - Sustentabilidade econômica, ambiental e social; IV - Publicidade e transparência; V - Respeito aos limites orçamentários estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 4º Compete aos órgãos e entidades da Administração Municipal: I - Elaborar e consolidar o PCA de suas respectivas unidades administrativas, considerando as demandas previamente identificadas e justificadas; II - Submeter o PCA à análise e aprovação pela área de planejamento e gestão; III - acompanhar e revisar o PCA, sempre que necessário, em razão de alterações orçamentárias ou de novas demandas justificadas. Art. 5º As contratações previstas no Plano Anual de Compras serão organizadas em gêneros, para garantir maior eficiência e controle na gestão dos recursos públicos. Os gêneros contemplados são: I - Contratação por tempo determinado; II - Equipamentos e materiais permanentes; III - Materiais de consumo; IV - Materiais, bens ou serviços destinados à distribuição gratuita; V - Obras e instalações; VI - Outras despesas decorrentes de contratos; VII - Outros serviços de pessoa física; VIII - Rateio pela participação em consórcios públicos; IX - Serviços de consultoria; X - Serviços de pessoa jurídica; XI - Serviços de tecnologia da informação e comunicação. § 1º: As especificações detalhadas de cada gênero, bem como as respectivas licitações, processos e valores de contratação, encontram-se descritas nos anexos deste Decreto, que integra o presente instrumento normativo. § 2º O Anexo I deste Decreto contém os valores globais estimados das contratações, organizados por gênero, conforme disposto neste artigo, servindo como referência para o planejamento e a execução dos processos licitatórios ao longo do exercício. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1811A Extra | Página 3 de 51 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. § 3º O anexo II deste Decreto detalha os processos licitatórios classificados por espécie, especificando as modalidades e os objetos das contratações, de modo a orientar a execução e o acompanhamento das licitações previstas no exercício. Art. 6 O PCA deverá ser publicado e disponibilizado no Portal da Transparência do município. Art. 7º As contratações públicas realizadas sem a devida previsão no PCA somente serão admitidas em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada da autoridade competente. Art. 8º O não cumprimento das disposições deste Decreto implicará a responsabilização das autoridades envolvidas, conforme previsto na legislação aplicável. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis, 23 de dezembro de 2024. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2025 APRESENTAÇÃO:
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e

    Publicado em 23/12/2024

    considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos no âmbito das Administração Pública Municipal, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2025, com o objetivo de planejar as contratações públicas, assegurar a eficiência dos gastos públicos e garantir a observância dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Art. 2º O PCA deverá conter todas as contratações planejadas pelas unidades administrativas da Administração
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    Decreto

    DECRETO Nº 153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

    Publicado em 23/12/2024

    DECRETO Nº 153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e decreto federal 10.947/2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICPAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
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    Decreto

    decreto nº 150/2024 e Lei Municipal

    Publicado em 20/12/2024

    responsabilidades contra terceiros, devendo observar as proibições contidas no decreto nº 150/2024 e Lei Municipal 702/2019; g) A permissionária deverá indenizar qualquer dano que causar. IV – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO A permissão se dá a título precário, sendo o prazo de vigência do presente termo indeterminado, podendo ocorrer a rescisão a qualquer tempo por conveniência administrativa, ou pela permissionária mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias V – DO FORO Os partícipes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Deodápolis para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas no presente Instrumento, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para os efeitos legais. Prefeito Municipal/Permitente Permissionário Deodápolis /MS, data____. TESTEMUNHAS Nome:______________________ CPF:_______________________ Nome:______________________ CPF:_______________________ ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1810 | Página 6 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 17/12/2024Data do Empenho: N° do Empenho:1915/2024 ORDINARIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 12.270.817/0001-69 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS Usuário: alberto.carlos NOTA DE EMPENHO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Data: Página: 1 19/12/2024 /1 09.000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.51 Órgão: OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Unidade: Projeto/Atividade: ATENÇÃO BÁSICA E VIGILANCIA - PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE
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    Lei

