Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da

    Publicado em 23/04/2025

    artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria de Administração. Aral Moreira-MS, 10 de Abril de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2666 Quarta-Feira 23 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0064/2025

    Publicado em 23/04/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0064/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0072/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 033/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA : ARALFARMA DROGRARIA LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o n° 01.531.920/0001-07. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de fraldas e leite em pó para atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor Total: R$ 61.377,50 (sessenta e um mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: Ficha nº 503 -020802 - 08244015121590000 – 3.3.90.39.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇAO GRA Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 61.377,50 (sessenta e um mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: De acordo com o art. 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: ARALFARMA DROGRARIA LTDA -ME Aral Moreira-MS, 11 de Abril de 2025. ANO XVI Nº 2666 Quarta-Feira 23 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0069/2025

    Publicado em 23/04/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0069/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0081/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 036/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA : DIAGNOLAB LABORATORIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 10.396.394/0001-00. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para a realização de exames. Valor Total: R$ 59.268,67 (cinquenta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos). Dotação Orçamentária: Ficha nº 164-020601-10301015920340000-33903000- material de consumo. Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 59.268,67 (cinquenta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: De acordo com o art. 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: DIAGNOLAB LABORATORIOS LTDA Aral Moreira-MS, 22 de abril de 2025. ANO XVI Nº 2666 Quarta-Feira 23 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de

    Publicado em 23/04/2025

    Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Aral Moreira-MS, 22 de abril de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2666 Quarta-Feira 23 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 23/04/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Com base nos documentos apresentados, a Prefeita Municipal , Sra. Elaine Aparecida Soligo concede autorização para a Dispensa de Licitação destinada à contratação da empresa DIAGNOLAB LABORATORIOS LTDA , registrada sob o CNPJ n° 10.396.394/0001-00. Tal decisão fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Resolução

    Resolução CMAS Nº. 009/2025

    Publicado em 22/04/2025

    Resolução CMAS Nº. 009/2025 “Dispõe sobre a Aprovação do Demonstrativo físico financeiro FEAS 2024”. O Conselho Municipal de Assistência Social de Deodápolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Assistência Social, em reunião Ordinária realizada em 08 de abril de 2025, resolve: Art.1º Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro FEAS 2024.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).

    Publicado em 22/04/2025

    digitais,nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018). PARÁGRAFO SEGUNDO O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 as quais se submeterão os convenentes. PARÁGRAFO TERCEIRO Obrigam-se as partes ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 22 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1888A Extra | Página 26 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. cumprimento do objeto descrito no presente instrumento de convênio. PARÁGRAFO QUARTO As partes não poderão se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos dos especificados no instrumento de convênio. PARÁGRAFO QUINTO Em caso de necessidade de coleta de dados pessoaismediante consentimento, indispensáveis aos fins do convênio, esta será realizada após previa aprovação dos convenentes. PARÁGRAFO SEXTO As partes obrigam-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança,a proteção, a confidencialidade e o sigilode toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, tudo isso de forma a reduzir os riscos ao qual o objeto do convênio está exposto. PARÁGRAFO SÉTIMO As partes deverão apresentar, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança de forma a assegurar a auditabilidade do objeto do convênio, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis. PARÁGRAFO OITAVO As partes se responsabilizarão por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, que respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados. PARÁGRAFO NONO As partes não poderão disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento de convênio. PARÁGRAFO DÉCIMO Caso autorizada transmissão de dados a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento de convênio. PARÁGRAFO DÉCIMOPRIMEIRO As partes deverão adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste convênio, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO As partes deverão comunicar formalmente e de imediato a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais, evitando
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei Complementar nº.:

