Lei
Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores.
Publicado em 28/02/2025
contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: Valdir Luiz Sartor - Pela Contratante e Tiago da Silva Alves - Pela contratada. Deodápolis - MS, 27 de fevereiro de 2025. ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 017/2025 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 10/2025, Pregão Eletrônico nº 1/2025 Contrato Administrativo 010/2025 , firmado junto com a empresa GLOW ENERGIA SOLAR LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada em fornecimento e Instalação de Sistema de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, para atender a demanda da Sec. Municipal de Infraestrutura do município de Deodápolis - MS, com recursos do instrumento de Repasse nº 5003454/2023/Caixa e contrapartida do município. Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Rosilayne Pedroso Gonçalves Scarabelot , portador do CPF ***.***.***-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestora; O servidor Bruno Mariano Ferrarini, portador do CPF: ***.***.***-**, ocupante do cargo de Engenheiro Civil como Fiscal Titular; A servidora Jaqueline Gabrieli Rodrigues Caires, portador do CPF: ***.***.***-** Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa; b) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação; c) tão logo
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