Lei
Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores.
Publicado em 07/05/2025
contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: Jean Carlos Silva Gomes - Pela Contratante e Claudio George Mendonça - Pela contratada. Deodápolis - MS, 28 de abril de 2025. ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 051/2025 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 54/2025, Dispensa Presencial nº 9/2025 e Contrato Administrativo 035/2025 , firmado junto com a empresa: SERVIÇOS DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESA DE MS - SEBRAE/MS . Objeto: Contratação Serviços de Implementação do Programa DELAS 2025, visando o empreendedorismo feminino no município de Deodápolis - MS em atendimento do Gabinete do Prefeito. Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Rosilayne Pedroso Gonçalves Scarabelot , portador do CPF xxxxxxxxxx, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestora; A servidora Juliani Garcia Berloffa Andrade, portadora do CPF: xxxxxxxx, ocupante do cargo de Diretora Presidente da Agencia de Desenvolvimento Econômico como Fiscal Titular; A servidora Edileuza de Oliveira Lima Souza, portadora do CPF: xxxxxxxxxx, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: I. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 07 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1897A Extra | Página 3 de 3 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. III. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. IV. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa; b) a partir deste momento o Fisca
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