Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei n.º

    Publicado em 09/05/2025

    presente Pregão se processará de acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços resultante deste certame, terá vigência 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As penalidades e a obrigação das partes são as constantes do Edital, Termo de Referência e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO 7/2025 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; II.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV.Tiver presentes razões de interesse público. V.For liberado §1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1899 | Página 30 de 64 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.§2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. §3º. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal Deodápolis - MS. Pelo decurso do seu prazo de vigência; I.Se não restarem fornecedores registrados; II.Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; III.Por razões de interesse público, devidamente justificadas. §4º. No cancelamento da ata ou do registro do preço do FORNECEDOR, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Oficial do Município. §5º. Nos casos de Revisão dos Preços Registrados e de Cancelamento da Ata ou do Preço Registrado, a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, mediante decisão
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    Edital

    edital da licitação, para a

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    mercado e nunca superior ao valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §10. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. Liberado o FORNECEDOR, a Prefeitura de Deodápolis - MS poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1899 | Página 29 de 64 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público indicado pela Secretarias Municipais a servidora Rosilayne Pedroso Gonçalves Scarabelot, portador do CPF XXXXXX, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestora; A servidora Jelcinede Nita dos Santos portadora do CPF: XXXXXXXX, ocupante do cargo de Diretora de Departamento como Fiscal Titular pela Adm; A servidora Karoline de Almeida Santos, portadora do CPF: XXXXXXX, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Titular educação; A servidora Sirlei Mendes de Souza Carvalho, portadora do CPF: XXXXXXX, ocupante do cargo de Chefe de Divisão como Fiscal Titular pela Assistência Social; A servidora Arielli de Oliveira Farias, portadora do CPFXXXXX, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Titular pela Educação; O servidor Antonio Ferreira de Carvalho, portador do CPF: XXXXXXXXXX, ocupante do cargo de Técnico Em Recursos Humanos (Realocado) como Fiscal Titular pela Cultura; A servidora Bruna Daniele da Silva, portadora do CPF: XXXXXXXX, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como Fiscal Suplente pela adm; A servidora Luciene Alexandre de Azevedo , portadora do CPF: XXXXXXXX, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como Fiscal Suplente pela saúde; A servidora Jaqueline Ferreira Pinto, portadora do CPF: XXXXXXXXX, ocupante do cargo de auxiliar administrativo como Fiscal Suplente pela Educação; O servidor Cesar Josino Correa, portador do CPF: XXXXXXXXXX, ocupante do cargo de Assessor I como Fiscal Suplente pela Cultura. Nomeados pela Portaria Conjunta SEGAF/GABIP nº 048/2025. CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: A rescisão das obrigações decorrentes do
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    Resolução

    RESOLUÇÃO DA ANVISA

    Publicado em 09/05/2025

    RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99 E DA LEI MUNICIPAL / V. SANITÁRIA N.5504/99. VALOR TOTAL R$ 35.522,40 §1º.Nos preços registrados encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, acima relacionado. O Valor total da Ata de Registro de Preços é de R$ 398.984,23 (trezentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos). CLÁUSULA III - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA: A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil. CLÁUSULA IV - DA REVISÃO/ALTERAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS : A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações. §1º. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. §2º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e II.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. §3º. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. III.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1899 | Página 28 de 64 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.§4º. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços, ressalvadas as disposições supracitadas. O preço unitário de cada item deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta; §5º. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outras. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. §6º. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a
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    Edital

    Edital do

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    dos recursos constante das dotações orçamentárias constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 7/2025, parte integrante desta Ata. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS REGISTRADOS : As mercadorias, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes: Empresa: B A MARQUES LTDA ItemQuant.Unid. Especificação Marca Fabric. V. Unit.Valor Total 1 233 KG APRESUNTADO FATIADO KG - A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRASNPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO.O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS À PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. 35.522,40 16,88 3.933,04 2 3.220KG CARNE BOVINA MOÍDA - KG. CARNE BOVINA, TIPO CORTE MÚSCULO TRASEIRO, APRESENTAÇÃO MOÍDA, ESTADO DE CONSERVAÇÃO: RESFRIADO OU CONGELADO, COM REGISTRO NO SIF, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE. RB 20,88 67.233,60 3 7.705LT LEITE DE VACA - LÍQUIDO, PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL,
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    Edital

    Edital de PREGÃO ELETRÔNICO 7/2025 e seus anexos.

