Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Portaria

    PORTARIA Nº 050/2025

    Publicado em 24/01/2025

    PORTARIA Nº 050/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... R E S O L V E: Artigo 1º- NOMEAR o senhor PAULINHO COELHO SANCHES, para exercer a função de Chefe de Seção de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, símbolo DGA-4. Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 06 de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 24 DE JANEIRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2621 Sexta-Feira 24 de Janeiro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2025

    Publicado em 24/01/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS PONTA PORÃ S/C LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 03.888.963/0001-61. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, DESTINADA PARA ATENDER OS PACIENTES ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNIC IPAL DE SAÚDE. Valor Total: R$ 131.300,00 (cento e trinta e um mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: Ficha nº 142 – 020601 – 10.301.0158.2038.0000 – 3.3.90.39.50 – Serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial. Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 131.300,00 (cento e trinta e um mil e trezentos reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS PONTA PORÃ S/C LTDA Aral Moreira-MS, 23 de janeiro de 2025. ___________________________________ Assinatura (Assinatura no original) ANO XVI Nº 2621 Sexta-Feira 24 de Janeiro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 24/01/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Edital

    Edital de chamamento publico que determina a entrega de títulos referente a cursos, para

    Publicado em 23/01/2025

    a. Tendo em vista o Edital de chamamento publico que determina a entrega de títulos referente a cursos, para CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, venho apresentar documentos que atestamminhas qualificações, dandomargem à contagemde pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital nº 001/2025. b. Estou cientede que os documentos entregues, TODOS POSSUEM AUTENTICIDADE, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Chamamento Público. c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade. d. Este documento deve ser impresso em duas vias, uma via deve ser entregue à Comissão Especial de Chamamento Público e outra via ficará com o candidato como comprovante de entrega e somatória dos pontos. Código Quantidade Pontuação UnitárioPontuação Total Pontuação total: __________ Obs.: Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceito o título entregue por procurador devidamente constituído, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830A Extra | Página 6 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Em anexo, cópiados documentos. Deodápolis/MS, ____de _______________de 2025. __________________________________ Assinatura do candidato ...............................................................................................................................................................................................................................
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Edital

    EDITAL Nº 001/2025 SEMED Deodápolis/MS, 23 de janeiro de 2025.

    Publicado em 23/01/2025

    EDITAL Nº 001/2025 SEMED Deodápolis/MS, 23 de janeiro de 2025. CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES DE: LÍNGUA INGLESA, ARTE, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E PARA PROFISSIONAIS DE APOIO ESPECIALIZADO – CONTRATO TEMPORÁRIO CONSIDERANDO as vagas transitórias, sendo que, a lista de vagas do processo seletivo de provas e/ou títulos foram esgotadas. CONSIDERANDO a obrigatoriedade da prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO os dispostos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, ampara a contratação temporária por excepcional interesse público, inclusive dispensando processo seletivo; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 001 de 13 de janeiro de 2021; A Secretaria Municipal de Educação, TORNA PÚBLICO , o processo de Chamada Pública para Professores interessados em atuar nas áreas de: Língua Inglesa, Arte, Educação Infantil, Ensino Fundamental e para Profissionais de Apoio Especializado, regendo-se a seleção conforme as normas abaixo estabelecidas: I – A classificação será feita por área específica, seguindo a classificação da área de acordo com a necessidade de vaga. II – Para efetuar a inscrição o candidato deverá ter habilitação em Inglês para as referentes aulas; Pedagogia, para o Ensino Fundamental e Educação Infantil; e aos Profissionais de Apoio Pedagógico Especializado, graduação em licenciatura e pós graduação na área de educação especial, generalista. III – A carga horária será de acordocom o contrato da vaga remanescente; IV – Não serão admitidos profissionais que sofrem de comorbidades, ou que sofram qualquer restrição ao exercício das atividades presenciais; V - A Chamada Públicadestina-se para Professores habilitados nas áreas; VAGA VAGASCARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Professor de Educação Infantil CR* 20h/semanais R$ 3.601,41 Professor de Ensino Fundamental CR* 20h/semanais R$ 3.601,41 Professor de Arte CR* 20h/semanais R$ 3.601,41 Profissional de Apoio Especializado CR* 20h/semanais R$ 2.828,54 Professor de Língua Inglesa CR* 20h/semanais R$ 3.601,41 CR* = Cadastro de Reserva Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830A Extra | Página 4 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. VII- As Inscrições deverãoser realizadas na Secretaria Municipalde Educação, na Sede do Município, na Av. Deodato Leonardo da Silva, 91-A, praça da Juventude. VIII - Período das inscriçõesserá de 29/01/2025 a 31/01/2025, das 8:00h às 10:00h e 13:30h às 16:00h. IX - No ato da inscriçãoo candidato deverá apresentar cópias: a) Documentos Pessoais (CPF, RG,Título Eleitor); b) Comprovantes de habilitação na área; c) Declaração de Tempo de Serviço; d) Ficha Informativa de Títulos, devidamente preenchida – ANEXO ÚNICO X- As informações prestadas são de exclusiva responsabilidade do candidato,que deverá assinar a ficha de inscrição. XI- A classificação dar-se-ámediante o somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, conforme especificado na tabela abaixo de acordo com os documentos apresentados pelos candidatos; XII– Somente serão aceitos títulos dos últimos 05 anos com término até 31 de dezembro de 2024, contendo a carga horária descrita e selo de autenticidade ou QR-code para confirmação; TÍTULO CÓDIGO PONTUAÇÃO Certificado de Pós-Graduação em
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Edital

