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Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, serão

    Publicado em 05/05/2025

    Criança e do Adolescente (ECA) - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, serão organizadas em vinte (20) questões, formuladas em modalidade objetiva, cuja resposta correta deverá constar de um rol de múltipla escolha, em até 4 (quatro) alternativas de respostas, onde apenas uma se constitui correta para o proposto no enunciado; 12.3. Será considerado aprovado no exame de conhecimento o candidato que alcançar 60% de acerto nas questões propostas; 12.4. A Comissão divulgará o resultado dos candidatos aprovados na prova de Exame de Conhecimentos, em Diário Oficial do Município, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o término do Exame; 12.5. Os candidatos desclassificados poderão recorrer administrativamente da decisão até dois (02) contados da data da publicação dos resultados em Diário Oficial do Município, devendo para tanto, preencher formulário de requerimento de reconsideração; 7 ANO XVI Nº 2672 Segunda-Feira 05 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 12.6. A Comissão tem o prazo de até dois (02) dias úteis para responder cada um dos pedidos de reconsideração, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento; 12.7. Decorrido o prazo recursal, a Comissão publicará no em Diário Oficial do Município, a relação com os candidatos habilitados para a avaliação psicológica; 12.14. Os candidatos habilitados submeter-se-ão a avaliação psicológica, que será aplicado no dia 10 de julho de 2025, das 17h:00min às 21h:00min, horário local, que será estruturada em exame: - A avaliação será em caráter unicamente eliminatório, visa avaliar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, sendo o candidato considerado apto ou inapto. - O candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários será considerado inapto e, consequentemente, eliminado. - A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
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    Edital

    Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da

    Publicado em 05/05/2025

    digital, de acordo com o Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município; 9.3. A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato; 9.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá anexar cópia dos documentos: ✓ Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar; ✓ Documento de identificação com foto e de validação nacional; ✓ Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão de Ensino Médio; ✓ Comprovante de residência no município de Aral Moreira/MS ou declaração, caso não possua documento no seu nome; 6 ANO XVI Nº 2672 Segunda-Feira 05 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] ✓ Comprovante de experiência na área. Parágrafo Único - Não poderá se inscrever para o pleito candidato que tenha sido penalizado no exercício da função de Conselheiro Tutelar nos 5 (cinco) anos, antecedentes, ao processo de escolha. 10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 10.1. A análise da documentação proceder-se-á nos termos previsto nos itens 6.1, 6.2. e 6.3 que trata da Competência da Comissão do Processo de Escolha; 10.2. A Comissão do Processo de Escolha publicará no meio de comunicação, no prazo de até cinco (5) dias úteis, a relação dos candidatos habilitados a participarem das demais etapas. 11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS 11.1. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal; 11.2. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do Processo de Escolha, no prazo de três (03) dias úteis, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição
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    Resolução 231/2022, publicada

    Publicado em 05/05/2025

    até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 231/2022, publicada pelo CONANDA. 7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 8.1 As Etapas do Processo de Escolha deverão ser organizadas da seguinte forma: I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos; II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida; III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, avaliação psicológica, homologação e aprovação das candidaturas; IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha; V - Quinta Etapa: Formação inicial; VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse. 9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS 9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento em meio digital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 9.2. As inscrições serão realizadas no período de 07/05/2025 a 26/05/2025, por meio
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    Resolução

    Resolução nº 231/2022, do

    Publicado em 05/05/2025

    em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA; c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar; 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR 3.1. Reconhecida idoneidade moral; 4 ANO XVI Nº 2672 Segunda-Feira 05 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3.2. Idade superior a vinte e um anos completos; 3.3. Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos; 3.4. Possuir ensino médio completo; 3.5. Comprovar experiência na área da Infância e Adolescência; 3.6. Não ter sido penalizado no exercício de sua função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes ao Processo de Escolha; 3.7. Nacionalidade Brasileira, originária ou adquirida. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO 4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, mais plantões, mais feriados, mais finais de semana e sobreaviso da tabela de vencimentos público municipal, com o reajuste proporcional aos vencimentos do servidor público municipal. 4.2. A remuneração do Conselheiro Tutelar será equivalente a atribuída ao cargo de R$ 1.518,00 bem como gozarão dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 4.3. Sendo eleito, se é servidor público, fica-lhe facultado, quanto à remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação. 4.4. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada mediante comprovação do efetivo exercício na função e não deverá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza e correrá por conta de dotação orçamentária da Secretaria
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    Lei

    Lei Municipal nº 651 de 2006 e Resolução nº 005 do

    Publicado em 05/05/2025

    Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 651 de 2006 e Resolução nº 005 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca. 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes. 2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes: a) O processo será realizado para o preenchimento de 1 (uma) vaga para membros titulares e 5 (cinco) vagas para suplentes; b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas,
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    Edital

    Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada,

    Publicado em 05/05/2025

    1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
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    Lei nº 651/2006, faz publicar o Edital de Convocação para o

    Publicado em 05/05/2025

    lhe é conferida pela Lei nº 651/2006, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2025/2029. 1. DO OBJETO
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    EDITAL N. 001/CMDCA/2025

    Publicado em 05/05/2025

    EDITAL N. 001/CMDCA/2025 INSTAURA PROCESSO DE ESCOLHA PARA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, TITULARES E SUPLENTES PARA O PERIODO 2025/2029. O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAL MOREIRA/MS – CMDCA, no uso da atribuição que
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 30/04/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO DECRETO N 0 79/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Aral Moreira MS... D E C R E T A : Artigo 1 0 - Fica considerado PONTO FACULTATIVO nas repartições Públicas Municipais o dia 02 de maio de 2025, em decorrência do feriado de 1 0 de maio de 2025, “Dia do Trabalho”. §1 0 - O Disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais tais como (setores): Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Assistência Social – como abaixo segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: - Hospital e Maternidade Santa Luzia – Atendimento Normal - Farmácia Municipal: Sexta-feira dia 02/05/2025 – Atendimento Normal.
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    Edital

    Edital da Concorrência nº 001/2025, que decide SUSPENDER o certame

    Publicado em 29/04/2025

    adquiriram o Edital da Concorrência nº 001/2025, que decide SUSPENDER o certame em cumprimento ao Mandado de segurança, autos nº 0801496-90.2025.8.12.0019, em tramite na 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. A nova data de abertura será divulgada na forma da Lei. Aral Moreira, 29 de abril de 2025. (Assinado no original) SERGIO ALAN JUNIOR MARTINS Agente de Contratação ANO XVI Nº 2670 Terça-Feira 29 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Edital

    edital e seus anexos.

    Publicado em 29/04/2025

    estabelecidas no edital e seus anexos. CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO e -SFINGE: “78D988253D60122DB92743D82F7C7C0A5E43816A” O Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS, através de seu Pregoeiro, torna público aos interessados e em especial aos licitantes que
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

    Publicado em 29/04/2025

    AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0073/2025 DO OBJETO Concorrência Pública nº 001/2025, visando futura Construção de escola em tempo integral, E.M.FI de tempo integral prof.ª Sandra Venialgo Comelli, no distrito de Vila Marques, Aral Moreira/MS – escola 5 salas, conforme termo de compromisso nº 962509/2024/FNDE/Caixa, proposta cadastrada 4562/2024 e proposta novo PAC nº 26298010212/2023, Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com fornecimento de materiais, mão de obra e demais equipamentos que atendem a completa execução da obra com qualidade de acordo com documentação técnica e condições estabelecidas no termo de referência e demais exigências
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 29/04/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0068/2025

    Publicado em 28/04/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0068/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2025 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA: W. M. SEIZER Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Fotovoltaica conectados à rede ON-GRID da concessionária de energia no município de Aral Moreira/MS. A contratação está vinculada ao Instrumento de Repasse 5001243/2023 entre o município e a Caixa Econômica Federal, dentro do Programa Itaipu Mais Que Energia. Valor Total: R$ 197.999,99 (cento e noventa e sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Dotação Orçamentária: 01 MUNICIPIO DE ARAL MOREIRA 02 PODER EXECUTIVO 02 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 020301 GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04 122 0103 1153 0000 ENERGIA SOLAR 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA: 063 Forma de Pagamento: Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários constantes do ANEXO I. Vigência: O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços terá a validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. Modalidade de Licitação: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: ELAINE APARECIDA SOLIGO CONTRATADA: WILLINGTON MARTINS SEIZER Aral Moreira-MS, 25 de abril de 2025. ANO XVI Nº 2669 Segunda-Feira 28 de Abril de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Lei nº 699/2010. Em reunião ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2025

    Publicado em 28/04/2025

    lhe confere a Lei nº 699/2010. Em reunião ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2025 RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o Plano BPC na Escola; Artigo 2° - Aprovar Comissão Comitê Gestor do BPC na Escola. Sendo os novos membros: Representante da Secretaria de Educação: Daniel dos Santos Representante SUAS: Jamile Aparecida Ferreira dos Santos Representante SCFV: João Bidoia Representante SMAS: Brenda Martins Lopes e Clarissa Sanches de Mello Representante Secretaria de Saúde: Luzia Peralta Soares Ramiro Representante Equipe Gestora da Secretaria de Assistência Social do BPC na escola: Cleonice Brites Okuda Presidente CMAS: Raquel Benites Douglas Gonçalves
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