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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    Publicado em 17/03/2025

    termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 7º. O ETP deverá ser elaborado pelo órgão ou entidade demandante, podendo ser auxiliado por outros órgãos ou entidades da Administração Pública municipal com expertise relativa ao objeto que se pretende contratar. Do Termo de Referência Art. 8º. O Termo de Referência é o documento elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos, capazes de permitir à Administração a adequada avaliação dos custos com a contratação e orientar a correta execução, gestão e fiscalização do contrato. § 1º O termo de referência deverá ser elaborado de acordo com os requisitos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e deverá conter as seguintes informações: I - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; II - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no
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    Edital

    edital poderá prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e

    Publicado em 17/03/2025

    contrato, o edital poderá prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 28
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    Edital

    edital de licitação;

    Publicado em 17/03/2025

    V - a elaboração do edital de licitação; VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual; XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Do Plano de Contratações Anual Art. 4º. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento deverá elaborar o Plano de Contratações Anual do Município, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, contendo, no mínimo: ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 26
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    Decreto

    DECRETO Nº 49/2025

    Publicado em 17/03/2025

    DECRETO Nº 49/2025 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, o procedimento para o planejamento
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    Decreto

    DECRETO Nº 48/2025

    Publicado em 17/03/2025

    DECRETO Nº 48/2025 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Aral Moreira, Estado Mato Grosso do Sul, os convênios e termos de cooperação a que
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 17/03/2025

    Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei nº 186, de 11 de novembro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA -MS, 14 DE MARÇO DE 2025. (assinado no original) Elaine Aparecida Soligo Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 18
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    Lei

    Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Publicado em 17/03/2025

    Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 13. Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Aral Moreira/MS poderão adotar o sistema de dispensa eletrônica, nas seguintes hipóteses: I - contratação de obras e serviços de engenharia comuns ou serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando cabível; IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 1º Ato do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento regulamentará o funcionamento do sistema de dispensa eletrônica. § 2º A utilização do sistema de dispensa eletrônica poderá ocorrer a partir da data de publicação do ato de que trata o § 1º deste artigo. § 3º Fica vedada a utilização do sistema de dispensa eletrônica nas seguintes ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 17
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    Edital

    edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de

    Publicado em 17/03/2025

    fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica. ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 15
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, para cumprimento dos

    Publicado em 17/03/2025

    anos, contado da data de publicação da Lei nº 14.133/2021, para cumprimento dos requisitos. § 4º Enquanto não houver a obrigatoriedade de adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o parágrafo anterior deverão publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato, bem como disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021,

    Publicado em 17/03/2025

    se refere a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o a Lei orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: Do Processo de Contratação Direta Art. 1º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos previstos no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser instruído com os seguintes elementos: I - indicação do dispositivo legal aplicável; II - autorização do ordenador de despesa; III - consulta prévia da relação das impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Município; IV – no que couber, declarações exigidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, neste Regulamento ou em regulamentos específicos editados pela Administração Pública do Município; Art. 2º. São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação as autoridades máximas dos órgãos e entidades públicas, admitida a delegação. § 1º Autoridade máxima na Administração Direta, o Secretário Municipal e outras autoridades com as mesmas prerrogativas; e nas entidades autárquicas e fundacionais, o Diretor-Geral ou equivalente; ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 14
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    Decreto

    DECRETO Nº 47/2025

    Publicado em 17/03/2025

    DECRETO Nº 47/2025 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, as contratações diretas a que
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    Lei

    Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei

    Publicado em 17/03/2025

    lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); Considerando que o Capítulo I do Título II da referida lei, composto pelos arts. 11 ao 17, dispõe no inciso VII do art. 12 que a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias; Considerando que a União regulamentou o assunto para o âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional por meio do Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito do Município de Aral Moreira/MS. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei Federal nº 14.133/2021; II - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 9
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    Decreto

    DECRETO Nº 46/2025

    Publicado em 17/03/2025

    DECRETO Nº 46/2025 Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual, no âmbito do município de Aral Moreira/MS. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Considerando a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida
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    Decreto

    Decreto nº

    Publicado em 17/03/2025

    Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 186, de 11 de novembro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA -MS, 14 DE MARÇO DE 2025. (assinado no original) Elaine Aparecida Soligo Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 8
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    Edital

    edital deverá ocorrer da mesma forma que se deu a do

    Publicado em 17/03/2025

    Art. 21. A divulgação do edital deverá ocorrer da mesma forma que se deu a do instrumento convocatório, e deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Diário Oficial, em jornais de grande circulação, e no sítio eletrônico oficial do Município. ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 7
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