    Edital nº 011/2022 datado de 23/12/2022:

    Publicado em 23/01/2025

    nº 001/2022 – Homologado por meio do Edital nº 011/2022 datado de 23/12/2022: a) 01 (uma) Fotografia 3x4 (recente); b) Fotocópia da Cédula de Identidade; c) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; d) Qualificação Cadastral – e-Social; e) Fotocópia do Título de Eleitor; f) Fotocópia da Carteira de Trabalho; g) Fotocópia de comprovação de inscrição no PIS/PASEP Ativo; h) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (para os cargos exigidos); i) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (quando for o caso); j) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes (se possuir); k) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF dos dependentes (se possuir); l) Comprovante de Residência atualizado; m) Fotocópia de Certificado de Escolaridade exigido para o cargo; n) Certidão de estar quite perante a Justiça Eleitoral; o) Certidão de Ações Cíveis e Criminais referente aos últimos 05 (cinco) anos do(s) domicílio(s) do candidato; p) Declaração de Acúmulo ou não de Cargos; q) Declaração de Bens; e r) Declaração de não ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores, se servidor de qualquer esfera da administração pública. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos originais. Os convocados devem entrar em contato por meio do aplicativo de mensagens instantâneas Whats app ou ligações pelo telefone nº (67) 3448-2029, e agendar o horário para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira. Os convocados terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da datada da publicação deste Edital, para a apresentação dos documentos acima mencionados, podendo requerer a prorrogação por igual período, devendo, neste caso, encaminhar o requerimento para o e-mail: [email protected]. será considerado automaticamente desistente. Caso os convocados não apresentem a documentação, tampouco requeiram a prorrogação de prazo, serão, automaticamente, considerados desistentes. Deodápolis/MS, 23 de janeiro de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ANEXO II TÉCNICO DE INFORMÁTICA Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830A Extra | Página 3 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Inscrição Nome Data de Nascimento Nota Final Colocação 221488 JOAQUIM R. DOS PRAZERES JUNIOR 15/04/1992 60,90 6º ............................................................................................................................................................................................................................... Editais Editais
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).

    Publicado em 23/01/2025

    digitais,nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018). PARÁGRAFO SEGUNDO O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 as quais se submeterão os convenentes. PARÁGRAFO TERCEIRO Obrigam-se as partes ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento de convênio. PARÁGRAFO QUARTO As partes não poderão se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830 | Página 21 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. fins distintos dos especificados no instrumento de convênio. PARÁGRAFO QUINTO Em caso de necessidade de coleta de dados pessoaismediante consentimento, indispensáveis aos fins do convênio, esta será realizada após previa aprovação dos convenentes. PARÁGRAFO SEXTO As partes obrigam-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança,a proteção, a confidencialidade e o sigilode toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, tudo isso de forma a reduzir os riscos ao qual o objeto do convênio está exposto. PARÁGRAFO SÉTIMO As partes deverão apresentar, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança de forma a assegurar a auditabilidade do objeto do convênio, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis. PARÁGRAFO OITAVO As partes se responsabilizarão por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, que respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados. PARÁGRAFO NONO As partes não poderão disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento de convênio. PARÁGRAFO DÉCIMO Caso autorizada transmissão de dados a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento de convênio. PARÁGRAFO DÉCIMOPRIMEIRO As partes deverão adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste convênio, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO As partes deverão comunicar formalmente e de imediato a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais, evitando at
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei Complementar nº.:

