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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei Municipal nº 370 /1997 Resolve:

    Publicado em 14/03/2025

    atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 370 /1997 Resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Deodápolis - MS
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    Resolução

    RESOLUÇÃO CMS/DEO Nº 03/2025

    Publicado em 14/03/2025

    RESOLUÇÃO CMS/DEO Nº 03/2025 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Deodápolis, MS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de março de 2025, no uso de suas competências regimentais e
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 052, de 13/03/202.

    Publicado em 14/03/2025

    03/2025/CMS/DEODAPOLIS/MS, de 13 de abril, de 2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 052, de 13/03/202. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º A organização da 1ª CMSTT terá a seguinte metodologia: I - Mesa expositora do Tema e Eixos; e II - Plenária Final; Parágrafo único. As Pré-Conferências e Oficinas por eixos temáticos antecederam a 1ª CMSTT com trabalhos em grupos, elaboração de propostas e eleição das pessoas delegadas. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 3º O tema central da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora que deverá orientar as discussões nas distintas etapas de sua realização será: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, debaterá os seguintes eixos temáticos: I - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; II - As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora; e III - Participação popular na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras para o Controle Social. Art. 4º A abordagem do temário central será realizada mediante exposição a cargo de um expositor, conforme diretrizes nacionais. §1º A mesa coordenadora será composta por uma Pessoa Coordenadora, uma Pessoa Debatedora e uma Pessoa Expositora. §2º A Pessoas Expositora disporá de 40 (quarenta) minutos e a Pessoa Debatedora de 10 (dez) minutos. Caberá à Pessoa Coordenadora controlar o uso do tempo. §3º Será permitido a quaisquer dos participantes da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, mediante prévia inscrição junto à Mesa Coordenadora dos Trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema. Art. 5º O debate será aberto ao plenário após a fala do expositor e terá a duração de 00h:30min. Parágrafo Único – O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 02 (dois) minutos prorrogáveis por mais 01 (um), sendo avisado pelo coordenador quando prorrogado. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 14 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1864A Extra | Página 9 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 6º O tema terá por finalidade promover e/ou aprofundar aspectos técnicos e de políticas da saúde do trabalhador e da trabalhadora, subsidiando os participantes para aprovação das propostas. Art. 7º O tema e os eixos terão por finalidade promover e/ou aprofundar aspectos técnicos e de políticas específicas subsidiando os participantes para a aprovação das propostas, objeto dos trabalhos que foram realizados. CAPÍTULO IV DA PESSOAS DELEGADAS Art. 8º Farão parte da 1ª CMSTT na qualidade de Pessoas Delegadas das Pré-Conferências Locais de Saúde e das Oficinas dos Eixos, respeitada a paridade, as pessoas que foram indicadas pelos segmentos, com direito a voz e voto. § 1º As fichas de Inscrições das Pessoas Delegadas indicadas nas Pré-Conferências Locais de Saúde e nas Oficinas deverão ser entregues à Comissão Organizadora da 1ª CMSTT e disponíveis junto à mesa de credenciamento. §2º Os Relatórios das Pré-Conferências e das Oficinas, contendo as propostas e a relação de pessoas delegadas serão encaminhados para a Comissão Organizadora da1ª CMSTT. CAPÍTULO V DA PLENÁRIA FINAL Art. 9º A Plenária Final, aberta a todos os participantes da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Traba
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 052, de 13/03/2025, com REGIMENTO INTERNO aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

    Publicado em 14/03/2025

    Decreto Municipal nº 052, de 13/03/2025, com REGIMENTO INTERNO aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – 1ª CMSTT tem seu Regimento Interno aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde através da Resolução nº
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    Resolução nº 001/2025/CMS/MJU/MS, de 14/03/2025.

