pelo Conselho Municipal de Saúde de Deodápolis/MS, através da Resolução nº 001/2025/CMS/MJU/MS, de 14/03/2025. SEÇÃO II DA REALIZAÇÃO Art. 3º A 1ª CMSTT será realizada no dia 04 de abril de 2025 no Centro de Multiplo Uso localizado na Av Francisco Alves da Silva n. 188 no de Deodápolis/MS, sob a operacionalização técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. O desenvolvimento da 1ª CMSTT estará detalhado no Regulamento que ficará disponível para consulta pública por um período de 15 (quinze) dias mediante a publicação e ampla divulgação, que antecede a conferência. § 2º As manifestações de alteração e ou correção deverão ser enviadas no e-mail
[email protected] ou Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 14 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1864A Extra | Página 4 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. por escrito para o Conselho Municipal de Saúde – Travessa Joao Ferreira Lima localizado na Rodoviária Municipal no Município de Deodápolis/MS Art. 4º A 1ª CMSTT será presidida pela Secretária de Municipal de Saúde, com a coordenação da Presidência da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde e da Coordenadora da Comissão Organizadora. Parágrafo único. Com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino. CAPÍTULO II DO TEMA E DOS EIXOS Art. 5º A 1ª CMSTT terá como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, distribuído nos seguintes eixos: I - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; II - As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora; e III - Participação popular na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras para o Controle Social. Art. 6º A 1ª CMSTT será realizada com base em documentos elaborados pelo Conselho Nacional de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os seguintes objetivos: I - Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional; II - Debater e formular diretrizes e propostas, nos âmbitos municipal, estadual e nacional, relacionadas ao tema e aos eixos temáticos definidos no Art. 4º deste Regimento, analisando as prioridades locais para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários relacionados à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; III - elaborar o Relatório Final no prazo previsto neste Regimento; e IV - Encaminhar à 4ª CESTT as propostas aprovadas na 1ª CMSTT, relativas à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, para inserção nos planos de saúde. § 1º A divulgação da Etapa Municipal deverá ser ampla e aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com direito a voz e voto em todos os seus espaços. § 2º Os documentos que comporão o Relatório Final da 1ª CMSTT serão elaborados e encaminhados pela Comissão Organizadora da etapa municipal para o Conselho Municipal de Saúde. § 3º O Relatório Final deverá conter 1