    Publicado em 22/04/2025

    Município de Deodápolis Lei n°.:458 de 14 de dezembro de 2004 (Estatutodo Magistério), a Lei Complementar nº.: 006/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional do Poder Executivo do Município de Deodápolis). CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA , o estabelecimento de regras e condições de cooperação mútua para promover o intercâmbio especializado e técnico e o apoiomútuo entre o MUNICÍPIODE DEODÁPOLIS/MS e o MUNICÍPIO DE VICENTINA, nas modalidades de cedência ou permuta de pessoal, relacionado aos servidores públicos efetivos, onde irão desenvolver uma efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos de acordo com a conveniência administrativa. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO As partes signatárias manterão sistema de informações sobre os servidores colocados à disposição entre si, comprometendo-se a prestar esclarecimentos, quando se fizerem necessários. PARÁGRAFO SEGUNDO O intercâmbio de informações na execução do presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA obrigará as partes informar, mensalmente, sobre os pagamentos e as frequências dos servidores cedidos ou permutados. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 22 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1888A Extra | Página 25 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PARÁGRAFO PRIMEIRO As partes convencionam: a) requisitar, entre si, a disponibilidade de pessoal especializado, visando atender as necessidades nas diferentes áreas técnico-administrativas; b) na CEDÊNCIA OU PERMUTA , o órgão ou o ente de origem do servidor (cedente ou permutante) ficará responsável pela remuneração e todos os encargos decorrentes, inclusive afastamento por atestadomédico ou outro motivo, ou seja, o ônus, em regra, será do órgãoou do ente de origem (cedente ou permutante ), salvo, com relação às horas extraordinárias trabalhadas e a verbasindenizatórias, onde o órgãoou o ente de destino do servidor (cessionário ou permutuário) ficará responsável pelo pagamento dessas espécies e de eventuais encargos, ou seja, nesses casos, o ônus será do o órgão ou o ente de destino do servidor (cessionário ou permutuário); c) colocar à disposição os servidores requisitados da outra parte, observada a conveniência administrativa e a respectiva legislação que rege o vínculo jurídico; d) o órgão ou o ente de destino do servidor (cessionário ou permutuário) será responsabilizado pelo acúmulo de função ou desvio de função aplicada ao servidor cedido ou permutado, posto isto, o órgão ou o ente de origem doservidor (cedente ou permutante) será eximido de qualquer responsabilidade por conta dos atos jurídicos acima elencados; e) o órgão ou o ente de origem do servidor (cedente ou permutante) será responsável por realizar os descontos correspondente aos encargos previdenciários e de assistência à saúde ao respectivo órgão/fundo específico, além disso, será responsável pelos descontos do Imposto de Renda; f) o órgão ou o ente de destino do servidor (cessionário ou permutuário) será obrigado a remeter ao órgão ou o ente de origem do servidor (cedenteou permutante), mensalmente, a frequência do servidor cedido ou permutado relativaa cada mês findo; g) caso o servidor cedido ou permu
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 445/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Publicado em 22/04/2025

    PORTARIA Nº 445/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025 “Convoca a Professora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º - CONVOCAR a SRª ROSIMAR FERREIRA RAMOS BRAGA, para ministrar aulas na ESCOLA Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 22 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1888A Extra | Página 24 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICIPAL ELIZABETE LUCENA CAMPOS “POLO”, com 24 (vinte e quatro) horas/aulas semanais, como Professora Regente no 1º ano C, vespertino. A Partir do período 01 de Abril a 16 de Julho de 2025. Nível II da Classe A, Conforme tabela do Anexo Único – Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério. LCM Nº 458 de 14/12/2004. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação e seus efeitos retroagem a 01/04/2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Abril de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Termo de Convênio Termo de Convênio TERMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 005/2025 TERMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS E O MUNICÍPIO DE JATEÍ/MS, EM RELAÇÃO A CEDÊNCIA OU PERMUTA DE/ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS. I- DAS PARTES MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS, pessoa jurídicade direito público,inscrito no CNPJ sobo nº.: 03.903.176/0001-41, com sede na AvenidaDom Pedro II, nº.: 443, Bairro: Centro, Paço Municipal, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Srº. Jean Carlos Silva Gomes, brasileiro, casado, portador do RG n°.: 1.***.**5 e inscrito no CPF n° ***.***.261-**, residente e domiciliado em Deodápolis/MS, e o MUNICÍPIO DE JATEÍ, com sede na Avenida Bernardete Santos Leite, n.º 382, Bairro: Centro,inscrito no CNPJ sob o número 03.783.859/0001-02, neste ato representado por sua Prefeita a Sraº.Cileide Cabral da Silva Brito, brasileira, casada, portadora do RG n°.: 1****0 e inscrito sob o CPF n°.: ***.***.091-**, resolvem firmar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA , na forma e condições das cláusulas a seguir: II - DO FUNDAMENTO LEGAL As partes supra identificadas ajustaram e por este instrumento celebram um TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA com fundamento legal nas disposições consubstanciadas no Estatuto do Magistério do
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 444/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025.