    Publicado em 14/03/2025

    pelo Conselho Municipal de Saúde de Deodápolis/MS, através da Resolução nº 001/2025/CMS/MJU/MS, de 14/03/2025. SEÇÃO II DA REALIZAÇÃO Art. 3º A 1ª CMSTT será realizada no dia 04 de abril de 2025 no Centro de Multiplo Uso localizado na Av Francisco Alves da Silva n. 188 no de Deodápolis/MS, sob a operacionalização técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. O desenvolvimento da 1ª CMSTT estará detalhado no Regulamento que ficará disponível para consulta pública por um período de 15 (quinze) dias mediante a publicação e ampla divulgação, que antecede a conferência. § 2º As manifestações de alteração e ou correção deverão ser enviadas no e-mail [email protected] ou Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 14 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1864A Extra | Página 4 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. por escrito para o Conselho Municipal de Saúde – Travessa Joao Ferreira Lima localizado na Rodoviária Municipal no Município de Deodápolis/MS Art. 4º A 1ª CMSTT será presidida pela Secretária de Municipal de Saúde, com a coordenação da Presidência da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde e da Coordenadora da Comissão Organizadora. Parágrafo único. Com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino. CAPÍTULO II DO TEMA E DOS EIXOS Art. 5º A 1ª CMSTT terá como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, distribuído nos seguintes eixos: I - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; II - As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora; e III - Participação popular na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras para o Controle Social. Art. 6º A 1ª CMSTT será realizada com base em documentos elaborados pelo Conselho Nacional de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os seguintes objetivos: I - Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional; II - Debater e formular diretrizes e propostas, nos âmbitos municipal, estadual e nacional, relacionadas ao tema e aos eixos temáticos definidos no Art. 4º deste Regimento, analisando as prioridades locais para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários relacionados à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; III - elaborar o Relatório Final no prazo previsto neste Regimento; e IV - Encaminhar à 4ª CESTT as propostas aprovadas na 1ª CMSTT, relativas à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, para inserção nos planos de saúde. § 1º A divulgação da Etapa Municipal deverá ser ampla e aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com direito a voz e voto em todos os seus espaços. § 2º Os documentos que comporão o Relatório Final da 1ª CMSTT serão elaborados e encaminhados pela Comissão Organizadora da etapa municipal para o Conselho Municipal de Saúde. § 3º O Relatório Final deverá conter 1
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    Resolução

    Resolução CMS 001/2025 / Decreto Municipal – nº 052/2025 publicada em Diário

    Publicado em 14/03/2025

    Deodápolis/MS, convocada pela (Resolução CMS 001/2025 / Decreto Municipal – nº 052/2025 publicada em Diário Oficial nº 1864 do dia 14 de março de 2025; Resolução/CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), Resolução/CNS nº 744, de 14 de março de 2024 que Aprova o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT) e Documento Orientador de Apoio aos Debates da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Deliberação CES/MS nº 609/2024, 29 de agosto de 2024 - DOE/MS nº 11.603, de 4 de setembro de 2024 - Página 53 - Convoca a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e Deliberação CES/MS nº 639/2024, 23 de dezembro de 2024 - DOE/MS nº 11.712, de 06 de janeiro de 2025 - Página 28 que Aprova a alteração da data da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a ser realizada nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2025, Deliberação CES/MS nº 640/2024, 23 de dezembro de 2024 - DOE/MS nº 11.712, de 06 de janeiro de 2025 - Página 28 que Aprova AD Referendum o Regimento Interno da data da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tem por finalidade: I - Elaborar diretrizes e propostas que incidirão sobre a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nas 03(três) esferas: Nacional, Estadual e municipal, que devem ser incorporadas pelo conselho municipal de saúde como subsídios para: a) A elaboração do Plano de Ação com vistas a viabilizar a implementação e o fortalecimento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; b) Construir Propostas para inserção no Plano Municipal de Saúde: 2022 – 2025; e c) A formulação do Plano Municipal de Saúde, a ser elaborado para o período de 2026 a 2029. II - Eleger pessoas delegadas para a 4ª Conferência Estadual de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (4ªCESTT). SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º O desenvolvimento e a organização da 1ª CMSTT estará a cargo da Comissão Organizadora constituída
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, visando atender às

    Publicado em 14/03/2025

    decisão fundamenta-se no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e da Secretaria Municipal de Educação. Aral Moreira-MS, 21 de fevereiro de 2025. (assinado no original) ___________________________________ Assinatura
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0029/2025

