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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    Lei nº 5.172, de 25/10/1966, aa. 35 a 42; LC nº 101 de 04/05/2000, art. 11; 29/01/2025

    Publicado em 30/01/2025

    PORTARIA SEGPLAN Nº 172, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento para análise e planejamento de solução destinada à disponibilização de mesas e cadeiras para atendimento das demandas das Secretarias e Agências Municipais. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES, Secretária Municipal de Governo e Planejamento de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no Decreto Municipal nº 261/2026, de 10 de julho de 2026, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para compor a Equipe de Planejamento responsável pela realização dos estudos destinados à identificação e à contratação de solução para disponibilização de mesas e cadeiras às Secretarias e Agências Municipais: I – ANNA JULYA BILÓ SOARES II – THAIS SOARES SARTORI III – AMANDA TOGNON DA COSTA VICTOR IV – MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA V – FERNANDA MONIQUE SILVA SANTOS Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal conduzir os estudos técnicos necessários à fase preparatória da contratação, compreendendo a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, do Termo de Referência – TR, da estimativa de preços, do Mapa de Gerenciamento de Riscos e dos demais documentos pertinentes. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Governo e Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 6 dias do mês de outubro de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Secretária Municipal de Governo e Planejamento
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    Lei

    Lei nº 5.172, de 25/10/1966, aa. 32 a 34; LC nº 101 de 04/05/2000, art. 11; 29/01/2025

    Publicado em 30/01/2025

    PORTARIA SEGPLAN Nº 172, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento para análise e planejamento de solução destinada à disponibilização de mesas e cadeiras para atendimento das demandas das Secretarias e Agências Municipais. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES, Secretária Municipal de Governo e Planejamento de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no Decreto Municipal nº 261/2026, de 10 de julho de 2026, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para compor a Equipe de Planejamento responsável pela realização dos estudos destinados à identificação e à contratação de solução para disponibilização de mesas e cadeiras às Secretarias e Agências Municipais: I – ANNA JULYA BILÓ SOARES II – THAIS SOARES SARTORI III – AMANDA TOGNON DA COSTA VICTOR IV – MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA V – FERNANDA MONIQUE SILVA SANTOS Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal conduzir os estudos técnicos necessários à fase preparatória da contratação, compreendendo a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, do Termo de Referência – TR, da estimativa de preços, do Mapa de Gerenciamento de Riscos e dos demais documentos pertinentes. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Governo e Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 6 dias do mês de outubro de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Secretária Municipal de Governo e Planejamento
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    Lei

    Lei nº 8.429 de

    Publicado em 30/01/2025

    CF art. 156; LC nº 101 de 04/05/2000, art. 11; LC nº 116 de 31/07/2003; LC nº 157 de 29/12/2016; Lei nº 8.429 de 02/06/1992, art. 10-A; LC nº 123, de 14/12/2006; Decreto-Lei nº 406 de 31/12/1968; 29/01/2025 Nr. G1 - QUANTITATIVO DE CADASTRO TRIBUTÁRIO Pessoas jurídicas prestadoras de serviço Pessoas físicas prestadoras de serviço (c) Total de prestadores de serviços (d) = (a+b+c) Estabelecimentos comerciais (e) Total geral do Cadastro Mobiliário (f) = (d+e) Tributadas pelo movimento econômico (a) Tributadas por valores fixos (b) 1 Ativa: tributação normal (I) 97 84 99 280 333 613 2 Ativa: enquadradas no Simples Nacional (LC nº 123/2006) (II) 472 541 0 1013 41 1054 3 Subtotal das ativas (III) = (I + II) 569 625 99 1293 374 1667 4 Situações provisórias: paralisadas, suspensas e em processo de baixa 78 161 83 322 6 328 5 Canceladas / inativas 9 11 35 55 8 63 Nr. G2 - VALORES POR TIPO DE TRIBUTAÇÃO Pessoas jurídicas prestadoras de serviço Pessoas físicas prestadoras de serviço (i) Total de prestadores de serviços (j) = (g+h+i) Estabelecimentos comerciais (k) Total geral do Cadastro Mobiliário (l) = (j+k) Tributadas pelo movimento econômico (g) Tributadas por valores fixos (h) 6 Ativa: tributação normal (IV) 646.724,88 2.262,41 47.203,10 696.190,39 19.189,18 715.379,57 7 Ativa: enquadradas no Simples Nacional (LC nº 123/2006) (V) 732.790,01 501.807,13 0,00 1.234.597,14 32.677,68 1.267.274,82 8 Total tributado ( VI ) = (IV + V) 1.379.514,89 504.069,54 47.203,10 1.930.787,53 51.866,86 1.982.654,39 Nota Explicativa Sem nota explicativa Nota:
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    Edital

