Lei
Lei Complementar nº
Publicado em 23/01/2025
confere a Lei Orgânica do Município, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 39 da Lei Complementar nº 002, de 18 de novembro de 2014, e considerando o disposto no §2º, artigo 95, da Lei Federal n° 14.133/2021, DECRETA: CAPÍTULO I DOCONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRASOU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTOS Art. 1º - Será considerado válido o contrato verbal com a administração do município de Deodápolis/MS, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), conforme dispõe o §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021. PARÁGRAFO ÚNICO : Os valores que tratam §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021, serão alterados anualmente e automaticamente conforme decreto presidencial. Art. 2º- Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos deste decreto, as despesas referentes as relações econômicas simples, em caráter excepcional, como serviços urgente e compras não passiveis de planejamentos que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no Art. 1º. §1° Não será admitida pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, independentemente do valor, as despesas previstas no Plano de Contratação Anual e constantes em Ata de Registro de Preço em vigência com o mesmo objeto, salvo se devidamente justificado. I – Considera-se justificado a compra pelos meios deste decreto, o atraso da entrega de mercadorias provenientes de processo licitatório e ser ela imprescindíveis e inadiáveis ao bom funcionamento da administração pública municipal. § 2° Serão considerados pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, dentre outro, nos seguintes casos: I — Taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos e publicações diversas; II – Taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que tenham como objetivo a capacitação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, de interesse do município de Deodápolis/MS; III — Serviços postais, serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves, substituição de fechaduras e substituições de vidros quebrados; IV – Aquisição de certificado digital; V – Consertos excepcionais aos prédios da Prefeitura Municipal, incluindo hidráulica e elétrica; VI - Eventuais lavagensde veículos; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830 | Página 4 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. VII – Inexistência ou insuficiência eventual de material hospitalar ou de medicamentos, desde que plenamente justificada pelo representante do respectivo setor; VIII – Passagens aéreaspara a locomoção dos servidores municipais e agentespolíticos para a participação de encontros, seminários, congressos e demais eventos, representando os interesses deste Município. IX – Despesas referentes à licenciamento, seguro obrigatório e demais licenças necessárias à operacionalização dos veículos da frota municipal; X - Inexistência ou insuficiência eventual do material no almoxarifado ou de serviços, desde que plenamente justificada pelo representante do respectivo setor; XI - Despesas decorrentes
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