    Publicado em 09/05/2025

    condições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO 7/2025 e seus anexos. 3º. As condições de entrega, recebimento e pagamento e as obrigações contratuais são as constantes do Termo de Referência e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 7/2025 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1899 | Página 21 de 64 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.§4º. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta
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    Extrato de Contrato

    extrato da Ata e os preços registrados serão

    Publicado em 09/05/2025

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Diário Oficial. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c)“prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d)“prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e)prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1899 | Página 19 de 64 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII- DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente
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    Edital

    Edital e no Termo de

    Publicado em 09/05/2025

    penalidades e a obrigação das partes são as constantes do Edital e no Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL 5/2025 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; II.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV.Tiver presentes razões de interesse público. V.For liberado §1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. §3º. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal Deodápolis - MS. Pelo decurso do seu prazo de vigência; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1899 | Página 18 de 64 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.I.Se não restarem fornecedores registrados; II.Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; III.Por razões de interesse público, devidamente justificadas. §4º. No cancelamento da ata ou do registro do preço do FORNECEDOR, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Oficial do Município. §5º. Nos casos de Revisão dos Preços Registrados e de Cancelamento da Ata ou do Preço Registrado, a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, mediante decisão fundamentada, poderá suspender preventivamente o registro do preço do FORNECEDOR ou a ata de registro de preços.
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    extrato vigerá por 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, por igual período, desde

    Publicado em 09/05/2025

    do extrato vigerá por 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As
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    Lei

    Lei n.º 14.133/21 e suas

    Publicado em 09/05/2025

    Pregão se processará de acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços resultante deste certame, a partir de sua assinatura e publicação
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    Edital

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

    Publicado em 09/05/2025

    estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §10. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. Liberado o FORNECEDOR, a Prefeitura de Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1899 | Página 17 de 64 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Deodápolis - MS poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público o a servidora Rosilayne Pedroso Gonçalves Scarabelot, portador do CPF XXX, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestora; A servidora Arielli de Oliveira Farias, portadora do CPF: XXXXXXX, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Titular; A servidora Amanda Tognon da Costa Victor portadora do CPF: XXXXXXXX, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Suplente. Nomeados pela Portaria Conjunta SEGAF/GABIP nº 049/2025. CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: - A rescisão das obrigações decorrentes do presente
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE TOMATE

    Publicado em 09/05/2025

    EXTRATO DE TOMATE ISENTO DE GLUTÉN, EMBALAGEM CONTENDO MÍNIMO 340 GR. DEZ 4,70 1.175,00 59 30 UN FERMENTO BIOLÓGICO SECO - EMBALAGEM APROXIMADAMENTE 10 G, SIMILAR A DONA BENTA, FLEISCHMANN E DR. OETKER. DONA BENTA 2,90 87,00 60 40 UN FERMENTO QUÍMICO ACONDICIONADA EM EMBALAGENS COM APROXIMADAMENTE 100 G, SEMELHANTE A ROYAL, DONA BENTA E DR OETKER. ATALAIA 4,75 190,00 62 20 KG GENGIBRE, IN NATURA - KG. ISENTO DE SUJIDADES, PERFURAÇÕES OU PRESENÇA DE LARVAS E INSETOS. CEASA 15,98 319,60 63 100 KG GOIABA, IN NATURA - KG. DEVE APRESENTAR CASCA LISA, SEM MANCHAS OU SEM IMPERFEIÇÕES, LIVRE DE SUJIDADES, LARVAS E INSETOS. CEASA 12,78 1.278,00 64 50 PCTE GRÃO DE BICO - CONSTITUIDOS DE GRÃOS MADUROS, SECOS, SEM MANCHAS E IMPUREZAS, EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 500 G. GUAPORÉ 11,05 552,50 65 150 KG INHAME, IN NATURA - KG. DEVE APRESENTAR ASPECTO FIRME, SEM SUJIDADES OU PERFURAÇÕES.
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    Edital

