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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Decreto

    DECRETO Nº 080, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

    Publicado em 28/03/2025

    DECRETO Nº 080, DE 27 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal Intersetorial Permanente para avaliação e monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Deodápolis/MS.” O Srº Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei nº , de de de 2024 que Instituiu o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, para o período de 2025/2035.” DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Municipal Intersetorial Permanente para Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de (nome do município), integrado por dois representantes, sendo um titular e um suplente dos seguintes órgãos e instituições: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Titular: Vagner Siqueira do Nascimento Suplente: Luciana Agostinho Mendonça Conselho Tutelar Titular: Nalanda Araújo dos Santos Suplente – Adriana Brioli Falgeti Conselho Municipal de Saúde Titular – Maria do Carmo Dias Rodrigues da Cunha Suplente – Kawany Rodrigues da Silva Conselho Municipal de Educação Titular – Francisco Fidelis Franco Neto PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1874A Extra | Página 3 de 15 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.PREFEITURA MUNICIPAL DE DEOD ÁPOLIS Av. Francisco Alves da Silva n-443 Centro. Fone: (67) 3448-1925 Site: www.deodapolis.ms.gov.br Suplente – Evanir Lima Conselho Municipal de Assistência Social Titular – Maria de Fatima da Silva Suplente – Luciana Alves Queiroz Câmara dos Vereadores Titular – Francisco Euzebio de Oliveira Suplente – Fernanda Maiara Casusa Secretaria Municipal de Educação Titular – Andressa Franca dis Santos Suplente – Daiane Vitor da Silva Clemente
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    Decreto

    Decreto nº 048/2023 e o Regimento Interno

    Publicado em 28/03/2025

    Municipal nº 537/2009 – art. 7º, inciso IV c/ c a Lei Municipal nº 739/2020, Decreto nº 048/2023 e o Regimento Interno deste conselho, em reunião extraordinária realizada em 27 de Março de 2025, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Balanço/Demonstrativo Físico-Financeiro do Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, referente ao Exercício Financeiro de 2024;
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    Resolução

    RESOLUÇÃO /CGHIS nº 001/2025

    Publicado em 28/03/2025

    RESOLUÇÃO /CGHIS nº 001/2025 “Dispõe sobre a Aprovação de contas do Balancete/Demonstrativo Físico- Financeiro do Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS referente ao Exercício Financeiro de 2024”. O Conselho-Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 28/03/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 79/2025, de 27 de Março de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 75.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.002 - FUNDEB 15.002.12.365.58.2041-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$75.000,00 1.540.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 75.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.002 - FUNDEB 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.002.12.365.58.2045-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$75.000,00 1.540.1070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 75.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Março de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 27/03/2025, às 15:05:08. Protocolo: 2cc72485-5468-4004-9f31-043b0521021d Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1874 | Página 8 de 9 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 24/03/2025Data do Empenho: N° do Empenho: 18/2025 GLOBAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 30.788.353/0001-69 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS Usuário: junior_deo NOTA DE EMPENHO FUNDO MAN.DES.EDU.BAS.VAL.PROF.EDUC. Data: Página: 1 27/03/2025 /1 15.000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.58 Órgão: OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
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    Edital

    Edital e seus anexos estarão à disposição no site da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS

