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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    edital deverá prever os critérios objetivos de distribuição da demanda,

    Publicado em 11/03/2025

    fornecimento do bem, o edital deverá prever os critérios objetivos de distribuição da demanda, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes: I – convocação dos credenciados por ordem de inscrição; 4 ANO XVI Nº 2645 Terça-Feira 11 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4 II – sorteio; III – localidade ou região onde serão executados os trabalhos. § 1º Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no
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    Edital

    edital fixará as condições e prazos para a denúncia ao credenciamento, obedecendo

    Publicado em 11/03/2025

    Art. 11 O edital fixará as condições e prazos para a denúncia ao credenciamento, obedecendo aos seguintes critérios: I – o pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplicação de penalidades administrativas, poderá se dar antes da assinatura do contrato, ou relativamente a novos contratos com o mesmo objeto, após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas pelos próprios instrumentos contratuais; II – o descredenciamento por ato da administração pública poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento: a) por desinteresse da administração no objeto, devidamente fundamentado no processo administrativo respectivo; b) por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte dos credenciados; c) pela rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado; d) pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a administração pública ou Declaração de Inidoneidade. Parágrafo único. A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das exigências deste decreto, do edital, do contrato ou da legislação pertinente poderá ensejar o descredenciamento do interessado, observado o contraditório e a ampla defesa. Seção I Das Hipóteses de Credenciamento Subseção I Da Contratação Paralela e Não Excludente Art. 12 Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou
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    Edital

    edital poderá

    Publicado em 11/03/2025

    Parágrafo único. A depender do objeto e de forma devidamente motivada, o edital poderá estipular prazo para a assinatura de novos contratos, de modo a permitir melhor fiscalização e controle do fornecimento do bem ou serviço por parte dos credenciados.
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    Edital

    edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o

    Publicado em 11/03/2025

    Art. 8º Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo. 3 ANO XVI Nº 2645 Terça-Feira 11 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3 Art. 9º O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. Art. 10 A administração deve permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
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    Edital

    edital de credenciamento.

    Publicado em 11/03/2025

    § 4º A forma de interposição dos recursos será indicada no edital de credenciamento. Art. 5º O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado. Art. 6º A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita
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    Edital

    edital de credenciamento será divulgado e mantido à disposição do público, no site

    Publicado em 11/03/2025

    Art. 4º O edital de credenciamento será divulgado e mantido à disposição do público, no site da Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS, e seu resultado será publicado na Imprensa Oficial, Sítio Eletrônico e Portal da Transparência do órgão. § 1º Em caso de indeferimento da solicitação de credenciamento, caberá recurso, no prazo de três dias úteis, a contar da publicação da decisão de indeferimento na Imprensa Oficial. § 2º O recurso deverá ser interposto perante a autoridade que prolatou a decisão, sendo-lhe facultado retratar-se no prazo de três dias úteis, caso em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos sob pena de novo indeferimento. § 3º Se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento da autoridade superior responsável pelo certame ou ao qual a gestão do contrato esteja vinculada ou ocupante de cargo equivalente.
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    Lei

    Lei n. 14.133/2021, para dispor

    Publicado em 11/03/2025

    Regulamenta o art. 79 da Lei n. 14.133/2021, para dispor sobre o credenciamento, procedimento auxiliar nas licitações e contratações, para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Municipal. A Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, por sua Prefeita Municipal, Srª ELAINE APARECIDA SOLIGO, no uso das atribuições, promulga o seguinte Decreto: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O procedimento auxiliar de credenciamento, no âmbito da Administração Municipal de Aral Moreira/MS e obedecerá ao disposto neste decreto e é aplicável às licitações e contratações realizadas com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. Além dos procedimentos previstos no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o credenciamento de interessados poderá ser utilizado sempre que houver inviabilidade de competição, quando o objetivo da administração for dispor da maior rede possível de prestadores de serviços mediante condições padronizadas e previstas no instrumento de convocação, sem diferenciação de tratamento entre os credenciados. Art. 2º Para os efeitos deste decreto, serão adotadas as seguintes definições: I – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; II – contratação paralela e não excludente: hipótese em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; III – contratação com seleção a critério de terceiros: hipótese em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; IV – contratação em mercados fluidos: hipótese em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. 2 ANO XVI Nº 2645 Terça-Feira 11 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro.
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    Decreto

    DECRETO Nº 26/2025

    Publicado em 11/03/2025

    DECRETO Nº 26/2025
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    Lei

    Lei n.º 14.133, de 2021.

