Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Portaria

    Portaria nº

    Publicado em 23/01/2025

    MUNICIPAL DE GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – SEGAF, desta Prefeitura, feita através da Portaria nº 055/2025, datada de 03 de janeiro de 2025. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 03 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Janeiro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
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    Portaria

    PORTARIA Nº 129/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

    Publicado em 23/01/2025

    PORTARIA Nº 129/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre Revogação de nomeação de Servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º REVOGAR a partir de 03 de Janeiro, a nomeação da Servidora a SRª MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA. do Cargo de Provimento em Comissão de SUPERINTENDENTE , símbolo DAS-3, lotada na SECRETARIA
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    Portaria

    PORTARIA Nº 128/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

    Publicado em 23/01/2025

    PORTARIA Nº 128/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre Exoneração do Servidor que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º EXONERAR o Servidor Publico Municipal o SR.º ADILSON FERRARINI, Matricula 2809/4. Contratado para ocupar o Cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO , lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – SEGAF, desta Prefeitura. A partir de 20 de Janeiro de 2025. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 20 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Janeiro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
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    Decreto

    decreto não exigem as formalidades da Lei nº 14.133/2021, tais

    Publicado em 23/01/2025

    Art. 3º - As contratações de que tratam este decreto não exigem as formalidades da Lei nº 14.133/2021, tais como instauração e instrução de processo, préviapublicação, justificativa de escolha do contratado, exigência de documentos de habilitação, dentre outros. Art. 4º - É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas neste Decreto, nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico. Art. 5º - As despesas de adiantamento devem ser precedidas de pesquisa de preço, sendo que sua ausência mediante urgência deverá ser devidamente justificada. §1° Fica dispensada a pesquisa de preço quando há três ou mais interessados na contratação de serviço ou venda do produto, sendo o vencedor o que apresentar menor valor. §2° As despesas cujos valores não ultrapassem R$ 5.990,60 (Cinco Mil Novecentos e Noventa Reais e Sessenta Centavos) ficam dispensadas de pesquisa de preço, devendo o agente requisitante fazer uma verificação prévia se o preço é compatível com o preço de mercado, dispensada a formalização desta verificação, respondendo o agente que requisitou a compra pela aquisição. Art. 6º - As aquisições regulamentadas neste Capítulo poderão ser realizadas por meio dos portais eletrônicos oficiais da Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS. Art. 7º - Este Decreto entra em vigorna data da sua publicação. Deodápolis – MS, 21 de janeiro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES PREFEITO MUNICIPAL ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830 | Página 5 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14/01/2025Data do Empenho: N° do Empenho: 144/2025 GLOBAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 03.903.176/0001-41 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS NOTA DE EMPENHO - DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS 02.000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS EXECUTIVO 4.122.45 Órgão: OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Unidade: Projeto/Atividade: GESTÃO MUNICIPAL, DESENVOLVIMENTO RESPONSAVEL MANUTENÇÃO DO GABINETE PREFEITO Natureza de Despesa: 2055 1.500.0000 3.3.90.30.99.00.00.00
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    Lei

    Lei Complementar nº

    Publicado em 23/01/2025

    confere a Lei Orgânica do Município, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 39 da Lei Complementar nº 002, de 18 de novembro de 2014, e considerando o disposto no §2º, artigo 95, da Lei Federal n° 14.133/2021, DECRETA: CAPÍTULO I DOCONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRASOU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTOS Art. 1º - Será considerado válido o contrato verbal com a administração do município de Deodápolis/MS, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), conforme dispõe o §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021. PARÁGRAFO ÚNICO : Os valores que tratam §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021, serão alterados anualmente e automaticamente conforme decreto presidencial. Art. 2º- Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos deste decreto, as despesas referentes as relações econômicas simples, em caráter excepcional, como serviços urgente e compras não passiveis de planejamentos que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no Art. 1º. §1° Não será admitida pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, independentemente do valor, as despesas previstas no Plano de Contratação Anual e constantes em Ata de Registro de Preço em vigência com o mesmo objeto, salvo se devidamente justificado. I – Considera-se justificado a compra pelos meios deste decreto, o atraso da entrega de mercadorias provenientes de processo licitatório e ser ela imprescindíveis e inadiáveis ao bom funcionamento da administração pública municipal. § 2° Serão considerados pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, dentre outro, nos seguintes casos: I — Taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos e publicações diversas; II – Taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que tenham como objetivo a capacitação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, de interesse do município de Deodápolis/MS; III — Serviços postais, serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves, substituição de fechaduras e substituições de vidros quebrados; IV – Aquisição de certificado digital; V – Consertos excepcionais aos prédios da Prefeitura Municipal, incluindo hidráulica e elétrica; VI - Eventuais lavagensde veículos; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830 | Página 4 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. VII – Inexistência ou insuficiência eventual de material hospitalar ou de medicamentos, desde que plenamente justificada pelo representante do respectivo setor; VIII – Passagens aéreaspara a locomoção dos servidores municipais e agentespolíticos para a participação de encontros, seminários, congressos e demais eventos, representando os interesses deste Município. IX – Despesas referentes à licenciamento, seguro obrigatório e demais licenças necessárias à operacionalização dos veículos da frota municipal; X - Inexistência ou insuficiência eventual do material no almoxarifado ou de serviços, desde que plenamente justificada pelo representante do respectivo setor; XI - Despesas decorrentes
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    Decreto

    DECRETO Nº 017, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

    Publicado em 23/01/2025

    DECRETO Nº 017, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS, O DISPOSTO §2º DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O CONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 092/2024.