    Publicado em 28/03/2025

    O Edital e seus anexos estarão à disposição no site da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS www.deodapolis.ms.gov.br no PNCP, ou solicitado através dos e-mail [email protected] ou saú[email protected] O Credenciamento terá prazo de vigência de 12 (doze) meses. Outras informações deverão ser feitas junto a Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (67) 3448-1155, com a Srª. Luciene. Deodápolis - MS, 27 de março de 2025. JOSIANE DE OLIVEIRA SILVA CORRÊA Secretária Municipal de Saúde Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1874 | Página 6 de 9 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ............................................................................................................................................................................................................................... Homologação / Adjudicação Homologação / Adjudicação TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudico e homologo o procedimento licitatório, referente ao referente ao Processo nº 17/2025 na Modalidade Pregão Eletrônico nº 3/2025, que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição futura de pneus, câmaras de ar e protetores para atender as demandas das secretarias de assistência social, educação, esporte, cultura e turismo, saúde, infraestrutura, agência de meio ambiente, habitação, trânsito e gabinete do prefeito. EMPRESAS VENCEDORAS: N M COMERCIAL LTDA , CNPJ/MF 34.886.430/0001-74, localizada na R Barão de Grajau, Nº 863, Parque dos Novos Estados, Cep 79.034-440 – Campo Grande/MS nos itens 30 e 52, perfazendo o valor total de R$ 7.336,20 (sete mil trezentos e trinta e seis reais e vinte centavos); MAGBA E-COMMERCE LTDA , CNPJ/MF 55.695.599/0001-17, localizada na R Frei Estanislau Schaette, Nº 639, Água Verde, CEP 89.037-001 – Blumenau/SC nos itens 3, 5, 48 e 50, perfazendo o valor total de R$ 80.667,44 (oitenta mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos); J R PRODUTOS E SERVICOS LTDA , CNPJ/MF 49.909.194/0001-31, localizada na Av. Duque de Caxias, Nº 2006 – Salão 07, Vila Alba, CEP 79.100-401 – Campo Grande/MS nos itens 1, 2, 4, 35, 36 e 43, perfazendo o valor total de R$ 517.605,56 (quinhentos e dezessete mil seiscentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos); G&D PRODUTOS EM GERAL LTDA , CNPJ/MF 55.428.321/0001-83, localizada na Av. Tamandaré, Nº 375 – Salão 09, Vila Planalto, CEP 79.009-790 – Campo Grande/MS nos itens 6, 31, 37 e 42, perfazendo o valor total de R$ 71.057,00 (setenta e um mil cinquenta e sete reais); SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA , CNPJ/MF 56.124.875/0001-50, localizada na R Prudentópolis, Nº 298, Pinheirinho, CEP 81.880-030 – Curitiba/PR nos itens 7, 8, 9, 19, 20, 21, 24, 34, 41, 45 e 46, perfazendo o valor total de R$ 53.412,08 (cinquenta e três mil quatrocentos e doze reais e oito centavos); JC FENIX DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ/MF 56.689.278/0001-72, localizada na Av. Guanabara, Nº 2065, Sala 01, Centro, CEP 16.901-000– Andradina/SP nos itens 12, 17, 18, 38 e 51, perfazendo o valor total de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais); MARCOMAK COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA – ME CNPJ/MF 18.681.332/0001-44, localizada na R Barão de Campinas, Nº 715, Pioneiros, CEP 79.070-160– Campo Grande/MS nos itens 10, 14 e 16, perfazendo o valor total de R$ 3.682,45 (três mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos); ULTRA DML COMERCIO
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, Art. 79,

    Publicado em 28/03/2025

    credenciamento para contratação de serviços médicos abaixo relacionado, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Art. 79, inciso II, Decreto nº 11.878/2024 e demais legislação aplicável. OBJETO: Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para Prestação de Serviços Médicos para o Hospital Municipal Cristo Rei de Deodápolis - MS, para atendimento Secretaria Municipal de Saúde. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO : Os interessados podem enviarem pelos Correios no endereço citado abaixo, aos cuidados Comissão de Credenciameto os documentos e proposta a partir do dia 7 de abril de 2025, ou protocolar no horário de expediente no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Padre Amadeu Amadori, ao lado da Praça Adelaide Alves de Lima, centro de Deodápolis - MS, CEP 79.790-000 ou enviar através do e-mail saú[email protected]
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    Decreto

    DECRETO Nº 081/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025

    Publicado em 28/03/2025

    DECRETO Nº 081/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pela empresa Atvos Agroindustrial – Polo Sul – Unidade Eldorado, onde solicita autorização para uso de espaço público, Auditório do Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Deodápolis.; CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a empresa Atvos Agroindustrial – Polo Sul – Unidade Eldorado, CNPJ 05.620.523/0002-35, por intermédio de sua representante legal Senhora Nivia Lisboa Froés, para fins de realizar entrevistas para as vagas de Auxiliar Agrícola no dia 31 de Março de 2025, ás 13h00 com término às 17h00, no auditório do paço municipal. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendo- se de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização de entrevistas de emprego, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 28 de março de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, aos 28 dias do mês de março de 2025. ______________________________ JEAN CARLOS SILVA GOMES Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1874 | Página 5 de 9 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Dispensas Dispensas AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA PRESENCIAL 6/2025 PROCESSO 39/2025 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Realização de Exames e Aplicação de Vacina e Responsável Técnico para a Cavalgada para atendimento da Agencia Municipal de Produção. Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 Empresas vencedoras: MATOS & BORGES SAUDE ANIMAL LTDA, CNPJ/MF 30.620.749/0001-00 com valor Global total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Vigência Contratual vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias. Forma de Pagamento: até 30 dias após a prestação dos serviços e emissão da nota fiscal, verificada a validade das certidões tributárias. Recurso Orçamentários: 02.000 - Executivo, 02.009 - Agência Municipal de Produção, 20.122.0045 -
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    Decreto

    DECRETO Nº 078/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025

    Publicado em 28/03/2025

    DECRETO Nº 078/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1874 | Página 4 de 9 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSIDERANDO o interesse manifestado pela Igreja Evangélica Pentecostal Deus é a Verdade, onde solicita autorização para uso de espaço público, Praça do Jardim Santa Terezinha, para fins de realizar um culto.; CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a Igreja Evangélica Pentecostal Deus é Verdade, CNPJ 03.401.973/0001-20, por intermédio de seu representante legal, Sr.Osvaldo Gabana, para fins de realizar um culto no dia 28 de Março de 2025, as 19h00 com termino as 21h00, na praça do Jardim Santa Terezinha . Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendo- se de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização do culto, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 27 de Março de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, aos 27 dias do mês de março de 2025. ______________________________ JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei Municipal nº 656/2017, revogando as