    Edital no Diário

    Publicado em 30/01/2025

    • Pré-publicação de Editais de Licitação: Sempre antes da publicação do Edital no Diário Oficial • Publicação Processo Licitatório (Edital): No mesmo dia que ocorrer a publicação do edital. • Homologação de licitação: No mesmo dia da homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação. • Nova Publicação de Homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação: No mesmo dia em que ocorrer a publicação da Homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação. • Ocorrência Licitação: No mesmo dia que ocorrer a ocorrência. • Contratos: No mesmo dia que ocorrer a publicação do contrato e antes do envio do empenho. Sugerimos o envio no momento da assinatura. • Situação da Obra ou Serviço de Engenharia: No primeiro dia útil do mês. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1835 | Página 22 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.• Medição do Contrato: No mesmo dia que a medição for definitiva, ou seja depois de valorada e aprovada internamente ou externamente. • Nova Publicação de Contratos: No mesmo dia que ocorrer a publicação do contrato. • Convênio: No mesmo dia que ocorrer a publicação do convênio. • Nova Publicação de Convênio: No mesmo dia que ocorrer a nova publicação do convênio. • Ratificação Atos Jurídicos Ano/Mês Correção de Dados: Até 5 dias após a data de transmissão do último dado referente ao módulo. • Correção Licitação - Tipo do Objeto/Especificação do Ramo da Obra ou Serviço de Engenharia: No mesmo dia que for identificado o erro no envio do serviço Pré-publicação de editais. • Correção Licitação - Valor Total Previsto: No mesmo dia que for identificado o erro no envio do serviço Pré-publicação de editais. • Correção Contrato - Sem Licitação Informada: No mesmo dia que for identificado o erro no envio do Empenho. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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    Resolução TCE/MS nº 225/2024 e suas posteriores alterações.

    Publicado em 30/01/2025

    Resolução TCE/MS nº 225/2024 e suas posteriores alterações. Art. 9º O código de registro, referente ao Módulo Atos Jurídicos, deve ser incluído nas publicações, sempre que o leiaute exigir o envio desses dados ao TCE/MS, antes da publicação. Art. 10 No anexo I deste Decreto, apresenta-se o relatório resumido dos prazos de envio das informações para o e-Sfinge. Art.11 No anexo II, apresenta-se o relatório resumido dos prazos das ratificações dos envios das informações. Art. 12 Os dados e informações do assunto Tributário deverão ser remetidos ao TCE-MS, por meio do e-Sfinge, a partir de 01/01/2026. Art. 13 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzidos seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Deodápolis, 29 de janeiro de 2025. Prefeito Municipal Jean Carlos Silva Gomes JEAN CARLOS SILVA GOMES:0321 6726150 Assinado de forma digital por JEAN CARLOS SILVA GOMES:03216726150 Dados: 2025.01.29 14:31:11 -04'00'
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    Resolução TCE/MS nº225/2024 que instituiu o Sistema de