    Publicado em 23/01/2025

    Município de Deodápolis Lei n°.:458 de 14 de dezembro de 2004 (Estatutodo Magistério), a Lei Complementar nº.: 006/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional do Poder Executivo do Município de Deodápolis). CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA , o estabelecimento de regras e condições de cooperação mútua para promover o intercâmbio especializado e técnico e o apoiomútuo entre o MUNICÍPIODE DEODÁPOLIS/MS e o MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL, nas modalidades de cedência ou permuta de pessoal, relacionado aos servidores públicos efetivos, onde irão desenvolver uma efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos de acordo com a conveniência administrativa. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO As partes signatárias manterão sistema de informações sobre os servidores colocados à disposição entre si, comprometendo-se a prestar esclarecimentos, quando se fizerem necessários. PARÁGRAFO SEGUNDO O intercâmbio de informações na execução do presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA obrigará as partes informar, mensalmente, sobre os pagamentos e as frequências dos servidores cedidos ou permutados. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO As partes convencionam: a) requisitar, entre si, a disponibilidade de pessoal especializado, visando atender as necessidades nas diferentes Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830 | Página 20 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. áreas técnico-administrativas; b) na CEDÊNCIA OU PERMUTA , o órgão ou o ente de origem do servidor (cedente ou permutante) ficará responsável pela remuneração e todos os encargos decorrentes, inclusive afastamento por atestadomédico ou outro motivo, ou seja, o ônus, em regra, será do órgãoou do ente de origem (cedente ou permutante ), salvo, com relação às horas extraordinárias trabalhadas e a verbasindenizatórias, onde o órgãoou o ente de destino do servidor (cessionário ou permutuário) ficará responsável pelo pagamento dessas espécies e de eventuais encargos, ou seja, nesses casos, o ônus será do o órgão ou o ente de destino do servidor (cessionário ou permutuário); c) colocar à disposição os servidores requisitados da outra parte, observada a conveniência administrativa e a respectiva legislação que rege o vínculo jurídico; d) o órgão ou o ente de destino do servidor (cessionário ou permutuário) será responsabilizado pelo acúmulo de função ou desvio de função aplicada ao servidor cedido ou permutado, posto isto, o órgão ou o ente de origem doservidor (cedente ou permutante) será eximido de qualquer responsabilidade por conta dos atos jurídicos acima elencados; e) o órgão ou o ente de origem do servidor (cedente ou permutante) será responsável por realizar os descontos correspondente aos encargos previdenciários e de assistência à saúde ao respectivo órgão/fundo específico, além disso, será responsável pelos descontos do Imposto de Renda; f) o órgão ou o ente de destino do servidor (cessionário ou permutuário) será obrigado a remeter ao órgão ou o ente de origem do servidor (cedenteou permutante), mensalmente, a frequência do servidor cedido ou permutado relativaa cada mês findo; g) caso o servidor cedido ou perm
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Edital

    EDITAL CONVOCAÇÃO Nº 06/2025

    Publicado em 23/01/2025

    EDITAL CONVOCAÇÃO Nº 06/2025 Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis – Estado de Mato Grosso do Sul, e Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária de Gestão Administrativa e Financeira, no uso de suas atribuições, tornam pública a convocação do candidato a seguir elencado para inspeção médica (exame admissional), observado o disposto a seguir: O não comparecimento na data e no horário determinados na presente convocação implicará na exclusão automática do certame, em caráter definitivo. Caso o(a) candidato(a) não possa comparecer na data e no horário expressos nesta convocação, deverá encaminhar requerimento endereçado ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Gestão Administrativa e/ou Financeira, fundamentando e comprovando suas razões, sob pena de não poder fazê-lo posteriormente. O requerimento acima mencionado deverá ser protocolado, pessoalmente, no Departamento de Recursos Humanos, ou encaminhado em versão digitalizada, via e-mail, para o endereço: [email protected], e instruído com cópia de documentos pessoais e demais documentos que se julgarem necessários a comprovar os motivos balizadores do pedido, ficando sujeito à análise e à apreciação discricionária do Prefeito Municipal e Secretário de Gestão Administrativa e Financeira, o deferimento do pedido. Os candidatos deverão comparecer ao local munidos do original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Passaporte, dentro do prazo de validade. 1. Da Inspeção Médica 1.1 - Local: ESF CENTRO; Rua Eraldo Rodrigues da Silva, s/n.1.2 Data e Horário: dia 24 de janeiro de 2025, às 17h. Os candidatos serão avaliados conforme ordem de chegada. ANEXO I Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830 | Página 19 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ENGENHEIRO CIVIL 224069 CAYNAN GABRIEL DA SILVA TONHON Deodápolis, 23 de janeiro de 2025. Valdir Luiz Sartor Jaqueline Fachiano Lacerda Prefeito Municipal Sec. De Gestão Adm. e Financeira ............................................................................................................................................................................................................................... Termo de Convênio Termo de Convênio TERMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 003/2025 TERMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS E O MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL/MS, EM RELAÇÃO A CEDÊNCIA OU PERMUTA DE/ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS. I- DAS PARTES MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS, pessoa jurídicade direito público,inscrito no CNPJ sobo nº.: 03.903.176/0001-41, com sede na AvenidaDom Pedro II, nº.: 443, Bairro: Centro, Paço Municipal, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Srº. Jean Carlos Silva Gomes, brasileiro, casado, portador do RG n°.: 1675415 SSP/MS e inscrito no CPF n° 032.167.261-50, residente e domiciliado em Deodápolis/MS, e o MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL , com sede na rua Ipiranga, nº 800, Bairro: Jardim Hidalgo, inscrito no CNPJ sob o número 03.155.751/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito o Srº. Wagner Roberto Ponsiano, brasileiro, casado, portador do RG nº 939.676 SSP/MS e inscr
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Edital