    Publicado em 28/03/2025

    Art.3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 656/2017, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de março de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Decretos Decretos
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    LEI MUNICIPAL Nº 904, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

    Publicado em 28/03/2025

    LEI MUNICIPAL Nº 904, DE 27 DE MARÇO DE 2025. “Altera o art.3º e 5º da Lei Municipal 656 de 30 de agosto de 2017, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1° Acrescenta inciso VIII ao artigo 3º, da Lei Municipal 656 de 30 de agosto de 2017, passando a conter e vigorar com a seguinte redação: VIII- o estímulo específico ao setor de aquicultura, buscando sua expansão e fortalecimento no Município; Art. 2º Altera § 1º e 4º do artigo 5º da lei 656 de 30 de agosto de 2017, passando a conter e vigorar com a seguinte redação: §1º Os benefícios previstos nos incisos I, II e III deste artigo somente serão concedidos aos pequenos produtores rurais que explorem economicamente suas propriedades, nos limites territoriais do Município de Deodápolis-MS que detenham propriedades cuja somatória de suas áreas não ultrapasse 90 (noventa) hectares, 3 (três módulos fiscais), bem como às entidades (associações de produtores – por glebas) e cooperativas agrícolas. § 4º As prestações de serviços com equipamentos e maquinários de propriedade do Município, referidas no inciso I, II e III deste artigo abrangem os veículos e as máquinas integrantes do parque viário municipal, tais como escavadeiras hidráulicas, moto niveladoras, retro simples, caminhões, tratores agrícolas e similares, pá carregadeira, rolo compactador e outros.
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    Lei Municipal nº 851, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a

    Publicado em 28/03/2025

    Art. 1º Fica revogada a Tabela II da Lei Municipal nº 851, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a distribuição das vagas de estágio na Administração Pública Municipal. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de março de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1874 | Página 3 de 9 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 903 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

    Publicado em 28/03/2025

    LEI MUNICIPAL Nº 903 DE 27 DE MARÇO DE 2025. “Revoga a Tabela II do anexo único e altera artigo 11 da Lei Municipal nº 851/2023, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal:
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    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2025

    Publicado em 28/03/2025

    LEI MUNICIPAL Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social com fundo de investimento social e recursos próprios, a entidade que menciona, por intermédio de Termo de Colaboração, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Deodápolis, entidade beneficente e assistencial sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 01.651.099/0001-54, com endereço na Rua Antônio Bezerra Soares, n. 96, Deodápolis/MS, 79790-000, o valor de R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais) referente aos meses de março/2025 a fevereiro/2026, a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), referente ao repasse FEAS, bem como o valor de R$ 3.889,87 (três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sete centavos) ) referente aos meses de jan/2025 a dezembro/2025, a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 324,15 (trezentos e vinte quatro reais e quinze centavos), referente ao repasse SUAS. Art. 2º Para concessão dos incentivos financeiros de que trata esta lei, o Município deverá formalizar Termo de Colaboração com a Entidade beneficiária especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ela atribuídas, com rigorosa observância do disposto nesta lei. Art. 3º Não cumpridas às regras estabelecidas no termo a ser celebrado, deverá a entidade beneficiada devolver todos os valores recebidos a título de repasse financeiro de que trata esta lei, atualizados monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados da data em que forem realizados os repasses até a data da efetiva restituição. Art. 4º Os recursos financeiros definidos nesta Lei Municipal serão repassados à entidade beneficiária mensalmente, sendo que o pagamento das parcelas, excetuando-se a primeira, será feito mediante a apresentação da prestação de contas da parcela anterior. Art.5º Ficam sob a responsabilidade da entidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes da utilização dos recursos definidos nesta Lei Municipal, não gerando para o Município qualquer espécie de obrigação ou encargo de qualquer natureza. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Edital

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

    Publicado em 27/03/2025

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA A Prefeita Municipal de Aral Moreira, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais convida todos os cidadãos para participar da Audiência Pública, para participação, planejamento e discussão para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercicio 2026 em cumprimento ao disposto no § 4 do artigo 9º e no artigo 18 da Lei Complementar 101/2000, a realizar-se no Centro de eventos Eliete Ferreira Bertoncello, localizado na Rua 13 de Maio (ao lado da rodoviária, entre os bairros centro e lpê), no dia 09 de abril de 2025, às 14h00m. Aral Moreira/MS, 27 de março de 2025. (Assinado no original) Elaine Aparecida Soligo Prefeita Municipal
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    Decreto

    Decreto nº 42 de 21 de março de

    Publicado em 27/03/2025

    revogando parcialmente o Decreto nº 42 de 21 de março de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA/MS, 19 DE MARÇO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2654 Quinta-Feira 27 de Março de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 10
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