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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    RESOLUÇÃO Nº 24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 13/12/2024

    RESOLUÇÃO Nº 24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. Aprovação da retificação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2021 e 2022. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso das
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    Lei nº 699/2010. Em Reunião

    Publicado em 13/12/2024

    competências que lhe confere a Lei nº 699/2010. Em Reunião extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024 . RESOLVE: Artigo 1º. – Aprovação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico - Financeira referente ao exercício de 2023 (FNAS) de Serviços/Programas, IGD PBF e IGD SUAS;
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    RESOLUÇÃO Nº 23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 13/12/2024

    RESOLUÇÃO Nº 23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. Aprovação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico - Financeira referente ao exercício de 2023 (FNAS) O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso das
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    Lei nº 699/2010. Em r eunião ordinária

    Publicado em 13/12/2024

    competências que lhe confere a Lei nº 699/2010. Em r eunião ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024. RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar a prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social referente ao trimestre de julho, agosto e setembro - exercício de 2024 ;
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    RESOLUÇÃO Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    Publicado em 13/12/2024

    RESOLUÇÃO Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso das
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    Edital

    Edital 001/2023 do

    Publicado em 13/12/2024

    MS, RESOLUÇÃO Nº. 26, de 11 de Outubro de 2023, Edital 001/2023 do CMDCA; Considerando o afastamento de Conselheira Tutelar, em cumprimento a Decisão Liminar Ação Cívil Pública proposta pelo Ministério Público, RESOLVE: Artigo 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Sra. Marisa Andréia Ferreira Borja para assumir a Função de Conselheira Tutelar S uplente de Aral Moreira – MS até decisão contrária. Parágrafo Único - A mesma deverá comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social no período das 07h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 15h00min com cópia dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência atualizado, título de eleitor, carteira de casamento ou nascimento, certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação – abaixo de 5 anos, 2 fotos ³/ 4, cartão PIS/PASEP, histórico escolar, e carteira de trabalho. Artigo 2º. – A mesma deverá comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social a fim de tomar posse na referida função, até o prazo de 20 de Dezembro de 2024. Artigo 3º. – O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de classificação de S uplente do Conselho Tutelar.
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    RESOLUÇÃO Nº. 11, DE 1 2 DE DEZEMBRO DE 2024

    Publicado em 13/12/2024

    RESOLUÇÃO Nº. 11, DE 1 2 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE. Considerando as atribuições conferidas pela Lei Municipal 408/1993, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando o resultado da eleição dos Conselheiros Tutelares de Aral Moreira - MS, publicado no Diário Oficial do Município de Aral Moreira –
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    Edital

    Edital 001 /2023 do

    Publicado em 13/12/2024

    MS, resolução nº. 26, de 11 de Outubro de 2023 , Edital 001 /2023 do CMDCA; Considerando que a Senhora Marineis Ronchi Lemes, Conselheir a Tutelar, realizou exoneração a pedido a partir do dia 10 de Dezembro de 2024, assim ficando ociosa uma vaga para titular; RESOLVE: Artigo 1º - Convocar até o prazo de 20 de Dezembro de 2024, a Sra. Ramona Heliana Ortega para assumir vaga titular no Conselho Tutelar de Aral Moreira – MS no mandato vigente. Parágrafo Único - A mesma deverá comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social no período das 07h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 15h00min com cópia dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência atualizado, título de eleitor, carteira de casamento ou nascimento, certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação – abaixo de 5 anos, 2 fotos ³/ 4, cartão PIS/PASEP, histórico escolar, e carteira de trabalho. Artigo 2º. – No caso de impossibilidade de assumir a função de Conselheiro Tutelar Titular, o convocado deverá assinar termo de Desistência.
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    RESOLUÇÃO Nº. 10, DE 1 2 DE DEZEMBRO DE 2024

    Publicado em 13/12/2024

    RESOLUÇÃO Nº. 10, DE 1 2 DE DEZEMBRO DE 2024 CONVOCA SUPLENTE PARA ASSUMIR VAGA TITULAR NO CONSELHO TUTELAR DE ARAL MOREIRA/MS. Considerando as atribuições conferidas pela Lei Municipal 408/1993, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando o resultado da eleição dos Conselheiros Tutelares de Aral Moreira - MS, publicado no Diário Oficial do Município de Aral Moreira –
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    LEI MUNICIPAL Nº 890 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

    Publicado em 12/12/2024

    A LEI MUNICIPAL Nº 890 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Considerando o extenso volume de páginas, imagens, tabelas e demais informações contidas no Plano Municipal pela Primeira Infância, o que inviabiliza sua publicação integral no Diário Oficial do Município, o referido documento estará disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: Site da Prefeitura Municipal de Deodápolis , Diário Oficial de 21 de novembro de 2024, edição nº 1789. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    LEI MUNICIPAL Nº 890, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 12/12/2024

