Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Edital

    edital de convocação dos licitantes aptos a participar da fase de julgamento das propostas,

    Publicado em 17/03/2025

    edital de convocação dos licitantes aptos a participar da fase de julgamento das propostas, deverá anexar aos autos os registros e as gravações em áudio e vídeo realizados durante a negociação.
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    Edital

    edital deverá prever que o licitante autor da solução adotada deverá ceder todos

    Publicado em 17/03/2025

    § 8º O edital deverá prever que o licitante autor da solução adotada deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Edital

    edital de seleção.

    Publicado em 17/03/2025

    bem como a forma de pagamento deverá constar no edital de seleção. § 7º No caso em que a solução seja o resultado da mescla de mais de uma das soluções apresentadas durante o diálogo, conforme prevê o art. 19 deste Regulamento, o valor da remuneração de que trata o § 4º deste artigo deverá ser dividido entre aqueles que as apresentaram as soluções.
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    Edital

    edital poderá prever a concessão de prêmio ou remuneração ao licitante que tiver

    Publicado em 17/03/2025

    § 5º O edital poderá prever a concessão de prêmio ou remuneração ao licitante que tiver sua solução escolhida e adotada pelo licitante vencedor. § 6º No caso previsto no § 5º do caput deste artigo, o valor do prêmio ou da remuneração
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    Edital

    edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos

    Publicado em 17/03/2025

    § 1º O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes. § 2º A sessão pública deverá ser realizada preferencialmente de forma eletrônica, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados. § 3º. A realização do leilão por agente de contratação é preferencial, devendo ser justificada a opção pela contratação de leiloeiro oficial no procedimento interno da licitação. ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Edital

    edital de abertura da licitação contendo informações sobre a descrição

    Publicado em 17/03/2025

    III - elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre a descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condições para participação e, no que couber, o disposto em Regulamento próprio que trata dos elementos a constar em instrumentos convocatórios; IV - realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados.
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    Edital

    edital para a modalidade concurso deverá:

    Publicado em 17/03/2025

    Art. 7º. O edital para a modalidade concurso deverá: I - definir o número de etapas e o nível de desenvolvimento das propostas; II - prever a obrigatoriedade do anonimato dos concorrentes para concursos em uma etapa e, nos casos de concursos com mais de uma etapa, seja preferencialmente ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Edital

    edital poderá prever que o

    Publicado em 17/03/2025

    Art. 6º. No caso de licitação pela modalidade concurso, o edital poderá prever que o vencedor do concurso possa ser contratado para a elaboração do anteprojeto, projeto básico e/ou projeto executivo, podendo subcontratar os projetos complementares desde que os subcontratados possuam a qualificação técnica mínima exigida no instrumento convocatório.
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que

    Publicado em 17/03/2025

    a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: Do Pregão e da Concorrência Art. 1º. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Federal nº 14.133, de 2021. Do Pregão Art. 2º. O pregão é a modalidade de licitação para a contratação de objeto que possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, cujo critério de julgamento poderá ser: I - menor preço; II - maior desconto. § 1º O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, às obras e aos serviços especiais. § 2º Compete ao agente ou setor técnico da administração declarar que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilização da modalidade pregão, e definir se o objeto corresponde a obra ou serviço de engenharia. § 3º É atribuição do órgão jurídico a análise do devido enquadramento da modalidade licitatória aplicável. ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Decreto

    DECRETO Nº 45/2025

    Publicado em 17/03/2025

    DECRETO Nº 45/2025 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Aral Moreira, Estado Mato Grosso do Sul, as modalidades de licitação a que se refere
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 17/03/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Edital

    EDITAL Nº 013/2025/SEMED/MS

    Publicado em 14/03/2025

    EDITAL Nº 013/2025/SEMED/MS Deodápolis/MS, 17 de março de 2025. SELEÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA FORMADOR MUNICIPAL PELO PROGRAMA MS ALFABETIZAM - TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA E PELO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA (CNCA) A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED-MS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos aptos para a Fase II do Processo Seletivo para cadastro de servidores públicos para atuação como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) , para a realização da “Etapa 2: Entrevista” que será realizada no dia 18 de março de 2025, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Deodato Leonardo da Silva, N° 91-A, Praça da Juventude. NOME DATA HORÁRIO ALESSANDRA APARECIDA DE ALMEIDA FARIA 18/03/2025 07h30 CÍNTIA DA SILVA MASCARIN 18/03/2025 07h35 MAIRE LÚCIA ROMÃO ALVES MARTINS 18/03/2025 07h40 SAMARA DOS SANTOS DUARTE CREMOLICH AGOSTINI 18/03/2025 07h45 ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    Lei Municipal nº 370/1997,

    Publicado em 14/03/2025

    atualizado pela Lei 370/1997, Resolução nº 001/2025 do Conselho Nacional de Saúde, pela Lei Municipal nº 370/1997, de 02/10/1991, pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, e pela deliberação da Plenária Ordinária realizada em 12/04/2025, ATA Nº 002/2025 e considerando o objetivo de atender, acelerar e consolidar o controle social do SUS, com base na Constituição Federal e na legislação supracitada, conforme as normas vigentes: RESOLVE: Artigo 1º - DELIBERA E APROVA a Constituição da Comissão Especial Provisória de Organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Deodápolis/MS em preparação à 1ª Conferência Municipal de Saúde. Artigo 2º - O Pleno do Conselho Municipal de Saúde na data de 12/04/2025, por unanimidade dos votos de seus conselheiros, deliberou por APROVAR a Constituição da Comissão Especial Provisória de Organização da 1ª Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 14 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1864A Extra | Página 13 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Deodápolis-MS. Artigo 3º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Deodápolis/MS terá o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano””, a ser realizada no dia 04 de abril de 2025. Artigo 4º - A Comissão Especial Provisória de Organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde de Deodápolis/MS terá a seguinte composição: I - Segmento dos Usuários: Titulares: Everaldo Negrini e Joanita Faustino Lacerda; Suplente: Pastor Antônio Carlos de Oliveira; Juliana Teixeira II - Segmento dos Trabalhadores na Área da Saúde: Titular: Josiene dos Santos; Suplente: Mariane Ferreira de Almeida III - Segmento do Gestor Prestador – Titular: Andressa da Silva Teixeira Suplente: Luciene Azevedo IV- Representantes da Secretaria municipal de Saúde -Titular Keila Rabelo de Azevedo; Odete Omito
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    RESOLUÇÃO Nº 001/2025/CMS/DEODÁPOLIS/MS, de 13 de março de 2025.

    Publicado em 14/03/2025

    RESOLUÇÃO Nº 001/2025/CMS/DEODÁPOLIS/MS, de 13 de março de 2025. O Plenário do CMS - Conselho Municipal de Saúde, com base em suas competências e nas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19/09/1990, nº 8.142, de 28/12/1990, Lei Complementar nº 260, de 02.10.1991 e
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    Resolução

    RESOLUÇÃO CMS/DEO Nº 02/2025

    Publicado em 14/03/2025

    RESOLUÇÃO CMS/DEO Nº 02/2025 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Deodápolis, MS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de março de 2025, no uso de suas competências regimentais e
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