    Publicado em 14/03/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0029/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0027/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0011/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA: AUTO RODAS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 48.742.822/0001-74. Objeto: Aquisição de pneus, em caráter emergencial, para atender as demandas de diversas Secretarias Municipais no município de Aral Moreira/MS. . Valor Total: R$ 112.390,00 (cento e doze mil trezentos e noventa reais). Dotação Orçamentária: Ficha nº 164 - 020601 - 103010159 – 10301015920340000 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; Ficha nº 371 - 020701 - 127820114 – 12782011420500000 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 112.390,00 (cento e doze mil trezentos e noventa reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã - MS. ASSINAM O CONTRATO: 13 ANO XVI Nº 2647 Sexta-Feira 14 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 13 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: AUTO RODAS SERVIÇOS LTDA Aral Moreira-MS, 21 de fevereiro de 2025.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0036/2025

    Publicado em 14/03/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0036/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0037/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0014/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA: ELDORADO SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n. 53.935.962/0001-07. Objeto: Contratação de empresa do ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços de cessão de uso de software para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas, para atender as necessidades deste município. 12 ANO XVI Nº 2647 Sexta-Feira 14 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 12 Valor Total: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha nº 107 - 020401 - 041210104 – 0412101042008000 – 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: De acordo com o inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: ELDORADO SISTEMAS LTDA Aral Moreira-MS, 12 de Março de 2025.
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e

    Publicado em 14/03/2025

    da Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. Aral Moreira-MS, 07 de Março de 2025. (assinado no original) ___________________________________ Assinatura
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0035/2025

    Publicado em 14/03/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0035/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0036/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0013/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA: ADILSON SANGUINA DE SOUZA, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 25.527.264/0001-29. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TAPEÇARIA PARA A REFORMA DE ESTOFAMENTO DE ASSENTOS DOS ÔNIBUS ESCOLARES QUE SÃO UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Valor Total: R$ 37.1400,00 (trinta e sete mil cento e quarenta reais). Dotação Orçamentária: Ficha nº 373 Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 37.1400,00 (trinta e sete mil cento e quarenta reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 11 ANO XVI Nº 2647 Sexta-Feira 14 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 11 Modalidade de Licitação: De acordo com o inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: ADILSON SANGUINA DE SOUZA Aral Moreira-MS, 10 de Março de 2025.
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

    Publicado em 14/03/2025

    II, da Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Aral Moreira-MS, 05 de Março de 2025. (assinado no original) ___________________________________ Assinatura
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2025

    Publicado em 14/03/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0010/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA: ATITUDE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.075.504/0005-43. Objeto: Contratação de empresa especializada no descarte correto de lixo hospitalar no município de Aral Moreira, MS, que não dispõe de infraestrutura adequada para o tratamento e destinação final ambientalmente adequada desses resíduos. . Valor Total: R$59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: Ficha nº 166 - 020601 - 103010159 – 10301015920340000 – 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã - MS. 10 ANO XVI Nº 2647 Sexta-Feira 14 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 10 ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: ATITUDE AMBIENTAL LTDA Aral Moreira-MS, 21 de fevereiro de 2025.
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria

    Publicado em 14/03/2025

    se no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Aral Moreira-MS, 20 de fevereiro de 2025. (assinado no original) ___________________________________ Assinatura
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0034/2025

    Publicado em 14/03/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0034/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0034/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA: FG DIGITAL LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada para Locação de Computadores completos seminovos, com Monitor, Desktop, Nobreak e licença de Windows profissional, totalizando 16 computadores e 14 nobreaks para as Secretarias Municipais sendo elas; Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Administração, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Governo e Comunicações, Gabinete de desenvolvi. Da produção e Turismo e o Gabinete da Prefeita. Valor Total: R$ 56.640,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária: Ficha nº 637 021101-20608010621690000-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha nº 496 020801-08244015320270000 -3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha nº 106 020401-04 121 0104 2008 0000-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha nº 025 020201-04 122 0102 2003 0000-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha nº 074 020301-04 122 0103 2006 0000-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha nº 683 021301-04 122 0103 2170 0000-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha n° 166 020601-10 301 0159 2034 0000-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8 ANO XVI Nº 2647 Sexta-Feira 14 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 8 Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 56.640,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS.
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