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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Portaria

    PORTARIA Nº 138/2025

    Publicado em 15/05/2025

    PORTARIA Nº 138/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... R E S O L V E: Artigo 1º- DESIGNAR, a servidora GRAZIELLE SCHUTZ WONDRACEK , professora, matrícula 956305, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Diretora de Planejamento e Supervisão Escolar. Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 08 DE MAIO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se Publique-se Cumpra-se ANO XVI Nº 2677 Quinta-Feira 15 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000.
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    Portaria

    PORTARIA Nº 137/2025

    Publicado em 15/05/2025

    PORTARIA Nº 137/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... R E S O L V E: Artigo 1º- DESIGNAR, o servidor ARIZE ANTONIEL FERREIRA DA SILVA, professor, matrícula 167801, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Gerente de Cultura. Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 08 DE MAIO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se Publique-se Cumpra-se ANO XVI Nº 2677 Quinta-Feira 15 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000.
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    Lei

    Lei nº 14.617/2023, que institui o mês de agosto como sendo o mês da

    Publicado em 15/05/2025

    • Na Lei nº 14.617/2023, que institui o mês de agosto como sendo o mês da Primeira Infância; Ainda Considerando: • Os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710/1990 e 6949/2009, além de outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário; • Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável aprovados pela cúpula da ONU, em 2015, com destaque para os que dizem respeito aos direitos das crianças, nº 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades, a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem-estar, nº 4, sobre educação infantil e nº 6, sobre água limpa e saneamento; Os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborados pela Rede Nacional pela Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA, em Dezembro de 2010; • Os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e os demais planos setoriais. ANO XVI Nº 2677 Quinta-Feira 15 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 12
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    Resolução

    Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do

    Publicado em 15/05/2025

    • Na Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em âmbito estadual, distrital e municipal; • Na Portaria nº 1.130 de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); ANO XVI Nº 2677 Quinta-Feira 15 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 11
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    Lei

    Lei nº 8069/1990, que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do

    Publicado em 15/05/2025

    • Na Lei nº 8069/1990, que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento de direitos da criança e do adolescente;
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    Decreto

    Decreto n° 85/2025 de 09/05/2025.

    Publicado em 15/05/2025

    integral; ou [ ] limite previsto no inciso I do art. 9º do Decreto n° 85/2025 de 09/05/2025. Fica ainda NOTIFICADO que haverá o desconto da importância integral ou o que dela restar, em caso de parcelamento anterior, sobre eventuais valores rescisórios decorrentes de qualquer das formas de desligamento. Aral Moreira/MS, ______ de ___________________ de 2025. Servidor Notificado ANO XVI Nº 2677 Quinta-Feira 15 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 10
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    Decreto

    Decreto Municipal n.º 85/2025 de 09/05/2025, o servidor identificado fica

    Publicado em 15/05/2025

    Na forma do Decreto Municipal n.º 85/2025 de 09/05/2025, o servidor identificado fica autorizado a dirigir veículos oficiais no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições. 3 - Responsabilidade por infrações de trânsito: O servidor autorizado está ciente de que será de sua responsabilidade todas as penalidades decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução de veículo oficial da administração pública municipal, na forma do art. 257, §3º, da Lei Federal n.º 9.503/97. O servidor desde já autoriza a utilização deste documento para fins de identificação de condutor infrator, na forma do art. 257, §7º, da Lei Federal n.º 9.503/97, sempre que for identificado como responsável por cometimento de infração de trânsito. 4- Conclusão: FICA AUTORIZADO o servidor acima identificado a dirigir veículos oficiais no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições. Aral Moreira/MS,----------- de------------------------------------- 2025. Secretário Municipal Servidor Interessado ANO XVI Nº 2677 Quinta-Feira 15 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 9
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    Decreto

    Decreto não excluem a possibilidade

    Publicado em 15/05/2025

    Art. 12. Os procedimentos instituídos neste Decreto não excluem a possibilidade de instauração do devido processo legal, administrativo ou judicial, para apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou criminal do servidor, ou para fins de ressarcimento de danos ao erário. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 09 DE MAIO DE 2025. (Assinado no original) Elaine Aparecida Soligo Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2677 Quinta-Feira 15 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 8
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE SUSPENSÃO

    Publicado em 15/05/2025

    AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº103/2024 CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 010/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA -MS, através de seu procurador jurídico, torna público para o conhecimento dos interessados que a Licitação na modalidade Concorrência Presencial n. 10/2024, contrato nº 50/2024, vem, notificar, extrajudicialmente, a empresa LLT Comércio de Materiais de Construção EIRELI, que versa sobre a prestação de serviços de engenharia para a execução de construção de infraestrutura para unidade de valorização de recicláveis do município, a notificação para a suspensão da obra supracitada é fundamentada pelo processo TC/7798/2024, Parecer PAR -4ª PRC – 3396/2025, o qual determinou que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Aral Moreira-MS, proceda de forma imediata a suspensão da execução do contato. Aral Moreira MS, 15 de maio de 2025. (Assinado no original) Elaine Aparecida Soligo Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2677 Quinta-Feira 15 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Lei

    Lei nº 4.320/64 e da Lei de

    Publicado em 15/05/2025

    especial de que trata esta Lei, observadas as normas da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos provenientes de repasse do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA, 15 DE MAIO DE 2025. (Assinado no original) Elaine Aparecida Soligo Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2677 Quinta-Feira 15 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 15/05/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO LEI 935/2025 – DE 15 DE MAIO DE 2025 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município de Aral Moreira e dá outras providências.” ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte lei: PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no orçamento vigente do Município de Aral Moreira, crédito adicional especial, nos termos do artigo 41, II, da Lei 4.320/64, no valor de R$100,00 (cem reais), com a seguinte rubrica orçamentária: Órgão: 07 – Fundo Municipal de Assistência Social de Aral Moreira Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0001 – Programa Municipal da Primeira Infância Ação: 2.000 – Manutenção das Atividades da Primeira Infância Categoria Econômica: 3 – Despesas Correntes ANO XVI Nº 2677 Quinta-Feira 15 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2025

    Publicado em 14/05/2025

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2025 DISPENSA PRESENCIAL Nº 10/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS e a empresa Empresa: CALADO MOVEIS PLANEJADOS LTDA , DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de móveis planejados para atender às demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 15.597,22 (quinze mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato. DA DOTAÇÃO; As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: Secretaria Municipal de Saúde, 09.018 – Fundo Municipal de Saúde, 10.303.0051 - Suporte Profilático e Terapêutico, 2.073 - Manutenção da Assistência Farmacêutica. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 14/05/2025

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 14 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1901A Extra | Página 6 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Lei

    Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores.

    Publicado em 14/05/2025

    Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: Jean Carlos Silva Gomes - Pela Contratante e Gilberto Calado Junnior - Pela contratada. Deodápolis - MS, 12 de maio de 2025.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2025

    Publicado em 14/05/2025

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2025 DISPENSA PRESENCIAL Nº 10/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS e a empresa Empresa: CALADO MOVEIS PLANEJADOS LTDA , DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de móveis planejados para atender às demandas do GABINETE DO PREFEITO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 46.102,78 (quarenta e seis mil, cento e dois reais e setenta e oito centavos). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato. DA DOTAÇÃO; As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: 02.00 - Executivo, 02.001 - Gabinete do Prefeito, 04.122.0045 - Administração Geral, 2.055 - Manutenção do Gabinete do Prefeito, 04.00 - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, 04.005 - Departamento Administrativo e Financeiro, 04.122.0043 - Administração Geral, 2.053 - Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão Adm. e Financeira. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da
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