    LEI MUNICIPAL Nº 890, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS – MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, VALDIR LUIZ SARTOR, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Deodápolis, com vigência até 2034, na forma do Anexo Único desta Lei. §1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas voltados à primeira infância. §2º As políticas públicas da primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Município assegura o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-as como sujeitas de direitos e cidadãs. §3º Para efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 06 (seis) anos, completos de vida. §4º As políticas públicas a que se refere esta Lei, bem como os planos, programas e serviços de atenção à criança executados pelo município, seguirão conforme preconiza o Princípio da Prioridade Absoluta, estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e explicitado no art.4º da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), no art. 3.º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e no Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) 2020–2030. Art. 2° As políticas públicas, programas e demais projetos implantados direcionados a primeira infância, seguirão os seguintes princípios: - Atenção ao interesse superior da criança; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 204 de 206 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. - Desenvolvimento integral, abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações, de acordo com a visão holística da criança; - Respeito à individualidade de cada criança, observando seu ritmo próprio, coordenação motora e histórico de saúde; IV - Valorização das diversidades da infância, existentes no Município; - Inclusão das crianças com deficiências, transtornos de desenvolvimentos e altas habilidades ou superdotação e/ou outras situações em que exige uma atenção especializada; - Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário; - Participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito de acordo com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias da idade; - Corresponsabilidade da família, da sociedade e do estado na atenção integral dos direitos da criança; - Investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação, respeitando o Princípio da Isonomia ao acesso de bens e serviços direcionadas as crianças na primeira infância; - Valorização e formação adequada e permanente dos profissionais que atuam diretamente com as crianças na primeira infância; - Valorização e fomento da cultura do “cuidado”, com o objetivo de assegurar a proteção integral e a promoção da criança como cidadã ativa na sociedade. Art. 3º São diretrizes para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do município de de Deodápolis: I - Duração decenal; II - Concepção integral da criança como
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    LEI MUNICIPAL Nº 891, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Publicado em 12/12/2024

    LEI MUNICIPAL Nº 891, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. “Cria a Faixa Prefeital, como distintivo do cargo de Prefeito do Município de Deodápolis-MS, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada a Faixa Prefeital, como distintivo do cargo de Prefeito Municipal de Deodápolis-MS, confeccionada em seda ou cetim, nas cores da Bandeira Municipal, ostentando o Brasão do Município. Parágrafo Único. O Prefeito usará a Faixa Prefeital a tiracolo, da direita para a esquerda, na solenidade de posse e em outros eventos de grande importância para o Município. Art. 2º A Faixa Prefeital, criada por esta lei, terá entre 2 (dois) metros de comprimento por 12 (doze) centímetros de largura, ostentando em sua face posterior o Brasão do Município e uma roseta, com as cores da bandeira do município. Art. 3º O Prefeito, no ato solene de sua posse, logo após o compromisso a se refere a Lei Orgânica do Município, receberá a Faixa Prefeital das mãos do Presidente da Câmara Municipal ou, a critério dos Prefeitos, sucedidos e sucessores, das mãos daquele que se encontra deixando o cargo. Parágrafo Único. O Prefeito poderá transferir provisoriamente a Faixa Prefeital ao Vice-Prefeito, em suas licenças eventuais, retornando-a tão logo retorne ao exercício do cargo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Deodápolis – MS, 11 de dezembro de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR PREFEITO MUNICIPAL ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei nº 14.399/2022 10.000,00

    Publicado em 12/12/2024

    1.7.1.9.60.0.1.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 10.000,00 1.719.0000 - Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades - Principal 10.000,00 1.7.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades 170.500,00 1.7.1.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades - Principal170.500,00 1.7.1.9.99.0.1.10.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades - Principal20.000,00 1.700.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 20.000,00 1.7.1.9.99.0.1.99.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades - Principal150.500,00 1.700.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 150.500,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 23.709.450,00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 17.970.000,00 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 16.000.000,00 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 20.000.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.380.100,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 11.619.900,00 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000.000,00 ( - ) Outras deduções -4.000.000,00 ( - ) 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos -4.000.000,00 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 1.840.000,00 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 2.300.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 315.800,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.493.000,00 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 491.200,00 ( - ) Outras deduções -460.000,00 ( - ) 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos -460.000,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1804 | Página 90 de 206 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.25/10/2024 MUNICIPIO DE DEODÁPOLIS - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025 Página: 8 11 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS / Data: Parâmetros: Peça Orçamentária: LOA; Consolidado: S; Grupo de Assinantes: {"valor":"10924","descricao":"LEI 4.320 PREFEITURA / 1990-01-01"}; Exercício: 2025; Listar dedução e fonte de recurso: S; Tipo Recurso: TODOS Natureza da Receita LOA 2025 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 80.000,00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 18.390,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 58.010,00 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 23.600,00 ( - ) Outras deduções -20.000,00 ( - ) 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos -20.000,00 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 50.000,00 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal50.000,00 1.750.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 50.000,00 1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras Pela Exploração de Recursos Naturais 50.000,00 1.7.2.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 50.000,00 1.7.2.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Compensação F
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    Lei Complementar nº 176/2020 10.000,00

    Publicado em 12/12/2024

    1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 10.000,00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 - Principal 10.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 10.000,00 1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 10.000,00
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    Lei Complementar nº 176/2020 10.000,000,00

    Publicado em 12/12/2024

    1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 0,000,00 0,00Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 10.000,000,00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 0,000,00 0,00Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 - Principal 10.000,000,00 1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 0,000,00 0,00Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 10.000,000,00
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