    Edital nº 011/2022 datado de 23/12/2022:

    Publicado em 23/01/2025

    nº 001/2022 – Homologado por meio do Edital nº 011/2022 datado de 23/12/2022: a) 01 (uma) Fotografia 3x4 (recente); b) Fotocópia da Cédula de Identidade; c) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; d) Qualificação Cadastral – e-Social; e) Fotocópia do Título de Eleitor; f) Fotocópia da Carteira de Trabalho; g) Fotocópia de comprovação de inscrição no PIS/PASEP Ativo; h) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (para os cargos exigidos); i) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (quando for o caso); j) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes (se possuir); k) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF dos dependentes (se possuir); l) Comprovante de Residência atualizado; m) Fotocópia de Certificado de Escolaridade exigido para o cargo; n) Certidão de estar quite perante a Justiça Eleitoral; o) Certidão de Ações Cíveis e Criminais referente aos últimos 05 (cinco) anos do(s) domicílio(s) do candidato; p) Declaração de Acúmulo ou não de Cargos; q) Declaração de Bens; e r) Declaração de não ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores, se servidor de qualquer esfera da administração pública. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos originais. Os convocados devem entrar em contato por meio do aplicativo de mensagens instantâneas Whats app ou ligações pelo telefone nº (67) 3448-2029, e agendar o horário para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira. Os convocados terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da datada da publicação deste Edital, para a Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830 | Página 18 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. apresentação dos documentos acima mencionados, podendo requerer a prorrogação por igual período, devendo, neste caso, encaminhar o requerimento para o e-mail: [email protected]. será considerado automaticamente desistente. Caso os convocados não apresentem a documentação, tampouco requeiram a prorrogação de prazo, serão, automaticamente, considerados desistentes. Deodápolis/MS, 20 de janeiro de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ANEXO II ENGENHEIRO CIVIL Inscrição Nome Data de Nascimento Nota Final Colocação 224069 CAYNAN GABRIEL DA SILVA TONHON 03/09/1995 72,00 4º ANEXO II TÉCNICO DE INFORMÁTICA Inscrição Nome Data de
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Edital

    Edital de Convocação

    Publicado em 23/01/2025

    Edital de Convocação Edital de Convocação CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 CONVOCAÇÃO N.º 005/2025 Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado no Anexo deste Edital, para que no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação do presente Edital, compareçam no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Deodápolis, sito à Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, nesta cidade, para apresentar os documentos abaixo relacionados, conforme cronograma do Anexo II, tendo em vista a aprovação no Concurso Público
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei Municipal nº 837/2006 e Lei Complementar n°