    Publicado em 10/03/2025

    da Lei n.º 14.133, de 2021. Aral Moreira/MS, 07 de março de 2025. (Assinado no original) Elaine Aparecida Soligo Prefeita Municipal
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    Lei

    lei nº 14.133/2021: “Art. 92. São necessárias

    Publicado em 10/03/2025

    legal contida no inciso VIII do art. 92 da lei nº 14.133/2021: “Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica”. O Apostila, como instrumento próprio para formalização de correções de erro material que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei nº 14.133/2021: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)”. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal da Transparência, na Imprensa Oficial, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput,
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    Lei

    lei nº 14.133/2021.

    Publicado em 10/03/2025

    inciso VIII do art. 92 da lei nº 14.133/2021. A cláusula primeira do Contrato n. 013/2025, leia-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL ao invés de SECRETARIA MUNICIPAL D E EDUCAÇÃO. A cláusula quinta do Contrato n. 013/2025, passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA . As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Município de Aral Moreira/MS deste exercício, na dotação abaixo discriminada: FICHA 495 02 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020801 – Gabinete do Secretario de Assistência Social 08 – Assistência Social 08 244 – Assistência Comunitária 08 244 0153 – Aprimoramento da gestão do SUAS 08 244 0153 2027 0000 – Manutenção das atividades da Secretaria 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física” A cláusula sexta do Contrato n. 013/2025, leia-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ao invés de CASA DOS CONSELHOS. ANO XVI Nº 2644 Segunda-Feira 10 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 10/03/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 013/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA/MS E A SRA. MARIA DE LOURDES SANTA ROSA – INEXIGIBILIDADE N. 0013/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Bento Marques n° 795, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 03.759.271/0001 -13 doravante denominado CONTRATANTE, resolve apostilar o Contrato nº 013/2025, mediante as seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material na cláusula quinta do contrato sob referência, para incluir as informações completas exigidas no
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    Extrato de Contrato

    extrato vigerá por 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, por igual

    Publicado em 05/03/2025

    e publicação do extrato vigerá por 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Deodápolis/MS, 19 de dezembro de 2024.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2024

    Publicado em 05/03/2025

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2024 PROCESSO Nº 169/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2024 PARTES: SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO ; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ; AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AGENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO ; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa: L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA – ME; MARCIANO & FERNANDES LTDA – EPP e BOMANI COMERCIO E LICITAÇÕES LTDA – ME. OBJETO: O objeto desta ata é Registro de Preços para aquisição futura de Materiais de Construção para atender as demandas das Secretarias de Administração, Infraestrutura, Educação, Saúde, Esporte, A. Social, Amhad e Agemtra, do município. PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: Empresa: L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA - ME Item Quant. Unid. Especificação Marca/Fabric. V. Unit. Valor Total 1 60 UN ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 14 MM 1/2 X ¾. ATOPY 2.50 150,00 2 60 UN ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 14 MM 1 X 1.1/2. ATOPY 3,72 223,20 3 90 UN ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 14 MM 3/4 X 1 – (19 A 25 MM). ATOPY 1,29 116,10 4 60 UN ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 2- X 21/2 (50MM Á 64MM). ATOPY 5,69 341,40 8 16 UN ADITIVO IMPERMEABILIZANTE P/ CONCRETOS E ARGAMASSAS, QUE AGE POR HIDROFUGAÇÃO DO
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    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2024

    Publicado em 05/03/2025

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2024 PROCESSO Nº 165/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 23/2024 PARTES: SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa: SOUZA & FANAIA COMERCIO DE LIVROS E SERVICOS EDITORIAIS LTDA. OBJETO: O objeto desta ata é o registro de preço para AQUISIÇÃO DE KITS PEDAGÓGICOS DIDÁTICOS E PARADIDÁTICOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS. PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: ItemDescrição QuantUnid.V. Unit. Valor Total 1 Kits Pedagógicos Paradidáticos - Bullyng é o quê? Vencer para viver em harmonia Livro do Aluno - Volume 1 Livro da Família (A cada 30 kits da criança, acompanha 1 livro do professor) 747 Kit 114,00 85.158,00 2 Kits Pedagógicos Paradidáticos - Projeto empreendedorismo 1: Livro da Criança - Volume 1 Livro da Família (A cada 30 kits da criança, acompanha 1 livro do professor) 390 Kit 82,00 31.980,00 3 Kits Pedagógicos Paradidáticos - Projeto empreendedorismo 2: Livro da Criança- Volume 2 Livro da Família (A cada 30 kits da criança, acompanha 1 livro do professor) 480 Kit 92,00 44.160,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 05 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1857 | Página 24 de 47 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4 Kits Pedagógicos Paradidáticos - Educação Financeira Livro da criança - Volume 1: Livro da Família (Obs: A cada 30 livros do aluno será fornecido 01 do professor) 390 Kit 82,00 31.980,00 5
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