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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 07/04/2025

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 07 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1880A Extra | Página 3 de 18 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Deodápolis/MS, 07 de abril de 2025. Jaqueline Fachiano Lacerda Jean Carlos da Silva Gomes Secretária Municipal de Gestão e Finanças Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Rosilayne Pedroso Gonçalves Scarabelot, .............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Antonio Ferreira de Carvalho,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Cesar Josino Correa,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... Inexigibilidade Inexigibilidade AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Conforme Artigo 72, Inciso VIII, da Lei 14.133/2021 Inexigibilidade 9/2025 Processo 40/2025 Objeto: Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Elaboração de Projetos de Infraestrutura Viária, Edificações Públicas e Requalificação Urbana Abrangendo Áreas de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo. Fundamento: Artigo 74, inciso III a), da Lei 14.133/2021 Contratada: AJALA & KRIGER LTDA - CNPJ 07.775.961/0001 - 17 Valor Total: R$ 787.985,00 (setecentos e oitenta e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais). Vigência da Ata: 12 (doze) meses Forma de Pagamento: em até 30 (trinta) dias, contados a partir da execução dos serviços. Recurso Orçamentários: As despesas decorrentes da referida locação estão previstas nos orçamentos: 0601000001 - Departamento de Infraestrutura, Projeto de Atividade 2102, 2083 e 2084, Fonte 500. 15001000001 - Departamento de Educação, 1017, 2100, 2103, 2036 e 2038, Fonte 500. 0901800001 - Fundo Municipal de Saúde, Projeto de Atividade 2082 e 2077, Fonte 1500. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Demais Documentos Constante neste processo. Deodápolis - MS, 4 de abril de 2025. ____________________________ JEAN CARLOS SI
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 4 .............................................................

    Publicado em 07/04/2025

    Extrato de Contrato 4 ............................................................. SECRETARIAS 5 ........................................................................... Outros Atos 5 .......................................................................... Portarias Seplan 18 ................................................................ Segunda-feira, 07 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1880A Extra Página 1 de 18 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 07 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1880A Extra | Página 2 de 18 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 037/2025 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 32/2025, Pregão Presencial nº 8/2025 Contrato Administrativo 032/2025 , firmado junto com a empresa MARCA 90 LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para Organização e Realização de Rodeio de Touros e Cavalos, Incluindo O Fornecimento de Todas as Estruturas e Equipamentos, com Montagem e Desmontagem em Comemoração a 26ª Exposição Agropecuária de Deodápolis – MS. Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Rosilayne Pedroso Gonçalves Scarabelot , portador do CPF xxxxx, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestora; O servidor Antonio Ferreira de Carvalho, portador do CPF: xxxxxxxxxxxxx, ocupante do cargo de Técnico Em Recursos Humanos (Realocado) como Fiscal Titular; O servidor Cesar Josino Correa, portador do CPF: xxxxxxxxxxxxx, ocupante do cargo de Assessor I como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbi
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    Lei

    Lei n. 14.133/2021,

    Publicado em 07/04/2025

    Inexigibilidade de licitação, com base no art. 74 inciso III, da Lei n. 14.133/2021, contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na área de gestão de saúde, a fim de observar todas as normas preconizadas pelo SUS – Sistema Único de Saúde e órgãos competentes, a nível federal e estadual, especialmente no que tange à ASSESSORIA, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, GERENCIAMENTO FINANCEIRO, PLANEJAMENTO EM SAÚDE, ACOMPANHAMENTO, SUPORTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Aral Moreira – MS, por um período de 12 (doze) meses. Aral Moreira/MS, 07 de abril de 2025. (Assinado no original) Elaine Aparecida Soligo Prefeita Municipal
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    Lei

    Lei Municipal nº

    Publicado em 07/04/2025

    artigo 164 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 335/1990, composta pelos seguintes servidores: - OSMAR MARQUES DO AMARAL – Presidente - CLEVERSON CARVALHO DE SOUZA – Membro - VAULTEIR FERREIRA DE LIMA – Membro - NELSON LOPES BICA – Membro ANO XVI Nº 2658 Segunda-Feira 07 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 8
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    Lei

    Lei n. 335/1990, que

    Publicado em 07/04/2025

    Considerando o artigo 164 da Lei n. 335/1990, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Aral Moreira MS; Considerando a necessidade de averiguação das responsabilidades do servidor, bem como a aplicação das medidas legais cabíveis, e; Considerando possíveis irregularidades cometidas por servidores efetivos desta Municipalidade. R E S O L V E: Artigo 1º- NOMEAR a Comissão Disciplinar da Prefeitura Municipal de Aral Moreira MS, conforme determina o
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    Portaria

    PORTARIA Nº 125/2025

    Publicado em 07/04/2025

    PORTARIA Nº 125/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais...
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    Portaria

    portaria nº 92/2025, datada de 17 de

    Publicado em 07/04/2025

    REVOGAR a portaria nº 92/2025, datada de 17 de fevereiro de 2025, a qual nomeou o senhor PAULO JOSÉ ALVES JÚNIOR, para exercer a função de Coordenador da Intituição de Longa Permanência, na Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, e em especial a Portaria 92/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 02 DE ABRIL DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se Publique-se Cumpra-se ANO XVI Nº 2658 Segunda-Feira 07 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 7
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    Portaria

