Criança e do Adolescente (ECA) - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, serão organizadas em vinte (20) questões, formuladas em modalidade objetiva, cuja resposta correta deverá constar de um rol de múltipla escolha, em até 4 (quatro) alternativas de respostas, onde apenas uma se constitui correta para o proposto no enunciado; 12.3. Será considerado aprovado no exame de conhecimento o candidato que alcançar 60% de acerto nas questões propostas; 12.4. A Comissão divulgará o resultado dos candidatos aprovados na prova de Exame de Conhecimentos, em Diário Oficial do Município, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o término do Exame; 12.5. Os candidatos desclassificados poderão recorrer administrativamente da decisão até dois (02) contados da data da publicação dos resultados em Diário Oficial do Município, devendo para tanto, preencher formulário de requerimento de reconsideração; 7 ANO XVI Nº 2672 Segunda-Feira 05 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email:
[email protected] 12.6. A Comissão tem o prazo de até dois (02) dias úteis para responder cada um dos pedidos de reconsideração, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento; 12.7. Decorrido o prazo recursal, a Comissão publicará no em Diário Oficial do Município, a relação com os candidatos habilitados para a avaliação psicológica; 12.14. Os candidatos habilitados submeter-se-ão a avaliação psicológica, que será aplicado no dia 10 de julho de 2025, das 17h:00min às 21h:00min, horário local, que será estruturada em exame: - A avaliação será em caráter unicamente eliminatório, visa avaliar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, sendo o candidato considerado apto ou inapto. - O candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários será considerado inapto e, consequentemente, eliminado. - A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.