    Lei Municipal nº 702/2019, com a vinculação de

    Publicado em 20/12/2024

    público com destinação de ______________, conforme art. 5º da Lei Municipal nº 702/2019, com a vinculação de publicidade. III– DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE: a) Fiscalização das obras e do cumprimento do termo de acordo estabelecido; b) Determinar a imediata revogação da permissão de uso, a conveniência da Administração. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA a) Adotar um logradouro público com destinação a___________________________, conforme art. 5º da Lei 702/2019; b) Zelar pela guarda, manutenção e conservação, reconhecendo que, a partir da assinatura deste instrumento, compete à PERMISSIONÁRIA zelar pela manutenção, adquirindo todos os serviços necessários à conservação; c) Será de inteira responsabilidade a instalação , manutenção e conservação da AUTORIZADA, bem como as responsabilidades contra terceiros, inclusive com os custos de energia elétrica. d) O equipamento é de propriedade exclusiva da Permissionária _____________, que poderá a qualquer tempo retirar. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1810 | Página 5 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. e) O objeto a ser instalado será do tipo_____, medindo ______, localizado_______- f) É de inteira responsabilidade da permissionária o conteúdo e teor das publicidades veiculadas, bem como, as
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    Lei

    Lei Municipal nº 702/2019, nas condições a seguir,

    Publicado em 20/12/2024

    Orgânica Municipal, em especial no inciso V do art. 12, e na Lei Municipal nº 702/2019, nas condições a seguir, celebram o presente termo. II- DO OBJETO Trata-se o presente Termo de Acordo de Permissão de Uso de Bem Público, consistente na adoção de logradouro
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    Lei

    Lei Municipal nº 702 de 27 de junho de 2019, que “Institui o Programa de Adoção de

    Publicado em 20/12/2024

    Considerando a Lei Municipal nº 702 de 27 de junho de 2019, que “Institui o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, dispõe sobre a permissão de uso para publicidade, com encargos de conservação de logradouros públicos”; DECRETA: Art. 1º O presente Decreto regulamenta o programa de adoção de logradouros públicos do município de Deodápolis-MS. Art. 2º O interessado em adotar um logradouro público deverá apresentar: I – documento oficial de identificação válido; II – CPF do proprietário interessado; III – Requerimento de intenção de adoção do logradouro público, contendo a destinação pretendida conforme Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1810 | Página 4 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. artigo 5º da lei 702/2024; IV – O projeto de adoção do logradouro público municipal a ser aprovado pela Administração Pública Municipal; V – O projeto de veiculação de publicidade, contendo o local pretendido, os materiais a serem utilizados, a metragem quadrada do objeto a ser instalado, bem como tipo de propaganda a ser veiculada. Art. 3º O ônus com relação a veiculação da publicidade será de inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos pela legislação. § 1º O uso indevido ou não autorizado dos logradouros públicos, acarretará o uso do poder de policia da administração com a retirada imediata do objeto instalado. Art. 4º Após aprovação dos projetos citados no art. 2º deste decreto, será elaborado termo de acordo conforme anexo único do presente decreto. Art. 5º. A Administração Municipal não se responsabiliza pelo conteúdo e teor (ameaçador, racista, preconceituoso, difamatório, obsceno, ofensivo e/ou ilegal etc.) das publicidades veiculadas, proíbe qualquer publicidade relacionada a bebidas alcóolicas e cigarros, bem como, outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos na Lei 702/2024, notadamente aquelas que possam promover a violência. Art. 6º A permissão deste decreto se dá a título precário, podendo ser revogado unilateralmente pela Administração Pública, sem ônus para esta, quando o interesse público exigir. Art. 7º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Deodápolis/MS, 19 de dezembro de 2024. VALDIR SARTOR PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO TERMO DE ACORDO DE PERMISSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE DEODÁPOLIS- MS, E _________________________________________________. I – DAS PARTES O MUNICIPIO DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, situada na Av. Francisco Alves da Silva, n. 443, inscrita no CNPJ sob o nº 03.903.176/0001-41, representado pelo prefeito em exercício, Sr. ____________, (qualificação) residente e domiciliado em Deodápolis/MS, podendo ser encontrado junto ao Paço Municipal, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, e do outro lado, o _________, (qualificação), através de seu representante legal ____________, (qualificação), residente e domiciliada em Deodápolis/MS, doravante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIA-ADOTANTE , em conformidade com as disposições contidas na Lei
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    Decreto

    DECRETO Nº150, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.024.