    Publicado em 30/01/2025

    CONSIDERANDO o disposto na Resolução TCE/MS nº225/2024 que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) e suas posteriores alterações, em especial a Resolução TCE/MS n° 232/2024: DECRETA: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025 deverão ser remetidos ao TCE-MS, por meio do e- Sfinge, nos prazos devidos, os dados e informações dos assuntos seguintes: I - Planejamento; II - Atos Jurídicos; III - Execução Orçamentária; IV - Registros Contábeis; e V - Gestão Fiscal. § 1º O saldo dos empenhos liquidados e não liquidados, que se refira a exercícios anteriores a 2025, será remetido ao e-Sfinge no serviço de “envio de empenho”, até o dia 31 de janeiro de 2025. § 2º Os contratos vigentes e celebrados anteriormente a 1º de janeiro de 2025 deverão ser encaminhados, excepcionalmente, ao TCE-MS, pelo e-Sfinge, contendo somente os dados e informações, do contrato originário, quando: I – for celebrado termo aditivo, no exercício de 2025; II – a emissão do empenho, que decorra de contrato firmado e/ou seus aditivos, e que não for integralmente executado até 31 de dezembro de 2024. § 3º Os dados e informações referentes aos saldos das contas contábeis apurados em 31 de dezembro de 2024, que deverão ser transferidos para o exercício de 2025, serão necessariamente enviados ao TCE-MS até o dia 31 de janeiro de 2025, por meio de lançamento de abertura. Art. 2º O órgão de controle interno deve centralizar, operacionalmente, o gerenciamento do sistema e coordenar as atividades relacionadas ao e-Sfinge. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1835 | Página 19 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 3º - Ficam designados os seguintes servidores responsáveis para realizar, nos prazos e cronogramas estabelecidos, o envio diário, mensal e bimestral, e a ratificação de dados e informações pelo Sistema e-Sfinge, da Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS. MÓDULOS RESPONSÁVEL PELO ENVIO RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO Planejamento Thais Soares Sartori Carlos Willian Lopes Carvalho Atos Jurídicos Jean Martins Sobral Carlos Willian Lopes Carvalho ExecuçãoOrçamentária Fernanda Del Grandi Cordeiro Carlos Willian Lopes Carvalho Registros Contábeis Fernanda Del Grandi Cordeiro Carlos Willian Lopes Carvalho
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    Decreto

    DECRETO nº 019 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

    Publicado em 30/01/2025

    DECRETO nº 019 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece os responsáveis pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, através do Sistema e- Sfinge e os prazos de encaminhamento e de ratificações, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município e:
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    Decreto

    decreto nº102 de 01 de agosto de 2024.

    Publicado em 30/01/2025

    especial o decreto nº102 de 01 de agosto de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado De Mato Grosso Do Sul, em 01 de agosto de 2024. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1835 | Página 18 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Decreto

    Decreto nº102 de 01

    Publicado em 30/01/2025

    abaixo relacionada, nos termos da Lei Municipal nº 651 de 18 de maio de 2017, nomeados pelo Decreto nº102 de 01 de agosto de 2024. Indicados pelo Poder Executivo - Titulares Anelise de Souza Barbosa em substituição à Helaynne Rosienni Santana Gomes Edilayne Caroline Silva do Prado em substituição à Nara Henrique Braguini Indicados pelo Poder Executivo - Suplentes Oanglah Maria Almeida Vaz em substituição à Anelise de Souza Barbosa Katiúcia Maria Batista em substituição à Edilayne Caroline Silva do Prado Indicados pelas Entidades não Governamentais em fórum Próprio - Titular Tatiane Cristine Pires em substituição à Tatiele Pereira da Silva Indicados pelas Entidades não Governamentais em fórum Próprio - Suplente Lidianni Rosany Santana de Souza em substituição à Tatiane Cristine Pires Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1835 | Página 17 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em
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    Decreto

    DECRETO Nº023 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

    Publicado em 30/01/2025

    DECRETO Nº023 DE 29 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências”. O Sr. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquele prevista no artigo 71, incisos V a VII, da Lei Orgânica do Município. Considerando o pedido de substituição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS. DECRETA: Art. 1º Fica substituído os Suplentes e Titulares dentro do Conselho Municipal de Assistência Social, a pessoa
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    Edital

    edital completo da Dispensa e seus anexos, junto a Prefeitura

    Publicado em 30/01/2025

    As ME, EPPs e MEI interessadas poderão obter o edital completo da Dispensa e seus anexos, junto a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, sediada na Av. Francisco Alves da Silva 443, centro de Deodápolis - MS, no horário das 07:30 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, no portal da transparencia link: http://www.deodapolis.ms.gov.br/e-sic/editais_licitacoes.php?tipo=1 no Portal Nacional de Contas Publicas PNCP. e no e-mail: [email protected] DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 4 de fevereiro de 2025, as 8:30 horas (MS). MARIA ROSARIO PEREIRA CALADO Secretária Municipal de Educação ............................................................................................................................................................................................................................... Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Publicado em 30/01/2025

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA PRESENCIAL 3/2025 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI PROCESSO Nº 5/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS , através do Agente de Contratação, manifesta o interesse em obter Propostas de eventuais interessados visando a Contratação de empresa especializada para realização de Palestra e Formação Técnico Pedagógica aos docentes do Centro Educacional Infantil em atendimento da Secretaria Municipal de Educação , com base no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável.
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    Resolução

