Decreto
DECRETO Nº 145 DE 19 DE MAIO DE 2025.
Publicado em 20/05/2025
DECRETO Nº 145 DE 19 DE MAIO DE 2025. “Constitui a Comissão de Avaliação de Imóveis – CAI, define composição e estabelece a forma e metodologia de avaliação, e dá outras providências”. O Sr. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquele prevista no artigo 71, incisos V a VII, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a necessidade de serem efetuadas avaliações de bens imóveis públicos municipais ou de interesse público municipal nos processos administrativos em trâmite; CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer e normatizar os procedimentos, no âmbito dos órgãos da administração municipal, para as avaliações de bens imóveis públicos municipais ou de interesse público municipal, CONSIDERANDO, a Nota Técnica N. 001 DAEX/CORTEC-EA/2025, DECRETA: Art. 1˚ Fica constituída a Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI, órgão de assessoramento da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, de caráter deliberativo, tendo por atribuição a emissão de consultas e avaliações de bens imóveis públicos ou de propriedade de terceiros nos quais esteja caracterizado o interesse público, com base na análise técnica dos processos administrativos em trâmite ou solicitações judiciais encaminhadas pela Procuradoria Geral do Município - PGM. Art. 2˚ - No âmbito da Administração Direta Municipal as avaliações de bens imóveis para fins de aquisição, alienação por investidura e/ou alienação por meio de licitação, desapropriação, permuta, venda, doação, hipoteca, locação, seguro, dação em pagamento, desafetação e incorporação de áreas públicas, concessão de direito real de uso, atualização patrimonial dos bens imóveis do Município, solicitações judiciais, bem como, a apresentação da avaliação aos legítimos proprietários/requerentes nos processos específicos para conciliação de valores, serão realizadas pela Comissão de Avaliações de Imóveis – CAI. § 1º Entende-se por conciliação de valores, o valor final acordado entre as partes, Município e legítimo proprietário/requerente, que esteja dentro do intervalo permitido de valores obtido na avaliação realizada, segundo os critérios e parâmetros das Normas Técnicas da ABNT que regem o assunto. § 2º A Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI procederá, a pedido, dos órgãos e entidades da Administração Pública do Município, com a elaboração do Laudo de avaliação. § 3º As solicitações judiciais citadas no art. 1º e caput do art. 2º, referem-se, única e exclusivamente, às ações judiciais de desapropriação direta ou indireta referentes ao valor a ser pago pelo Município ao proprietário do imóvel atingido por uma obra a ser realizada, ou já realizada, pela Municipalidade, bem como, àquelas afetas às avaliações para demais fins previstos no caput. Art. 3˚ - A Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI, será composta por representantes da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, indicados pelo titular da pasta, devendo todos serem servidores com grau de conhecimento na área, sendo, no mínimo, um membro de nível superior das áreas de engenharia ou arquitetura, a serem designados por meio de Portaria ou Decreto específico pela SEGAF. § 1º A Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI terá no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) representantes, sendo assegurado, no caso de empate nas deliberações submetidas ao crivo do órgão, o voto de desempate ao Presidente da CAI (voto minerva). § 2º Os representantes terão o encargo de promover as análises e est
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