Resolução
Resolução CD/ANPD n˚ 1, de 28 de outubro de 2021, a qual regulamentou o
Publicado em 18/03/2025
CONSIDERANDO, a publicação da Resolução CD/ANPD n˚ 1, de 28 de outubro de 2021, a qual regulamentou o Processo de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD; CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, do Guia Orientativo para Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, em janeiro de 2022; CONSIDERANDO , a publicação, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Portaria Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 18 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1866 | Página 4 de 16 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SGD/MGI nº. 852, de 28 de março de 2023, a qual estabelece o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal. CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, do Guia Orientativo para Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público (VERSÃO 2.0), em junho de 2023; CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, do Guia Orientativo sobre as Hipóteses Legais de Tratamento de Dados Pessoais, em fevereiro de 2024; CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, do Guia Orientativo sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, em dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1˚ - Fica autorizado a Criação de Grupo de Trabalho (GT) para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade do Executivo Municipal à Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), e dá outras providências. Art. 2˚ - Ficam designados para compor o GT.LGPD os seguintes membros titulares: I - TARSILLA BAGGIO UCHOA NEGRINI – Procuradora Municipal; II - CARLOS WILLIAN ALENCAR DE SOUZA – Controlador Geral; III - JOAQUIM RODRIGUES DOS PRAZERES JUNIOR – Técnico em Informática – Setor de Tecnologia da Informação; IV - FRANCIELLY HARUMI SOUSA – Superintendente – Setor de Recursos Humanos; V - PEDRO ANTONIO SOARES JUNIOR – Superintendente – Departamento de Tributação; VI - ANA CAROLINA DA SILVA OBA – Diretora Executiva - PROCON; VII - FATIMA APARECIDA SANTANA CANAZ – Chefe de Setor - Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII - JAQUELINE FERREIRA PINTO – Assistente Administrativo - Secretaria Municipal de Educação; IX - MONIQUE STEFHANYE LACERDA TOSTA - Assessor II - Secretaria Municipal de Saúde; X - KATIUCIA MARIA BATISTA – Assessor II – Departamento de Compras; XI - DALVAN DOS SANTOS FRANCO - Assistente Administrativo - Setor de Licitações e Contratos; Art. 3˚ - Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho (GT) consultores jurídicos e técnicos especializados. Art. 4˚ - O GT.LGPD indicará o Coordenador do Grupo de Trabalho, dentre os seus membros. Art. 5˚ - São atribuições do Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (GT.LGPD): I – Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas visando estabelecer a conformidade do Poder Executivo Municipal com as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018; II – Aprovar um ROADMAP de adequação da LGPD, criando um mapa de estrada a ser percorridos pelos servidores designados; III – Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua
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