    Publicado em 23/01/2025

    Mútua com fundamento legal nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal nº 837/2006 e Lei Complementar n° 084/2021, além das demais matérias pertinentes ao assunto, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de condições de cooperação mútua, através de cedência de pessoal, promovendo o intercâmbio especializado e técnico, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios estabelecidos e de acordo coma conveniência administrativa. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES 2.1 - As partes signatárias manterão sistema de informações sobre os servidores colocados à disposição entre si, comprometendo-se a prestar esclarecimentos, quando se fizerem necessários. 2.2- O intercâmbio de informações e o controle dos valores que devem ser atualizados mensalmente serão procedidos pela Prefeitura de Glória de Dourados, através da Secretaria competente ao qual esteja subordinado o servidor, e pela Prefeitura de Deodápolis/MS, através do setor competente. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830 | Página 13 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGACÕES DAS PARTES 3.1 - As partes convencionam: a) requisitar, entre si, a disponibilidade de pessoal especializado, visando atender as necessidades nas diferentes áreas técnico-administrativas e docentes, ficando o órgão de origem responsável pela remuneração e encargos decorrentes, quando a cessão ocorrer com ônus para a origem; b) Colocar a disposição os servidores requisitados da outra parte, observada a conveniência administrativa e a respectiva legislação que rege o vínculo de trabalho. c) Assegurar a remuneração, direitos e vantagens do cargo e do exercício da função dos servidores, mediante manutenção de pagamento, ressarcimento ou compensação, observadas as normas regulamentares e pertinentes. d) repassar à parte Cedente o valor correspondente aos encargos previdenciários e de assistência à saúde ao respectivo órgão/fundo específico, decorrente da cedência de servidor, caso seja sem ônus para a origem; e) remeter ao órgão de origem, mensalmente, a frequência do servidor cedido com ônus, relativa a cada mês findo; f) remeter ao órgão de origem, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do ato de cedência, o Termo de Opção, assinado pelo servidor, no caso de ser nomeado para cargo comissionado ou designado para exercer função gratificada; g) retornar o servidor ao órgão de lotação, quando não houver mais necessidade de seus serviços, ficando vedada a sua transferência para outro órgão; h) publicar o presente Termo, em extrato, na imprensa oficial, no prazo de trinta dias, a contar da data de sua assinatura; i) caso haja necessidade de afastamento, bem como pagamento de substituição referente à ausência da servidora cedida por este município, este termo fica automaticamente revogado, devendo cada um dos servidores retornarem os trabalhos no seu município de origem. CLÁUSULA QUARTA - DA OPERACIONALIZACÃO 4.1 - A requisição de servidores entre as partes será efetuada anualmente, preferencialmente no mês de janeiro de cada ano, sendo que, a qualquer época, dependendo da necessidade administrativa, poderá ocorrer complementação, atendido,
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO

    Publicado em 23/01/2025

    EXTRATO DO CONTRATO PARTES: Prefeitura Municipal de Deodápolis – MS e JONATHAN JUNCLAUS FERREIRA DE ARAUJO. OBJETO: Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços como farmacêutico 06h/dia, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. DA FORMA DE PAGAMENTO: R$ 3.183,74 (três mil, cento e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos). DO PRAZO: O contrato será pelo período de 03 de janeiro de 2025 à 03 de abril de 2025. FUNDAMENTO LEGAL : art. 10, inciso II, alínea “b” das disposições transitórias, da Constituição Federal de 1988; Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 001/2021. ASSINAM: Paulo Eduardo Firmino Siqueira – Secretário Municipal de Saúde – e Jonathan Junclaus Ferreira De Araujo – Contratado. Deodápolis - MS, 03 de janeiro de 2025. ...............................................................................................................................................................................................................................
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 23/01/2025

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato EXTRATO DO CONTRATO Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830 | Página 11 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PARTES: Prefeitura Municipal de Deodápolis – MS e Alice Moreira. OBJETO: termo aditivo do contrato para prestação de serviços como auxiliar de serviços gerais. DA FORMA DE PAGAMENTO: R$ 1.642,19 (um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos). DO PRAZO: O contrato será pelo período de 13 de janeiro de 2025 a 13 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: art. 10, inciso II, alínea “b” das disposições transitórias, da Constituição Federal de 1988; Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 001/2021. ASSINAM: JAQUELINE FACHIANO LACERDA– Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Financeira – e Alice Moreira – Contratada. Deodápolis - MS, 13 de janeiro de 2025. ...............................................................................................................................................................................................................................
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 130/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

    Publicado em 23/01/2025

    PORTARIA Nº 130/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre Nomeação da SRª MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: ARTIGO 1º NOMEAR a SRª MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR II, Símbolo ASS-2-1 , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - SEGAF, desta Prefeitura. Em vagas Previstas conforme Anexo Único TABELA - 2 – GRUPO OCUPACIONAL II DA LCM Nº 003/2024 DE 01/04/2024. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação e seus efeitos retroagem a 03 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Janeiro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Voltar