    Publicado em 22/04/2025

    PORTARIA Nº 444/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora Público Municipal a SRª LUCIANA DE MENDONÇA AGOSTINHO, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMA, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 15/02/2024 a 14/02/2025. Sendo que as férias foram gozadas no 1º período de 20 (vinte) dias a partir de 14/05/2025 a 02/06/2025. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Abril de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 443/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025.

    Publicado em 22/04/2025

    PORTARIA Nº 443/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora Público Municipal a SRª APARECIDA FRANCISCA DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de RECEPCIONISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMA, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 12/07/2023 a 11/07/2024. Sendo que as férias foram gozadas no 1º período de 20 (vinte) dias a partir de 19/05/2025 a 07/06/2025. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Abril de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 442/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025.

    Publicado em 22/04/2025

    PORTARIA Nº 442/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 22 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1888A Extra | Página 23 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora Público Municipal a SRª ADRYELLE CRISTINA CARDOSO DA SILVA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMA, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 03/04/2023 a 02/04/2024. Sendo que as férias foram gozadas no 2º período de 15 (quinze) dias a partir de 19/05/2025 a 02/06/2025. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Abril de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 441/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Publicado em 22/04/2025

    PORTARIA Nº 441/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025 “Convoca a Professora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º - CONVOCAR a SRª LESLIE RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA, para ministrar aulas na ESCOLA MUNICIPAL ELIZABETE LUCENA CAMPOS - POLO”, com 04 (quatro) horas/aulas semanais, como Professora de Ciências no 5º ano B, matutino. Em sobreposição a licença maternidade da Professora JOICE FAGUNDES DOS SANTOS MANTOVANI A Partir do período 01 de Abril de 2025. Nível II da Classe A, Conforme tabela do Anexo Único – Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério. LCM Nº 458 de 14/12/2004. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 01 de Abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Abril de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 440/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Publicado em 22/04/2025

    PORTARIA Nº 440/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025 “Convoca a Professora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º - CONVOCAR a SRª GLAUCIA ANCILADEY FABRO DINIZ, para ministrar aulas na ESCOLA MUNICIPAL ELIZABETE LUCENA CAMPOS - POLO”, com 18 (dezoito) horas/aulas semanais, como Professora de Consciência fonológica e praticas educativas, no 4º ano D e ciências no 5º Ano C vespertino Em sobreposição a licença maternidade da Professora JOICE FAGUNDES DOS SANTOS MANTOVANI A Partir do período 01 de Abril de 2025. Nível II da Classe A, Conforme tabela do Anexo Único – Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério. LCM Nº 458 de 14/12/2004. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 01 de Abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Abril de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 439/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Publicado em 22/04/2025

    PORTARIA Nº 439/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 22 de abril de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1888A Extra | Página 22 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. “Convoca a Professora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º - CONVOCAR a SRª FERNANDA DIAS DE SOUZA, para ministrar aulas na ESCOLA MUNICIPAL ELIZABETE LUCENA CAMPOS - POLO”, com 06 (seis) horas/aulas semanais, como Professora de Praticas Educativas de Hábitos Sociais. Em sobreposição a licença maternidade da Professora JOICE FAGUNDES DOS SANTOS MANTOVANI A Partir do período 01 de Abril de 2025. Nível II da Classe A, Conforme tabela do Anexo Único – Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério. LCM Nº 458 de 14/12/2004. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 01 de Abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Abril de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Voltar