    Publicado em 20/12/2024

    DECRETO Nº150, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.024. Regulamenta a Lei Municipal nº 702 de 27 de junho de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
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    Decreto

    DECRETO Nº149/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 20/12/2024

    DECRETO Nº149/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pela Empresa Alternativa Gestão de RH, cadastrada no CNPJ 00.594.328/0001-83, através da Senhora Francieli Simzem Novaes, auxiliar administrativo e neste ato requerente da empresa, empresa esta localizada na Rua Riachuelo, nº 117 – C, centro, Naviraí – MS, para autorização para utilização da Praça Adelaide de Lima para realização de campanha de cadastramento de currículos para preenchimento de vagas para unidade recebimento da COPASUL – DEODÁPOLIS, nos dias 17 e 18 de janeiro de 2024, no município de Deodápolis; CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a Empresa Alternativa Gestão de RH inscrita no CNPJ 00.594.328/0001-83, a título precário e gratuito, por prazo determinado, a utilização da Praça Adelaide de Lima, nos dias 17 e 18 de janeiro de 2025, com início ás 08 horas e término ás 17 horas , onde será realizado uma campanha de cadastramento de currículos para preenchimento de vagas para unidade recebimento da COPASUL. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação, documentação e manutenção necessárias, a fim de que viabilizar o referido evento, comprometendo-se de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 19 de dezembro de 2024. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Decreto

    Decreto n.º 7.892, de 23 de

    Publicado em 20/12/2024

    LEGISLAÇÃO: Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais legislação aplicável. O Edital completo estará à disposição no site www.deodapolis.ms.gov.br ou através de solicitação no e-mail: [email protected] e no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS. Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, outras informações poderão ser obtidas pelos telefone 0xx(67) 3448 -1894, ramal 105 ou no setor de licitação, no horário das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Deodápolis - MS, 19 de dezembro de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR P/Secretaria Municipal de Infraestrutura ............................................................................................................................................................................................................................... Dispensas Dispensas AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA 016/2024 PROCESSO 172/2024 Objeto: A escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de Prestação de Serviços Médicos - Plantonistas para atendimento no Hospital Municipal Cristo Rei de Deodápolis - MS . Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 Empresa Prestadora dos Serviços: CLINICA MÉDICA NOVAK MIRANDA EIRELE - ME. Valor Total: R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais); Vigência Contratual: 60 (sessenta) dias; Forma de Pagamento: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da Prestação dos serviços com apresentação da Nota Fiscal ou Fatura , através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; Recurso Orçamentários: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas nos orçamentos: Secretaria Municipal de Saúde. 09.000 - Secretaria Municipal de Saúde, 09.018 - Fundo Municipal de Saúde, 10.302.0050 - Assistência Hospitalar e Ambiental, 2.069 - Hospital Municipal Cristo Rei, 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ. APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Termo de Referência e Demais Documentos Constante neste. Deodápolis - MS, 19 de dezembro de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Atos Oficiais Atos Oficiais Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1810 | Página 3 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Decretos Decretos
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação

    Publicado em 20/12/2024

    Aviso de Licitação Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - AMPLA CONCORRÊNCIA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 173/2024 OBJETO: Registro de Preços para Fornecimento futuro de Tubos de Concreto de Construção para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura do município. TIPO: Menor Preço Por Item VALOR ESTIMADO: O valor total estimado da aquisição é de R$ 807.423,60 DATA DA ABERTURA : 3 de janeiro de 2025, às 9:00 horas (MS)
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação 2 ................................................................

    Publicado em 20/12/2024

    Aviso de Licitação 2 ................................................................ Dispensas 2 ............................................................................ Atos Oficiais 2 ............................................................................. Decretos 3 .............................................................................. Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 6 ............................................................................................. Notas de Empenho 6 .............................................................. Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1810 Página 1 de 6 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1810 | Página 2 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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