    RESOLUÇÃO RDC Nº

    Publicado em 30/01/2025

    A RESOLUÇÃO RDC Nº 263, DE 22/09/2005, DA ANVISA/MS. ROTULAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, O NOME DO FABRICANTE E O DO 350 PCT. KADU 7,08 2.478,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1835 | Página 12 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.PRODUTO, O CNPJ DO FABRICANTE, O NÚMERO DO LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E A DATA OU PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA EM PACOTES DE POLIETILENO. 06 FEIJÃO CARIOQUINHA - TIPO 1 - EMBALAGEM 01 KG. - FEIJÃO, TIPO: 1, TIPO CLASSE: CARIOCA, PRAZO VALIDADE: 180 DIAS (EMPACOTADO). O PRODUTO DEVERÁ SER DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRA, CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO 90% DE GRÃOS NA COR CARACTERÍSTICA E VARIEDADE CORRESPONDENTE, GRÃOS DE TAMANHOS E FORMATOS NATURAIS, SECOS, LIMPOS E COM UMIDADE MÁXIMA DE 15%. OS GRÃOS NÃO DEVEM APRESENTAR FUROS DE INSETOS; ODOR E NEM COR ESTRANHOS DE QUALQUER
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2024

    Publicado em 30/01/2025

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2024 PROCESSO Nº 118/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2024 PARTES: SECRETARIAS MUNICIPAIS DE INFRAESTRUTURA e a empresa: ALVARO AMARAL ALBRES - MEI. OBJETO: O objeto desta ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE PAINÉIS COM NOME DOS PIONEIROS DE DEODÁPOLIS - MS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: Item Especificação Quant.V. Unit.Valor Total 1 Serviço de confecção, montagem e instalação de um painéis, com tamanho de 7.5m (Altura) X 2,5m (Largura), com adesivos polimérico constando aproximadamente 145 nomes com nome dos pioneiros do Município de Deodápolis, medindo aproximadamente cada letra 8 cm de altura e a escrita com aproximadamente 1m de comprimento. Todo serviço de instalação e confecção serão de responsabilidade da contratada. Os nomes serão fornecidos pela contratante. 1 7.244,007.244,00 2 Serviço de confecção, montagem e instalação de um painéis, com tamanho de 7.0m (Altura) X 2,5m (Largura), com adesivos polimérico constando aproximadamente 135 nomes com nome dos pioneiros do Município de Deodápolis, medindo aproximadamente cada letra 8 cm de altura e a escrita com aproximadamente 1m de comprimento. Todo serviço de instalação e confecção serão de responsabilidade da contratada. Os nomes serão fornecidos pela contratante. 1 6.805,006.805,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1835 | Página 8 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 Serviço de confecção, montagem e instalação de um painéis, com tamanho de 7.5m (Altura) X 1,5m (Largura) , com adesivos polimérico constando aproximadamente 70 nomes com nome dos pioneiros do Município de Deodápolis,
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2024

    Publicado em 30/01/2025

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2024 PROCESSO Nº 66/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2024 PARTES:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e as empresas: FORTE EPI LTDA e ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1835 | Página 6 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. OBJETO:O objeto desta ata é o registro de preço para O FORNECIMENTO FUTURO DE BICICLETAS ELÉTRICAS E CAPACETES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: Empresa: FORTE EPI LTDA ItemEspecificação Marca Fabric.Quant.Unid.V. Unit.Valor Total 1 Bicicleta elétrica nova, com cesto dianteiro, carenagem frontal e traseira - com 3 velocidades. Potência do motor mínimo: 350 á 500 watts, guidão em aço reforçado. Bateria chumbo: mínimo 48v (4 baterias de no mínimo 12v), autonomia da bateria de no mínimo 22 km. Painel digital e com carenagem. Chave Liga/Desliga. Velocidade máxima: no mínimo 25 km/h, pedal assistido, freio traseiro a tambor e dianteiro de disco ou tambor, pneu aro alumínio: mínimo 24, Suspensão dianteira, carga máxima: suportar no mínimo 100kg á 120kg, alarme com controle, buzina, farol e lanterna de led , setas, luz de freio, descanso central e/ou traseiro, e-abs (acionando o freio, corta o motor), cesto dianteiro, garupa, duas chaves, par de espelhos retrovisores, para-lama traseiro com refletor e/ou luz, carregador 110v ou bivolt, aprovado pelo INMETRO. Entregue montada e regulada
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