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Município de Deodápolis - MS

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    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata

    Publicado em 05/03/2025

    Extrato de Ata Extrato de Ata EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024 PROCESSO Nº 25/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2024 PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa LAB NV LTDA – EPP. OBJETO: O objeto desta ata é o registro de preço para CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIAS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: Empresa: LAB NV LTDA – EPP ItemEspecificação Quant. V. Unit.Valor Total Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 05 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1857 | Página 7 de 47 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA - TIPO PT: INCLU - SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA - TIPO PT: INCLUINDO MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ENTREGA DA PRÓTESE NO MUNICIPIO PAGANTE DO SERVIÇO. DESCRIÇÃO: SERÁ EXIGIDO A MOLDAGEM PRESENCIAL NO MUNICÍPIO, DEVENDO ESTA SER REALIZADA POR PROFISSIONAL ODONTÓLOGO E PROFISSIONAL PROTÉTICO, AMBOS PAGOS PELA CONTRATADA, A MOLDAGEM SERÁ REALIZADA DENTRO DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS, O MATERIAL E/OU MATÉRIA PRIMA UTILIZADA PARA CONFECÇÃO DAS PRÓTESES SERÃO CUSTEADOS PELA CONTRATADA. AS MOLDAGENS DEVERÃO SER REALIZADAS MENSALMENTE OU CONFORME SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE. DA ENTREGA: A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA PRESENCIALMENTE NO PRAZO MÁXIMO DE 20 DIAS ÚTEIS A PARTIR DA DATA DE MOLDAGEM, A ENTREGA DAS PRÓTESES JÁ PRONTAS SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 377Unid.380,00 143.260,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 05 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1857 | Página 8 de 47 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2
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    Lei

    LEI N. 14.133/21 E O ART. 1º DA LEI

    Publicado em 05/03/2025

    Fundamento: ARTIGO 74 INCISO III, ALÍNEAS “C”, “E”, “F”, E § 3º DA LEI N. 14.133/21 E O ART. 1º DA LEI 14.039/2020 E LEI 13.709/2018 Contratada: Luiz Cláudio Neto Palermo – Sociedade Individual de Advocacia Valor Total: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei n° 14.133/2021. 10.1 Forma de Pagamento: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 05 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1857 | Página 6 de 47 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. partir do recebimento do relatório do serviço prestado, da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Recurso Orçamentários: As despesas decorrentes da Prestação dos Serviços correrão à conta das Dotações Orçamentarias: 04.000 - Secretaria Mun. Gestão Administrativa e Financeira, 04.005 – Departamento Administrativo/Financeiro, 04.122.0043 – Administração Geral, 2.053 - Manutenção da Secretaria M Gestão Adm Financeira. 3.3.90.35.00 - Outros Serviços Terceiros PJ. APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, Termo de Referência e Demais Documentos Constante neste. Deodápolis - MS, 27 de fevereiro de 2025. __________________________________ Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    extrato do presente Termo será publicado na imprensa oficial, de acordo com o disposto no art. 38 da Lei

    Publicado em 05/03/2025

    11.1 O extrato do presente Termo será publicado na imprensa oficial, de acordo com o disposto no art. 38 da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO 12.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Deodápolis - MS, para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONCORDÂNCIA E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Deodápolis – MS, 28 de Fevereiro de 2025. _______________________________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL JEAN CARLOS SILVA GOMES _______________________________________________________________ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEODÁPOLIS APAE JOSE RICARDO RODRIGUES MOTA Testemunhas: _______________________________________________________________ Jaqueline Fachiano Lacerda CPF: ***.***.***-** _____________________________________________________________ Ana Caroline Berloffa Pelozo CPF: ***.***.***-** ............................................................................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Inexigibilidade Inexigibilidade AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Inexigibilidade 02/2025 Processo 12/2025 Objeto: Contratação de SERVIÇOS DE ADVOCACIA COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO PARA A PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA À PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS, COM O FITO DE ADEQUAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL À LGPD,
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    extrato deste instrumento no Diário Oficial;

