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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    Edital de Credenciamento médico - Avisos de Abertura

    Publicado em 16/04/2025

    Categoria: Edital de Credenciamento médico - Avisos de Abertura AVISO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAL MOREIRA/MS no exercício das
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 16/04/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO D E C R E T O Nº 77/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e conforme o que determina o Artigo 73, Inciso VI da Lei Orgânica deste Município... D E C R E T A : Artigo 1º - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO, o dia 17/04/2025 (quinta feira), nas repartições públicas municipais, em decorrência do Dia Santo de 18/04/2025 (sexta feira – Paixão de Cristo). § 1º - O Disposto no Artigo Anterior não se aplica, aos serviços considerados essenciais tais como (setores): Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Assistência Social – como abaixo segue: I - Secretaria Municipal de Saúde: Quinta-feira dia 17/04/2025 – Secretaria Municipal e Postos de Saúde, com atendimento das 7h às 11h. Farmácia Municipal: Quinta feira dia 17/04/2025, com atendimento das 7h às 11h. Sexta feira: Fechado Sábado dia 19/04/2025 e Segunda feira dia 21/04/2025: horário de atendimento das 7h às 11h. ANO XVI Nº 2664 Quarta-Feira 16 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0067/2025

    Publicado em 15/04/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0067/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0084/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0039/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA: SINDICATO DOS ARBITROS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE MS, inscrita no CNPJ sob o n° 02.955.615/0001-05. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem compreendendo 03 (três) árbitros para atender os jogos em comemoração ao aniversário de Aral Moreira e os jogos da taça da independência modalidade (futsal, futebol suíço e voleibol). Valor Total: R$ 61.250,00 (sessenta e um mil duzentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: Ficha nº 670 02 – PODER EXECUTIVO 02 12 – Secretaria de Esporte e Lazer 021201- Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer 27 – Desporto e Lazer 27 812 – Desporto Comunitário 27 812 0113 – Lazer e Esportes para todos 27 812 0113 2199 0000 – Manutenção das atividades da Secretária de Esporte e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa de 250 diárias no valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) a diária, totalizando o montante de R$ 61.250,00 (sessenta e um mil duzentos e cinquenta reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: SINDICATO DOS ARBITROS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE MS Aral Moreira-MS, 15 de abril de 2025.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

    Publicado em 15/04/2025

    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N. 02/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 03/2025. INEXIGIBILIDADE N.° 02/2025. MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.759.271/0001-13, com sede na Rua Bento Marques n. 795, Centro, na cidade de Aral Moreira - MS, neste ato representado pela Sra. Prefeita Municipal, Elaine Aparecida Soligo, que doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIA, resolve, através do presente, RESCINDIR AMIGAVELMENTE , O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025 firmado com o Senhor WILLIAN BERTONCELLO, inscrito no CPF sob o n° 051.925.379-59, referente a locação de um imóvel localizado na Rua 07 de Setembro, n˚ 934, Centro, neste Município, matriculado junto ao CRI da Comarca de Ponta Porã/MS, sob o n° 15.876, utilizado para as dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , conforme o art. 138, inciso II da Lei n. 14.133/2021 e o item 8.2 inciso II, do instrumento contratual celebrado entre as partes em 10 de janeiro de 2025. Data de Rescisão: 15/04/2025. ________________________________ ELAINE APARECIDA SOLIGO PREFEITA MUNICIPAL LOCATÁRIO ___________________________________ WILLIAN BERTONCELLO CPF: 051.925.379-59 LOCADOR ANO XVI Nº 2663 Terça-Feira 15 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Lei

    Lei N° 408/1993 e

    Publicado em 15/04/2025

    suas competências e atribuições conferidas e descritas pela Lei N° 408/1993 e Regimento Interno, em conformidade com deliberação interna, em reunião ordinária realizada no dia 14 de Abril de 2025. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar o Plano de Ação do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz – 2025; Artigo 2° - Aprovar o Comitê Gestor do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, sendo os novos membros; CRAS Titular: Solange Camargo Aleixo Suplente: Cleonice Brites Okuda Assistência Social Titular: Brenda Martins Lopes Suplente: Clarissa Sanches de Mello Saúde Titular: Odete Antunes Flores Suplente: Danielly dos Santos Rodrigues Educação Titular: Kátia Fabiana Martins dos Santos Suplente: Ivana Araújo Jara ANO XVI Nº 2663 Terça-Feira 15 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Resolução

    Resolução Nº 005/2025/CMDCA/AM/MS

    Publicado em 15/04/2025

    Resolução Nº 005/2025/CMDCA/AM/MS A/C: Setor de publicações Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação e Comitê Gestor do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz – 2025 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, dentro de
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 15/04/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0066/2025

    Publicado em 14/04/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0066/2025 PROCESSO ADMI NISTRATIVO N° 0086/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0040/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA: PEDREIRA AMAMBAI LTDA , inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 05.524.774/0001-35. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 93 TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE ARAL MOREIRA/MS, PARA A OPERAÇÃO TAPA - BURACOS. Valor Total: R$ 59.520,00 (cinqüenta e nove mil quinhentos e vinte reais). Dotação Orçamentária: Ficha nº 556 02 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 020901 – Gabinete do Secretario de Infra Estrutura 15 – Urbanismo 15 451 – Infra-Estrutura Urbana 15 451 0105 – Infra Estrutura 15 451 0105 1001 0000 – Construção, Ampliação e manutenção da Infra Estrutura Urbana 3.3.90.00 – Material de Consumo Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 59.520,00 (cinquenta e nove mil quinhentos e vinte reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura podendo. Modalidade de Licitação: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: PEDREIRA AMAMBAI LTDA Aral Moreira-MS, 14 de abril de 2025.
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    Lei

