seguros, respeitando as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos (Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998) e a normatização vigente no âmbito do SUS. A seleção desses medicamentos segue as recomendações da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo adaptada à realidade epidemiológica e organizacional dos serviços de saúde do município. Assim sendo, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) consitui-se um instrumento fundamental para a garantia do acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo o uso racional e seguro dos fármacos de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Para a atualização periódica da REMUME deverão ser observados os critérios técnicos estabelecidos pela Comissão Farmacoterapêutica (CFT), levando em consideração a prevalência das doenças, a efetividade terapêutica e as necessidades regionais de saúde. O objetivo é que seja aprimorada continuamente a assistência farmacêutica, com vistas à fortalecer a resolutividade do cuidado na atenção primária, secundária e terciária. A dispensação dos medicamentos constantes nesta relação será realizada exclusivamente mediante prescrição médica válida, emitida por profissional de saúde habilitado e conforme as normas estabelecidas pela legislação vigente. Para a retirada dos medicamentos, é obrigatória a apresentação de receituário do profissional habilitado, documento de identificação do paciente e de seu responsável, se for o caso, e cartão do SUS. No caso de medicamentos controlados, a dispensação obedecerá a normas específicas, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Na relação de medicamentos apresentada existem fármacos financiados por diferentes esferas governamentais, conforme destacado. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul custeia medicamentos para programas específicos, como no caso dos contraceptivos de longa duração, além de todos os fármacos que compõem a RESME (Relação Estadual de Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 07 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1880A Extra | Página 10 de 18 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria Municipal de Saúde Rua Padre Amadeu Amadore, s/n., Centro, Deodápolis/MS. E-mail:
[email protected] Site: www.deodapolis.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Mato Grosso do Sul SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Medicamentos Essenciais). O Ministério da Saúde financia itens do Programa de Saúde da Mulher e do Programa de Diabetes, incluindo insulinas e anticoncepcionais, além de todos os fármacos que constam na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Já o município conta com o Elenco de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), cofinanciado pelo Município e Ministério da Saúde, suplementando a lista com o Elenco de Medicamentos Complementares da Farmácia, adquiridos com recursos próprios, garantindo a oferta de medicamentos essenciais conforme a demanda local. Essa divisão assegura acesso contínuo e equitativo à assistência farmacêutica no SUS. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 07 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1880A Extra | Página 11 de 18 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001