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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais

    Publicado em 17/03/2025

    do caput, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. § 2º Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma: I - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou II - ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. Modo de disputa aberto Art. 22. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 21, a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. § 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. § 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 21. ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 79
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    Edital

    edital de licitação, a sessão pública será aberta

    Publicado em 17/03/2025

    Art. 19. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. § 1º A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, de que trata o Capítulo VIII, em relação à proposta mais bem classificada. § 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. Início da fase competitiva Art. 20. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no edital, nos termos do disposto no art. 21, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. § 1º O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. § 2º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. § 3º Observado o § 2º, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 32 e 33. § 4º O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. § 5º Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o § 4º, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. § 6º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 78
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos

    Publicado em 17/03/2025

    previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. § 3º A falsidade da declaração de que trata o § 2º sujeitará o licitante às sanções previstas
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    Edital

    edital de licitação no PNCP, são de:

    Publicado em 17/03/2025

    do 1º do útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no PNCP, são de: I - 8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens; II - no caso de serviços e obras: a) 10 (dez) dias úteis, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia; c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada; d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi- integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso; Parágrafo Único. O prazo mínimo para apresentação de propostas será de 60 (sessenta) dias úteis na fase competitiva da modalidade licitatória diálogo competitivo, em atenção
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    Edital

    edital de licitação, será definida e publicada nova

    Publicado em 17/03/2025

    § 3º Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados no art. 16. ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 75
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    Edital

    edital de licitação e dos anexos.

    Publicado em 17/03/2025

    elaboração do edital de licitação e dos anexos. § 2º A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação.
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    Edital

    edital de licitação por

    Publicado em 17/03/2025

    Art. 15. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública,
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    Edital

    edital de licitação implicarão nova divulgação na

    Publicado em 17/03/2025

    Art. 14. Eventuais modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. Esclarecimentos e impugnações
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    Edital

    edital no Diário Oficial do Município, bem como em jornal diário de grande circulação,

    Publicado em 17/03/2025

    do edital no Diário Oficial do Município, bem como em jornal diário de grande circulação, podendo ser eletrônico. Modificação do edital de licitação
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    Edital

    edital de licitação e de seus

    Publicado em 17/03/2025

    dos interessados por meio da publicação do inteiro teor do edital de licitação e de seus anexos no PNCP. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato
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    Edital

    EDITAL DE LICITAÇÃO

    Publicado em 17/03/2025

    DA FASE DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO Divulgação Art. 13. A fase externa da licitação, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, observada a modalidade de licitação adotada, nos termos do art.

    Publicado em 17/03/2025

    Lei nº 14.133, de 2021, observada a modalidade de licitação adotada, nos termos do art. 3º. ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 73
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    Edital

    edital de licitação e

    Publicado em 17/03/2025

    do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação e observados os seguintes requisitos, nesta ordem: I - os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação e as propostas com o preço ou o maior desconto, observado o disposto no § 1º do art. 35 e no § 1º do art. 38; II - o agente de contratação ou comissão de contratação, quando o substituir, na abertura da sessão pública, deverá informar no sistema o prazo para a verificação dos documentos de habilitação, a que se refere o inciso I, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação, nos termos do art. 39; III - serão verificados os documentos de habilitação de todos os licitantes, observado o disposto no § 3º do art. 38; e IV - serão convocados para envio de lances apenas os licitantes habilitados. § 2º Eventual postergação do prazo a que se refere o inciso II do § 1º deve ser comunicada tempestivamente via sistema, de forma a não cercear o direito de recorrer do licitante. ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 72
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, em relação

    Publicado em 17/03/2025

    Art. 5º. Deverá ser observado o disposto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, em relação à vedação de participar do procedimento de licitação de que trata este Decreto. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS Forma de realização rt. 6º. A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras aderido pela Prefeitura Municipal e indicado no Aviso de Contratação Direta ou
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

    Publicado em 17/03/2025

    disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 70
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