    Edital do PREGÃO PRESENCIAL 5/2025, parte

    Publicado em 09/05/2025

    recursos orçamentários constante no Edital do PREGÃO PRESENCIAL 5/2025, parte integrante desta Ata. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS REGISTRADOS : As mercadorias, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelos Fornecedores são os seguintes: Empresa: B A MARQUES LTDA ItemQuant.Unid. Especificação Marca V. Unit. Preço Total PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Atas de registro de preço Atas de registro de preço Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1899 | Página 3 de 64 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Fabric. 2 300 KG ABOBORA MENINA 1ª QUALIDADE, SEM MACHUCADOS, INTACTA E FIRME, GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO. CEASA 4,99 1.497,00 3 200 UN AÇAFRÃO EM PÓ - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, PACOTE COM 100 GRS - 1º QUALIDADE PETISCO 4,44 888,00 4 250 UN ACHOCOLATADO EM PÓ - EMBALAGEM APROXIMADAMENTE 400 G, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS. SIMILAR A TODDY, NESCAU E ITALAC. 888,00 8,99 2.247,50 6 500 UN ALFACE, IN NATURA - TIPO: CRESPA, PÉ BEM DESENVOLVIDO, SEM MANCHAS, FIRME, SEM FERIMENTOS E DEFEITOS, LIVRE DE TERRA, LARVAS OU INSETOS NAS SUPERFÍCIES. DA HORTA 5,13 2.565,00 8 200 KG
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    Edital

    Edital de PREGÃO PRESENCIAL 5/2025 e seus anexos.

    Publicado em 09/05/2025

    Edital de PREGÃO PRESENCIAL 5/2025 e seus anexos. 3º. As condições de entrega, recebimento e pagamento e as obrigações contratuais são as constantes do Termo de Referência e do Edital do PREGÃO PRESENCIAL 5/2025 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. §4º. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado 33 ............................................................

    Publicado em 09/05/2025

    Aviso de Resultado 33 ............................................................ Portarias SEGAF/GABIP 33 ...................................................... Retificação 36 ......................................................................... Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 37 ........................................................................................... Decretos 37 ............................................................................ Notas de Empenho 39 ............................................................ Sexta-feira, 09 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1899 Página 1 de 64 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 09 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1899 | Página 2 de 64 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025 PROCESSO Nº 21/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2025 O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS - MS , inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.903.176/0001- 41, com sede Administrativa na Av. Francisco Alves da Silva nº 443, centro, CEP 79.790 - 000, GERENCIADOR desta ata, sendo participantes a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO representada Sr. Antônio Carlos dos Santos Silva, brasileiro, casado Secretário Municipal de Educação residente e domiciliado na XXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXX e do CPF nº XXXXX, doravante denominadas PARTICIPANTE e as empresas: B A MARQUES LTDA, inscrita no CNPJ/MF 15.310.799/0001-90, com sede na R Barnabé Francisco da Silva nº 325, Bairro Itapoã, Ivinhema – MS, CEP 79.740-000, neste ato representada pelo sócio Sr. Célio Aparecido Marques, comerciante, brasileiro, casado, portador do RG n° XXXXXXX e do CPF/MF n° XXXXXXXX; COMERCIAL VULTY LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n° 51.040.151/0001-04, com sede na Rua Vitorio Penzo, n° 550, centro CEP 79.910-000, na cidade de Antonio Joao/MS , neste ato representada pelo Sr. Ian Luca Souza de Oliveira, comerciante, brasileiro, solteiro, portador do RG n° XXXXXXX e do CPF/MF n° XXXXXXXXXXX; GALETO LTDA, inscrita no CNPJ/MF 23.190.666/0001-55, com sede na Av Weimar Gonçalves Torres nº 676, Centro, Jateí – MS, CEP 79.720-000, neste ato representada pela sócia Srª. Camila Ferrari Bezerra dos Santos, empresária, brasileira, casada, portadora do RG n° XXXXXXXXX e do CPF/MF n° XXXXXXX; L. DA S. SANTOS LTDA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n° 37.248.067/0001-50, com sede na Avenida Jacinto Honório Leite, n° 40, CEP 79.792-000, no Distrito de Lagoa Bonita, Município de Deodápolis/MS, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Lira Silva Ferreira, padeiro, brasileiro, solteiro, portador do RG n° XXXX e do CPF/MF n° XXXXXXX, doravante denominado apenas por FORNECEDOR(RES) , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DOS RECURSOS FINANCEIROS : O objeto desta ata é Registro de Preços para aquisição futura de Gêneros Alimentícios destinados a Merenda Escolar em atendimento da Secretaria de Educação do município. §1º. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito de indenização de qualquer espécie, devendo o fornecedor cumprir as condições e obrigações desta Ata. §2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do
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    Lei

    Lei n.14.133/2021.

    Publicado em 08/05/2025

    dispõe o art. 74, V, da Lei n.14.133/2021. Aral Moreira/MS, 08 de maio de 2025. (Assinado no original) Elaine Aparecida Soligo Prefeita Municipal
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