    PORTARIA Nº 124/2025

    Publicado em 07/04/2025

    PORTARIA Nº 124/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... R E S O L V E: Artigo 1º-
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    Decreto

    Decreto nº. 031/2017, que regulamentou o

    Publicado em 07/04/2025

    § 1º do artigo 1º do Decreto nº. 031/2017, que regulamentou o artigo 77 da Lei Complementar nº. 14/2008. Artigo 2º - O mandato de Diretor Financeiro do Fundo de Previdência dos servidores municipais de Aral Moreira MS, PREVI-ARAL, nomeado pelo presente Decreto é de 01(um) ano, iniciando se a contagem a partir da vigência deste Decreto. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, e em especial o Decreto 44/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 02 DE ABRIL DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2658 Segunda-Feira 07 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Lei

    Lei Municipal nº 491 de 10 de Março de 1998 e

    Publicado em 07/04/2025

    Nos termos da Lei Municipal nº 491 de 10 de Março de 1998 e artigo 86 da Lei Orgânica do Município (LOM), ficam nomeados e empossados os membros para comporem a MESA DIRETORA, que conduzirá os trabalhos do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE , a partir da data de 26 de fevereiro de 2025 e término em 28/02/2026, permitida a recondução, e ficando composta pelos seguintes cidadãos: Presidente: Andrelucio Vasconcelos Cavalcante Júnior Vice Presidente: Walace Motta Santiago Primeiro Secretário: Vanilda Pereira de Campos Segundo Secretário: Douglas Pinheiro do Amaral Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 26/02/2025, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 01 DE ABRIL DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2658 Segunda-Feira 07 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Lei

    Lei Municipal nº 491 de 10 de Março de 1998, e

    Publicado em 07/04/2025

    Nos termos da Lei Municipal nº 491 de 10 de Março de 1998, e artigo 86 da Lei Orgânica do Município (LOM), ficam substituidos, nomeados e empossados os membros titulares e membros suplentes, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, contados de 26/02/2025 a 28/02/2026, permitida a recondução, composta pelos seguintes cidadãos: REPRESENTANTES DOS GESTORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS TITULARES SUPLENTES Rafaela Martinelli Soligo Gondo (Secretária Municipal de Saúde) Keli Fabiane Fabris (Coordenadora da Atenção Básica) Vanilda Pereira de Campos (Diretora Administrativa da Sec.Mun.Saúde) Reselia Santos Rodrigues (Assistente Administrativo) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE SAÚDE TITULARES SUPLENTES Odete Antunes (Coordenadora de UBS) Dorilene Vasconcelos (Coordenadora de UBS) Andrelucio Vasconcelos Cavalcante Júnior Luzia Peralta Soares Ramiro (Médico Veterinário) (Assistente Administrativo) ANO XVI Nº 2658 Segunda-Feira 07 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 07/04/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO D E C R E T O Nº 63/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... D E C R E T A : Artigo 1º-
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    Portaria

    PORTARIA Nº 401/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025.

    Publicado em 04/04/2025

    PORTARIA Nº 401/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre Exoneração do Servidor que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º EXONERAR o Servidor Publico Municipal o SRº PAULO EDSON ANGELO DE SOUZA, Matricula 2606/3. Contratado para ocupar o Cargo de SERVIÇOS GERAIS , lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFA, desta Prefeitura. A partir de 04 de Abril de 2025. Conforme requerimento. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Abril de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 04/04/2025

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 20 de março de 2025. Jaqueline Fachiano Lacerda Jean Carlos da Silva Gomes Secretária Municipal de Gestão e Finanças Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Rosilayne Pedroso Gonçalves Scarabelot, .............................................................., declaro que estou Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 04 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1879A Extra | Página 4 de 12 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Antonio Ferreira de Carvalho,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Cesar Josino Correa,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 04 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1879A Extra | Página 5 de 12 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 03/04/2025Data do Empenho: N° do Empenho: 324/2025 Ordinário ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 12.270.817/0001-69 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Nota de Empenho 09.000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.50 Órgão: OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Unidade: Projeto/Atividade: MAC - RESOLUTIVIDADE E INTEGRALIDADE DA ASSISTENCIA AO CIDADAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL Natureza de Despesa: 2068
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 04/04/2025

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 04 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1879A Extra | Página 3 de 12 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 026/2025 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 28/2025, Inexigibilidade nº 5/2025 Contrato Administrativo 023/2025 , firmado junto com a empresa CHAPADEX PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a Contratação de Show Artístico com a Dupla Fiduma e Jeca a ser executado no dia 13 de abril de 2025, em comemoração a 26ª Exposição Agropecuária de Deodápolis - MS. Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Rosilayne Pedroso Gonçalves Scarabelot , portador do CPF xxxxxx, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestora; O servidor Antonio Ferreira de Carvalho, portador do CPF: xxxxxxxx, ocupante do cargo de Técnico Em Recursos Humanos (Realocado) como Fiscal Titular; O servidor Cesar Josino Correa, portador do CPF: xxxxxxxxxxxxx, ocupante do cargo de Assessor I como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa; b) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação; c) tão logo
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