Extrato de Contrato
extrato deste instrumento no Diário Oficial;
Publicado em 05/03/2025
d) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial; II - SÃO OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR ou PROPONENTE: a) prestar todos os serviços, conforme plano de trabalho, em anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos serviços, gerenciamento e coordenação dos trabalhos; b) responsabilizar-se pela execução do objeto do termo de colaboração e pelo gerenciamento administrativo e de pessoal; c) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos no plano de trabalho; d) divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do órgão concedente, descrição do objeto da parceria; e) responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos valores que arrecadar, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; f) prestar contas ao final do evento, em prazo máximo de 90 (noventa) dias, com as devidas comprovações de todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônica ou recibo de pagamento autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada; g) se responsabilizar exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; h) identificar o número do instrumento da parceria e órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à concedente, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto; i) permitir livre acesso do gestor, dos servidores municipais indicados pelo gestor, dos membros da comissão de monitoramento e avaliação, dos servidores do controle interno ou da auditoria, dos membros da comissão de monitoramento e avaliação da concedente, e de auditores e fiscais do tribunal de contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações e locais de execução do objeto pela colaboradora ou proponente; j) manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas; k) efetuar as compras e contratação de serviços de acordo com o regulamento de compras e contratações, aprovado pela administração pública, em anexo a este instrumento; observando os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade e a boa aplicação dos recursos públicos; l) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 05 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1857 | Página 4 de 47 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. controle da exe
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