    Lei não confere direito à restituição

    Publicado em 14/04/2025

    - O gozo dos benefícios instituídos por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, seja a que título for sendo que seus efeitos não retroagirão em hipótese alguma. Art. 10º - Os débitos fiscais consolidados pelo REFIS serão recolhidos ao tesouro municipal através de boleto bancário para cobrança, emitido pelo Núcleo de Tributação Municipal, após a assinatura do Termo de Adesão ao Programa do REFIS, previamente disponibilizado. Art. 11º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei, e os casos omissos serão resolvidos por ato próprio da Secretária Municipal de Finanças. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo limite para adesão ao ANO XVI Nº 2662 Segunda-Feira 14 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 8
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    Lei

    LEI Nº

    Publicado em 14/04/2025

    LEI Nº 934/2025 - DE 09 DE ABRIL DE 2025 "Cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) no Município de Aral Moreira/MS, e dá outras providências." ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) no âmbito do Município de Aral Moreira/MS, destinado a promover a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos fiscais relativos a tributos municipais de pessoas física e jurídica, inscritos ou não em dívida ativa. Art. 2º - O REFIS abrange os créditos fiscais da Fazenda Pública Municipal, constituídos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, que se encontrem em fase de cobrança administrativa, inclusive aqueles que se encontram com parcelamento ativo, atrasados ou não, que poderão ser renegociados nos termos desta lei pelo saldo devedor. Art. 3 º - Os contribuintes com débitos já parcelados administrativamente, poderão aderir ao REFIS no que tange ao saldo remanescente, apurado de acordo com a porcentagem paga do valor devido, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento. Art. 4 º - Os créditos tributários regularizados através do REFIS poderão ser pagos com a dispensa parcial das multas e juros de mora, da seguinte forma: I - Para quitação à vista, em parcela única, o contribuinte será beneficiado com desconto de 100% (cem por cento) dos encargos de multas e juros de mora, devendo ocorrer à devida correção monetária, desde a sua origem; II - Para quitação em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 80% (oitenta por cento) dos encargos multas e juros de mora, devendo ocorrer à devida correção monetária, desde a sua origem; ANO XVI Nº 2662 Segunda-Feira 14 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000.
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 14/04/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO LEI N º 932/2025 - DE 02 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO TESTE DA LINGUINHA NOS RECÉM-NASCIDOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARAL MOREIR A- MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 º - Nos termos da Lei Federal n o 13.002/2014, fica obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo Lingual em Recém-Nascidos (Teste da Linguinha) em todas as maternidades, hospitais e demais unidades de saúde públicas do município de Aral Moreira. Artigo 2 º - O teste deverá ser realizado por profissional de saúde capacitado, preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida do recém-nascido, ou antes da alta hospitalar. Artigo 3 º - Caso seja identificada qualquer alteração no frênulo lingual que possa comprometer a amamentação ou o desenvolvimento da fala, a criança deverá ser encaminhada para avaliação e tratamento especializado. Artigo 4 º - As unidades de saúde deverão manter registro do exame, garantindo o devido acompanhamento dos casos detectados.
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    Portaria

    PORTARIA Nº 414/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

    Publicado em 10/04/2025

    PORTARIA Nº 414/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre Exoneração a Pedido da Servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º EXONERAR A PEDIDO da Servidora Publico Municipal a SRª BRUNA CRISTHINA ALVES DE PAIVA DE ARAUJO, Matricula 2141/3. Contratada para ocupar o cargo de AUXILIAR DE CRECHE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED desta Prefeitura. A partir de 03 de Abril de 2025. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 03 de Abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 de Abril de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 10 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1883A Extra | Página 8 de 17 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 09/04/2025Data do Empenho: N° do Empenho: 335/2025 ORDINARIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 12.270.817/0001-69 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS Usuário: alberto.carlos NOTA DE EMPENHO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Data: Página: 1 10/04/2025 /3 09.000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.51 Órgão: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Unidade: Projeto/Atividade: ATENÇÃO BÁSICA E VIGILANCIA - PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE ATENÇÃO BASICA Natureza de Despesa: 2082 1.621.0000 3.3.90.39.99.00.00.00 09.018 Funcional:
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    PORTARIA Nº 413/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

    Publicado em 10/04/2025

    PORTARIA Nº 413/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 10 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1883A Extra | Página 7 de 17 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. “Dispõe sobre Exoneração a Pedido da Servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º EXONERAR A PEDIDO da Servidora Publico Municipal a SRª LUCIANA FERREIRA PAIVA, Matricula 3373/1. Contratada para ocupar o cargo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUS desta Prefeitura. A partir de 01 de Abril de 2025. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 01 de Abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 de Abril de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
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    PORTARIA Nº 412/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

    Publicado em 10/04/2025

    PORTARIA Nº 412/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre Exoneração do Servidor que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º EXONERAR o Servidor Publico Municipal o SRº LUCIANO GUEDES FERREIRA, Matricula 2322/4. Contratado para ocupar o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL , lotado na SEMECT desta Prefeitura. A partir de 01 de Abril de 2025. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 01 de Abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 de Abril de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
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    PORTARIA Nº 411/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

    Publicado em 10/04/2025

    PORTARIA Nº 411/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025. “Designar a Servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: ARTIGO 1º- DESIGNAR a Servidora Publico Municipal a Sr.ª DILEUZA DE ASSIS RIBEIRO, matrícula nº 2410/1. Ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, símbolo EDU , para prestar atividades inerentes ao Cargo de Provimento em Comisao de ASSESSOR PEDAGOGICO ESCOLAR , símbolo ASS-1-2, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, desta Prefeitura. A partir de 13 de Março de 2025. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 13 de Março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 de Abril de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
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