    Publicado em 23/01/2025

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 092/2024. PROCESSO LICITATORIO Nº 081/2024 PREGAO ELETRONICO Nº 010/2024 Publicado erroneamente na Edição do Diário Oficial do Município de Deodápolis nº 1812 de 26 de dezembro de 2024, página 3. Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Vigência e Prorrogação A Cláusula Segunda - Da Vigência do Contrato n° 092/2024, de vigência do presente instrumento contratual, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, iniciando-se em 13/12/2024 e encerrando-se em 12/02/2025. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Vigência e Prorrogação A Cláusula Segunda - Da Vigência do Contrato n° 092/2024, de vigência do presente instrumento contratual, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, iniciando-se em 13/12/2024 e encerrando-se em 12/02/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Alteração Contratual A empresa FUNCHAL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA , informa que o Sr. RAFAEL RODRIGUES DA SILVA , Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830 | Página 3 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 31/10/1994, inscrito no CPF sob o nº 032.498.001-98 e RG nº 001513396 SSP/MS, residente e domiciliado à Rua Amazonas nº 1255, Bairro Monte Castelo, CEP 79.010-060, Campo Grande/MS, deixa, a partir desta data, de exercer a função de representante legal da empresa, a referida função será exercida pelo SR. ANDRE TADEU RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 543.882.361-87, CNH n° 00029486654 DETRAN/MS, residente e domiciliado à Rua Amazonas n°1255, Bairro Monte Castelo, CEP 79.010-060. ............................................................................................................................................................................................................................... Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023

    Publicado em 23/01/2025

    RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 PROCESSO LICITATORIO Nº 166/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022 Publicado erroneamente na Edição do Diário Oficial do Município de Deodápolis nº 1827, 20 de janeiro de 2025, página 39. Onde se lê: PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2022 DO VALOR: A Cláusula Segunda - Do Valor do Contrato fica acrescida da importância de R$ 701.653,13(setecentos e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e treze centavos). Deodápolis - MS, 18 de janeiro de 2025. Leia-se: OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022 DO VALOR: A Cláusula Segunda - Do Valor do Contrato fica acrescida da importância de R$ 705.302,16 (setecentos e cinco mil, trezentos e dois reais e dezesseis centavos). Deodápolis - MS, 13 de janeiro de 2025. ............................................................................................................................................................................................................................... REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/20023.

    Publicado em 23/01/2025

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/20023. PROCESSO LICITATORIO Nº 166/2022 PREGAO PRESENCIAL Nº 080/2022 Publicado erroneamente na Edição do Diário Oficial do Município de Deodápolis nº 1602 de 09 de fevereiro de 2024, página 9. Onde se lê: A Cláusula Segunda - Do Valor do Contrato fica acrescida da importância de R$ 697.080,00 (seiscentos e noventa e sete mil e oitenta reais) do valor inicial do contrato, passando o valor total do contrato de R$ 643.080,00 (seiscentos e quarenta e três mil e oitenta reais) para R$ 1.340.160,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil e cento e sessenta reais). Leia-se: A Cláusula Segunda - Do Valor do Contrato fica acrescida da importância de R$ 643.080,00 (seiscentos e quarenta e três mil e oitenta reais) do valor inicial do contrato, passando o valor total do contrato de R$ 697.080,00 (seiscentos e noventa e sete mil e oitenta reais) para R$ 1.340.160,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil e cento e sessenta reais).
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 10 ...........................................................

    Publicado em 23/01/2025

    Extrato de Contrato 10 ........................................................... Termo de Permuta 12 ............................................................. Edital de Convocação 17 ........................................................ Termo de Convênio 19 ........................................................... Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830 Página 1 de 23 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1830 | Página 2 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Retificação Retificação REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria

    Publicado em 22/01/2025

    inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Aral Moreira-MS, 22 de janeiro de 2025 ___________________________________ Assinatura (Assinatura no original)
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    Portaria

    PORTARIA Nº 032/2025

    Publicado em 22/01/2025

    PORTARIA Nº 032/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... R E S O L V E: Artigo 1º- NOMEAR a Sra. BRUNA ALVES DOS SANTOS CAVALCANTE, para exercer a função de Gerente de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, símbolo DGA-2. Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 06 de Janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 22 DE JANEIRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2620 Quarta-Feira 22 de Janeiro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 7
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    PORTARIA Nº 033/2025

    Publicado em 22/01/2025

    PORTARIA Nº 033/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... R E S O L V E: Artigo 1º- NOMEAR a Sra. CRISTIANE KLEINSCHIMITT, para exercer a função de Diretora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, símbolo DGA-1. Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 06 de Janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 22 DE JANEIRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2620 Quarta-Feira 22 de Janeiro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    PORTARIA Nº 034/2025

    Publicado em 22/01/2025

    PORTARIA Nº 034/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... R E S O L V E: Artigo 1º- NOMEAR a Sra. MARIA INES SIMON, para exercer a função de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, símbolo DGA-4. Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 06 de Janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 22 DE JANEIRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2620 Quarta-Feira 22 de Janeiro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    PORTARIA Nº 035/2025

    Publicado em 22/01/2025

    PORTARIA Nº 035/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... R E S O L V E: Artigo 1º- NOMEAR a Sra. MERI LOURDES KREIN FERREIRA, para exercer a função de Diretora de Planejamento e Gestão Escola da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, símbolo DGA-1. Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 06 de Janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 22 DE JANEIRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2620 Quarta-Feira 22 de Janeiro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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