    Publicado em 05/03/2025

    d) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial; II - SÃO OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR ou PROPONENTE: a) prestar todos os serviços, conforme plano de trabalho, em anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos serviços, gerenciamento e coordenação dos trabalhos; b) responsabilizar-se pela execução do objeto do termo de colaboração e pelo gerenciamento administrativo e de pessoal; c) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos no plano de trabalho; d) divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do órgão concedente, descrição do objeto da parceria; e) responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos valores que arrecadar, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; f) prestar contas ao final do evento, em prazo máximo de 90 (noventa) dias, com as devidas comprovações de todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônica ou recibo de pagamento autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada; g) se responsabilizar exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; h) identificar o número do instrumento da parceria e órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à concedente, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto; i) permitir livre acesso do gestor, dos servidores municipais indicados pelo gestor, dos membros da comissão de monitoramento e avaliação, dos servidores do controle interno ou da auditoria, dos membros da comissão de monitoramento e avaliação da concedente, e de auditores e fiscais do tribunal de contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações e locais de execução do objeto pela colaboradora ou proponente; j) manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas; k) efetuar as compras e contratação de serviços de acordo com o regulamento de compras e contratações, aprovado pela administração pública, em anexo a este instrumento; observando os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade e a boa aplicação dos recursos públicos; l) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 05 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1857 | Página 4 de 47 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. controle da exe
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    Portaria

    Portaria n° 018/2025,

    Publicado em 05/03/2025

    portador do RG nº 001510317 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº ***.***.***-**, designado pela Portaria n° 018/2025, servidor público municipal que se responsabilizará pela gestão da parceria com poderes de controle e fiscalização, nos termos do inciso VI do Art. 2° da Lei 13.019/2014. 3.2 - O presente Termo de Colaboração terá como gestor do COLABORADOR ou PROPONENTE o S.R. José Ricardo Rodrigues Mota , Presidente da Entidade Associação de Pais e amigos dos excepcionais de Deodápolis (APAE), portador do RG 263.205 SSP/MS e do CPF nº ***.***.***-**, que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas nesta parceria. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS DAS OBRIGAÇÕES COMUNS Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes: a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo; b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 05 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1857 | Página 3 de 47 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; e) analisar resultados parciais, reformulando as ações quando necessário ao atingimento do resultado final; f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário; h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; I - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE: a) auxílio administrativo para a execução deste objeto; b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, durante a vigência do objeto;
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 05/03/2025

    III - DO FUNDAMENTO LEGAL : O presente Termo é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei nº 14.133 de 2021 e a Lei Federal nº 13.019/2014. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO O objeto do presente Acordo de Cooperação tem como objetivo a concessão da execução/organização da 26º EXPOAD, Festa em comemoração ao Aniversário da cidade de Deodápolis/MS, conforme calendário anual de festas do município, a ser executado no Parque de Exposições Municipal, localizado na Rodovia MS-145 – 12º Linha Poente, nos dias 10, 11, 12 e 13 de abril, por parte da Associação, tendo como contrapartida a exploração da praça de alimentação, estacionamento, camarote de shows do evento e parque de diversões, bem como patrocínios, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 2.1 - Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 3.1 - O presente Termo de Colaboração terá como gestor da concedente o S.R.Cleidivaldo Siqueira Pereira,
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata 6 .....................................................................

    Publicado em 05/03/2025

    Extrato de Ata 6 ..................................................................... Quarta-feira, 05 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1857 Página 1 de 47 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 05 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1857 | Página 2 de 47 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Administrativos Atos Administrativos Termo de Cooperação Termo de Cooperação ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2025 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEODÁPOLIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. I -CONCEDENTE: "PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS” , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Francisco Alves da Silva nº 443, centro de Deodápolis - MS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.903.176/0001-41, por meio do Prefeito Municipal Srº. Jean Carlos Silva Gomes, brasileiro, casado, portador do RG n°.: 1675415 SSP/MS e inscrito no CPF n° ***.***.***-**, residente e domiciliado em Deodápolis/MS, e a entidade “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEODÁPOLIS (APAE),” , estabelecida a R. Antônio Bezerra Soares nº 96, Bairro Jardim Santa Maria, na cidade de Deodápolis – MS, estado de Mato Grosso do Sul, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 01.651.099/0001-54, doravante denominada COLABORADOR , neste ato representado pelo Presidente o Sr. José Ricardo Rodrigues Mota, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Genário da Costa nº 1515, Centro, na cidade de Deodápolis, portador do RG nº 263.502 SSP/MS e do CPF nº 337.804.771-91. II - DA AUTORIZAÇÃO : O presente Acordo de Cooperação é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, exarada em despacho, que faz parte integrante e complementar deste Termo, como se nele estivesse contido.
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    Lei Complementar n°03, de 01 de abril de 2024 e no

