Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei nº 4.320/64, a Lei

    Publicado em 17/03/2025

    dispositivos legais que regulam o assunto, em especial a Lei nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Portarias da STN (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), as Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC) expedidas pela STN, e demais disposições normativas vigentes. A estrutura e a composição das demonstrações contábeis geradas através do XML disponibilizadas pelo TCE/MS estão de acordo com as bases constituídas pelas práticas contábeis brasileiras (doravante modelo PCASP). Dessa forma, essas demonstrações são compostas por: - Anexo 12 Balanço Orçamentário; - Anexo 13 Balanço Financeiro; - Anexo 14 Balanço Patrimonial; - Anexo 15 Demonstração das Variações Patrimoniais; - Anexo 17 Demonstrativo da Dívida Flutuante; - Anexo 18 Demonstrativo dos Fluxos de Caixa; - Notas de Lançamento PCASP - Livro Diário ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 107
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    Lei

    Lei nº 915 de 01 de novembro de 2023, para o exercício de 2024,

    Publicado em 17/03/2025

    conforme a Lei nº 915 de 01 de novembro de 2023, para o exercício de 2024, fixou a despesa em R$ 3.700.000,00 para os dispêndios de custeios e investimento de despesas normais e de Seguridade Fiscal. Conforme nos termos do art. 165, § 5º da Constituição: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e III - O Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. 2. RESUMO DAS POLÍTICAS CONTÁBEIS As Demonstrações Contábeis foram elaboradas com observância dos
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    Edital

    edital de licitação, no aviso e durante a sessão

    Publicado em 17/03/2025

    Art. 47. Os horários estabelecidos no edital de licitação, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Mato Grosso do Sul, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Art. 48. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Mesa Diretora da Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS.
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    Edital

    edital de licitação, poderá:

    Publicado em 17/03/2025

    nos termos do edital de licitação, poderá: I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. § 4º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. § 5º A regra do § 4º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 3º. CAPÍTULO XIV DA SANÇÃO Aplicação
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

    Publicado em 17/03/2025

    das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 87
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    Edital

    edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação,

    Publicado em 17/03/2025

    no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS. § 2º Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação
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    Lei

    Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

    Publicado em 17/03/2025

    observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Documentos de habilitação ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 86
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    Edital

    edital de licitação, observado o prazo disposto no § 2º do art. 28.

    Publicado em 17/03/2025

    proposta que atenda ao edital de licitação, observado o prazo disposto no § 2º do art. 28. § 9º Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o § 7º. ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 85
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    Edital

    edital de licitação, após solicitação do agente de

    Publicado em 17/03/2025

    digital, via sistema, no prazo definido no edital de licitação, após solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema eletrônico, no prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, nas situações elencadas no § 3º do art. 28. § 6º A verificação pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. § 7º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, na forma estabelecida no Capítulo XI. § 8º Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
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    Decreto

    Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou

    Publicado em 17/03/2025

    e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. Art. 37. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, será observado o
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, e nas contratações de produto para pesquisa e

    Publicado em 17/03/2025

    art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de que trata o inciso III do art. 70 da Lei nº 14.133, de 2021, ressalvado inciso XXXIII do caput do art. 7º e o § 3º do art. 195 da Constituição Federal. Art. 36. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. Parágrafo único. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País
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    Edital

    edital de licitação, observado o disposto no Capítulo IX.

    Publicado em 17/03/2025

    edital de licitação, observado o disposto no Capítulo IX. ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 83
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    Edital

    edital para a verificação de conformidade de que trata

    Publicado em 17/03/2025

    dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o caput. Art. 29. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. § 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. § 2º Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida no § 2º do art. 21, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 27. ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 82
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    Edital

    edital de licitação deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável

    Publicado em 17/03/2025

    § 2º O edital de licitação deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado. § 3º A prorrogação de que trata o § 2º, poderá ocorrer nas seguintes situações: I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou II - de oficio, a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio
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    Edital

    edital de licitação, para

    Publicado em 17/03/2025

    admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. § 4º Após o reinício previsto no § 3º, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. § 5º Encerrada a etapa de que trata o § 4º, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 21. Modo de disputa aberto e fechado Art. 23. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 21, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. § 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. § 2º Após a etapa de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. § 3º No procedimento de que trata o § 2º, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. § 4º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no § 3º. § 5º Encerrados os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 4º, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 21. Modo de disputa fechado e aberto Art. 24. No modo de disputa fechado e aberto, de que trata o inciso III do caput do art. 21, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na forma disposta no art. 22, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das ANO XVI Nº 2648 Segunda-Feira 17 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 80
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