    Publicado em 28/02/2025

    suas atribuições legais, especialmente aquela prevista na Lei Complementar n°03, de 01 de abril de 2024 e no Decreto nº 007/2025 de 03 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Equipe de Planejamento destinada à Contratação de empresa para prestação de serviço de instalação de ar condicionado e climatização dos ônibus do transporte escolar. I – Pedro Aparecido Siqueira II – Cleber Roza de Farias III – Maria Rosario Pereira Calado IV – Arielli de Oliveira Farias V – Bruna Daniele da Silva Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal a condução de estudos preliminares, a definição de requisitos técnicos e a elaboração dos instrumentos convocatórios. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2025. NICOLLI PINHEL FERRARINI DOS SANTOS Secretária Municipal de Planejamento ............................................................................................................................................................................................................................... Órgão: Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS Setor: Secretaria Municipal de Planejamento/Gabinete da Secretária PORTARIA SEPLAN Nº 043, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre a Equipe de Planejamento para CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA ANUAL DE SOFTWARES.” NICOLLI PINHEL FERRARINI DOS SANTOS , Secretária Municipal de Planejamento de Deodápolis/MS no uso de
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    Decreto

    DECRETO Nº 135/2024, de 25 de Novembro de 2024.

    Publicado em 28/02/2025

    DECRETO Nº 135/2024, de 25 de Novembro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Decreto

    DECRETO Nº 129/2024, de 8 de Novembro de 2024.

    Publicado em 28/02/2025

    DECRETO Nº 129/2024, de 8 de Novembro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei Municipal nº 847/2023, de 14 de Dezembro de 2023.

    Publicado em 28/02/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 847/2023, de 14 de Dezembro de 2023. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 212.520,42, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10.000 - SECRETARIA MUN ASSIST. SOCIAL, HABIT. E CIDADANIA 10.027 - FUNDO MUN HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 10.027.8.244.36.2000-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL R$1.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00 02.000 - EXECUTIVO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.131.45.2055-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL R$10.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.010.4.451.55.2083-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$116.190,88 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 116.190,88 07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC 07.013 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.013.12.361.12.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.234,04 1.552.0000 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação 1.234,04 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.010.4.122.55.1033-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$3.500,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 3.500,00 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018 - FUNDO MUNIPAL DE SAUDE 09.018.10.301.51.2071-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$2.540,00 1.621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2.540,00 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.010.4.451.55.2083-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$14.184,10 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 14.184,10 13.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 13.030 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 13.030.28.846.57.2090-4.6.90.71.01.00.00.00 - AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRATUAL R$63.871,40
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    DECRETO Nº 128/2024, de 1 de Novembro de 2024.

    Publicado em 28/02/2025

    DECRETO Nº 128/2024, de 1 de Novembro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 28/02/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 43/2025, de 28 de Fevereiro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 15.001.12.122.21.2038-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$10.000,00 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 13.030 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 13.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 13.030.28.841.57.2090-3.2.90.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$10.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Fevereiro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 28/02/2025, às 11:28:03. Protocolo: 90c22dda-0263-4135-b6b3-0acb7e1d40dc Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1856A Extra | Página 52 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    DECRETO Nº042/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

    Publicado em 28/02/2025

    DECRETO Nº042/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1856A Extra | Página 5 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pelo CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde solicita autorização para uso de espaço público, Auditório do Paço Municipal, para fins de realizar uma reunião ; CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de seu representante legal, Sra. Vanessa Pereira Lima, conselheira tutelar, para fins de realizar uma reunião no dia 10 de Março de 2025, as 13h30min, com diretores das escolas municipais e estaduais e Secretário de Educação. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendo- se de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização da reunião com diretores das escolas municipais e estaduais e Secretário de Educação, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 28 de fevereiro de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1856A Extra | Página 6 de 78 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.N.º DESCRIÇÃO DO OBJETO SÍNTESE DA NECESSIDADE AREA REQUISITANTE PRIORIDADE DATA PROVALVEL GÊNERO 1 Gêneros Alimentícios A aquisição de gêneros alimentícios é fundamental para garantir a alimentação adequada da população, promover a segurança alimentar, apoiar programas sociais e escolares, além de manter o funcionamento de cozinhas públicas, contribuindo para o bem- estar e a saúde da comunidade. MULTIENTIDADE ALTA JANEIRO MATERIAIS DE CONSUMO 2 Combustível A aquisição de combustíveis é essencial para garantir a mobilidade
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    DECRETO Nº041/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

    Publicado em 28/02/2025

    DECRETO Nº041/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pelo AUD- ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE DEODÁPOLIS-MS, onde solicita autorização para uso de espaço público, Auditório do Paço Municipal, para fins de realizar uma reunião ordinária.; CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a AUD – ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE DEODÁPOLIS- MS, por intermédio de seu representante legal, Sra. Tainara Bernardes da Silva, Presidente - AUD, para fins de realizar uma reunião extraordinária no dia 01 de Março de 2025, as 17h00, com estudantes-membros associados da supracitada entidade estudantil. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendo- se de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização da reunião extraordinária com os estudantes-membros associados da associação, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 28 de fevereiro de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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